REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS Cláusulas Exemplificativas

REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS. Fica garantida, pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, a adoção de política salarial que assegure a reposição das perdas salariais pelo índice INPC/IBGE de 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento) apurado no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014.
REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS. Conceder-se-á, pelas categorias econômicas em favor da categoria composta pelos tecnólogos, técnicos em radiologia e auxiliares em radiologia, o reajuste sobre os valores salariais de ingresso na ordem de 100% (cem por cento) do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE), apurado no período compreendido entre 01 de dezembro de 2014 a 30 de novembro de 2015. Para os tecnólogos no valor equivalente a quatro salários mínimos profissionais da região, por aplicação analógica do pertinentemente disciplina a Lei 7.394/85; técnicos em radiologia o valor equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, conforme a legislação vigente lei 7.394/85 de 29/10/1985 e de decreto n.°92.790 de 17/06/1986 e para os auxiliares em radiologia o piso de R$ 1.087,85 (Um mil oitenta sete reais e oitenta cinco centavos), incidindo sobre esses valores o percentual de 40% (quarenta por cento) a título de adicional de insalubridade, ficando assegurado a irredutibilidade e o direito adquirido, com relação aos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em radiologia contratados anteriormente.
REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS. A CEMBRA-GERCONSULT concederá reajuste salarial de 0,2033%sobre o salário, a partir de abril de 2018.
REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS. O reajuste de salários dos empregados do CFA serão realizados de acordo com o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de janeiro a dezembro de 2021, ora estimado em 10,16% (dez inteiros, vírgula dezesseis centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2022.
REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS. A CEMBRA-GERCONSULT concederá reajuste salarial de 8,27% sobre o salário, a partir de abril de 2019.
REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS. Os salários dos empregados representados pelo Sindicato Profissional que percebem acima do PISO SALARIAL da categoria serão reajustados, em 1o de MAIO de 2018, no percentual de 2% (dois por cento), para os que percebem valor equivalente ATÉ 02(dois) PISOS SALARIAIS neste instrumento ajustado e no percentual de 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento), para os que percebem valor equivalente ACIMA DE 02 (dois) PISOS SALARIAIS neste instrumento ajustado. O presente reajuste tem caráter de transação livremente pactuada, baseada no permissivo constante do art. 10 da Lei n. 10.192/2001, que equivale a reposição salarial do período após 1º de maio de 2017. A forma de REAJUSTE pactuada nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1º de maio de 2017, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transita em julgado), definidos item XII da instrução n. 01/82 do TST, os quais deverão ser preservados. Aos empregados admitidos após 15 de maio de 2017 que não possuam paradigma e não recebam PISO SALARIAL, será aplicável reajuste proporcional na proporção 1/12 por mês trabalhado, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 dias. Assegura-se a aplicação de legislação específica superveniente mais benéfica não cumulativa. Os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta clausula no que se refere à REPOSIÇÃO SALARIAL com repercussão nos salários de MAIO, JUNHO e JULHO/2018, PODERÃO ser quitados até o último dia do prazo legal para pagamento da folha do mês de OUTUBRO/2018. Os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta clausula no que se refere à REPOSIÇÃO SALARIAL com repercussão no salário de AGOSTO, SETEMBRO e OUTUBRO/2018, PODERÃO ser quitados até o último dia do prazo legal para pagamento da folha do mês de NOVEMBRO/2018.
REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS. Fica garantida, aos empregados efetivos do CRP-02, a REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DO PERÍODO DE 1º DE MAIO DE 2010 a 30 DE ABRIL DE 2011, calculada com base no Índice de Inflação, INPC, do período, no percentual de 6,30% (seis vírgula e trinta por cento), o qual incidirá, retroativamente, sobre o salário de abril de 2011.
REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS. Reajuste salarial correspondente à variação integral do Índice de Preços (DIEESE), será aplicado no próximo acordo coletivo, quando o Consórcio completará 01 (um) ano de contrato.
REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS. O IPA reajustará no mês de setembro de 2015, os salários de seus empregados, com base na Taxa de Crescimento da Receita do Estado e o IPCA entre 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015. IPCA ( 9.15%) + PIB Estadual).
REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS. Fica garantida, aos empregados efetivos do CRP-02, a REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2018 A 30 DE ABRIL DE 2019, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do período, no percentual de 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento), o qual incidirá, retroativamente, sobre o salário de maio de 2019.