PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.
LIMITE DE CRÉDITO 8.1. O EMISSOR disponibilizará ao TITULAR um limite de crédito no valor informado na FATURA, a ser utilizado pelo TITULAR ou ADICIONAL, conjuntamente, com o propósito de viabilizar a utilização do CARTÃO como meio de pagamento na aquisição de bens ou serviços na REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. 8.2. O LIMITE DE CRÉDITO que o EMISSOR disponibilizará ao TITULAR para utilização do CARTÃO será definido de acordo com a política de crédito e de risco do EMISSOR e em observância, caso aplicável, à margem consignável disponível que o TITULAR possui junto ao CONVENIADO. O valor do LIMITE DE CRÉDITO concedido/disponível para utilização será informado pelo EMISSOR na FATURA. 8.3. Sem prejuízo das demais disposições constantes neste CONTRATO, fica estabelecido que o limite de crédito, a qualquer tempo, está sujeito à revisão em decorrência de seu comportamento de crédito e dados cadastrais, podendo inclusive, após a sua concessão, ser aumentado, reduzido ou até mesmo cancelado quando do vencimento, ou, ainda, a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante um prévio aviso de, no mínimo, 5 (cinco) dias. 8.4. Para os CARTÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO, e mediante comunicado ao TITULAR, o EMISSOR poderá majorar ou minorar o LIMITE DE CRÉDITO observando, para tanto, a MARGEM CONSIGNÁVEL disponível para averbação e o percentual máximo permitido pela lei/regulamentação aplicável relativamente aos percentuais de desconto de valores destinados ao pagamento do CARTÃO. 8.5. O TITULAR poderá, mediante expressa manifestação, aceitar ou recusar a alteração realizada, sendo que, eventual discordância poderá ensejar a rescisão do CONTRATO, estando o TITULAR ciente de que o uso do CARTÃO após ensejar a comunicação de alteração do LIMITE DE CRÉDITO pelo EMISSOR, será considerado expressa concordância do TITULAR com relação ao novo LIMITE DE CRÉDITO disponibilizado. 8.6. O LIMITE DE CRÉDITO será comprometido em função de (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do CARTÃO, inclusive compras parceladas; (ii) pré- autorizações de operações mediante a utilização do CARTÃO; (iii) ENCARGOS e demais ressarcimentos devidos nos termos do presente CONTRATO; (iv) operações de financiamento/empréstimo contratado mediante a utilização do CARTÃO, inclusive para pagamento parcelado; e, (v) outros pagamentos devidos ao EMISSOR nos termos deste CONTRATO. Assim, o LIMITE DE CRÉDITO será reduzido pelos valores utilizados e pelos ENCARGOS devidos sobre esses valores, e recomposto no prazo de dois(2) dias úteis após o pagamento. 8.7. Se o TITULAR ou ADICIONAL contratar qualquer TRANSAÇÃO de forma parcelada, ou financiar parte do valor da FATURA, o limite será reduzido pelo valor total da TRANSAÇÃO parcelada ou da FATURA financiada. 8.8. O LIMITE DE CRÉDITO será, também, reduzido por eventuais valores pré- autorizados até sua confirmação ou cancelamento pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO. 8.9. O LIMITE DE CRÉDITO engloba o limite de SAQUE. 8.10. Sobre os valores de SAQUE nacional e/ou internacional, incidirão ENCARGOS/tarifas indicados na FATURA MENSAL e na Tabela de Tarifas de Produtos e Serviços - Pessoa Física, computados desde a data do SAQUE até o vencimento da FATURA, ou, ainda, até o pagamento desta.
Risco de Crédito Consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários que integram a carteira do FUNDO não cumprirem com suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO. Alterações na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a carteira do FUNDO;
PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º
Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.
ENCAMPAÇÃO 36.1 O PODER CONCEDENTE poderá, nos termos do art. 36 e 37 da lei nº 8.987/95, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 36.2 O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 36.3 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 36.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 36.5 O limite do desconto não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando-se dos meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.
CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.