Subleito Cláusulas Exemplificativas

Subleito. Para a movimentação de terra dentro do sítio aeroportuário foram utilizados os fatores de contração calculados para o Lado Ar (0,82) e para o Lado Terra (0,81). Foi adotado o fator de empolamento da Tabela 6 devido à falta de ensaios geotécnicos para a determinação da densidade do solo solto, conforme apresentado abaixo: Fatores considerados: • Fator de Contração do Lado Ar = 0,82 • Fator de Contração do Lado Terra = 0,81 • Fator de Empolamento = volume solto/volume in situ = 1,25 / 1,00 = 1,25 Todo o material coletado na limpeza da camada vegetal (20cm) vai para bota-fora. O material a ser utilizado na camada de material solto da faixa preparada deve ser trazido de jazida externa. Todo o material dos cortes é utilizado nos aterros (compensação interna). Para garantir a resistência de projeto nas implantações da PPD, Pista de Táxi e do Pátio de Aeronaves, houve a necessidade de realizar um rebaixo de 1,45m, sendo estes preenchidos com material proveniente do próprio rebaixo, só que compactado na energia solicitada pela norma. Com a compactação do material, o mesmo não é suficiente para suprir todo o rebaixo, sendo necessário material de empréstimo. Será destinada uma área para bota-espera localizada entre as Pistas de Táxi 2 e 3.
Subleito. O subleito deverá ser regularizado segundo o procedimento da Norma DNER-ES 299 e se necessário, reforçado do modo indicado na norma DNER-ES 300. Concluída a operação de preparo do subleito, este será testado por meio de provas de carga para determinação do coeficiente de recalque (k) conforme a norma DNIT 055/2004-ME, feita aleatoriamente nas bordas e no eixo do futuro pavimento de concreto, no mínimo a cada 100 m, ou nos casos de solos homogêneos, a cada 200 m e nos pontos onde for julgado necessário. Poderá ser admitido que o controle do coeficiente de recalque seja feito por meio de execução de ensaios de Índices de Suporte Califórnia (ISC), em número estatisticamente significativo, a partir dos quais será avaliado o coeficiente de recalque (k) por meio de curvas de correlação apropriadas.
Subleito. As operações necessárias para construir, sobre o terreno devidamente preparado, os aterros indicados nos projetos executivos e/ou determinados pela prefeitura, para cada caso. A contratada deverá manter e proteger o aterro em condições satisfatórias até a aprovação da obra. Os materiais a serem utilizados na construção dos aterros, deverão ser obtidos de escavações obrigatórias dos cortes, desde que satisfaçam as especificações fixadas pela prefeitura das obras de jazidas disponíveis no Município. Deverão ser previstos dispositivos provisórios de drenagem da área de implantação dos aterros, para a proteção dos trechos concluídos, enquanto não for implantado o sistema de drenagem superficial. No caso de alargamento de aterro sua execução obrigatoriamente será realizada de baixo para cima. Não será permitido o alargamento dos aterros com materiais colocados por lançamento sem sua parte superior. • A contratada com autorização da prefeitura fixará a jazida de materiais para as obras de aterros que necessitarem de troca de solos, assim como as origens de areia e brita graduada necessária. • Nos casos em que as sondagens indicarem ocorrência de subleito com índice de suporte <2%, deverá ser feita a substituição por solo com índice de suporte >5% e expansão <2% na camada indicada. • Os aterros devem ser executados em camadas sucessivas, com espessura solta, em função das características geotécnicas do material e do equipamento de compactação utilizado que resultem na espessura compactada de no mínimo de 15cm e máximo de 20cm. O lançamento do material deve ser feito em camadas sucessivas em toda largura da seção transversal e em extensões tais que permitam seu umedecimento e compactação. • São aceitas camadas compactadas com espessuras superiores a 15 cm, desde que o equipamento utilizado confira o grau de compactação mínimo exigido de 100% em relação ao Proctor Normal, conforme NBR 7182. Admitem-se espessuras de até 30cm para a camada final do subleito. Nos cortes onde o material do subleito não apresentar CBR mínimo de 10%, deve ser feita a substituição do material, numa espessura mínima de 40cm, com materiais que atendam os parâmetros CBR ≥ 10% e expansão ≤ 2%. O material escavado deve ser substituído por materiais dentro dos padrões aceitáveis. • Os aterros e cortes devem ser executados conforme indicação em seção típica e notas de serviço.
Subleito. Estes serviços devem ser executados conforme recomendações presentes na norma "DNER-ES 299/97 - Pavimentação - regularização do subleito". A camada final do subleito regularizado e compactado deverá apresentar CBR maior ou igual ao valor estabelecido neste projeto, levando-se em conta ainda os critérios de aceitação constantes na norma mencionada acima. Também devem ser levadas em conta, no que forem pertinentes e considerações realizadas pela contratante e pelo fiscal de execução da obra. Estes serviços devem ser executados conforme recomendações presentes na norma "DNER - ES 303/97", com Brita Graduada Simples. Também devem ser levadas em conta, no que forem pertinentes e considerações realizadas pela contratante e pelo fiscal de execução da obra
Subleito. O estudo geotécnico do subleito deverá seguir inteiramente os procedimentos de investigações geotécnicas e Manual de Pavimentação do DNIT.

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  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.