EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023
Processo Administrativo nº 010301/2023
Objeto:
Contratação de empresa para a prestação de serviços de recuperação de estradas vicinais na zona rural do Município.
VALOR: R$ 2.109.998,99
(dois milhões, cento e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos)
Prazo de Execução: 12 (dose) meses FONTE DE RECURSO: Próprios
Data da Abertura: 28 de março de 2023.
Processo Administrativo nº 010301/2023 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 28/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2023
Prezados Senhores,
A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 005/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, instaurada por meio do Processo Administrativo nº 010301/2023, devidamente autorizado pela autoridade competente, regida pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais legislações pertinentes, bem como pelas disposições deste Edital.
A sessão pública de realização do certame da presente TOMADA DE PREÇOS terá início do dia 28 de março de 2023, às 10:00 horas, devendo os envelopes contendo os Documentações de Habilitação e as Proposta de Preços para o objeto definido neste Edital e respectivos Anexos serem entregues à CPL, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de São João dos Patos/MA, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade, nas dependências da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, onde será dado a abertura dos envelopes.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº. 123/2006, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Tomada de Preços e será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da CPL em contrário.
Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, presente licitação está classificada como AMPLA PARTICIPAÇAO a todas as empresas do ramo de atividade.
CLÁUSULA I – OBJETO, VALOR ESTIMADO E PRAZO
1.1 OBJETO: A presente TOMADA DE PREÇOS fornece aos interessados os elementos necessários à apresentação de propostas para a prestação de serviços de recuperação de estradas vicinais na zona rural do Município, em conformidade com as especificações técnicas anexas ao Edital (Anexo I).
1.2. VALOR ESTIMADO: R$ 2.109.998,99 (dois milhões, cento e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos)
1.3 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (dose) meses
CLÁUSULA II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos.
2.2 Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, salvo disposições em contrário.
2.3 Poderão participar da presente licitação empresas da construção civis que satisfaçam as condições estabelecidas na TOMADA DE PREÇOS e seus anexos.
2.4 Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta Licitação:
a) Empresas que tenham em sua composição societária ou no seu quadro de pessoal qualquer servidor, efetivo ou não, dirigente da Administração Municipal, ocupantes de função, cargo ou emprego público na Administração Municipal, ente contratante ou membro, efetivo ou substituto, da Comissão de Licitação;
b) Servidores, empregados ou dirigentes do quadro de pessoal da Administração Municipal, ente contratante, membros da Comissão de Licitação (artigo 9, inciso III e § 4º da Lei 8.666/1993);
c) Empresas que tenham a mesma composição societária ou que pertença ao mesmo grupo de outra licitante desta TOMADA DE PREÇOS, ainda que parcialmente;
d) Empresas que estejam com direito de licitar suspenso e impedidas de contratar com a Prefeitura de SÃO JOÃO DOS PATOS - MA e as empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração
Pública Direta ou Indireta da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, enquanto perdurem seus efeitos (artigo 6, incisos XI e XII, c/c artigo 87, incisos III e IV, ambos da Lei 8.666/1993);
e) Empresas em consórcio, seja qual for sua formação.
f) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) O Autor do Projeto Básico;
i) Servidor ou dirigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA.
2.5. CREDENCIAMENTO:
2.5.1. As empresas que quiserem se fazer representar nesta Licitação, além dos envelopes, deverão apresentar credencial do seu representante à Comissão, que poderá ser formalizada por intermédio de instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO III – Com firma reconhecida da Assinatura), que deverá vir acompanhada de Declaração de Localização e Funcionamento (COM FOTOS) que indique todos os dados pertinentes (endereço, Cidade, Estado, CEP, ponto de referência e telefone), conforme modelo estabelecido no ANEXO X deste Edital
2.5.1.1. O instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO III - Com firma reconhecida da Assinatura), deverá estar acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante da empresa interessada.
2.5.2. O credenciamento será conferido pela Comissão a cada Sessão Pública realizada.
2.5.3. É facultada a apresentação do credenciamento de que trata o item 2.5.1. A falta desse documento somente impedirá que o representante da licitante se manifeste ou responda pela representada durante o processo licitatório.
2.5.4. A licitante que comparecer representada por seu sócio ou dirigente, fica dispensada do credenciamento na forma de que trata o item 2.5.1, devendo comprovar esta qualidade através de cópias dos documentos indicados nas alíneas do item 2.5.1.1., devendo apresentar junto aos documentos que comprove sua condição devidamente acompanhada de Declaração de Localização e Funcionamento (COM FOTOS) que indique todos os dados pertinentes (endereço, Cidade, Estado, CEP, ponto de referência e telefone), conforme modelo estabelecido no ANEXO X deste Edital
2.5.4.1 A Declaração de Localização e Funcionamento (COM FOTOS), deverá ser entregue no ato da abertura sessão, juntamente com os documentos necessários para qualificar representantes, sejam procuradores, credenciados ou titulares, podendo serem feitas diligencias nas informações constantes na mesma, a fim de inibir empresas que não existem fisicamente, nem possuem sede, evitando assim futuros transtorno a Administração na aquisição do objeto.
2.6. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa e nem de um mesmo representante para mais de uma empresa.
2.6.1. Somente poderão negociar e recorrer os licitantes que estiverem presentes na sessão através de representantes credenciados.
2.7 Apresentar junto a documentação referente ao credenciamento Declaração de Inexistência de Fato supervenientes impeditivo de habilitação, emitida pela participante, conforme modelo do ANEXO IV
2.8. - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP.
2.8.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.8.2 - PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP.
2.8.3. Os licitantes que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão, no ato do CREDENCIAMENTO entregar à Comissão Permanente de Licitação, o TERMO DE OPÇÃO e DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme modelo constante do Anexo VII, acompanhado do documento comprobatório; certidão simplificada da junta comercial comprovando sua condição de ME ou EPP.
“A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no capitulo XIV deste Edital.”
2.8.4. O empate supracitado será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual, proceder- se-á conforme disposto no item 2.8.5.
2.8.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no item 2.8.4, poderá, no prazo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado e terá o prazo de 02 (dois) dias para a adequação da nova proposta de acordo com o valor ofertado.
2.8.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 2.8.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 2.8.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.8.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 3.2.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.8.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
2.8.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
2.8.10. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.8.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item 2.8.10, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CLÁUSULA III - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 Os documentos e a proposta necessários à participação dos interessados na presente TOMADA DE PREÇOS serão entregues em envelopes separados e lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, a razão social da licitante com os seguintes dizeres:
PROPONENTE: (razão social da empresa) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 65665-000. SÃO JOÃO DOS PATOS-MA.
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023
ENVELOPE N.º 01 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
PROPONENTE: (razão social da empresa) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX. CEP 65665-000. SÃO JOÃO DOS PATOS-MA.
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023
ENVELOPE N.º 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 Todos os elementos de proposta deverão ser apresentados impressos, perfeitamente legíveis, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datados e assinados.
3.3 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência do certame, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela Comissão de Licitação.
3.4 Não serão aceitos e considerados documentos de habilitação e proposta de preços apresentados por fax ou e-mail, sendo aceito a apresentação via postal ou portador, que está especificado neste edital.
CLÁUSULA IV - HABILITAÇÃO
4.1 O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da licitante, os documentos a seguir indicados:
4.1.1 Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS – MA ou qualquer outra entidade da Administração pública Federal, estadual ou Municipal.
4.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos referidos nesta alínea deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, apenas no caso de sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Cartão ou registro do CNPJ válido;
b) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF PGFN/RFB nº 358 de 05/10/2014;
c) Certidão Negativa de Débitos Fiscais e de Dívida Ativa, emitida pela Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, emitida até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade.
d) Certidão Negativa de Débitos e de Dívida Ativa, emitida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
e) Certificado de regularidade do FGTS, ou instrumento equivalente, em plena validade, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da:
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO/FINANCEIRA
4.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ano 2021 ou 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhados de Nota Explicativa exigida pela Lei 6.404/1976;
4.4.1.1 - O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no conselho de classe;
4.4.1.2 A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
1 - O Índice de Liquidez Corrente (ILC), corresponde ao quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
2 - O Índice de Liquidez Geral (ILG), corresponde ao quociente da divisão da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3 - O Índice de Solvência Geral (ISG) corresponde ao quociente da divisão do Ativo Total pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4 – O Grau de Endividamento Geral (GEG) corresponde ao quociente da divisão do Passivo Circulante pelo Passivo não Circulante, conforme abaixo.
GEG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
5 - Será habilitada a empresa que apresentar:
. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0;
. Grau de Endividamento Geral - igual ou menor que 0,50
4.4.1.3 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
4.4.1.4 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
e) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB nº 1.420/2013, 1.422/2013 e alterações;
f) A pessoa jurídica optante do Sistema de Xxxxx Xxxxxxxxx deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, caso se enquadre nas hipóteses previstas nos termos do inciso II, do art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013 e alterações.
4.4.2 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instancia judicial competente, que o plano de
recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.
4.4.3 A licitante deverá apresentar, Relação de Compromissos Assumidos (contratos de prestação de serviços de engenharia em execução), que importem em diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4, conforme o modelo constante do Anexo IX deste edital;
a) A Relação dos compromissos deve conter no mínimo as seguintes informações: nome do contratante; descrição geral da obra; número do contrato; local da obra; data de início e previsão de conclusão; valor global da obra, incluindo aditivos; valor total executado e contato do contratante.
b) Caso a licitante não possuir nenhum contrato em vigor, a mesma deverá apresentar a Declaração, sem preenchimento, assinalando e assinado em local apropriado, informando que não possui contrato que importe na diminuição da sua capacidade operacional ou absorção da disponibilidade financeira;
4.5 – QUALIFICAÇÃO / DECLARAÇÕES:
a) Declaração de conhecimento do local a ser realizada a obra emitida pela licitante informando que conhece todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto a ser licitado, conforme modelo do Anexo X.
b) Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Arquitetura e Urbanismo – CAU, com validade na data de recebimento da “DOCUMENTAÇÃO”, onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital, emitida pelo CREA ou CAU da jurisdição da sede da licitante.
c) Declaração de que a empresa não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e nem qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o que determina o artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/1993, conforme modelo do ANEXO V.
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a
execução dos serviços de que trata o objeto desta Licitação (Anexo XI). O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de capacidade técnica apresentados para esta licitação;
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento a Instrução Normativa nº 02/SLTI/MPOG de 16/09/2009, nos moldes do Anexo XII, deste Edital.
f) Declaração formal e expressa da empresa licitante da equipe técnica especializada indicando os Engenheiros e/ou Arquitetos, que atuarão como os responsáveis técnicos que se responsabilizarão pela execução da obra, inclusive qualificação de cada um dos membros da equipe, como Encarregados, Mestres de Obras, Pedreiros, Carpinteiros, Serventes, Vigilantes e outros.
4.6 COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL:
a) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior com formação em engenharia civil, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executados, para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não a própria licitante (CNPJ diferente), em uma ou mais obras de prédios públicos, comerciais ou industriais.
b) A comprovação de vínculo profissional, para atendimento da alínea "a", se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou do contrato de trabalho.
c) E vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitara todas as envolvidas.
d) Comprovação de Aptidão de Desempenho Técnico PROFISSIONAL da Licitante, através de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa de direito público ou privado, devidamente averbado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, comprovando ter executado as quantidades mínimas dos seguintes serviços, limitadas estas, exclusivamente, às parcelas de maior relevância indicadas no Caderno de Relevâncias dos serviços : ANEXO X – Caderno de Relevâncias dos serviços
NOTA alínea “d”: A apresentação pela empresa de Atestados de Qualificação Técnica oriundos de Subcontratação deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:
• Autorização da Subcontratação pelo Órgão Contratante e Cópia do Contrato da Subcontratação.
4.7 COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
a) Apresentação de no mínimo um atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, que comprove que a licitante prestou o serviço do objeto compatível com esta licitação
4.8 - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA
4.8.1 A empresa participante deverá oferecer a título de garantia de manutenção da proposta, conforme o Art. 31, III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a importância equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do Lote que for ofertar proposta, devendo ser feito de forma separada por lote, podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | Caução 1% |
UNICO | Contratação de empresa para a prestação de serviços de recuperação de estradas vicinais na zona rural do Município | R$ 2.109.998,99 | |
TOTAL DAS OBRAS ==> | R$ 2.109.998,99 |
4.8.2 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
4.8.3 No caso de opção pela “caução em dinheiro”, esta deverá ser efetuada através de transferência/depósito em banco, Agência 2603-3, Conta Nº 15.364-8, Banco do Brasil. NOME: PMSJPATOS LICITAÇÕES
4.8.4 No caso de opção pelo “título da dívida pública”, este deverá estar acompanhado de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
Seguro-garantia:
4.8.5 No caso da opção pelo “seguro-garantia” o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País e em nome da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS - MA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS-MA. Deverá a apólice conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
Fiança bancária:
4.8.6 No caso de “fiança bancária”, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato. Deverá a carta de fiança bancária conter cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
4.8.7 A garantia de manutenção da proposta terá o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da entrega das propostas de preços;
4.8.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta e/ou prazo de validade da Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança Bancária ou Seguro Garantia), a Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá solicitar as empresas licitantes para revalidar por igual período, ambos os documentos sob pena de ser declarado desistente do feito licitatório; Nesse caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar as prorrogações solicitadas. Entretanto, no caso de concordância, serão mantidas todas as condições da proposta de preços apresentada.
4.8.9 A garantia de manutenção da proposta, será liberada para as empresas licitantes no prazo de 5 (cinco) dias úteis após esgotada a fase de julgamento das propostas de preços, exceto para a empresa vencedora, onde esta será liberada após a assinatura do contrato.
4.9 - QUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.9.1 Os documentos exigidos nesta CLÁUSULA deverão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples previamente autenticadas por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação do município de SÃO JOÃO DOS PATOS - MA (autenticação pela CPL será feita com antecedência mínima de 24 horas antes da abertura da licitação), ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, sob pena de inabilitação da licitante.
CLÁUSULA V – PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada nos termos do modelo (anexo II), devendo vir na via original, datilografada ou impressa em papel com timbre da firma, tamanho ofício, carta ou A-4, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem ressalvas, emendas rasuras ou entrelinhas, constando o número desta TOMADA DE PREÇOS, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante ou seu procurador constituído, juntando-se, neste caso, cópia da procuração com poderes específicos para o certame.
5.2 NA PROPOSTA SERÁ CONSIGNADO:
a) Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF;
b) Número da TOMADA DE PREÇOS
c) Descrição completa das características do objeto licitado, de conformidade com o Anexo I, deste Edital, de forma a permitir sua perfeita identificação;
d) Preço unitário e total por item em algarismo, e o valor total da proposta em algarismos e por extenso, na moeda nacional, já incluídos os itens de despesas, seja qual for o seu título ou natureza (impostos, taxas, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e tudo mais que possa influir no custo final do objeto da licitação);
e) Prazo para execução total das obras: CONFORME O CRONOGRAMA.
f) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme Art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993
g) Carta - Proposta, no modelo do ANEXO II, do Edital, indicado em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso, inclusas todas as despesas necessárias à execução completa do objeto ora licitado;
h) Planilha Orçamentária, de acordo com o Projeto Básico (ANEXO I) do Edital, com preços unitários, parciais e totais, obedecida a itenização apresentada;
i) Composição de Custos Unitários, conforme itenização da Planilha Orçamentária, parte integrante do Projeto Básico (ANEXO I) do Edital;
j) Planilha de Composição de Encargos Sociais, praticado pelo SINAPI - - SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no Maranhão;
l) Cronograma Físico-Financeiro, de acordo com o Projeto Básico (ANEXO I) do Edital;
m) Composição analítica do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) de acordo com a fórmula e planilha abaixo:
* Fórmula: BDI = [(1/(1-IMP))(1+ADM)(1+DEF)(1+RIS)*(1+LB) -1] x 100, onde:
IMP | = | impostos incidentes sobre o faturamento |
ADM | = | despesas administrativas (central e local) |
DEF | = | despesas financeiras e seguros |
RIS | = | riscos e imprevistos |
LB | = | lucro bruto |
COMPOSIÇÃO DO BDI
ADM - administração central xx%
DEF = despesas financeiras e seguros xx% RIS = risco e imprevistos xx%
LB = lucro bruto xx%
IMP = impostos sobre faturamento* xx% ISS xx%
PIS xx% COFINS xx% CPRB XX%
BDI** xx%
* soma dos impostos (ISS, PIS, COFINS)
** fórmula
m.1) a licitante deverá apresentar a composição e a memória de cálculo do BDI, conforme a fórmula;
m.2) a licitante que deixar de apresentar a composição e a memória de cálculo do BDI, na forma exigida na alínea “m.1” terá sua proposta desclassificada;
m.3) o BDI ofertado pela licitante deverá obedecer às normas do ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário
5.3 PLANILHA DE PREÇOS DO PROPONENTE e CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO - compatíveis com o andamento da obra, onde estejam claramente determinados os prazos de execução de cada etapa e seus respectivos desembolsos, devendo tais documentos conter as assinaturas dos RESPONSÁVEIS TÉCNICOS (RT) e os números de seus registros no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA, na forma do art. 14 da Lei no 5.194/66 e Resolução 282/83 do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CONFEA e assinado sob carimbo do REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA;
5.4 -Não serão consideradas as propostas apresentadas fora do prazo bem como aquelas que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a preços unitários.
5.4.1-Para os fins deste item, entende-se como:
a) Rasura: palavra(s) ou qualquer (quaisquer) sinal(is) gráfico(s) riscado(a)(s) ou raspado(a)(s) de modo que sua leitura se torne impossível ou incompreensível;
b) Emenda: alteração ou modificação do que já foi escrito;
c) Entrelinha: palavra(s) ou frase(s) escrita no espaçamento entre uma e outra linha do texto da proposta.
OBSERVAÇÕES: Nos preços cotados para a execução dos serviços, deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas com: materiais, mão−de−obra, máquinas e equipamentos, encargos sociais, tributos, transporte, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução de todos os serviços solicitadas neste Edital.
CLÁUSULA VI - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 No dia, hora e local especificados nesta TOMADA DE PREÇOS, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA, numerando-os de acordo com a ordem de entrega.
6.1.1. Nenhum outro documento será recebido após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes.
6.2 A Comissão de Licitação procederá, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES Nº 01, contendo a documentação relativa à HABILITAÇÃO, que será conferida, examinada e rubricada pelos seus membros e pelos representantes legais das firmas licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior por parte daqueles que se abstiverem de rubricá-los.
6.3 As licitantes inabilitadas receberão de volta o segundo envelope (PROPOSTA), ainda fechado, desde que não tenha havido recurso, ou após a denegação do mesmo.
6.4 Após a fase de habilitação proceder-se-á a abertura dos ENVELOPES Nº 02 das licitantes habilitadas, cujas propostas serão lidas em voz alta, registrando-se em ata todas as ocorrências e declarações.
6.5 Depois de abertas as propostas não cabem desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento das propostas.
6.6 É facultado à Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente nos envelopes 01 ou 02.
CLÁUSULA VII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O julgamento será procedido de acordo com o tipo de licitação – MENOR PREÇO GLOBAL. Serão desclassificadas as propostas cujo valor exceda o limite orçado pela Administração.
7.2 Serão desclassificadas as propostas apresentadas com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.3 Caso haja empate de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a classificação será feita por sorteio, de acordo com o artigo 45, § 2º, da mesma Lei.
7.4 Em sendo todas as licitantes inabilitadas, ou no caso de desclassificadas todas as propostas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA poderá fixar às licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas das causas que as desclassificaram.
7.5 As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) Discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo - se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo- se o produto;
d) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) Verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
7.6 O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no subitem 7.5 o valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
7.7 Não será levada em conta, para efeito de julgamento, qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital;
7.8 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, as quais deverão apresentar nova proposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.9 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
7.10 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
7.11 O resultado da presente TOMADA DE PREÇOS será comunicado diretamente aos licitantes e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA VIII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES
8.1 Os recursos administrativos deverão ser apresentados nos exatos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
8.2 Decairá do direito de impugnar os termos desta TOMADA DE PREÇOS a licitante ou qualquer cidadão que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
8.3 Os recursos interpostos desfundamentados, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/1993, com as alterações propostas pela Lei 9.648/1998.
CLÁUSULA IX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Feita a classificação das propostas e não havendo a interposição de recursos, a Comissão lavrará ata circunstanciada, encaminhando o processo ao Prefeito Municipal para homologação do objeto ao primeiro classificado.
9.2 Após a homologação a licitante adjudicatária será notificada e convocada a assinar o termo de contrato.
CLÁUSULA X – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos próprios do Município, da seguinte dotação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
0208 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
020800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26 – TRANSPORTE
26 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
26 782 0022 – QUALIF. DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
26 782 0022 0000 - CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇOES
CLÁUSULA XI – CONTRATO
11.1 O contrato para execução dos serviços objeto desta licitação será firmado pela empresa vencedora e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA.
11.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA convocará a licitante vencedora para assinar o termo de contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no CLÁUSULA XIV desta TOMADA DE PREÇOS.
11.3 No ato da assinatura do contrato, para fins de pagamento, a contratada indicará o número da conta e o nome da agência do Banco a serem creditados os pagamentos.
11.4 Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para virem assinar o contrato em igual prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, podendo, ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/1993 e das sanções estabelecidas.
11.5 - Atendida a convocação, a licitante celebrará o contrato desde que aceite as mesmas condições da proposta da licitante desistente, inclusive quanto ao preço, de acordo com o art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12. DO RECEBIMENTO E GARANTIA DO OBJETO
12.1- O objeto desta licitação será recebido:
12.2- Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, na forma do ANEXO XIII, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação desta.
12.3- Definitivamente, mediante termo circunstanciado, na forma do ANEXO XIX, após o decurso do prazo de até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos, contados da data do recebimento provisório.
12.4- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
12.5 - A Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO/OBRAS rejeitará no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com os projetos e especificações técnicas do objeto desta licitação.
12.6 - O Prazo de garantia da construção da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo, conforme determina o art. 618, da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
CLÁUSULA XIII - RESCISÃO
13.1 A contratante poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses autorizadas pelo artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/1993, justificando o motivo e assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, sujeitando-se a contratada às consequências determinadas pelo artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no CLÁUSULA XIV deste Edital.
CLÁUSULA XIV - PRAZOS
14.1 - O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias corridos contados da data do recebimento da ordem de serviço expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA.
14.2 - O prazo máximo para execução os serviços serão de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogados conforme a necessidade, devidamente comprovada.
14.3. Para assinar o Contrato, o Licitante vencedor deverá comparecer para prestar Garantia, assinar Contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS. A Administração promoverá no prazo legal a publicação do Extrato Contratual na imprensa oficial.
14.4. Para início, o prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da assinatura do Contrato. A Contratada obrigar-se-á a promover a Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato no CREA/MA (Artigo 1º da Lei Nº 6.496/77, de 07/12/1977).
14.5. A Ordem de Serviço deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do prazo para início. A Ordem de Serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo.
14.6. Para a vigência do contrato, será obedecido o prazo de 03 (tres) meses, contados a partir de sua assinatura.
14.7 Prorrogação: O prazo contratual estabelecido conforme o Lote UNICO poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Artigo 57, Inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
14.8 CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DA OBRA: O recebimento da Obra, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 e 76 da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA XV – PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E COMPENSAÇÕES E DESCONTOS
15.1- Os pagamentos serão feitos diretamente à Contratada pela Contratante, mediante a apresentação de notas fiscais/faturas atestadas pela administração, referentes aos serviços prestados.
15.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA não autorizará nenhum pagamento à contratada antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada ou, ainda, enquanto não tenha sido indenizado o dano provocado.
15.2.1 Nestas hipóteses a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA efetuará a retenção, nas faturas apresentadas, do valor correspondente à multa ou ao dano apurado.
15.3 – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
15.3.1 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
15.4 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E DESCONTOS
15.4.1 - No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo– IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30–1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
CLÁUSULA XVI - DAS SANÇÕES
16.1 O não cumprimento das obrigações a serem assumidas em razão deste procedimento, sujeitará a licitante adjudicatária, garantida a prévia defesa, até no máximo 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;
b.1) A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
b.2 ) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, de acordo com o disposto nos § 2º e 3º do artigo 87 da Lei 8.666/1993.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando- se à sanção indicada no item 14.1-b;
16.2 O atraso injustificado para o inicio dos serviços previstos no contrato sujeitará a licitante adjudicatária às seguintes multas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor da etapa, se o atraso for inferior a 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,6% (zero vírgula seis por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor da etapa, se o atraso for inferior a 30 (trinta) dias corridos e for reincidente;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor da etapa se o atraso for superior a 30 (trinta) dias;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor dos serviços quando houver o total inadimplemento da obrigação e se tratar da primeira rescisão contratual;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor dos serviços quando houver total inadimplemento da obrigação e a contratada já tenha dado causa à rescisão contratual nos últimos 360 (trezentos e sessenta) dias corridos.
CLÁUSULA XVII- DO ENVIO DOS ENVELOPES VIA POSTAL/PORTADOR
17.1 As empresas que não puderam ou não tiveram interesse de se fazerem presentes na abertura do certame, poderão enviar seus envelopes de habilitação e proposta de preços à CPL via postal, devendo os mesmos estarem na CPL até o horário da abertura da sessão, sendo de responsabilidade da licitante o envio, o qual a interessada deverá enviar os envelopes no seguinte endereço:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA AV. XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX - XXX: 00.000-000 XXX XXXX XXX XXXXX/XX.
REFERENCIA:
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023
ASSUNTO: ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO DE CERTAME. AOS CUIDADOS DA CPL
19.2 Orientamos aos interessados que a CPL não se responsabiliza pela chegada dos envelopes no horário, ficando a cargo da empresa interessada em fazê-lo.
19.3 Ao enviar os envelopes via postal, pedimos que seja em seguida comunicado no e-mail da CPL (e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx) tal situação para que a CPL possa conferir no setor de correspondência da Prefeitura a chegada dos mesmos até o dia da abertura da sessão.
19.4 Ao enviar os envelopes via postal, a empresa deverá ter a ciência que ficará sem representante na sessão e deverá aguardar o julgamento da CPL
19.5 Caso deseje enviar via PORTADOR, os mesmos serão recebidos pela CPL, devendo obedecer o horário da abertura do certame.
CLÁUSULA XVIII- DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- Havendo divergência entre os termos da TOMADA DE PREÇOS e os modelos anexos, prevalecerá os termos da TOMADA DE PREÇOS.
18.2 - Quaisquer consultas ou pedidos de esclarecimentos somente serão atendidos mediante solicitação por escrito à Comissão de Licitação, em até 05 (cinco) dias corridos antes da data marcada para o recebimento das propostas, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
18.3 - A Comissão de Licitação responderá, por e-mail, as questões formuladas pelos interessados que tenham retirado o presente edital e seus anexos, até a véspera da abertura das propostas.
18.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, em qualquer época.
18.5 - São inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução dos serviços do objeto licitado. Recomenda-se que o licitante visite e examine os locais onde executarão os serviços, obtendo para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para a elaboração de sua proposta e eventual celebração do contrato.
18.6 - Todos os custos associados à visita aos locais onde serão executados os serviços serão arcados integralmente pelas próprias licitantes.
18.7 - Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, exceto quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
18.8 - Os casos omissos da presente TOMADA DE PREÇOS serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes aplicáveis.
18.9 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, bem como adjudicar a contratação do seu objeto no todo ou em parte, sem que caiba às licitantes o direito de reclamação ou indenização de qualquer espécie, excepcionada a hipótese do Art. 49, § único, da Lei 8.666/1993.
18.10 - Fazem parte integrante da presente TOMADA DE PREÇOS as especificações técnicas e demais anexos.
18.11 - A Comissão de Licitação poderá recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes, afim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das propostas.
18.12 O Edital está disponibilizado, na íntegra no Portal de Transparência do Município no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/, no sistema SACOP e também poderá ser consultado e obtidos na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, localizada no Prédio da Prefeitura à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000, Xxx Xxxx xxx Xxxxx/XX, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 13:00 horas, podendo ainda ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx. Esclarecimento adicional no mesmo endereço e e-mail citados e ainda pelo telefone: 00 00000-0000.
INTEGRAM A PRESENTE TOMADA DE PREÇOS OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA CREDENCIA PARA REPRESENTANTE
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXX – MODELO DE CAPA PARA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ME E EPP
ANEXO IX – RELAÇÃO DE COMPROMISSO(S) ASSUMIDOS(S)
ANEX X – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESPONSAVEL TECNICO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
ANEXO XIII - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO ANEXO XIV - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ANEXO XV – CADERNO DE RELEVÂNCIAS DOS SERVIÇOS
SÃO JOÃO DOS PATOS (MA), 08 de março de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria nº 001/2021
Processo Administrativo nº 010301/2023 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 28/03/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS
ANEXO I PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Lote | Discriminação | Valor R$ | Prazo |
ÚNICO | Contratação de empresa para a prestação de serviços de recuperação de estradas vicinais na zona rural do Município | R$ 2.109.998,99 | 12 (dose) meses |
PROJETOS EM ANEXO
PROJETO DE RECUPEÇÃO DE ESTRADA VICINAL
LOCALIDADE 1 01-SAIDA DA ESTRADA DO POV FAVEIRA ATE O BALNEARIO PEQUI | EXTENSÃO(m) 12.934,59 | LARGURA(M) 5,00 | ÁREA(M) 64.672,95 |
02-ENTRADA (NA ESTRADA DE GUADALUPE) DO POVOADO UNIÃO ATÉ O 2 POV. NOVA OLINDA | 9.252,47 | 5,00 | 46.262,35 |
3 03-CEMITÉRIO ATE O FINAL DO POV PEREIRA | 7.078,14 | 5,00 | 35.390,70 |
4 04-ESTRADA DE GUADALUPE AO POV JUÇARA | 2.869,92 | 5,00 | 14.349,60 |
05-ENTRA PARA O POV. TABULEIRO DAS CASAS (NA MA-034) ATÉ O POV. 5 MATA DO ALBERTIN | 15.659,35 | 5,00 | 78.296,75 |
6 06-POV. ASSENTAMENTO ATÉ O FINAL DA ESTRADA DO POV. BURITIZAL | 6.469,14 | 5,00 | 32.345,70 |
TOTAL | 54.263,61 | 5,00 | 271.318,05 |
SUMÁRIO
I – MEMORIAL DESCRITIVO 4
JUSTIFICATIVA 4
PRÉ-CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO 4
SITUAÇÃO ATUAL 5
OBJETIVOS 5
Geral 5
II - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 6
III-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 7
.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 7
1.1 Mobilização E Desmobilização De Máquinas E Equipamentos 8
.1.2. Barracão para deposito em tabuas de madeira, cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso piso argamassa traço 1:6 (cimento e areia) 8
.1.3. pPaca de obra em chapa de aço galvanizado 9
.1.4. LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO 9
Os serviços serão executados conforme descrito abaixo: A locação será feita através do eixo e a partir destes medir as larguras e comprimentos indicados nas seções transversais do projeto de terraplenagem 9
2 TERRAPLENAGEM 10
2.1 Desmatamento e limpeza mecanizada de terreno com remocao de camada vegetal, utilizando trator de esteiras 10
Execução 10
Controle e aceitação 11
Controle Ambiental 11
2.2 Transportes com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em leito natural
.................................................................................................................................. 12
2.3 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COM CARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ 13
2.4 Transportes com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em leito natural
.................................................................................................................................. 16
2.5 ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA PARA DRENAGEM COM VALETADEIRA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA 17
2.6 Compactação De Aterros A 100% Do Proctor Normal 18
3. OBRAS DE ARTES CORRENTES 20
4.1 Corpo de BDTC D = 1,00 m pa2 - areia, brita e pedra de mão comerciais 20
4.2 Corpo de BTTC D = 1,00 m pa2 - areia, brita e pedra de mão comerciais 20
4.3 BOCA BDTC D = 0,80 M - ESCONSIDADE 0° - AREIA E BRITA COMERCIAIS - ALAS RETAS
.................................................................................................................................. 20
4.4 BOCA BTTC D = 1,00 M - ESCONSIDADE 0° - AREIA E BRITA COMERCIAIS - ALAS RETAS
.................................................................................................................................. 20
4 REVESTIMENTO PRIMÁRIO 22
4.3 Transportes com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em leito natural
.................................................................................................................................. 22
4.4 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COM CARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ 23
4.5 Transportes com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em leito natural
.................................................................................................................................. 26
4.6 Conformação geométrica de plataforma para execução de revestimento primário em rodovias vicinais 27
4.7 Compactação De Aterros A 100% Do Proctor Normal 28
6 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA DE EMPRÉSTIMO 30
6.1 Regularização mecânica da faixa de domínio 31
Controles 31
6.2 Revestimento vegetal por semeadura a lanço manual de gramíneas e leguminosas 32
MEDIÇÃO 40
PAGAMENTO 40
IV-PEÇAS GRÁFICAS 41
As dificuldades de acesso para os que residem no interior dos municípios, e a falta dos serviços sociais básicos, de maneira geral, têm como principal conseqüência o aumento dos índices de mortalidade, dificuldade nos transportes agrícolas, coletivos e etc., deixando marcas de sofrimento e privações, com isso, retardando o desenvolvimento humano e a sua produtividade.
As populações que residem nas áreas dos municípios maranhenses, estão marcadas pela falta de transporte e de uma melhor via de acesso, pois de maneira geral os serviços de recuperação de caminho de acesso estão concentrados nas sedes municipais, e são operados de forma deficiente, com um grau de desperdício de recursos que beneficiam somente um número reduzido da população.
A recuperação de caminho de acesso que tem como objetivo dotar as regiões beneficiadas de acesso eficiente, de modo que as mesmas se integrem às malhas rodoviárias do Estado e Município, é uma experiência bem sucedida de programas que atendem a benefícios das comunidades carentes, contribuindo portanto, para o desenvolvimento socioeconômico da Região.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de execução deste projeto visa benefícios que vão integrar as comunidades atingidas pelo melhoramento, que consequentemente desenvolverão para o estado e região melhorias nas áreas de transporte, educação, economia e outros.
PRÉ-CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
a) A recuperação deverá ocorrer em área cuja extensão a ser melhorada, seja viável para realização do mesmo;
b) As jazidas deverão estar localizadas em distâncias mínimas, de modo que o transporte não se torne inviável para a solução da mesma.
c) Os desmatamentos laterais deverão ocorrer em vegetação rasteira, ou em uma abertura de faixa que não corresponda a uma derrubada de mata virgem.
A comunidade desenvolve dentro da região atividades agrícolas, como plantio de arroz, feijão, mandioca (farinha), frutas e outras atividades de subsistência. Outrossim, devido à falta de um caminho de acesso a comunidade deixa de vender seus produtos a um custo do valor de mercado por um custo de valor qualquer adotados pelos atravessadores devido as dificuldades do caminho de acesso. Além do que, a renda familiar fica comprometida de tal modo que se torna somente renda de subsistência.
OBJETIVOS
Geral
A recuperação de caminho de acesso tem como objetivo geral dotar a região, de um eficiente corredor viário integrando-se as malhas municipais, estaduais e federais existentes, contribuindo para um desenvolvimento sócio-econômico da região abrangente pelo mesmo.
Específicos
a) Melhorar as condições de vida da comunidade, em relação à transporte coletivo;
b) Assegurar o transporte das pessoas com segurança e com a certeza de chegar no destino traçado;
c) Integrar o acesso à comunidade pelas malhas municipais, estaduais e federais existentes.
Estas especificações juntamente com os projetos e respectivos detalhes, ficarão fazendo parte integrante do contrato e valendo como se no mesmo efetivamente transcritos fossem. A área de construção, referida no item anterior é puramente informativa, a fim de caracterizar a magnitude da obra, não servindo, portanto, de base por parte da contratada, para cobrança de serviços extraordinários.
É a contratada obrigada, outrossim, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas por ventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas ao proprietário da obra.
A observância de leis, regulamentos e posturas a que se referem os itens precedentes, abrangem, também, as exigências do CREA / MA e CAU, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo os nomes do responsável técnico pela execução das obras e dos demais autores dos projetos, tendo em vista as exigências de registro no citado Conselho.
É a contratada obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados, permitindo à fiscalização, o acesso a todas as dependências do canteiro-de-obras. Obriga-se do mesmo modo a facilitar acesso da fiscalização em oficinas, depósitos ou dependências onde se encontrem, ou estejam sendo fabricados, materiais destinados à construção.
.1 Serviços Preliminares
Técnico de Segurança, Engenheiro Civil, Mestre De Obras, Vigia Noturno, Aplicação:
Mão de obra necessária para Administração da obra, formada pelos funcionários acima citados para administração, controle e segurança da obra
Características Técnicas / Especificação:
A contratada deverá manter funcionários (engenheiro e mestre de obras) residentes, com o cargo comprovado na carteira profissional e que faça parte do quadro de funcionários
Cópia da carteira de trabalho, comprovando a função, deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO num prazo máximo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o afastamento ou substituição do funcionário, caso julgue necessário.
Caso a ausência do funcionário durante visita da FISCALIZAÇÃO não seja julgada procedente, haverá glosa do valor correspondente ao dia na fatura.
Caso haja afastamento justificável do funcionário (férias, licença médica, etc.) a Contratada deverá providenciar substituto durante o período.
O engenheiro responsável deverá estar presente sempre que a FISCALIZAÇÃO solicitar. Observações:
Não será justificativa de aditivo financeiro a prorrogação do prazo da obra em virtude do descumprimento do cronograma da obra.
1.1 Mobilização E Desmobilização De Máquinas E Equipamentos
A mobilização constituirá na colocação e montagem no local da obra de todo equipamento, material e pessoal necessário à execução dos serviços, cabendo também à CONSTRUTORA a elaboração de layout de distribuição de equipamentos a ser submetido à apreciação da FISCALIZAÇÃO.
Vale salientar, que deverão também estar incluída no item mobilização, os custos de transporte dos equipamentos, componentes a serem montados e todos aqueles utilizados para a implantação das obras.
Os equipamentos deverão estar no local da obra em tempo hábil, de forma a possibilitar a execução dos serviços na sua sequência normal.
A CONSTRUTORA fará o transporte de todo equipamento necessário até o local da obra.
A CONSTRUTORA devidamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO tomará todas as providências junto aos poderes públicos, a fim de assegurar o perfeito funcionamento das instalações.
Nenhum material de construção ou equipamento necessário à execução das obras será fornecido pela CONTRATANTE cabendo à CONSTRUTORA todas as providências e encargos nesse sentido
A desmobilização constituirá na retirada do canteiro da obra de todos os equipamentos usados pela CONSTRUTORA e só será iniciada após a autorização da FISCALIZAÇÃO.
Ao final da obra, a CONSTRUTORA deverá remover todo o equipamento, as instalações do acampamento, as edificações temporárias, as sobras de material e o material não utilizado, os detritos e outros materiais similares, de propriedade da CONSTRUTORA, ou utilizados durante a obra sob a sua orientação. Todas as áreas deverão ser entregues completamente limpas
.1.2. Barracão para deposito em tabuas de madeira, cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso piso argamassa traço 1:6 (cimento e areia)
Será construído um barracão de obra em Madeirit nas dimensões de acordo com o orçamento coberto com telha de cimento amianto, que servirá para deposito e administração da obra.
As providências para obtenção do terreno para o canteiro da obra, inclusive despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, são de responsabilidade exclusiva da contratada.
Quando do encerramento da obra, o local do canteiro deve ser completamente limpo, inclusive com serviços de fechamento de poços e fossas, retirada de entulhos, baldrames, fundações, postes, redes, etc.
Os barracões devem ser construídos em chapas de madeira compensada resinada, podendo, a critério da contratada e mediante a aprovação da fiscalização, ser construídos em outro tipo de material, sem ônus adicional para a Sanepar. Devem ser observadas as condições de higiene e segurança do trabalho.
.1.3. pPaca de obra em chapa de aço galvanizado.
A placa de obra tem por objetivo informar a população e aos usuários da rua os dados da obra. As placas deverão ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento, e suas medidas terão que ser iguais ou superiores a maior placa existente na obra, respeitado as seguintes medidas: 3,00m x 2,00m.
A placa deverá ser confeccionada em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25mm para placas laterais à rua.
Terá dois suportes e serão de madeira de lei beneficiada (7,5cm x 7,5cm, com altura livre de 2,50m).
.1.4. Locação de pavimentação.
Os serviços serão executados conforme descrito abaixo: A locação será feita através do eixo e a partir destes medir as larguras e comprimentos indicados nas seções transversais do projeto de terraplenagem.
A nota de serviço será executada após o levantamento topográfico do eixo, em seguida utilizando a inclinação e largura de projeto, determinar as cotas dos bordos.
O acompanhamento de greide será realizado após a realização de cada etapa
dos serviços de regularização de subleito e estabilização granulométrica da sub-base e base, utilizando equipamento de topografia para conferência com a nota de serviço; na locação da imprimação, do tratamento superficial, do meio fio utilizar medidas do projeto e nota de serviço. Medição: Será medida por m² (metro quadrado) conforme andamento da obra prevista no cronograma físico-financeiro.
2 Terraplenagem
2.1 Desmatamento e limpeza mecanizada de terreno com remocao de camada vegetal, utilizando trator de esteiras
Antes do início dos serviços, todo equipamento deve ser examinado e aprovado pelo FISCALIZAÇÃO.
O equipamento básico para a execução das operações de desmatamento, destocamento e limpeza compreende as seguintes unidades:
a) Tratores de esteira com lâmina frontal;
b) Tratores de pneus com lâmina frontal;
c) Pá carregadeira.
Os equipamentos devem ser selecionados de acordo com o tipo e densidade da vegetação a ser removida e complementada com emprego de serviços manuais.
Execução
As áreas de abrangência dos serviços de desmatamento, destocamento e limpeza são as seguintes:
a) Áreas compreendidas pelos offsets de corte e aterro, acrescida de 3 m de cada lado;
b) Áreas de empréstimo indicadas no projeto, acrescidas das áreas necessárias às suas devidas explorações, tais como acessos e eventuais áreas de estocagem;
c) Outros locais definidos pelo projeto ou pela fiscalização.
Antes do início das operações de desmatamento é necessário observar os fatores condicionantes de manejo ambiental de modo que as operações de desmatamento não atinjam os elementos de proteção ambiental.
A fiscalização deve assinalar, mediante caiação, as árvores que devem ser preservadas, e as toras que pretende reservar para posterior aproveitamento. As toras, destinadas para posterior aproveitamento, devem ser transportadas para locais indicados.
A limpeza deve ser sempre iniciada pelo corte de árvores e arbustos de maior porte, tomando-se os cuidados necessários para evitar danos às cercas, árvores ou construções nas vizinhanças.
Para derrubada e destocamento em áreas que houver risco de dano a outras árvores, linhas físicas aéreas, cercas, ou construções existentes nas imediações, as árvores devem ser amarradas e, se necessário, cortadas em pedaços a partir do topo.
Nas áreas de corte, as operações de desmatamento, destocamento e limpeza somente são consideradas concluídas, quando as raízes remanescentes ficarem situadas na profundidade de 1 m abaixo do greide de terraplenagem.
Nas áreas de implantação de aterros, a camada superficial contendo matéria orgânica, deve ser removida na espessura total, a menos que haja indicação em contrário do projeto ou da fiscalização. Para qualquer altura de aterro, as raízes remanescentes devem ficar pelo menos à 2 m abaixo do greide da plataforma de terraplenagem. Os buracos ou depressões ocasionados por destocamento, devem ser preenchidos com material de áreas de empréstimo, devidamente compactados.
Nas áreas de empréstimo as operações de limpeza devem ser executadas até a profundidade que assegure a não contaminação do material a ser utilizado por materiais indesejáveis.
Os solos da camada superficial fértil, que forem removidos nas operações de limpeza, devem ser estocados e utilizados posteriormente na recomposição das áreas de exploração de materiais.
Os serviços devem estar defasados em relação à terraplenagem, de modo a reduzir o desenvolvimento de vegetação e de processos erosivos.
Os materiais de desmatamento, que não serão utilizados posteriormente devem ser depositados em locais indicados pelo projeto ou pela fiscalização.
Os serviços de limpeza podem ser dispensados em terrenos de solos moles, se indicado em projeto.
Controle e aceitação
As operações de desmatamento, destocamento e limpeza devem ser verificadas visualmente, e são aceitas se atenderem às exigências preconizadas nesta especificação e forem consideradas satisfatórias pela fiscalização.
O controle geométrico é feito com trena para verificação das larguras além do off-set. Controle Ambiental
Os serviços de desmatamento, destocamento e limpeza somente devem ser iniciados após a obtenção da autorização para supressão da vegetação do órgão ambiental competente.
São indicados os seguintes cuidados relativamente ao controle ambiental:
a) o desmatamento e destocamento devem obedecer rigorosamente os limites estabelecidos no projeto, aprovado pelo pelo órgão ambiental competente, evitando acréscimos desnecessários; deve ser suficiente para garantir o isolamento, das operações de construção e a visibilidade dos motoristas, com a precaução de não expor os solos e taludes naturais à erosão;
b) as áreas destinadas às atividades de desmatamento, destocamento e limpeza devem ser delimitadas fisicamente, por meio de fitas ou redes sinalizadoras ou material similar, de forma a orientar os responsáveis pela atividades.
c) nas operações de limpeza, a camada vegetal deve ser estocada sempre que possível, para futuro uso da recomposição vegetal do taludes e de outras áreas, conforme a necessidade;
d) não é permitida a queima do material removido;
e) o material originado destas atividades não pode permanecer nos locais de obras, devem ser encaminhados para áreas devidamente regulamentadas, como aterro classe 2;
f) o tráfego de máquinas e funcionários deve ser disciplinado de forma a evitar a abertura indiscriminada de caminhos e acessos, o que acarretaria desmatamento desnecessário;
g) a executante deve dispor de equipamentos específicos para trituração de restos vegetais de pequenos porte, galhadas e folhas; a critério da fiscalização, o subproduto gerado deverá ser utilizado nas adubações orgânicas prevista nos serviços de manutenção ou plantio arbóreos e arbustivos, nos locais ou áreas indicadas.
2.2 Transportes com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em leito natural
Os transportes serão efetuados por profissionais habilitados e com experiência comprovada, mesmo quando feitos em locais onde não seja necessária habilitação. Não serão permitidos motoristas não habilitados no DETRAN.
A Contratada torna-se responsável pelo transporte dos materiais desde sua carga até a sua entrega nos pontos determinados pela Fiscalização. Ficam sob sua responsabilidade os cuidados de carregamento e descarregamento, acomodação de forma adequada no veículo e no local de descarga, assim como todas as precauções necessárias durante o transporte.
Ficam a cargo da Contratada o seguro da carga, quando necessário, assim como do veículo. Qualquer acidente que ocorra com a carga, o veículo ou contra terceiros, durante o transporte, será de sua inteira responsabilidade.
É obrigação da Contratada o controle das viagens transportadas, a fim de evitar que o material seja descarregado fora do local de destino ou em locais não apropriados.
Qualquer que seja o local de transporte, não serão permitidas pessoas viajando sobre a carga.
Deverão ser observadas todas as regras da legislação de trânsito no que se refere a transporte de cargas, mesmo dentro dos canteiros de obras.
Transporte Em Caminhões Basculantes
O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira que fique uniformemente distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas durante o transporte.
No transporte em canteiros de obra, o caminho a ser percorrido pelos caminhões deverá ser mantido em condições de permitir velocidade adequada, boa visibilidade e possibilidade de cruzamento. Os caminhos de percurso deverão ser umedecidos para evitar o excesso de poeira, e devidamente drenados, para que não surjam atoleiros ou trechos escorregadios.
Tratando-se de transporte em área urbana, estradas ou em locais onde haja tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba do caminhão deverá ser completamente coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se, assim, poeira e derramamento de material nas vias.
Deverão ser utilizados caminhões basculantes em número e capacidade compatíveis com a necessidade do serviço e com a produtividade requerida.
A carga deverá ser feita dentro do limite legal de capacidade do veículo (volume e/ou peso), mesmo dentro de canteiros de obras
2.3 Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria - dmt de 200 a 400 m - caminho de serviço em leito natural - com carregadeira e caminhão basculante de 14 m³
Estes serviços são classificados em material de 1ª categorias de acordo com o material a ser escavado:
Execução:
a) Aquisição da Área
A aquisição da área da jazida será de responsabilidade da CONTRATANTE, seja através de desapropriação ou de acordo com o proprietário.
A área deve estar livre e desimpedida para exploração pelo Construtor, em tempo hábil para não ocasionar atrasos no cronograma da obra.
b) Elaboração de Plano de Exploração
O Construtor deve apresentar à Fiscalização, com a devida antecedência, para análise e para ser submetido à aprovação, um plano de exploração da jazida, que contenha, mas não se limite a definir:
− os processos de desmatamento e de escavação do solo de capeamento e destinação dos materiais resultantes; preferencialmente, os materiais terrosos com matéria orgânica devem ser estocados para posterior aplicação na recuperação da área, quando do fim da exploração;
− o projeto geométrico da exploração, delimitando a área, a seqüência de avanço da escavação, os taludes provisórios e definitivos;
− o projeto dos acessos, mostrando os trajetos, as distâncias e a sinalização a ser implantada;
− o projeto de drenagem superficial, provisória e definitiva;
− o processo de correção de umidade a ser utilizado, inclusive indicando o manancial de água;
− os processos de proteção de áreas expostas a chuvas, de modo a evitar encharcamento e carreamento de materiais;
− o plano de recuperação da área degradada, incluindo revegetação, drenagem definitiva etc.
O plano de exploração deve estar de acordo com o prescrito nestas Especificações.
c) Licenças de Exploração
Caberá ao Construtor providenciar, com a devida antecedência, todos os documentos e licenças necessários para a exploração da jazida, incluindo, mas não se limitando a:
− autorização do Centro de Recursos Ambientais – CRA; caso seja necessário, deve apresentar e obter aprovação do “Plano de Recuperação de Área Degradada” – PRAD;
− licença do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
− licença para extração mineral expedida pela Prefeitura do município onde se localiza a jazida;
− autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para supressão da vegetação.
d) Desmatamento e Expurgo do Solo com Matéria Orgânica
O desmatamento e o expurgo da camada superior de solo contendo raízes e matéria orgânica deve ser executado com antecedência em relação à escavação dos materiais a serem utilizados na obra, de modo a evitar contaminação dos mesmos.
Os procedimentos para a operação de desmatamento encontram-se descritos na Especificação ET02/03.
Os materiais resultantes dessas atividades devem ser carregados e transportados para bota-fora ou estocados para uso na recomposição da área, de comum acordo com a Fiscalização.
e) Escavações
As escavações de jazidas devem ser conduzidas pelo Construtor de acordo com o plano de exploração aprovado pela Fiscalização.
Serão obedecidos os taludes e as cotas previstas no plano. Será obrigatório o esgotamento quando as cavas acumularem água de chuva ou atingirem o lençol freático, impedindo ou prejudicando o andamento dos serviços. O esgotamento, dependendo das condições locais e do volume a esgotar, poderá ser efetuado manual ou mecanicamente.
Devem ser evitadas depressões que possam vir a acumular águas da chuva, ou exposição de áreas que fiquem sujeitas a ressecamentos ou umedecimentos exagerados.
Nenhum material de empréstimo poderá ser retirado sem que esteja dentro dos limites de tolerância da umidade. Se tal fato ocorrer deve-se providenciar a secagem ou umidecimento do material, devendo estes processos serem aprovados pela Fiscalização. As jazidas deverão ser protegidas contra entrada excessiva de água superficial.
O Construtor, nos casos cabíveis, deverá executar, rotineiramente, sondagens a trado nas áreas a explorar, para reconhecimento dos materiais e dos seus teores de umidade antes da escavação, de modo a poder providenciar com antecedência o seu umidecimento, caso necessário, com processos como “piscinas” ou outros julgados adequados.
Durante o processo de escavação devem ser retiradas as raízes e materiais estranhos porventura remanescentes.
Com intuito de reduzir ao mínimo o carreamento de sedimentos para as áreas circunvizinhas às jazidas, evitando assim, turbidez e assoreamento dos cursos d’água, deve ser implantado um sistema de drenagem, antes da operação das mesmas, que possibilite a retenção destes sedimentos dentro da área do perímetro da área utilizada.
Todas as superfícies escavadas devem apresentar uma aparência satisfatória, com taludes regulares e drenagem adequada, a critério da Fiscalização
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume extraído, medido na cava, sendo o cálculo dos volumes resultante da aplicação do método das “médias das áreas”.
A classificação do material de escavação será definida previamente pela fiscalização, havendo uma especial atenção quando ocorrer mistura de categorias com limites poucos definidos.
Não serão computados excessos de escavação que venham ocorrer, sendo obrigatoriedade da empreiteira a reposição do material que se fizer necessário, em condições técnicas compatíveis com o projeto.
Receberão tratamento especial por parte da fiscalização, no que se refere a volume de escavação, bem como de sua medição, as áreas localizadas de solo com baixo poder de suporte.
Os serviços serão medidos pela categoria de material devendo incluir as operações de escavação, mão-de- obra e encargos, bem como todos os eventuais necessários a completa execução dos serviços.
EQUIPAMENTOS
Os equipamentos convencionais utilizados neste tipo de serviço são:
– tratores de esteiras de porte médio equipados com lâmina frontal;
– carregadeiras frontais de porte médio;
– caminhões basculantes convencionais e especiais;
– equipamentos topográficos de apoio;
– equipamentos para ensaios tecnológicos.
2.4 Transportes com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em leito natural
Os transportes serão efetuados por profissionais habilitados e com experiência comprovada, mesmo quando feitos em locais onde não seja necessária habilitação. Não serão permitidos motoristas não habilitados no DETRAN.
A Contratada torna-se responsável pelo transporte dos materiais desde sua carga até a sua entrega nos pontos determinados pela Fiscalização. Ficam sob sua responsabilidade os cuidados de carregamento e descarregamento, acomodação de forma adequada no veículo e no local de descarga, assim como todas as precauções necessárias durante o transporte.
Ficam a cargo da Contratada o seguro da carga, quando necessário, assim como do veículo. Qualquer acidente que ocorra com a carga, o veículo ou contra terceiros, durante o transporte, será de sua inteira responsabilidade.
É obrigação da Contratada o controle das viagens transportadas, a fim de evitar que o material seja descarregado fora do local de destino ou em locais não apropriados.
Qualquer que seja o local de transporte, não serão permitidas pessoas viajando sobre a carga.
Deverão ser observadas todas as regras da legislação de trânsito no que se refere a transporte de cargas, mesmo dentro dos canteiros de obras.
Transporte Em Caminhões Basculantes
O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira que fique uniformemente distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas durante o transporte.
No transporte em canteiros de obra, o caminho a ser percorrido pelos caminhões deverá ser mantido em condições de permitir velocidade adequada, boa visibilidade e possibilidade de cruzamento. Os caminhos de percurso deverão ser umedecidos para evitar o excesso de poeira, e devidamente drenados, para que não surjam atoleiros ou trechos escorregadios.
Tratando-se de transporte em área urbana, estradas ou em locais onde haja tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba do caminhão deverá ser completamente coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se, assim, poeira e derramamento de material nas vias.
Deverão ser utilizados caminhões basculantes em número e capacidade compatíveis com a necessidade do serviço e com a produtividade requerida.
A carga deverá ser feita dentro do limite legal de capacidade do veículo (volume e/ou peso), mesmo dentro de canteiros de obras
2.5 Escavação mecânica de vala para drenagem com valetadeira em material de 1ª categoria
Com o objetivo de proteger o corpo das estradas das infiltrações e preservar as suas vidas úteis, deverão ser executados serviços de drenagem superficial, de forma a não permitir a permanência de águas no leito das plataformas.
Nas laterais das plataformas dos trechos em cortes deverão ser construídas valetas (bigodes), com o propósito de drenar as águas provenientes dos taludes e das próprias plataformas.
As valetas laterais deverão ser construídas ao longo da estrada com uma esconsidade capaz de absorver as massas líquidas da plataforma, e as conduzir para o exterior da área da estrada, através das saídas laterais (bigodes).
A taxa de inclinação das valetas deverá ser definida levando em consideração a declividade do terreno e tipo de solo, de modo a evitar o carreamento do solo e a formação de bacia de águas estagnadas.
Excepcionalmente, poderão ser construídas valetas de proteção nas saias dos aterros, quando estes forem executados em vale fechados ou em boqueirões.
2.6 Compactação De Aterros A 100% Do Proctor Normal
Os aterros devem ser executados em camadas sucessivas, com espessura solta, definida pela fiscalização, em função das características geotécnicas do material e do equipamento de compactação utilizado que resultem na espessura compactada de no mínimo de 15 cm. O lançamento do material deve ser feito em camadas sucessivas em toda largura da seção transversal e em extensões tais que permitam seu umedecimento e compactação.
Admitem-se espessuras de até 10 cm de espessura para as camadas do corpo do aterro e do máximo 10 cm para as camadas finais de aterro, isto é, o último um metro.
As camadas individuais do aterro devem ser constituídas preferencialmente por material homogêneo. Quando os materiais provenientes da escavação forem heterogêneos, os materiais devem ser misturados com emprego de grades de disco, motoniveladoras, a fim de se obter, ao final destas operações, a homogeneidade do material.
Quando existirem materiais em excesso provenientes da escavação, e optar-se pela utilização de execução de aterros com alargamento da plataforma, abrandamentos dos taludes ou for necessária à execução de bermas de equilíbrio, estas operações devem ser efetuadas desde a etapa inicial do aterro.
Durante a compactação das camadas de aterro, o equipamento deve deslocar-se sobre a camada de maneira a proporcionar a cobertura uniforme de toda área. A compactação deve ser realizada com equipamentos adequados ao tipo de solo.
As condições de compactação exigidas para aterro e as variações de umidade admitidas são:
- a variação do teor de umidade admitido para o material do corpo de aterro é de ± 3 % em relação a umidade ótima de compactação e o grau de compactação mínimo exigido é de 95% em relação à massa específica aparente seca máxima conforme NBR 7182(1), na energia normal;
- para as camadas situadas no último um metro, camada final de aterro, a variação de umidade do material admitida é de ± 3% para as camadas iniciais, e de ± 2% para as três últimas camadas, em relação à umidade ótima de compactação determinado conforme NBR 7182(1), na energia adotada para compactação do material;
- o grau de compactação mínimo exigido para as camadas finais situadas no último um metro é de 100% em relação à massa específica aparente seca máxima, determinada conforme NBR 7182(1), na energia adotada para compactação do material.
A energia de compactação a ser adotada deve ser a maior energia que o material empregado suporte, perante as condições dos equipamentos utilizados. Deve-se assegurar que os valores obtidos para o CBR sejam superiores ou iguais ao previsto no projeto, bem como as expansões sejam inferiores às especificadas também em projeto.
Execução
O controle da execução é realizado através de ensaios e verificações in situ, conforme especificado abaixo:
a) determinação do teor de umidade com umidímetro speedy conforme DER M145(6) ou similar, imediatamente antes da compactação do material, a cada 150 m², a umidade deve estar compreendida no intervalo de ± 3% e ± 2%, da umidade ótima para o corpo do aterro e da camada final, respectivamente;
b) determinação da densidade aparente seca máxima e umidade ótima, conforme NBR 7182(1), a cada 1.500 m² de um mesmo material do corpo de aterro e a cada 750 m² de um mesmo material das camadas finais de aterro;
c) determinação da massa específica aparente in situ conforme NBR 7185(8) e da umidade in situ conforme DER M145(6) ou similar, na profundidade mínima de 75% da espessura da camada, imediatamente após a compactação, e determinação do grau de compactação em relação aos valores obtidos no item b, uma determinação a cada 350 m² de camada compactada do corpo de aterro e a cada 250 m² de camada final de terraplenagem;
d) verificação da espessura do material solto lançado no aterro, e acompanhamento do número de passadas do equipamento, ida e volta. A espessura solta e compactada deve ser igual à estabelecida pela fiscalização. O número de passadas do equipamento é definido em função do tipo de equipamento utilizado, das características geotécnicas do material e do grau de compactação exigido para a respectiva camada, O número de passadas deve ser constante para camadas similares.
Materiais
Os materiais constituintes do aterro devem ser aceitos quanto ao CBR desde que:
- a análise estatística dos resultados de CBR realizada de acordo com a equação 3 do anexo B, para conjunto de no mínimo quatro e no máximo dez amostras, apresentem CBR iguais ou superiores ao especificado em projeto, no mínimo iguais a 2%, quando se tratar do corpo do aterro, e para camada final do aterro atenda ao especificado no item 5.3;
- os valores individuais da expansão devem ser < 4%; para corpo de aterro e ≤ 2% para camada final; ou atender às especificadas em projeto, nunca superiores às fixadas nesta especificação;
- os materiais da camada final devem pertencer aos grupos da classificação MCT, especificados em projeto.
Grau de Compactação
O grau de compactação e umidade do material é aceito desde que:
a) não se obtenham, para as camadas do corpo de aterro, valores individuais de grau de compactação inferiores 95%, e a umidade esteja compreendida no intervalo de ± 3 %;
b) não se obtenham, para a camada final, valores individuais de grau de compactação inferiores 100%, e a umidade esteja compreendida no intervalo de ± 2 %;
c) alternativamente, a análise estatística dos resultados do grau de compactação realizada de acordo com a equação 3 do anexo A, para o conjunto de no mínimo quatro e no máximo dez amostras, apresente grau de compactação maior ou igual a 95% e 100%, para as camadas do corpo do aterro e para camada final do aterro, respectivamente.
3. Obras De Artes Correntes
4.1 Corpo de BDTC D = 1,00 m pa2 - areia, brita e pedra de mão comerciais
4.2 Corpo de BTTC D = 1,00 m pa2 - areia, brita e pedra de mão comerciais
4.3 Boca BDTC D = 0,80 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas retas
4.4 Boca BTTC D = 1,00 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas retas
Os tubos de concreto armado a serem empregados terão armadura simples ou dupla e serão do tipo de encaixe macho e fêmea ou ponta e bolsa, devendo atender às prescrições das Normas em vigor. A classe de tubo a empregar deverá ser compatível com a altura de aterro prevista. As alturas de aterros máximas indicadas no "Álbum de Projetostipo de Dispositivos de Drenagem" do DNER referem-se à situação de bueiros salientes. Essas alturas deverão ser majoradas, para bueiros com berços executados em valas, ou reduzidas, para bueiros executados sem berços ou com berços de qualidade inferior, a
critério do projetista. Os tubos deverão ser rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
As etapas construtivas a serem atendidas na construção dos bueiros tubulares de concreto são as seguintes:
" Locação da obra, de acordo com os elementos especificados no projeto. A locação será efetuada com piquetes espaçados de 5 m, nivelados de forma a permitir a determinação dos volumes de escavação. Os elementos de projeto (estaca do eixo, esconsidade, comprimentos e cotas) poderão sofrer pequenos ajustes de campo. A declividade longitudinal da obra deverá ser contínua.
" Escavação das trincheiras necessárias à moldagem dos berços, que poderá ser executada manualmente ou mecanicamente, devendo ser prevista uma largura superior em 30 cm à do berço, para cada lado. Caso haja necessidade de execução de aterros para
" atingir a cota de assentamento do berço, estes deverão ser executados e compactados em camadas de, no máximo, 15 cm.
" Colocação das formas laterais dos berços.
" Execução da porção inferior do berço com concreto ciclópico com 30 % de pedra de mão, até se atingir a linha correspondente à geratriz inferior dos tubos. Vibrar o concreto mecanicamente.
" Assentamento dos tubos sobre a porção inferior do berço, tão logo o concreto utilizado apresente resistência para isto. Se necessário, utilizar guias ou calços de madeira ou de concreto pré-moldado para fixar os tubos na posição correta.
" Complementação da concretagem do berço, imediatamente após a colocação dos tubos. Vibrar o concreto mecanicamente.
" Retirada das formas laterais do berço.
" Rejuntamento dos tubos com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
" Execução do reaterro, preferencialmente com o próprio material escavado, desde que seja de boa qualidade. Caso não o seja, importar material selecionado. A compactação do material de reaterro deverá ser executada em camadas individuais de, no máximo, 20 cm de espessura, por meio de sapos mecânicos, placas vibratórias ou soquetes mecânicos. O equipamento utilizado deverá ser compatível com o espaço previsto no projeto-tipo entre linhas de tubos de bueiros duplos ou triplos. Especial atenção deverá ser dada na compactação junto às paredes dos tubos. O reaterro deverá prosseguir até se atingir uma espessura de 60 cm acima da geratriz superior externa do corpo do bueiro.
" Execução das bocas de montante e jusante. Caso as bocas de montante sejam do tipo caixa coletora de sarjetas (bueiros de greide) ou de talvegue (bueiro de grota), deverão ser atendidos procedimentos executivos previstos nas especificações correspondentes a estes dispositivos. As bocas tipo nível de terra deverão ser executadas com concreto ciclópico, atendendo às imposições geométricas do projeto-tipo adotado.
" Concluídas as bocas, deverão ser verificadas as condições de canalização a montante e jusante da obra. Todas as erosões encontradas deverão ser tratadas com enrocamento de pedra arrumada ou por soluções específicas de projeto. Deverão ser executadas as necessárias valas de derivação, a jusante, e bacias de captação, a montante, de forma a disciplinar a entrada e saída do fluxo de água no bueiro.
Observações gerais:
" Preferencialmente deverão ser executadas bocas normais, mesmo para bueiros com pequenas esconsidades. Isto poderá ser feito prolongando-se o corpo do bueiro e/ou ajustando-se os taludes de aterro às alas das bocas normais.
" Caso a opção em relação a bueiros esconsos seja pela execução de bocas também esconsas, ajustar a esconsidade da obra à esconsidade padronizada mais próxima (0º, 15º, 30º ou 45º).
" Quando existir solo com baixa capacidade de suporte no terreno de fundação, o berço deverá ser executado sobre um enrocamento de pedra jogada.
" Quando a declividade longitudinal do bueiro for superior a 5 %, o berço será provido de dentes, fundidos simultaneamente e espaçados de acordo com o previsto no projeto- tipo adotado.
" Opcionalmente o berço poderá ser fundido em uma só etapa com o tubo já assentado sobre guias transversais pré-moldadas de concreto ou de madeira (2 guias por tubo).
" Também opcionalmente poderão ser utilizados tubos de encaixe tipo ponta e bolsa, a critério da Fiscalização. Neste caso, as dimensões transversais dos berços e bocas, inclusive nos projetos-tipo adotados, deverão ser aumentadas para comportar as saliências das bolsas, para bueiros com linhas múltiplas.
" Serão executados dissipadores de energia conectados à boca de jusante, nos locais indicados em projeto.
4 Revestimento Primário
4.3 Transportes com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em leito natural
Os transportes serão efetuados por profissionais habilitados e com experiência comprovada, mesmo quando feitos em locais onde não seja necessária habilitação. Não serão permitidos motoristas não habilitados no DETRAN.
A Contratada torna-se responsável pelo transporte dos materiais desde sua carga até a sua entrega nos pontos determinados pela Fiscalização. Ficam sob sua responsabilidade os
cuidados de carregamento e descarregamento, acomodação de forma adequada no veículo e no local de descarga, assim como todas as precauções necessárias durante o transporte.
Ficam a cargo da Contratada o seguro da carga, quando necessário, assim como do veículo. Qualquer acidente que ocorra com a carga, o veículo ou contra terceiros, durante o transporte, será de sua inteira responsabilidade.
É obrigação da Contratada o controle das viagens transportadas, a fim de evitar que o material seja descarregado fora do local de destino ou em locais não apropriados.
Qualquer que seja o local de transporte, não serão permitidas pessoas viajando sobre a carga.
Deverão ser observadas todas as regras da legislação de trânsito no que se refere a transporte de cargas, mesmo dentro dos canteiros de obras.
Transporte Em Caminhões Basculantes
O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira que fique uniformemente distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas durante o transporte.
No transporte em canteiros de obra, o caminho a ser percorrido pelos caminhões deverá ser mantido em condições de permitir velocidade adequada, boa visibilidade e possibilidade de cruzamento. Os caminhos de percurso deverão ser umedecidos para evitar o excesso de poeira, e devidamente drenados, para que não surjam atoleiros ou trechos escorregadios.
Tratando-se de transporte em área urbana, estradas ou em locais onde haja tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba do caminhão deverá ser completamente coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se, assim, poeira e derramamento de material nas vias.
Deverão ser utilizados caminhões basculantes em número e capacidade compatíveis com a necessidade do serviço e com a produtividade requerida.
A carga deverá ser feita dentro do limite legal de capacidade do veículo (volume e/ou peso), mesmo dentro de canteiros de obras
4.4 Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria - dmt de 200 a 400 m - caminho de serviço em leito natural - com carregadeira e caminhão basculante de 14 m³
Estes serviços são classificados em material de 1ª categorias de acordo com o material a ser escavado:
Execução:
a) Aquisição da Área
A aquisição da área da jazida será de responsabilidade da CONTRATANTE, seja através de desapropriação ou de acordo com o proprietário.
A área deve estar livre e desimpedida para exploração pelo Construtor, em tempo hábil para não ocasionar atrasos no cronograma da obra.
b) Elaboração de Plano de Exploração
O Construtor deve apresentar à Fiscalização, com a devida antecedência, para análise e para ser submetido à aprovação, um plano de exploração da jazida, que contenha, mas não se limite a definir:
− os processos de desmatamento e de escavação do solo de capeamento e destinação dos materiais resultantes; preferencialmente, os materiais terrosos com matéria orgânica devem ser estocados para posterior aplicação na recuperação da área, quando do fim da exploração;
− o projeto geométrico da exploração, delimitando a área, a seqüência de avanço da escavação, os taludes provisórios e definitivos;
− o projeto dos acessos, mostrando os trajetos, as distâncias e a sinalização a ser implantada;
− o projeto de drenagem superficial, provisória e definitiva;
− o processo de correção de umidade a ser utilizado, inclusive indicando o manancial de água;
− os processos de proteção de áreas expostas a chuvas, de modo a evitar encharcamento e carreamento de materiais;
− o plano de recuperação da área degradada, incluindo revegetação, drenagem definitiva etc.
O plano de exploração deve estar de acordo com o prescrito nestas Especificações.
c) Licenças de Exploração
Caberá ao Construtor providenciar, com a devida antecedência, todos os documentos e licenças necessários para a exploração da jazida, incluindo, mas não se limitando a:
− autorização do Centro de Recursos Ambientais – CRA; caso seja necessário, deve apresentar e obter aprovação do “Plano de Recuperação de Área Degradada” – PRAD;
− licença do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
− licença para extração mineral expedida pela Prefeitura do município onde se localiza a jazida;
− autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para supressão da vegetação.
d) Desmatamento e Expurgo do Solo com Matéria Orgânica
O desmatamento e o expurgo da camada superior de solo contendo raízes e matéria orgânica deve ser executado com antecedência em relação à escavação dos materiais a serem utilizados na obra, de modo a evitar contaminação dos mesmos.
Os procedimentos para a operação de desmatamento encontram-se descritos na Especificação ET02/03.
Os materiais resultantes dessas atividades devem ser carregados e transportados para bota-fora ou estocados para uso na recomposição da área, de comum acordo com a Fiscalização.
e) Escavações
As escavações de jazidas devem ser conduzidas pelo Construtor de acordo com o plano de exploração aprovado pela Fiscalização.
Serão obedecidos os taludes e as cotas previstas no plano. Será obrigatório o esgotamento quando as cavas acumularem água de chuva ou atingirem o lençol freático, impedindo ou prejudicando o andamento dos serviços. O esgotamento, dependendo das condições locais e do volume a esgotar, poderá ser efetuado manual ou mecanicamente.
Devem ser evitadas depressões que possam vir a acumular águas da chuva, ou exposição de áreas que fiquem sujeitas a ressecamentos ou umedecimentos exagerados.
Nenhum material de empréstimo poderá ser retirado sem que esteja dentro dos limites de tolerância da umidade. Se tal fato ocorrer deve-se providenciar a secagem ou umidecimento do material, devendo estes processos serem aprovados pela Fiscalização. As jazidas deverão ser protegidas contra entrada excessiva de água superficial.
O Construtor, nos casos cabíveis, deverá executar, rotineiramente, sondagens a trado nas áreas a explorar, para reconhecimento dos materiais e dos seus teores de umidade antes da escavação, de modo a poder providenciar com antecedência o seu umidecimento, caso necessário, com processos como “piscinas” ou outros julgados adequados.
Durante o processo de escavação devem ser retiradas as raízes e materiais estranhos porventura remanescentes.
Com intuito de reduzir ao mínimo o carreamento de sedimentos para as áreas circunvizinhas às jazidas, evitando assim, turbidez e assoreamento dos cursos d’água, deve ser implantado um sistema de drenagem, antes da operação das mesmas, que possibilite a retenção destes sedimentos dentro da área do perímetro da área utilizada.
Todas as superfícies escavadas devem apresentar uma aparência satisfatória, com taludes regulares e drenagem adequada, a critério da Fiscalização
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume extraído, medido na cava, sendo o cálculo dos volumes resultante da aplicação do método das “médias das áreas”.
A classificação do material de escavação será definida previamente pela fiscalização, havendo uma especial atenção quando ocorrer mistura de categorias com limites poucos definidos.
Não serão computados excessos de escavação que venham ocorrer, sendo obrigatoriedade da empreiteira a reposição do material que se fizer necessário, em condições técnicas compatíveis com o projeto.
Receberão tratamento especial por parte da fiscalização, no que se refere a volume de escavação, bem como de sua medição, as áreas localizadas de solo com baixo poder de suporte.
Os serviços serão medidos pela categoria de material devendo incluir as operações de escavação, mão-de- obra e encargos, bem como todos os eventuais necessários a completa execução dos serviços.
EQUIPAMENTOS
Os equipamentos convencionais utilizados neste tipo de serviço são:
– tratores de esteiras de porte médio equipados com lâmina frontal;
– carregadeiras frontais de porte médio;
– caminhões basculantes convencionais e especiais;
– equipamentos topográficos de apoio;
– equipamentos para ensaios tecnológicos.
4.5 Transportes com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em leito natural
Os transportes serão efetuados por profissionais habilitados e com experiência comprovada, mesmo quando feitos em locais onde não seja necessária habilitação. Não serão permitidos motoristas não habilitados no DETRAN.
A Contratada torna-se responsável pelo transporte dos materiais desde sua carga até a sua entrega nos pontos determinados pela Fiscalização. Ficam sob sua responsabilidade os cuidados de carregamento e descarregamento, acomodação de forma adequada no veículo e no local de descarga, assim como todas as precauções necessárias durante o transporte.
Ficam a cargo da Contratada o seguro da carga, quando necessário, assim como do veículo. Qualquer acidente que ocorra com a carga, o veículo ou contra terceiros, durante o transporte, será de sua inteira responsabilidade.
É obrigação da Contratada o controle das viagens transportadas, a fim de evitar que o material seja descarregado fora do local de destino ou em locais não apropriados.
Qualquer que seja o local de transporte, não serão permitidas pessoas viajando sobre a carga.
Deverão ser observadas todas as regras da legislação de trânsito no que se refere a transporte de cargas, mesmo dentro dos canteiros de obras.
Transporte Em Caminhões Basculantes
O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira que fique uniformemente distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas durante o transporte.
No transporte em canteiros de obra, o caminho a ser percorrido pelos caminhões deverá ser mantido em condições de permitir velocidade adequada, boa visibilidade e possibilidade de cruzamento. Os caminhos de percurso deverão ser umedecidos para evitar o excesso de poeira, e devidamente drenados, para que não surjam atoleiros ou trechos escorregadios.
Tratando-se de transporte em área urbana, estradas ou em locais onde haja tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba do caminhão deverá ser completamente coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se, assim, poeira e derramamento de material nas vias.
Deverão ser utilizados caminhões basculantes em número e capacidade compatíveis com a necessidade do serviço e com a produtividade requerida.
A carga deverá ser feita dentro do limite legal de capacidade do veículo (volume e/ou peso), mesmo dentro de canteiros de obras
4.6 Conformação geométrica de plataforma para execução de revestimento primário em rodovias vicinais.
Objetiva a eliminação das irregularidades da pista as quais atingem a camada de revestimento bem como sugere uma intervenção junto à drenagem superficial objetivando sua restauração. Adicionalmente, a camada de revestimento deverá ser trabalhada novamente na forma de revolvimento dos materiais que a compõem, sendo o momento apropriado para a reintegração à superfície de rolamento de agregados finos que foram perdidos.
Os procedimentos apropriados para essa operação recomendam a trabalhabilidade desses materiais em teores ótimos de umidade, uma vez que eles estarão sujeitos a um revolvimento e a uma aeração total de forma a possibilitar, na fase posterior, os serviços de compactação, a obtenção de níveis satisfatórios de preservação da camada de revestimento;
Na fase de corte e deslocamento, os materiais deverão estar úmidos, mas não saturados para evitar a perda de finos. Os materiais a serem recuperados por conta da incorporação à pista de faixas marginais visando a redefinição da plataforma não devem conter argila saturada para não contaminar os materiais de revestimento;
A fase de revolvimento destina-se ao restabelecimento do equilíbrio de finos, bem como demais frações de agregados na composição da mistura do material de revestimento, se necessário;
A fase de espalhamento redistribui na pista de rolamento, e eventualmente, nas faixas laterais o material de revestimento que foi processado na fase anterior. É recomendável que o espalhamento se processe em duas operações, caso contrário a lâmina da motoniveladora poderá trabalhar sob sobrecarga;
Na fase de compactação é importante a utilização de rolos compactadores que permitem a obtenção de uma maior vida útil às superfícies e camadas sob trabalhos.
4.7 Compactação De Aterros A 100% Do Proctor Normal
Os aterros devem ser executados em camadas sucessivas, com espessura solta, definida pela fiscalização, em função das características geotécnicas do material e do equipamento de compactação utilizado que resultem na espessura compactada de no mínimo de 15 cm. O lançamento do material deve ser feito em camadas sucessivas em toda largura da seção transversal e em extensões tais que permitam seu umedecimento e compactação.
Admitem-se espessuras de até 10 cm de espessura para as camadas do corpo do aterro e do máximo 10 cm para as camadas finais de aterro, isto é, o último um metro.
As camadas individuais do aterro devem ser constituídas preferencialmente por material homogêneo. Quando os materiais provenientes da escavação forem heterogêneos, os materiais devem ser misturados com emprego de grades de disco, motoniveladoras, a fim de se obter, ao final destas operações, a homogeneidade do material.
Quando existirem materiais em excesso provenientes da escavação, e optar-se pela utilização de execução de aterros com alargamento da plataforma, abrandamentos dos taludes ou for necessária à execução de bermas de equilíbrio, estas operações devem ser efetuadas desde a etapa inicial do aterro.
Durante a compactação das camadas de aterro, o equipamento deve deslocar-se sobre a camada de maneira a proporcionar a cobertura uniforme de toda área. A compactação deve ser realizada com equipamentos adequados ao tipo de solo.
As condições de compactação exigidas para aterro e as variações de umidade admitidas são:
- a variação do teor de umidade admitido para o material do corpo de aterro é de ± 3 % em relação a umidade ótima de compactação e o grau de compactação mínimo exigido é de 95% em relação à massa específica aparente seca máxima conforme NBR 7182(1), na energia normal;
- para as camadas situadas no último um metro, camada final de aterro, a variação de umidade do material admitida é de ± 3% para as camadas iniciais, e de ± 2% para as três últimas camadas, em relação à umidade ótima de compactação determinado conforme NBR 7182(1), na energia adotada para compactação do material;
- o grau de compactação mínimo exigido para as camadas finais situadas no último um metro é de 100% em relação à massa específica aparente seca máxima, determinada conforme NBR 7182(1), na energia adotada para compactação do material.
A energia de compactação a ser adotada deve ser a maior energia que o material empregado suporte, perante as condições dos equipamentos utilizados. Deve-se assegurar que os valores obtidos para o CBR sejam superiores ou iguais ao previsto no projeto, bem como as expansões sejam inferiores às especificadas também em projeto.
Execução
O controle da execução é realizado através de ensaios e verificações in situ, conforme especificado abaixo:
a) determinação do teor de umidade com umidímetro speedy conforme DER M145(6) ou similar, imediatamente antes da compactação do material, a cada 150 m², a umidade deve estar compreendida no intervalo de ± 3% e ± 2%, da umidade ótima para o corpo do aterro e da camada final, respectivamente;
b) determinação da densidade aparente seca máxima e umidade ótima, conforme NBR 7182(1), a cada 1.500 m² de um mesmo material do corpo de aterro e a cada 750 m² de um mesmo material das camadas finais de aterro;
c) determinação da massa específica aparente in situ conforme NBR 7185(8) e da umidade in situ conforme DER M145(6) ou similar, na profundidade mínima de 75% da espessura da camada, imediatamente após a compactação, e determinação do grau de compactação em relação aos valores obtidos no item b, uma determinação a cada 350 m² de camada compactada do corpo de aterro e a cada 250 m² de camada final de terraplenagem;
d) verificação da espessura do material solto lançado no aterro, e acompanhamento do número de passadas do equipamento, ida e volta. A espessura solta e compactada deve
ser igual à estabelecida pela fiscalização. O número de passadas do equipamento é definido em função do tipo de equipamento utilizado, das características geotécnicas do material e do grau de compactação exigido para a respectiva camada, O número de passadas deve ser constante para camadas similares.
Materiais
Os materiais constituintes do aterro devem ser aceitos quanto ao CBR desde que:
- a análise estatística dos resultados de CBR realizada de acordo com a equação 3 do anexo B, para conjunto de no mínimo quatro e no máximo dez amostras, apresentem CBR iguais ou superiores ao especificado em projeto, no mínimo iguais a 2%, quando se tratar do corpo do aterro, e para camada final do aterro atenda ao especificado no item 5.3;
- os valores individuais da expansão devem ser < 4%; para corpo de aterro e ≤ 2% para camada final; ou atender às especificadas em projeto, nunca superiores às fixadas nesta especificação;
- os materiais da camada final devem pertencer aos grupos da classificação MCT, especificados em projeto.
Grau de Compactação
O grau de compactação e umidade do material é aceito desde que:
a) não se obtenham, para as camadas do corpo de aterro, valores individuais de grau de compactação inferiores 95%, e a umidade esteja compreendida no intervalo de ± 3 %;
b) não se obtenham, para a camada final, valores individuais de grau de compactação inferiores 100%, e a umidade esteja compreendida no intervalo de ± 2 %;
c) alternativamente, a análise estatística dos resultados do grau de compactação realizada de acordo com a equação 3 do anexo A, para o conjunto de no mínimo quatro e no máximo dez amostras, apresente grau de compactação maior ou igual a 95% e 100%, para as camadas do corpo do aterro e para camada final do aterro, respectivamente.
6 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA DE EMPRÉSTIMO
6.1 Regularização mecânica da faixa de domínio
A Regularização Mecânica da Faixa de Domínio deve ser executada de maneira a proporcionar uma superfície adequada aos objetivos estabelecidos de plantio de grama ou outros vegetais, facilitar a conservação, possibilitar a roçada mecânica, melhorar as condições de escoamento das águas e outros.
As etapas executivas do serviço têm a seguinte seqüência:
a) - SINALIZAR a área de acordo com as Instruções de Sinalização Rodoviária do DAER;
b) - EXECUTAR o trabalho de acordo com os objetivos estabelecidos;
c) - RETIRAR, quando necessário, os entulhos e os materiais excedentes transportando- os a outros locais que necessitem aterro, ou para “bota-foras” em locais definidos pela FISCALIZAÇÃO;
d) - REMOVER pedras soltas e outros elementos que ficarem sobre a superfície depois da regularização;
e) - CUIDAR para que não sejam obstruídas valetas e outros dispositivos de drenagem existentes;
f) - RETIRAR a sinalização.
Nos casos de áreas em que seja conveniente um tratamento paisagístico mais esmerado (estradas importantes de turismo, auto-estradas, faixas de domínio adjacentes a áreas urbanas ou outros casos), recomenda-se o emprego de motoniveladora.
Sempre que for necessária a busca de materiais para realização de determinados serviços, é recomendável verificar a possibilidade técnica de obter esse material de um serviço de Regularização Mecânica de Faixa de Domínio necessária ou conveniente.
A utilização e/ou reaproveitamento do material removido, para execução de aterros ou outros serviços necessários, dependerá das condições geotécnicas desse material.
Os materiais, removidos com a regularização, descartados por qualquer motivo (inadequação ou excesso), deverão ser expurgados em locais adequados, que não causem danos aos dispositivos de proteção da rodovia e nem impactem o ambiente natural. Para atender estes requisitos, dependendo do local de descarga, poderá ser necessária a execução de espalhamento e conformação do material no destino.
A segurança dos usuários e dos trabalhadores durante a execução dos serviços é de total responsabilidade do EXECUTANTE, que também responderá por acidentes posteriores que venham a ocorrer na via em virtude de serviços com defeitos de execução, ou em desconformidade com as Especificações.
Controles
TECNOLÓGICO
O controle tecnológico, para determinação da qualidade dos materiais, somente será feito quando os materiais retirados da regularização forem destinados a outros serviços; nestes casos, deverão também atender as Especificações de Serviços pertinentes.
A aprovação dos serviços, baseada no controle tecnológico executado por qualquer das partes e confirmada pela FISCALIZAÇÃO, não exime o EXECUTANTE da responsabilidade final pela qualidade da execução dos serviços.
6.2 Revestimento vegetal por semeadura a lanço manual de gramíneas e leguminosas
Esta Especificação estabelece os procedimentos mínimos necessários para a execução do revestimento vegetal por hidrossemeadura em empreendimentos rodoviários.
Definições
Consiste na aplicação hidromecânica de uma massa pastosa composta por fertilizantes, sementes, camada protetora, adesivos e matéria orgânica viva, cujo traço característico é determinado pelas necessidades de correção do solo e de nutrição da vegetação a ser introduzida.
A vegetação resultante deve se caracterizar por um consórcio de plantas (gramíneas e leguminosas) de porte herbáceo e arbustivo dotado de alta rusticidade e fertilidade e com diversificado tempo de germinação e características vegetativas que permitam, inicialmente, a cobertura do solo e, em seguida, favoreçam a sua estabilização por um sistema radicular profundo e consistente.
Lançada por um jato de alta pressão, essa massa adere e cola na superfície do terreno, formando uma camada protetora consistente que, além de fixar as sementes, e demais componentes funciona como um escudo provisório contra a ação das intempéries (sol, chuva, ventos, etc...) até a efetiva fixação da vegetação indicada. Além destas funções a camada protetora contribui para:
• conservar a umidade do solo;
• controlar a temperatura;
• prevenir a compactação do solo;
• reduzir impacto da chuva sobre a superfície semeada;
• impedir a erosão do solo;
• melhorar a estrutura do terreno;
• diminuir a evaporação;
• evitar a emigração das sementes hidrossemeadas; e
• proporcionar sobre a superfície jateada a formação de um micro- clima favorável a melhor e mais rápida germinação das sementes.
Procedimentos Metodológicos para a Execução da Hidrossemeadura A execução obedecerá as seguintes etapas:
• análise química e física do solo a ser aplicado;
• escarificação (picoteamento) do solo para remover a camada oxidada;
• aplicação da massa com equipamentos especiais;
• fertilizações de cobertura e replantes até a total formação da camada vegetal que caracteriza a garantia dos serviços.
Depois de vistorias todas as áreas sujeita a hidrossemeadura de acordo com as indicações do projeto ambiental e das necessidades apontadas pelo comando das obras. Deve ser procedida a análise de solos, onde for detectada a necessidade para tal, e posteriormente, de posse dos resultados das análises de solo, a empresa deve proceder da seguinte seqüência de atividades:
• nivelamento ou regularização da área a ser aplicada a Hidrossemeadura;
• serviços de picoteamento com furos desencontrados;
• fertilização e correção do solo nos locais de aplicação;
• aplicação da Hidrossemeadura com camada protetora. Preparo do Solo
O preparo do solo reúne todas as atividades que antecedem a hidrossemeadura distribuídas na seguinte forma:
Nivelamento e regularização.
Tanto em cortes como em aterros os processos erosivos devem estar sob controle com a devida conformação da topografia do terreno com o estabelecimento das linhas regulares de drenagem. Não é recomendada a aplicação sobre sulcos erosivos ou ravinamentos ou mesmo sobre áreas com deficiência de drenagem.
Picoteamento
Consiste em aumentar a rugosidade do terreno nos cortes, fazendo pequenos orifícios com o canto da enxada ou outra ferramenta. Este procedimento também tem como função remover a camada oxidada de solo e fazer a retenção das sementes que venham a se movimentar em decorrência da inclinação do terreno. Estes orifícios devem ter a
dimensão de 10 cm de diâmetro por 10 cm de profundidade, espaçados 15 cm um do outro, dispostos alternadamente e nunca em curva de nível.
Fertilização e Correção do Solo
A partir dos resultados da inspeção prévia e das análises do solo devem ser orientados os serviços relativos a correção das deficiências nas condições edáficas, podendo ser:
• Calagem – a calagem é uma prática agrícola de máxima importância, usada para eliminar os efeitos tóxicos do alumínio e manganês do solo, além de proceder à correção de deficiência em cálcio e magnésio. Em plantios agrícolas normais, o uso do calcário deve ser feito com 40 dias de antecedência da semeadura, pois necessita deste tempo para reagir com o solo. Para a hidrossemeadura rodoviária, na maioria dos casos, não há meio de colocar o calcário com tanta antecedência. A calagem será feita logo após o picoteamento e, em seguida a área pode ser semeada, observando-se que as quantidades de calcário a serem utilizadas são determinantes pelo resultado da análise de solo.
• Fertilização – A fertilização mais recomendada é a adubação orgânica normal que deverá ser executada de 2 a 3 semanas antes da aplicação da hidrossemeadura, salvo quando a aplicação das matérias orgânicas é feita com material industrializado ou com a adoção de técnicas avançadas de decomposição, além do que a matéria orgânica deve estar apta a ser usada na aplicação. Quando a matéria orgânica for obtida através de compostos orgânicos produzidos por indústrias, estes estão sujeitos a fiscalização rigorosa do órgão competente, razão pela qual podem ser confiáveis desde que exigido o registro de produtor, expedido pelo Ministério da Agricultura, dos fabricantes dos adubos a serem utilizados.
Aplicação da Hidrossemeadura
A aplicação deve ser feita com tanques especiais para este tipo de trabalho, sendo que a capacidade do tanque deverá em média 6.000 litros, equipado com bomba apropriada para lançamento de massa consistente. Esta massa é formada pela mistura aquosa cuja composição de fibras, adesivo, e sementes formará fases bem distintas como reservatório em repouso e formará sob agitação a consistência que justifica o uso de equipamento adequado.
Para dar inicio à hidrossemeadura, primeiro enche-se o tanque do caminhão até a sua capacidade normal; em seguida, o misturador deve ser ligado, mantendo-se funcionando o tempo todo. Este é fator importante, caso haja uma parada no funcionamento do misturador ocorre a sedimentação dos elementos da hidrossemeadura, havendo riscos de entupimento do sistema. Depois de ligado o misturados, adiciona-se as fibras; em seguida, o adubo e por, último , a semente.
Portanto, antes de iniciar a aplicação é necessário verificar as mangueiras, os encaixes e posicionar-se para o inicio da operação; ligar o misturador; ligar a motobomba; e por fim, com o operador devidamente posicionado, abrir o registro do tanque. Dada as suas características esta operação normalmente é feita por duas pessoas: o operador que dirigir
o jato da hidrossemeadura vai lançar a semente e o motorista que ligará a bomba e abrirá
o registro.
O enchimento do tanque, tendo como exemplo um volume de 7.500 litros, no processo de “mistura aquosa”, segue rigorosamente a seguinte seqüência:
• introduzir 3.000 litros de água;
• acionar o aparelho agitador;
• adicionar o fertilizante organo mineral ou matéria orgânica no caso de uso de NPK simples;
• adicionar o adesivo fixador vagarosamente para evitar a formação de caroços;
• adicionar camada protetora constituído por fardos de fibra de celulose a razão de
3.000 Kg por hectare;
• acrescentar as sementes selecionadas, com o tanque sempre em agitação; e
• após a colocação de todos os insumos agrícolas no tanque, completar o volume do tanque com água.
A aplicação propriamente dita (lançamento da mistura) deve ser feita pulverizando-se uniformemente a mistura aquosa sobre a superfície preparada. Durante todo o processo de aplicação o misturador deverá estar em constante movimento a fim de garantir a suspensão do material e a homogeneização da mistura do tanque. Durante o processo do jateamento os cuidados com a aplicação são os seguintes:
• dirigir o jato para a superfície a ser revestida de modo a recobrir toda a área, procurando desenvolver a operação o mais uniforme possível; e
• a aplicação deverá ser feita das partes mais altas para as partes mais baixas, evitando-se o enpoçamento ou o escorregamento da mistura.
O rendimento da mistura é muito relativo, depende da situação topográfica local, das facilidades de acesso e deslocamento, tanto dos veículos como dos operadores. Porém, como o rendimento médio em situação de fácil deslocamento é de 1.500 a 2.000 m2 por carga de 4.5000 litros. Para eficiência do recobrimento vegetal são necessárias que, no mínimo, 1.500 sementes do consórcio germinem por metro quadrado.
Manutenção de garantia
Após 45 dias da aplicação da Hidrossemeadura deverá ser feita a primeira aplicação de fertilizantes, visando corrigir as deficiências nutricionais das plantas. Dai para frente deverão ser feitas tantas fertilizações quantas forem necessárias para a perfeita formação da cobertura vegetal, sendo pelo menos uma no rebaixamento do período chuvoso.
Até que se dê a consolidação do revestimento são necessários os seguintes tratos culturais: Tratamento Fito-Sanitário
O tratamento fito-sanitário deverá ser aplicado sempre que o revestimento vegetal sofrer ataque de pragas e moléstias, até que se dê seu eficaz desenvolvimento e consolidação. A escolha dos defensivos agrícolas, época, forma e término de aplicação, fica a juízo do responsável técnico pela aplicação. Contudo, devem ser utilizados defensivos que tenham, baixo índice de toxidade, baixo poder residual e que facilmente entrem em decomposição.
As dosagens devem ser rigorosamente controladas para evitar problemas, tais como, intoxicação do pessoal envolvido, danos ecológicos como a contaminação de recursos hídricos ou causar danos às colheitas devido a deriva pelo vento sobre culturas agrícolas adjacentes. Para um controle eficaz destes efeitos indesejáveis devem ser adotadas precauções, como: evitar a aplicação de defensivos em dias de chuva ou vento; e aplicar a solução de modo que o jato caminhe sempre na direção dos ventos, nunca em sentido contrário.
O pessoal diretamente envolvido no manuseio de produtos perigosos deve ser instruído quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e orientados a não fumar, comer ou beber durante a operação. Ao término do serviço, todo o pessoal envolvido na operação, deverá tomar banho, de preferência com água fria. Água morna dilata os poros e facilita a penetração das partículas de defensivos impregnadas na superfície da pele para o organismo.
Replantio
Após haver cumprido o período próprio de germinação das espécies hidrossemeadas, é necessário proceder a um replante nas superfícies que apresentarem falhas no recobrimento ou mesmo de aplicação.
Os repasses serão repetidos, a juízo do responsável técnico pela aplicação da hidrossemeadura ou por solicitação da fiscalização, até que toda superfície esteja completamente revestida.
Especificação dos Materiais a serem Utilizados
Camada Protetora
É um material obtido da trituração de várias fibras vegetais e acetato de celulose, que após a trituração assume a forma assemelhada a do algodão, e tem por objetivo fixar a semente e demais materiais, dando uma proteção imediata ao solo no combate à erosão, além de inúmeras outras funções já enumeradas no item 2.
A quantidade mínima a ser utilizada é de 3.000 Kg de camada protetora por hectare, sendo que essa quantidade é capazes de garantir os objetivos de proteção imediata do terreno na sua aplicação.
Fertilizantes
O produto mais recomendado é o vegetal decomposto em razão do mesmo conter todos os elementos que a planta precisa, ou seja, N P K mais micro elementos e mais a matéria orgânica necessária, haja visto que tal produto é obtido através de processo de decomposição de vegetais.
Outros fertilizantes indicados são: o organo mineral 3-6-3 com 50% químico e 50% orgânico à razão de 1.500 Kg por hectare na aplicação, ou seja 150 Kg por 1.000 m2 de área e mais 2.000Kg por hectare em adubação N-P-K no plantio e cobertura; ou a turfa calcitada a razão de 1.500 Kg por hectare. Pode circunstancialmente apresentar vantagens a utilização de produtos alternativos como: lixo industrializado; tortas oleaginosas; esterco de curral; excremento de galinha; húmus de minhoca; e vegetal decomposto.
Sementes
A qualidade das sementes é fator decisivo para qualquer plantio, principalmente na hidrossemeadura. A aplicação da semente será baseada nos seguintes requisitos:
• rusticidade – as espécies utilizadas devem ser resistentes aos rigores das deficiências hídricas, elevadas variações de temperatura e devem ter a capacidade de desenvolver-se em solos muito pobres ou inexistentes;
• plantio - a época favorável deve coincidir com períodos de chuva e calor, no caso de espécies transitórias de inverno pode-se plantar no frio;
• consorciação com leguminosas – o uso de leguminosas associadas a gramíneas, aumenta a produção de massa verde, principalmente em períodos desfavoráveis como o de seca no inverno;
• dormência – havendo alguma adversidade que venha eliminar as plantas que germine primeiro, as outras ainda terão chance de sobreviver;
• inoculação – consiste em introduzir culturas de certas bactérias que tem a capacidade de se associar às raízes das espécies e fixar o nitrogênio, o que garante uma maior sobrevivência às plantas;
• espécies transitórias – as técnicas de semeaduras procuram aproximar-se do processo natural da pedogenese, utilizando elementos vegetais que tem como fun ção produzir solo, que permita a auto-sustentabilidade da vegetação definitiva, esta vegetação tem como função básica fixar os nutrientes introduzidos através da aspersão hidráulica e melhorar as condições de fixação do solo; e
• espécies permanentes – são aquelas espécies que inicialmente tem um desenvolvimento mais lento, germinam entre 30 a 40 dias após o plantio, porém depois, invadem os espaços ocupados pelas espécies transitórias e dão ao plantio o aspecto de auto-sustentável.
As sementes podem ser de procedência nacional ou importadas, desde que, sejam de boa qualidade. E sua seleção deve ainda considerar as dificuldades de aquisição de determinadas espécies, cujo fornecimento está sujeito a diferentes condições de plantio e
oferta pelos produtores, a maior ou menor demanda do setor agropecuário consumidor, e, a oferta do mercado fornecedor.
Considerando-se ainda as condições locais em que está sendo localizada a obra, as principais espécies de gramíneas que poderão ser usadas são as seguintes:
• Aragrostis Curvula;
• Brachiária decubens stopt;
• Brachiária rudiziagalis;
• Lolium;
• Melinis Minutif lora;
• Paspalum notatum;
• BermudaGrass;
• Calopogonium; entre outros.
Na dificuldade de obtenção de qualquer uma das espécies de gramíneas, acima apontadas, a mesma poderá ser substituída por outra equivalentes, desde que a espécie escolhida atenda as necessidades técnicas de cobertura e contenção exigidas para o local.
Portanto, as sementes devem ser de primeira qualidade, obtidas de campos de produção com comprovado requinte e geneticidade, proveniente de plantas resistentes a PH baixos, pouca fertilidade e umidade.
No campo se constata esses requisitos através da rápida germinação que deve varia de 24 (vinte e quatro) horas para algumas espécies a 15 (quinze) dias para outras, ressalvadas condições fortuitas decorrentes de secas prolongadas ou temperaturas não condizentes com a vegetação implantada.
Seleção de sementes segundo a área de aplicação
Nas áreas planas e inclinadas poderão ser usadas variedades consorciadas, tais como:
• Lolium
• Melinis Minutif lora
• Brachiária Decumbs
• Brachiária Rudiziagális / Calopogonium
Realizando os serviços com coberturas consorciadas, as quantidades das variedades acima identificadas devem ser as adiantes discriminada, para canteiro central.
• Paspalum Notatum = 100 Kg por hectare consorciada com Bermuda Grass, 20 Kg por hectare; e
• Bermuda Grass = 60 Kg por hectare, se utilizada individualmente.
Para taludes inclinadas áreas planas em bermudas distantes da estrada, o consórcio de sementes de gramíneas e leguminosas aconselhado é o seguinte:
• em aterros, cortes e áreas sujeitas a deslizamentos:
- Brachiária Decubens = 130 Kg por hectare.
- Brachiária Rudziagális = 72 kg por hectare.
- Calapogonium = 32 kg por hectare.
- Melinis Minutif lora = 20 kg por hectare
• em áreas planas de pouco risco (que possa ser usado trator e grades).
- Brachiária decubens = 150 Kg por hectare.
- Brachiária Rudziagális = 50 kg por hectare. - Calopogonium = 32 Kg por hectare.
As variedades das sementes poderão ser mudadas desde que a variedade escolhida esteja entre as indicadas ou que a variedade escolhida esteja entre as indicadas ou que a escolhida atenda as necessidades técnicas da obra.
Adesivo Fixador
Tem como finalidade principal ajudar na fixação dos materiais aplicados na hidrossemeadura e deve apresentar as seguintes características principais:
• Ser inofensivo à saúde;
• Ser insensível às oscilações de temperatura;
• Não perder seu efeito e nem alternar suas propriedades sob radiação solar (raios ultravioletas);
• Não prejudicar a germinação das sementes;
• Possibilitar a mistura de fertilizantes com sementes e todos os demais componentes;
• Manter sua permeabilidade ao ar e a água, mesmo sem implantação de vegetação protetora;
• Manter sua permeabilidade ao ar e a água superficial, bem como a umidade proveniente do subsolo;
• Pode ser aplicado em todos os tipos de solo;
• Promover o estabelecimento de microorganismo e portanto, a formação de húmus.
Os serviços de revestimento primário serão medidos em m³ (metros cúbicos) de material de primeira categoria e o transporte deste em m³xkm (metros cúbicos por quilômetro), de acordo com a planilha de preços unitários, obedecendo às condições e exigências conveniadas.
PAGAMENTO
Compreenderá todos os recursos utilizados na execução dos serviços, tais como: materiais, mão-de-obra, transportes e todas as despesas diretas e indiretas incidentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) | BDI: 24,09% | ||
PLANILHA RESUMIDA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL | PESO |
1 | 01-SAIDA DA ESTRADA DO POV FAVEIRA ATE O BALNEARIO PEQUI | R$ 540.418,94 | 25,61 % |
2 | 02-ENTRADA (NA ESTRADA DE GUADALUPE) DO POVOADO UNIÃO ATÉ O POV. NOVA OLINDA | R$ 343.476,85 | 16,28 % |
3 | 03-CEMITÉRIO ATE O FINAL DO POV PEREIRA | R$ 262.759,79 | 12,45 % |
4 | 04-ESTRADA DE GUADALUPE AO POV JUÇARA | R$ 141.873,63 | 6,72 % |
5 | 05-ENTRA PARA O POV. TABULEIRO DAS CASAS (NA MA-034) ATÉ O POV. MATA DO ALBERTIN | R$ 581.317,72 | 27,55 % |
6 | 06-POV. ASSENTAMENTO ATÉ O FINAL DA ESTRADA DO POV. BURITIZAL | R$ 240.152,06 | 11,38 % |
Total sem BDI R$ 1.703.905,94
Total do BDI R$ 406.093,05
Total Geral R$ 2.109.998,99
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR UNIT COM | TOTAL | PESO (%) |
1 | 01-SAIDA DA ESTRADA DO POV FAVEIRA ATE O BALNEARIO PEQUI | R$ 540.418,94 | 25,61 % | ||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 50.634,14 | 2,40 % | ||||||
1.1.1 | COMP190 | Próprio | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | UN | 1,00 | R$ 5.679,52 | R$ 7.047,71 | R$ 7.047,71 | 0,33 % |
1.1.2 | 93584 | SINAPI | BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA) | m² | 12,00 | R$ 999,10 | R$ 1.239,78 | R$ 14.877,36 | 0,71 % |
1.1.3 | CPU-19 | Próprio | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 40,50 | R$ 421,98 | R$ 523,63 | R$ 21.207,01 | 1,01 % |
1.1.4 | 99064 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 12934,59 | R$ 0,47 | R$ 0,58 | R$ 7.502,06 | 0,36 % |
1.2 | TERRAPLENAGEM | R$ 95.953,15 | 4,55 % | ||||||
1.2.1 | 5501700 | SICRO3 | DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA DE ÁREA E ESTOCAGEM DO MATERIAL DE LIMPEZA COM ÁRVORES DE DIÂMETRO ATÉ 0,15 M | m² | 9700,94 | R$ 0,56 | R$ 0,69 | R$ 6.693,65 | 0,32 % |
1.2.2 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 12611,23 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 20.430,18 | 0,97 % |
1.2.3 | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 1940,19 | R$ 10,34 | R$ 12,83 | R$ 24.892,61 | 1,18 % |
1.2.4 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 15521,51 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 25.144,84 | 1,19 % |
1.2.5 | 2004504 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA PARA DRENAGEM COM VALETADEIRA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | m³ | 349,23 | R$ 16,06 | R$ 19,92 | R$ 6.956,73 | 0,33 % |
1.2.6 | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 1940,19 | R$ 4,92 | R$ 6,10 | R$ 11.835,14 | 0,56 % |
1.3 | REVESTIMENTO PRIMÁRIO | R$ 387.540,41 | 18,37 % | ||||||
1.3.1 | 5502985 | SICRO3 | LIMPEZA MECANIZADA DA CAMADA VEGETAL | m² | 6108,00 | R$ 0,48 | R$ 0,59 | R$ 3.603,72 | 0,17 % |
1.3.2 | 5502986 | SICRO3 | EXPURGO DE JAZIDA | m³ | 6108,00 | R$ 2,70 | R$ 3,35 | R$ 20.461,80 | 0,97 % |
1.3.3 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 7940,40 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 12.863,44 | 0,61 % |
1.3.4 | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 10994,40 | R$ 10,34 | R$ 12,83 | R$ 141.058,17 | 6,69 % |
1.3.5 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 87955,21 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 142.487,44 | 6,75 % |
1.3.6 | 4915598 | SICRO3 | RECONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA | m² | 0,00 | R$ 0,09 | R$ 0,11 | R$ 0,00 | 0,00 % |
1.3.7 | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 10994,40 | R$ 4,92 | R$ 6,10 | R$ 67.065,84 | 3,18 % |
1.4 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA DE EMPRÉSTIMO | R$ 6.291,24 | 0,30 % | ||||||
1.4.1 | 4915613 | SICRO3 | REGULARIZAÇÃO MECÂNICA DA FAIXA DE DOMÍNIO | m² | 6108,00 | R$ 0,16 | R$ 0,19 | R$ 1.160,52 | 0,06 % |
1.4.2 | 4413993 | SICRO3 | REVESTIMENTO VEGETAL POR SEMEADURA A LANÇO MANUAL DE GRAMÍNEAS E LEGUMINOSAS | m² | 6108,00 | R$ 0,68 | R$ 0,84 | R$ 5.130,72 | 0,24 % |
2 | 02-ENTRADA (NA ESTRADA DE GUADALUPE) DO POVOADO UNIÃO ATÉ O POV. NOVA OLINDA | R$ 343.476,85 | 16,28 % | ||||||
2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 5.366,43 | 0,25 % | ||||||
2.1.1 | 99064 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 9252,47 | R$ 0,47 | R$ 0,58 | R$ 5.366,43 | 0,25 % |
2.2 | TERRAPLENAGEM | R$ 68.637,94 | 3,25 % | ||||||
2.2.1 | 5501700 | SICRO3 | DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA DE ÁREA E ESTOCAGEM DO MATERIAL DE LIMPEZA COM ÁRVORES DE DIÂMETRO ATÉ 0,15 M | m² | 6939,35 | R$ 0,56 | R$ 0,69 | R$ 4.788,15 | 0,23 % |
2.2.2 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 9021,16 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 14.614,27 | 0,69 % |
2.2.3 | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 1387,87 | R$ 10,34 | R$ 12,83 | R$ 17.806,37 | 0,84 % |
2.2.4 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 11102,96 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 17.986,80 | 0,85 % |
2.2.5 | 2004504 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA PARA DRENAGEM COM VALETADEIRA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | m³ | 249,82 | R$ 16,06 | R$ 19,92 | R$ 4.976,34 | 0,24 % |
2.2.6 | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 1387,87 | R$ 4,92 | R$ 6,10 | R$ 8.466,01 | 0,40 % |
2.3 | REVESTIMENTO PRIMÁRIO | R$ 265.236,92 | 12,57 % | ||||||
2.3.1 | 5502985 | SICRO3 | LIMPEZA MECANIZADA DA CAMADA VEGETAL | m² | 4112,21 | R$ 0,48 | R$ 0,59 | R$ 2.426,20 | 0,11 % |
2.3.2 | 5502986 | SICRO3 | EXPURGO DE JAZIDA | m³ | 4112,21 | R$ 2,70 | R$ 3,35 | R$ 13.775,89 | 0,65 % |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR UNIT COM | TOTAL | PESO (%) |
2.3.3 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 5345,87 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 8.660,31 | 0,41 % |
2.3.4 | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 7401,98 | R$ 10,34 | R$ 12,83 | R$ 94.967,35 | 4,50 % |
2.3.5 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 59215,81 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 95.929,60 | 4,55 % |
2.3.6 | 4915598 | SICRO3 | RECONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA | m² | 39323,00 | R$ 0,09 | R$ 0,11 | R$ 4.325,52 | 0,21 % |
2.3.7 | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 7401,98 | R$ 4,92 | R$ 6,10 | R$ 45.152,05 | 2,14 % |
2.4 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA DE EMPRÉSTIMO | R$ 4.235,56 | 0,20 % | ||||||
2.4.1 | 4915613 | SICRO3 | REGULARIZAÇÃO MECÂNICA DA FAIXA DE DOMÍNIO | m² | 4112,21 | R$ 0,16 | R$ 0,19 | R$ 781,31 | 0,04 % |
2.4.2 | 4413993 | SICRO3 | REVESTIMENTO VEGETAL POR SEMEADURA A LANÇO MANUAL DE GRAMÍNEAS E LEGUMINOSAS | m² | 4112,21 | R$ 0,68 | R$ 0,84 | R$ 3.454,25 | 0,16 % |
3 | 03-CEMITÉRIO ATE O FINAL DO POV PEREIRA | R$ 262.759,79 | 12,45 % | ||||||
3.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 4.105,32 | 0,19 % | ||||||
3.1.1 | 99064 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 7078,14 | R$ 0,47 | R$ 0,58 | R$ 4.105,32 | 0,19 % |
3.2 | TERRAPLENAGEM | R$ 52.508,02 | 2,49 % | ||||||
3.2.1 | 5501700 | SICRO3 | DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA DE ÁREA E ESTOCAGEM DO MATERIAL DE LIMPEZA COM ÁRVORES DE DIÂMETRO ATÉ 0,15 M | m² | 5308,61 | R$ 0,56 | R$ 0,69 | R$ 3.662,93 | 0,17 % |
3.2.2 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 6901,19 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 11.179,92 | 0,53 % |
3.2.3 | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 1061,72 | R$ 10,34 | R$ 12,83 | R$ 13.621,88 | 0,65 % |
3.2.4 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 8493,77 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 13.759,90 | 0,65 % |
3.2.5 | 2004504 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA PARA DRENAGEM COM VALETADEIRA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | m³ | 191,11 | R$ 16,06 | R$ 19,92 | R$ 3.806,90 | 0,18 % |
3.2.6 | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 1061,72 | R$ 4,92 | R$ 6,10 | R$ 6.476,49 | 0,31 % |
3.3 | REVESTIMENTO PRIMÁRIO | R$ 202.906,25 | 9,62 % | ||||||
3.3.1 | 5502985 | SICRO3 | LIMPEZA MECANIZADA DA CAMADA VEGETAL | m² | 3145,84 | R$ 0,48 | R$ 0,59 | R$ 1.856,04 | 0,09 % |
3.3.2 | 5502986 | SICRO3 | EXPURGO DE JAZIDA | m³ | 3145,84 | R$ 2,70 | R$ 3,35 | R$ 10.538,56 | 0,50 % |
3.3.3 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 4089,59 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 6.625,13 | 0,31 % |
3.3.4 | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 5662,51 | R$ 10,34 | R$ 12,83 | R$ 72.650,02 | 3,44 % |
3.3.5 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 45300,10 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 73.386,15 | 3,48 % |
3.3.6 | 4915598 | SICRO3 | RECONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA | m² | 30082,10 | R$ 0,09 | R$ 0,11 | R$ 3.309,03 | 0,16 % |
3.3.7 | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 5662,51 | R$ 4,92 | R$ 6,10 | R$ 34.541,32 | 1,64 % |
3.4 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA DE EMPRÉSTIMO | R$ 3.240,20 | 0,15 % | ||||||
3.4.1 | 4915613 | SICRO3 | REGULARIZAÇÃO MECÂNICA DA FAIXA DE DOMÍNIO | m² | 3145,84 | R$ 0,16 | R$ 0,19 | R$ 597,70 | 0,03 % |
3.4.2 | 4413993 | SICRO3 | REVESTIMENTO VEGETAL POR SEMEADURA A LANÇO MANUAL DE GRAMÍNEAS E LEGUMINOSAS | m² | 3145,84 | R$ 0,68 | R$ 0,84 | R$ 2.642,50 | 0,13 % |
4 | 04-ESTRADA DE GUADALUPE AO POV JUÇARA | R$ 141.873,63 | 6,72 % | ||||||
4.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 1.664,55 | 0,08 % | ||||||
4.1.1 | 99064 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 2869,92 | R$ 0,47 | R$ 0,58 | R$ 1.664,55 | 0,08 % |
4.2 | TERRAPLENAGEM | R$ 26.869,14 | 1,27 % | ||||||
4.2.1 | 5501700 | SICRO3 | DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA DE ÁREA E ESTOCAGEM DO MATERIAL DE LIMPEZA COM ÁRVORES DE DIÂMETRO ATÉ 0,15 M | m² | 2152,44 | R$ 0,56 | R$ 0,69 | R$ 1.485,18 | 0,07 % |
4.2.2 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 2798,17 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 4.533,03 | 0,21 % |
4.2.3 | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 430,49 | R$ 10,34 | R$ 12,83 | R$ 5.523,16 | 0,26 % |
4.2.4 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 6887,81 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 11.158,25 | 0,53 % |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR UNIT COM | TOTAL | PESO (%) |
4.2.5 | 2004504 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA PARA DRENAGEM COM VALETADEIRA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | m³ | 77,49 | R$ 16,06 | R$ 19,92 | R$ 1.543,55 | 0,07 % |
4.2.6 | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 430,49 | R$ 4,92 | R$ 6,10 | R$ 2.625,97 | 0,12 % |
4.3 | REVESTIMENTO PRIMÁRIO | R$ 112.026,17 | 5,31 % | ||||||
4.3.1 | 5502985 | SICRO3 | LIMPEZA MECANIZADA DA CAMADA VEGETAL | m² | 1275,52 | R$ 0,48 | R$ 0,59 | R$ 752,55 | 0,04 % |
4.3.2 | 5502986 | SICRO3 | EXPURGO DE JAZIDA | m³ | 1275,52 | R$ 2,70 | R$ 3,35 | R$ 4.272,99 | 0,20 % |
4.3.3 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1658,18 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 2.686,24 | 0,13 % |
4.3.4 | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 2295,94 | R$ 10,34 | R$ 12,83 | R$ 29.456,85 | 1,40 % |
4.3.5 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 36734,98 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 59.510,66 | 2,82 % |
4.3.6 | 4915598 | SICRO3 | RECONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA | m² | 12197,16 | R$ 0,09 | R$ 0,11 | R$ 1.341,68 | 0,06 % |
4.3.7 | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 2295,94 | R$ 4,92 | R$ 6,10 | R$ 14.005,20 | 0,66 % |
4.4 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA DE EMPRÉSTIMO | R$ 1.313,77 | 0,06 % | ||||||
4.4.1 | 4915613 | SICRO3 | REGULARIZAÇÃO MECÂNICA DA FAIXA DE DOMÍNIO | m² | 1275,52 | R$ 0,16 | R$ 0,19 | R$ 242,34 | 0,01 % |
4.4.2 | 4413993 | SICRO3 | REVESTIMENTO VEGETAL POR SEMEADURA A LANÇO MANUAL DE GRAMÍNEAS E LEGUMINOSAS | m² | 1275,52 | R$ 0,68 | R$ 0,84 | R$ 1.071,43 | 0,05 % |
5 | 05-ENTRA PARA O POV. TABULEIRO DAS CASAS (NA MA-034) ATÉ O POV. MATA DO ALBERTIN | R$ 581.317,72 | 27,55 % | ||||||
5.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 9.082,42 | 0,43 % | ||||||
5.1.1 | 99064 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 15659,35 | R$ 0,47 | R$ 0,58 | R$ 9.082,42 | 0,43 % |
5.2 | TERRAPLENAGEM | R$ 116.166,35 | 5,51 % | ||||||
5.2.1 | 5501700 | SICRO3 | DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA DE ÁREA E ESTOCAGEM DO MATERIAL DE LIMPEZA COM ÁRVORES DE DIÂMETRO ATÉ 0,15 M | m² | 11744,51 | R$ 0,56 | R$ 0,69 | R$ 8.103,71 | 0,38 % |
5.2.2 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 15267,87 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 24.733,94 | 1,17 % |
5.2.3 | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 2348,90 | R$ 10,34 | R$ 12,83 | R$ 30.136,41 | 1,43 % |
5.2.4 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 18791,22 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 30.441,77 | 1,44 % |
5.2.5 | 2004504 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA PARA DRENAGEM COM VALETADEIRA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | m³ | 422,80 | R$ 16,06 | R$ 19,92 | R$ 8.422,22 | 0,40 % |
5.2.6 | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 2348,90 | R$ 4,92 | R$ 6,10 | R$ 14.328,30 | 0,68 % |
5.3 | REVESTIMENTO PRIMÁRIO | R$ 448.900,46 | 21,27 % | ||||||
5.3.1 | 5502985 | SICRO3 | LIMPEZA MECANIZADA DA CAMADA VEGETAL | m² | 6959,71 | R$ 0,48 | R$ 0,59 | R$ 4.106,22 | 0,19 % |
5.3.2 | 5502986 | SICRO3 | EXPURGO DE JAZIDA | m³ | 6959,71 | R$ 2,70 | R$ 3,35 | R$ 23.315,03 | 1,10 % |
5.3.3 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 9047,62 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 14.657,15 | 0,69 % |
5.3.4 | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 12527,48 | R$ 10,34 | R$ 12,83 | R$ 160.727,56 | 7,62 % |
5.3.5 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 100219,84 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 162.356,14 | 7,69 % |
5.3.6 | 4915598 | SICRO3 | RECONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA | m² | 66552,24 | R$ 0,09 | R$ 0,11 | R$ 7.320,74 | 0,35 % |
5.3.7 | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 12527,48 | R$ 4,92 | R$ 6,10 | R$ 76.417,62 | 3,62 % |
5.4 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA DE EMPRÉSTIMO | R$ 7.168,49 | 0,34 % | ||||||
5.4.1 | 4915613 | SICRO3 | REGULARIZAÇÃO MECÂNICA DA FAIXA DE DOMÍNIO | m² | 6959,71 | R$ 0,16 | R$ 0,19 | R$ 1.322,34 | 0,06 % |
5.4.2 | 4413993 | SICRO3 | REVESTIMENTO VEGETAL POR SEMEADURA A LANÇO MANUAL DE GRAMÍNEAS E LEGUMINOSAS | m² | 6959,71 | R$ 0,68 | R$ 0,84 | R$ 5.846,15 | 0,28 % |
6 | 06-POV. ASSENTAMENTO ATÉ O FINAL DA ESTRADA DO POV. BURITIZAL | R$ 240.152,06 | 11,38 % | ||||||
6.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 3.752,10 | 0,18 % | ||||||
6.1.1 | 99064 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 6469,14 | R$ 0,47 | R$ 0,58 | R$ 3.752,10 | 0,18 % |
6.2 | TERRAPLENAGEM | R$ 47.990,24 | 2,27 % |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR UNIT COM | TOTAL | PESO (%) |
6.2.1 | 5501700 | SICRO3 | DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA DE ÁREA E ESTOCAGEM DO MATERIAL DE LIMPEZA COM ÁRVORES DE DIÂMETRO ATÉ 0,15 M | m² | 4851,86 | R$ 0,56 | R$ 0,69 | R$ 3.347,77 | 0,16 % |
6.2.2 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 6307,41 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 10.218,00 | 0,48 % |
6.2.3 | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 970,37 | R$ 10,34 | R$ 12,83 | R$ 12.449,85 | 0,59 % |
6.2.4 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 7762,97 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 12.576,00 | 0,60 % |
6.2.5 | 2004504 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA PARA DRENAGEM COM VALETADEIRA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | m³ | 174,67 | R$ 16,06 | R$ 19,92 | R$ 3.479,36 | 0,16 % |
6.2.6 | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 970,37 | R$ 4,92 | R$ 6,10 | R$ 5.919,26 | 0,28 % |
6.3 | REVESTIMENTO PRIMÁRIO | R$ 185.448,30 | 8,79 % | ||||||
6.3.1 | 5502985 | SICRO3 | LIMPEZA MECANIZADA DA CAMADA VEGETAL | m² | 2875,17 | R$ 0,48 | R$ 0,59 | R$ 1.696,35 | 0,08 % |
6.3.2 | 5502986 | SICRO3 | EXPURGO DE JAZIDA | m³ | 2875,17 | R$ 2,70 | R$ 3,35 | R$ 9.631,83 | 0,46 % |
6.3.3 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 3737,73 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 6.055,11 | 0,29 % |
6.3.4 | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 5175,31 | R$ 10,34 | R$ 12,83 | R$ 66.399,25 | 3,15 % |
6.3.5 | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 41402,50 | R$ 1,31 | R$ 1,62 | R$ 67.072,04 | 3,18 % |
6.3.6 | 4915598 | SICRO3 | RECONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA | m² | 27493,85 | R$ 0,09 | R$ 0,11 | R$ 3.024,32 | 0,14 % |
6.3.7 | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 5175,31 | R$ 4,92 | R$ 6,10 | R$ 31.569,40 | 1,50 % |
6.4 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA DE EMPRÉSTIMO | R$ 2.961,42 | 0,14 % | ||||||
6.6.1 | 4915613 | SICRO3 | REGULARIZAÇÃO MECÂNICA DA FAIXA DE DOMÍNIO | m² | 2875,17 | R$ 0,16 | R$ 0,19 | R$ 546,28 | 0,03 % |
6.6.2 | 4413993 | SICRO3 | REVESTIMENTO VEGETAL POR SEMEADURA A LANÇO MANUAL DE GRAMÍNEAS E LEGUMINOSAS | m² | 2875,17 | R$ 0,68 | R$ 0,84 | R$ 2.415,14 | 0,11 % |
Total sem BDI | 1.703.905,94 |
Total do BDI | 406.093,05 |
Total Geral | 2.109.998,99 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA | |||||||||
1 | 01-SAIDA DA ESTRADA DO POV FAVEIRA ATE O BALNEARIO PEQUI | 540.418,94 | |||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 50.634,14 | |||||||
1.1.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | COMP190 | Próprio | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | UN | 1,0000 | 5.679,52 | 5.679,52 | ||
CPU_A | 91395 | SINAPI | CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 9.710 KG, DIST. ENTRE EIXOS 3,56 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA, DIMEN. APROX. 2,50 X 6,50 X 0,50 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 8,0000 | 44,23 | 353,84 | ||
CPU_A | 91387 | SINAPI | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 8,0000 | 54,57 | 436,56 | ||
CPU_A | 5903 | SINAPI | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 8,0000 | 55,94 | 447,52 | ||
CPU_A | 5942 | SINAPI | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 8,0000 | 64,96 | 519,68 | ||
CPU_A | 5845 | SINAPI | TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 122 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.510 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 8,0000 | 44,17 | 353,36 | ||
CPU_A | 5934 | SINAPI | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 8,0000 | 81,61 | 652,88 | ||
CPU_A | 89883 | SINAPI | CAMINHÃO BASCULANTE 18 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 45000 KG, POTÊNCIA 330 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_12/2014 | CHP | 8,0000 | 364,46 | 2.915,68 |
1.1.2 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
CPU | 93584 | SINAPI | BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA) | m² | 1,0000 | 999,10 | 999,10 |
CPU_A | 101165 | SINAPI | ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO, DE 14X19X29CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | m³ | 0,0417 | 836,31 | 34,87 |
CPU_A | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 5,0649 | 15,09 | 76,42 |
CPU_A | 91170 | SINAPI | FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM OU ELETROCALHAS ATÉ 150MM DE LARGURA, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2”, FIXADA EM PERFILADO EM LAJE. AF_05/2015 | M | 0,1325 | 3,27 | 0,43 |
CPU_A | 91173 | SINAPI | FIXAÇÃO DE TUBOS VERTICAIS DE PPR DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2", FIXADA EM PERFILADO EM ALVENARIA. AF_05/2015 | M | 0,1722 | 1,67 | 0,28 |
CPU_A | 91341 | SINAPI | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 0,1530 | 831,83 | 127,26 |
CPU_A | 91852 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 0,0662 | 7,96 | 0,52 |
MO sem LS => | 474,14 | LS => | 540,9000 MO com LS => | 1.015,04 | |
Valor do BDI => | 1.368,19 | Valor com BDI => | 7.047,71 | ||
Quant. => | 1,0000 reço Total => | 7.047,71 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||
PLANILHA | |||||||
CPU_A | 91862 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 0,1325 | 9,99 | 1,32 |
CPU_A | 91870 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 0,1722 | 10,51 | 1,80 |
CPU_A | 91924 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 0,6755 | 2,63 | 1,77 |
CPU_A | 92023 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 0,0662 | 45,24 | 2,99 |
CPU_A | 92543 | SINAPI | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 1,7192 | 24,69 | 42,44 |
CPU_A | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | m³ | 0,0404 | 74,05 | 2,99 |
CPU_A | 94210 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 1,7192 | 65,81 | 113,14 |
CPU_A | 94559 | SINAPI | JANELA DE AÇO TIPO BASCULANTE PARA VIDROS, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA ANTICORROSIVA. EXCLUSIVE VIDROS, ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 0,0662 | 802,18 | 53,10 |
CPU_A | 95240 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_07/2016 | m² | 0,0093 | 16,76 | 0,15 |
CPU_A | 95241 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | m² | 1,5110 | 27,94 | 42,21 |
CPU_A | 95805 | SINAPI | CONDULETE DE PVC, TIPO B, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 | UN | 0,1325 | 22,17 | 2,93 |
CPU_A | 96995 | SINAPI | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | m³ | 0,0106 | 44,90 | 0,47 |
CPU_A | 97586 | SINAPI | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTES DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 0,0662 | 156,17 | 10,33 |
CPU_A | 98441 | SINAPI | PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M², SEM VÃO. AF_05/2018 | m² | 0,5136 | 159,48 | 81,90 |
CPU_A | 98442 | SINAPI | PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², SEM VÃO. AF_05/2018 | m² | 0,5911 | 162,39 | 95,98 |
CPU_A | 98445 | SINAPI | PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6 M², COM VÃO. AF_05/2018 | m² | 0,8023 | 190,91 | 153,16 |
CPU_A | 98446 | SINAPI | PAREDE DE MADEIRA COMPENSADA PARA CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA SIMPLES, EXTERNA, COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6 M², COM VÃO. AF_05/2018 | m² | 0,6255 | 242,31 | 151,56 |
INS | 00011455 | SINAPI | FERROLHO COM FECHO / TRINCO REDONDO, EM ACO GALVANIZADO / ZINCADO, DE SOBREPOR, COM COMPRIMENTO DE 8" E ESPESSURA MINIMA DA CHAPA DE 1,50 MM | UN | 0,0662 | 16,46 | 1,08 |
1.1.3 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
MO sem LS => | 67,99 | LS => | 77,5700 MO com LS => | 145,56 | |
Valor do BDI => | 240,68 | Valor com BDI => | 1.239,78 | ||
Quant. => | 12,0000 reço Total => | 14.877,36 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||
PLANILHA | |||||||
CPU | CPU-19 | Próprio | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 1,0000 | 421,98 | 421,98 |
CPU_A | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,0000 | 23,54 | 23,54 |
CPU_A | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 2,0000 | 18,72 | 37,44 |
CPU_A | 94962 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | m³ | 0,0100 | 357,79 | 3,57 |
INS | 00004417 | SINAPI | SARRAFO XXX XXXXXXXXXX *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 1,0000 | 8,05 | 8,05 |
INS | 00004491 | SINAPI | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | M | 4,0000 | 11,76 | 47,04 |
INS | 00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | m² | 1,0000 | 300,00 | 300,00 |
INS | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | KG | 0,1100 | 21,31 | 2,34 |
1.1.4 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
CPU | 99064 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 1,0000 | 0,47 | 0,47 |
CPU_A | 99058 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PONTO PARA REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA. AF_10/2018 | UN | 0,0500 | 9,49 | 0,47 |
Custo Horário de Equipamentos => | 822,2328 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 2,0000000 | 18,2567 | 36,5134 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 36,5134 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 858,7462 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0044 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0025 | ||||||||
Produção de Equipe => | 1.532,9100 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 0,5602 | ||||||||
MO sem LS => | 0,01 | LS => 0,0100 MO com LS => | 0,02 | ||||||
Valor do BDI => | 0,13 | Valor com BDI => | 0,69 | ||||||
Quant. => 9700,9425 reço Total => | 6.693,65 |
1.2 | TERRAPLENAGEM | 95.953,15 | |||||||
1.2.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5501700 | SICRO3 | DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA DE ÁREA E ESTOCAGEM DO MATERIAL DE LIMPEZA COM ÁRVORES DE DIÂMETRO ATÉ 0,15 M | m² | 1,0000 | 0,56 | 0,56 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9541 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 259 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 822,2328 | 299,5519 | 822,2328 |
1.2.2 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário |
MO sem LS => | 21,13 | LS => | 24,1000 MO com LS => | 45,23 | |
Valor do BDI => | 101,65 | Valor com BDI => | 523,63 | ||
Quant. => | 40,5000 reço Total => | 21.207,01 |
MO sem LS => | 0,18 | LS => | 0,2000 MO com LS => | 0,38 |
Valor do BDI => | 0,11 | Valor com BDI => | 0,58 | |
Quant. => | 12934,5900 reço Total => | 7.502,06 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA | |||||||||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
Custo Horário de Equipamentos => | 2.437,0526 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 2.455,3093 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,2682 | ||||||||
Produção de Equipe => | 243,8200 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 10,0702 | ||||||||
MO sem LS => | 0,03 | LS => 0,0400 MO com LS => | 0,07 | ||||||
Valor do BDI => | 2,49 | Valor com BDI => | 12,83 | ||||||
Quant. => 1940,1885 reço Total => | 24.892,61 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | ||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | ||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||
Custo do FIC => | 0,0339 | ||
Produção de Equipe => | 249,0000 | ||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | ||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 |
1.2.3 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 1,0000 | 10,34 | 10,34 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9667 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 14 m³ - 188 kW | 4,0000000 | 0,91 | 0,09 | 323,6279 | 86,3197 | 1.209,0806 |
INS | E9511 | SICRO3 | Carregadeira de pneus com capacidade de 3,40 m³ - 195 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 405,7392 | 178,0612 | 405,7392 |
INS | E9541 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 259 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 822,2328 | 299,5519 | 822,2328 |
1.2.4 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | |||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | |||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | |||
Custo do FIC => | 0,0339 | |||
Produção de Equipe => | 249,0000 | |||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | |||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 | |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 | |
Quant. => | 12611,2253 reço Total => | 20.430,18 |
Custo Horário de Equipamentos => | 196,7291 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 214,9858 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,4167 | ||||||||
Produção de Equipe => | 13,7400 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 15,6467 | ||||||||
MO sem LS => | 0,62 | LS => 0,7100 MO com LS => | 1,33 | ||||||
Valor do BDI => | 3,86 | Valor com BDI => | 19,92 | ||||||
Quant. => 349,2339 reço Total => | 6.956,73 |
Custo Horário de Equipamentos => | 787,5526 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 805,8093 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,1276 | ||||||||
Produção de Equipe => | 168,2000 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 4,7908 | ||||||||
MO sem LS => | 0,05 | LS => 0,0600 MO com LS => | 0,11 | ||||||
Valor do BDI => | 1,18 | Valor com BDI => | 6,10 | ||||||
Quant. => 1940,1885 reço Total => | 11.835,14 |
1.2.5 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 2004504 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA PARA DRENAGEM COM VALETADEIRA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | m³ | 1,0000 | 16,06 | 16,06 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9119 | SICRO3 | Minicarregadeira sobre pneus com valetadeira - 55,40 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 196,7291 | 68,1840 | 196,7291 |
1.2.6 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 1,0000 | 4,92 | 4,92 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9571 | SICRO3 | Caminhão tanque com capacidade de 10.000 l - 188 kW | 1,0000000 | 0,90 | 0,10 | 377,2296 | 78,5428 | 347,3609 |
INS | E9518 | SICRO3 | Grade de 24 discos rebocável de D = 60 cm (24”) | 1,0000000 | 0,52 | 0,48 | 4,9257 | 3,4302 | 4,2079 |
INS | E9524 | SICRO3 | Motoniveladora - 93 kW | 1,0000000 | 0,29 | 0,71 | 256,2153 | 95,0387 | 141,7799 |
INS | E9685 | SICRO3 | Rolo compactador pé de carneiro vibratório autopropelido por pneus de 11,6 t - 82 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 198,4238 | 72,0643 | 198,4238 |
INS | E9577 | SICRO3 | Trator agrícola sobre pneus - 77 kW | 1,0000000 | 0,52 | 0,48 | 147,5527 | 39,6932 | 95,7801 |
1.3 | REVESTIMENTO PRIMÁRIO | 387.540,41 | |||||||
1.3.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5502985 | SICRO3 | LIMPEZA MECANIZADA DA CAMADA VEGETAL | m² | 1,0000 | 0,48 | 0,48 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS | |||||
LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) | 71,35%(MÊS) | BDI: 24,09% | |||
PLANILHA | |||||
Quant. => | 15521,5080 reço Total => | 25.144,84 |
Custo Horário de Equipamentos => | 271,0724 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 289,3291 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0124 | ||||||||
Produção de Equipe => | 622,9500 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 0,4644 | ||||||||
MO sem LS => | 0,01 | LS => 0,0200 MO com LS => | 0,03 | ||||||
Valor do BDI => | 0,11 | Valor com BDI => | 0,59 | ||||||
Quant. => 6108,0008 reço Total => | 3.603,72 |
Custo Horário de Equipamentos => | 271,0724 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 289,3291 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0700 | ||||||||
Produção de Equipe => | 110,1300 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 2,6272 | ||||||||
MO sem LS => | 0,08 | LS => 0,0900 MO com LS => | 0,17 | ||||||
Valor do BDI => | 0,65 | Valor com BDI => | 3,35 | ||||||
Quant. => 6108,0008 reço Total => | 20.461,80 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | ||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | ||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||
Custo do FIC => | 0,0339 | ||
Produção de Equipe => | 249,0000 | ||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | ||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA | |||||||||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9540 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 127 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 271,0724 | 87,6757 | 271,0724 |
1.3.2 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5502986 | SICRO3 | EXPURGO DE JAZIDA | m³ | 1,0000 | 2,70 | 2,70 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9540 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 127 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 271,0724 | 87,6757 | 271,0724 |
1.3.3 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
PLANILHA
BDI: 24,09%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL
VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022)
ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS)
1.3.4 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 1,0000 | 10,34 | 10,34 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9667 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 14 m³ - 188 kW | 4,0000000 | 0,91 | 0,09 | 323,6279 | 86,3197 | 1.209,0806 |
INS | E9511 | SICRO3 | Carregadeira de pneus com capacidade de 3,40 m³ - 195 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 405,7392 | 178,0612 | 405,7392 |
INS | E9541 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 259 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 822,2328 | 299,5519 | 822,2328 |
Quant. => 7940,4011 reço Total => 12.863,44
Custo Horário de Equipamentos => | 2.437,0526 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 2.455,3093 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,2682 | ||||||||
Produção de Equipe => | 243,8200 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 10,0702 | ||||||||
MO sem LS => | 0,03 | LS => 0,0400 MO com LS => | 0,07 | ||||||
Valor do BDI => | 2,49 | Valor com BDI => | 12,83 | ||||||
Quant. => 10994,4015 reço Total => | 141.058,17 |
1.3.6 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 4915598 | SICRO3 | RECONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA | m² | 1,0000 | 0,09 | 0,09 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9524 | SICRO3 | Motoniveladora - 93 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 256,2153 | 95,0387 | 256,2153 |
1.3.5 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | |||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | |||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | |||
Custo do FIC => | 0,0339 | |||
Produção de Equipe => | 249,0000 | |||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | |||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 | |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 | |
Quant. => | 87955,2120 reço Total => | 142.487,44 |
Custo Horário de Equipamentos => 256,2153
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 |
Custo Horário da Mão de Obra => 18,2567
Custo Horário de Equipamentos => | 787,5526 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 805,8093 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,1276 | ||||||||
Produção de Equipe => | 168,2000 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 4,7908 | ||||||||
MO sem LS => | 0,05 | LS => 0,0600 MO com LS => | 0,11 | ||||||
Valor do BDI => | 1,18 | Valor com BDI => | 6,10 | ||||||
Quant. => 10994,4015 reço Total => | 67.065,84 |
Custo Horário de Equipamentos => | 241,2474 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 259,5041 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0042 | ||||||||
Produção de Equipe => | 1.651,3800 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 0,1571 |
1.3.7 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 1,0000 | 4,92 | 4,92 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9571 | SICRO3 | Caminhão tanque com capacidade de 10.000 l - 188 kW | 1,0000000 | 0,90 | 0,10 | 377,2296 | 78,5428 | 347,3609 |
INS | E9518 | SICRO3 | Grade de 24 discos rebocável de D = 60 cm (24”) | 1,0000000 | 0,52 | 0,48 | 4,9257 | 3,4302 | 4,2079 |
INS | E9524 | SICRO3 | Motoniveladora - 93 kW | 1,0000000 | 0,29 | 0,71 | 256,2153 | 95,0387 | 141,7799 |
INS | E9685 | SICRO3 | Rolo compactador pé de carneiro vibratório autopropelido por pneus de 11,6 t - 82 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 198,4238 | 72,0643 | 198,4238 |
INS | E9577 | SICRO3 | Trator agrícola sobre pneus - 77 kW | 1,0000000 | 0,52 | 0,48 | 147,5527 | 39,6932 | 95,7801 |
1.4 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA DE EMPRÉSTIMO | 6.291,24 | |||||||
1.4.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 4915613 | SICRO3 | REGULARIZAÇÃO MECÂNICA DA FAIXA DE DOMÍNIO | m² | 1,0000 | 0,16 | 0,16 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9042 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 97 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 241,2474 | 87,4433 | 241,2474 |
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||
Custo Horário de Execução => | 274,4720 | ||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||
Custo do FIC => | 0,0024 | ||
Produção de Equipe => | 3.053,9300 | ||
Custo Unitário de Execução => | 0,0899 | ||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0100 MO com LS => | 0,01 |
Valor do BDI => | 0,02 | Valor com BDI => | 0,11 |
Quant. => 0,0000 reço Total => | 0,00 |
Valor do BDI => | 0,03 | Valor com BDI => | 0,19 | |
Quant. => | 6108,0008 reço Total => | 1.160,52 |
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 |
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 |
Custo Horário de Execução => | 18,2567 |
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0000 |
Custo do FIC => | 0,0000 |
Produção de Equipe => | 500,0000 |
Custo Unitário de Execução => | 0,0365 |
MO sem LS => 0,01 LS => 0,0000 MO com LS => 0,01
1.4.2 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 4413993 | SICRO3 | REVESTIMENTO VEGETAL POR SEMEADURA A LANÇO MANUAL DE GRAMÍNEAS E LEGUMINOSAS | m² | 1,0000 | 0,68 | 0,68 | ||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 |
C | Banco | Código | Material | Quantidade | Unidade | Preço Unitário | Custo Horário | ||
INS | SICRO3 | M0220 | Adubo à base de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK) | 0,0600000 | kg | 5,2360 | 0,3142 | ||
INS | SICRO3 | M0225 | Adubo orgânico composto | 0,2000000 | kg | 0,2488 | 0,0498 | ||
INS | SICRO3 | M0217 | Enxofre | 0,0030000 | kg | 5,1441 | 0,0154 | ||
INS | SICRO3 | M1755 | Pó calcário dolomítico | 0,1750000 | kg | 0,1245 | 0,0218 | ||
INS | SICRO3 | M0223 | Sementes para hidrossemeadura | 0,0070000 | kg | 32,5285 | 0,2277 |
Custo Total do Material => 0,6289
E | Banco | INS | Tempos Fixos | Código | Quantidade | Unidade | Preço Unitário | Custo Horário | |
Tempo Fixo | SICRO3 | M0220 | Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais | 5914655 | 0,0000600 | t | 34,7900 | 0,0021 | |
Tempo Fixo | SICRO3 | M0225 | Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais | 5914655 | 0,0002000 | t | 34,7900 | 0,0070 | |
Tempo Fixo | SICRO3 | M1755 | Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais | 5914655 | 0,0001800 | t | 34,7900 | 0,0063 | |
Tempo Fixo | SICRO3 | M0223 | Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais | 5914655 | 0,0000100 | t | 34,7900 | 0,0003 |
Custo total dos Momentos de Transportes => | 0,0000 | |||
MO sem LS => | 0,02 | LS => 0,0200 MO com LS => | 0,04 | |
Valor do BDI => | 0,16 | Valor com BDI => | 0,84 | |
Quant. => | 6108,0008 reço Total => | 5.130,72 |
Custo Total dos Tempos Fixos => 0,0157
F | Banco | INS | Momento de Transporte | Quantidade | Unidade | Distância Média de Transporte (DMT) | Custo Horário | ||
LN | RP | P | |||||||
Momento de Transporte | SICRO3 | M0220 | Adubo à base de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK) - Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW | 0,0000600 | tkm | ,000R$ 1,25 | 59144640,000R$ 1,00 | 00R$ 0,81 | 0,0000 |
Momento de Transporte | SICRO3 | M0225 | Adubo orgânico composto - Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW | 0,0002000 | tkm | ,000R$ 1,25 | 59144640,000R$ 1,00 | 00R$ 0,81 | 0,0000 |
Momento de Transporte | SICRO3 | M1755 | Pó calcário dolomítico - Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW | 0,0001800 | tkm | ,000R$ 1,25 | 59144640,000R$ 1,00 | 00R$ 0,81 | 0,0000 |
Momento de Transporte | SICRO3 | M0223 | Sementes para hidrossemeadura - Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW | 0,0000100 | tkm | ,000R$ 1,25 | 59144640,000R$ 1,00 | 00R$ 0,81 | 0,0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||
PLANILHA | |||||||
2 | 02-ENTRADA (NA ESTRADA DE GUADALUPE) DO POVOADO UNIÃO ATÉ O POV. NOVA OLINDA | 343.476,85 | |||||
2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 5.366,43 | |||||
2.1.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
CPU | 99064 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 1,0000 | 0,47 | 0,47 |
CPU_A | 99058 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PONTO PARA REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA. AF_10/2018 | UN | 0,0500 | 9,49 | 0,47 |
2.2 | TERRAPLENAGEM | 68.637,94 | |||||||
2.2.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5501700 | SICRO3 | DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA DE ÁREA E ESTOCAGEM DO MATERIAL DE LIMPEZA COM ÁRVORES DE DIÂMETRO ATÉ 0,15 M | m² | 1,0000 | 0,56 | 0,56 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9541 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 259 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 822,2328 | 299,5519 | 822,2328 |
2.2.2 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
2.2.3 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Valor do BDI => | 0,11 | Valor com BDI => | 0,58 | |
Quant. => | 9252,4700 reço Total => | 5.366,43 |
MO sem LS => 0,18 LS => 0,2000 MO com LS => 0,38
Custo Horário de Equipamentos => | 822,2328 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 2,0000000 | 18,2567 | 36,5134 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 36,5134 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 858,7462 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0044 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0025 | ||||||||
Produção de Equipe => | 1.532,9100 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 0,5602 | ||||||||
MO sem LS => | 0,01 | LS => 0,0100 MO com LS => | 0,02 | ||||||
Valor do BDI => | 0,13 | Valor com BDI => | 0,69 | ||||||
Quant. => 6939,3525 reço Total => | 4.788,15 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | |||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | |||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | |||
Custo do FIC => | 0,0339 | |||
Produção de Equipe => | 249,0000 | |||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | |||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 | |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 | |
Quant. => | 9021,1583 reço Total => | 14.614,27 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA | |||||||||
CPU | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 1,0000 | 10,34 | 10,34 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9667 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 14 m³ - 188 kW | 4,0000000 | 0,91 | 0,09 | 323,6279 | 86,3197 | 1.209,0806 |
INS | E9511 | SICRO3 | Carregadeira de pneus com capacidade de 3,40 m³ - 195 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 405,7392 | 178,0612 | 405,7392 |
INS | E9541 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 259 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 822,2328 | 299,5519 | 822,2328 |
2.2.4 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
2.2.5 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 2004504 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA PARA DRENAGEM COM VALETADEIRA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | m³ | 1,0000 | 16,06 | 16,06 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9119 | SICRO3 | Minicarregadeira sobre pneus com valetadeira - 55,40 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 196,7291 | 68,1840 | 196,7291 |
Custo Horário de Equipamentos => | 2.437,0526 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 2.455,3093 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,2682 | ||||||||
Produção de Equipe => | 243,8200 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 10,0702 | ||||||||
MO sem LS => | 0,03 | LS => 0,0400 MO com LS => | 0,07 | ||||||
Valor do BDI => | 2,49 | Valor com BDI => | 12,83 | ||||||
Quant. => 1387,8705 reço Total => | 17.806,37 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | |||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | |||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | |||
Custo do FIC => | 0,0339 | |||
Produção de Equipe => | 249,0000 | |||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | |||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 | |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 | |
Quant. => | 11102,9640 reço Total => | 17.986,80 |
Custo Horário de Equipamentos => | 196,7291 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 214,9858 |
PLANILHA
BDI: 24,09%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL
VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022)
ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS)
Fator de Influencia da Chuva - FIC => 0,0266
Custo do FIC => 0,4167
Produção de Equipe => 13,7400
Custo Unitário de Execução => 15,6467
2.2.6 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 1,0000 | 4,92 | 4,92 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9571 | SICRO3 | Caminhão tanque com capacidade de 10.000 l - 188 kW | 1,0000000 | 0,90 | 0,10 | 377,2296 | 78,5428 | 347,3609 |
INS | E9518 | SICRO3 | Grade de 24 discos rebocável de D = 60 cm (24”) | 1,0000000 | 0,52 | 0,48 | 4,9257 | 3,4302 | 4,2079 |
INS | E9524 | SICRO3 | Motoniveladora - 93 kW | 1,0000000 | 0,29 | 0,71 | 256,2153 | 95,0387 | 141,7799 |
INS | E9685 | SICRO3 | Rolo compactador pé de carneiro vibratório autopropelido por pneus de 11,6 t - 82 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 198,4238 | 72,0643 | 198,4238 |
INS | E9577 | SICRO3 | Trator agrícola sobre pneus - 77 kW | 1,0000000 | 0,52 | 0,48 | 147,5527 | 39,6932 | 95,7801 |
2.3 | REVESTIMENTO PRIMÁRIO | 265.236,92 | |||||||
2.3.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5502985 | SICRO3 | LIMPEZA MECANIZADA DA CAMADA VEGETAL | m² | 1,0000 | 0,48 | 0,48 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9540 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 127 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 271,0724 | 87,6757 | 271,0724 |
Valor do BDI => | 3,86 | Valor com BDI => | 19,92 | |
Quant. => | 249,8167 reço Total => | 4.976,34 |
MO sem LS => 0,62 LS => 0,7100 MO com LS => 1,33
Custo Horário de Equipamentos => | 787,5526 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 805,8093 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,1276 | ||||||||
Produção de Equipe => | 168,2000 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 4,7908 | ||||||||
MO sem LS => | 0,05 | LS => 0,0600 MO com LS => | 0,11 | ||||||
Valor do BDI => | 1,18 | Valor com BDI => | 6,10 | ||||||
Quant. => 1387,8705 reço Total => | 8.466,01 |
Custo Horário de Equipamentos => | 271,0724 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 289,3291 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0124 | ||||||||
Produção de Equipe => | 622,9500 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 0,4644 | ||||||||
MO sem LS => | 0,01 | LS => 0,0200 MO com LS => | 0,03 |
Custo Horário de Equipamentos => | 271,0724 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 289,3291 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0700 | ||||||||
Produção de Equipe => | 110,1300 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 2,6272 | ||||||||
MO sem LS => | 0,08 | LS => 0,0900 MO com LS => | 0,17 | ||||||
Valor do BDI => | 0,65 | Valor com BDI => | 3,35 | ||||||
Quant. => 4112,2089 reço Total => | 13.775,89 |
2.3.4 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 1,0000 | 10,34 | 10,34 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9667 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 14 m³ - 188 kW | 4,0000000 | 0,91 | 0,09 | 323,6279 | 86,3197 | 1.209,0806 |
INS | E9511 | SICRO3 | Carregadeira de pneus com capacidade de 3,40 m³ - 195 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 405,7392 | 178,0612 | 405,7392 |
INS | E9541 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 259 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 822,2328 | 299,5519 | 822,2328 |
2.3.2 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5502986 | SICRO3 | EXPURGO DE JAZIDA | m³ | 1,0000 | 2,70 | 2,70 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9540 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 127 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 271,0724 | 87,6757 | 271,0724 |
2.3.3 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
Valor do BDI => | 0,11 | Valor com BDI => | 0,59 | |
Quant. => | 4112,2089 reço Total => | 2.426,20 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | |||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | |||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | |||
Custo do FIC => | 0,0339 | |||
Produção de Equipe => | 249,0000 | |||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | |||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 | |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 | |
Quant. => | 5345,8716 reço Total => | 8.660,31 |
Custo Horário de Equipamentos => 2.437,0526
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 |
2.3.5 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
Custo Horário de Equipamentos => | 256,2153 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 274,4720 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0024 | ||||||||
Produção de Equipe => | 3.053,9300 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 0,0899 | ||||||||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0100 MO com LS => | 0,01 | ||||||
Valor do BDI => | 0,02 | Valor com BDI => | 0,11 | ||||||
Quant. => 39322,9975 reço Total => | 4.325,52 |
2.3.6 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 4915598 | SICRO3 | RECONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA | m² | 1,0000 | 0,09 | 0,09 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9524 | SICRO3 | Motoniveladora - 93 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 256,2153 | 95,0387 | 256,2153 |
2.3.7 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 1,0000 | 4,92 | 4,92 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário |
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | |||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | |||
Custo Horário de Execução => | 2.455,3093 | |||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | |||
Custo do FIC => | 0,2682 | |||
Produção de Equipe => | 243,8200 | |||
Custo Unitário de Execução => | 10,0702 | |||
MO sem LS => | 0,03 | LS => 0,0400 MO com LS => | 0,07 | |
Valor do BDI => | 2,49 | Valor com BDI => | 12,83 | |
Quant. => | 7401,9760 reço Total => | 94.967,35 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | |||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | |||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | |||
Custo do FIC => | 0,0339 | |||
Produção de Equipe => | 249,0000 | |||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | |||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 | |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 | |
Quant. => | 59215,8080 reço Total => | 95.929,60 |
Custo Horário de Equipamentos => | 787,5526 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 805,8093 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,1276 | ||||||||
Produção de Equipe => | 168,2000 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 4,7908 | ||||||||
MO sem LS => | 0,05 | LS => 0,0600 MO com LS => | 0,11 | ||||||
Valor do BDI => | 1,18 | Valor com BDI => | 6,10 | ||||||
Quant. => 7401,9760 reço Total => | 45.152,05 |
Custo Horário de Equipamentos => | 241,2474 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 259,5041 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0042 | ||||||||
Produção de Equipe => | 1.651,3800 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 0,1571 | ||||||||
MO sem LS => | 0,01 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,01 | ||||||
Valor do BDI => | 0,03 | Valor com BDI => | 0,19 | ||||||
Quant. => 4112,2089 reço Total => | 781,31 |
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 |
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 |
Custo Horário de Execução => | 18,2567 |
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA | |||||||||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9571 | SICRO3 | Caminhão tanque com capacidade de 10.000 l - 188 kW | 1,0000000 | 0,90 | 0,10 | 377,2296 | 78,5428 | 347,3609 |
INS | E9518 | SICRO3 | Grade de 24 discos rebocável de D = 60 cm (24”) | 1,0000000 | 0,52 | 0,48 | 4,9257 | 3,4302 | 4,2079 |
INS | E9524 | SICRO3 | Motoniveladora - 93 kW | 1,0000000 | 0,29 | 0,71 | 256,2153 | 95,0387 | 141,7799 |
INS | E9685 | SICRO3 | Rolo compactador pé de carneiro vibratório autopropelido por pneus de 11,6 t - 82 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 198,4238 | 72,0643 | 198,4238 |
INS | E9577 | SICRO3 | Trator agrícola sobre pneus - 77 kW | 1,0000000 | 0,52 | 0,48 | 147,5527 | 39,6932 | 95,7801 |
2.4 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA DE EMPRÉSTIMO | 4.235,56 | |||||||
2.4.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 4915613 | SICRO3 | REGULARIZAÇÃO MECÂNICA DA FAIXA DE DOMÍNIO | m² | 1,0000 | 0,16 | 0,16 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9042 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 97 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 241,2474 | 87,4433 | 241,2474 |
2.4.2 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 4413993 | SICRO3 | REVESTIMENTO VEGETAL POR SEMEADURA A LANÇO MANUAL DE GRAMÍNEAS E LEGUMINOSAS | m² | 1,0000 | 0,68 | 0,68 | ||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 |
PLANILHA
BDI: 24,09%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL
VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022)
ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS)
Custo do FIC => 0,0000
Produção de Equipe => 500,0000
Custo Unitário de Execução => 0,0365
C | Banco | Código | Material | Quantidade | Unidade | Preço Unitário | Custo Horário | ||
INS | SICRO3 | M0220 | Adubo à base de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK) | 0,0600000 | kg | 5,2360 | 0,3142 | ||
INS | SICRO3 | M0225 | Adubo orgânico composto | 0,2000000 | kg | 0,2488 | 0,0498 | ||
INS | SICRO3 | M0217 | Enxofre | 0,0030000 | kg | 5,1441 | 0,0154 | ||
INS | SICRO3 | M1755 | Pó calcário dolomítico | 0,1750000 | kg | 0,1245 | 0,0218 | ||
INS | SICRO3 | M0223 | Sementes para hidrossemeadura | 0,0070000 | kg | 32,5285 | 0,2277 |
Custo Total do Material => 0,6289
E | Banco | INS | Tempos Fixos | Código | Quantidade | Unidade | Preço Unitário | Custo Horário | |
Tempo Fixo | SICRO3 | M0220 | Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais | 5914655 | 0,0000600 | t | 34,7900 | 0,0021 | |
Tempo Fixo | SICRO3 | M0225 | Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais | 5914655 | 0,0002000 | t | 34,7900 | 0,0070 | |
Tempo Fixo | SICRO3 | M1755 | Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais | 5914655 | 0,0001800 | t | 34,7900 | 0,0063 | |
Tempo Fixo | SICRO3 | M0223 | Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais | 5914655 | 0,0000100 | t | 34,7900 | 0,0003 |
F | Banco | INS | Momento de Transporte | Quantidade | Unidade | Distância Média de Transporte (DMT) | Custo Horário | ||
LN | RP | P | |||||||
Momento de Transporte | SICRO3 | M0220 | Adubo à base de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK) - Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW | 0,0000600 | tkm | ,000R$ 1,25 | 59144640,000R$ 1,00 | 00R$ 0,81 | 0,0000 |
Momento de Transporte | SICRO3 | M0225 | Adubo orgânico composto - Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW | 0,0002000 | tkm | ,000R$ 1,25 | 59144640,000R$ 1,00 | 00R$ 0,81 | 0,0000 |
Momento de Transporte | SICRO3 | M1755 | Pó calcário dolomítico - Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW | 0,0001800 | tkm | ,000R$ 1,25 | 59144640,000R$ 1,00 | 00R$ 0,81 | 0,0000 |
Momento de Transporte | SICRO3 | M0223 | Sementes para hidrossemeadura - Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW | 0,0000100 | tkm | ,000R$ 1,25 | 59144640,000R$ 1,00 | 00R$ 0,81 | 0,0000 |
Custo Total dos Tempos Fixos => 0,0157
3 | 03-CEMITÉRIO ATE O FINAL DO POV PEREIRA | 262.759,79 | |||||
3.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 4.105,32 | |||||
3.1.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
CPU | 99064 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 1,0000 | 0,47 | 0,47 |
CPU_A | 99058 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PONTO PARA REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA. AF_10/2018 | UN | 0,0500 | 9,49 | 0,47 |
Custo total dos Momentos de Transportes => | 0,0000 | |||
MO sem LS => | 0,02 | LS => 0,0200 MO com LS => | 0,04 | |
Valor do BDI => | 0,16 | Valor com BDI => | 0,84 | |
Quant. => | 4112,2089 reço Total => | 3.454,25 |
Valor do BDI => | 0,11 | Valor com BDI => | 0,58 | |
Quant. => | 7078,1400 reço Total => | 4.105,32 |
MO sem LS => 0,18 LS => 0,2000 MO com LS => 0,38
3.2 | TERRAPLENAGEM | 52.508,02 | |||||
3.2.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA | |||||||||
CPU | 5501700 | SICRO3 | DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA DE ÁREA E ESTOCAGEM DO MATERIAL DE LIMPEZA COM ÁRVORES DE DIÂMETRO ATÉ 0,15 M | m² | 1,0000 | 0,56 | 0,56 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9541 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 259 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 822,2328 | 299,5519 | 822,2328 |
Custo Horário de Equipamentos => | 822,2328 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 2,0000000 | 18,2567 | 36,5134 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 36,5134 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 858,7462 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0044 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0025 | ||||||||
Produção de Equipe => | 1.532,9100 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 0,5602 | ||||||||
MO sem LS => | 0,01 | LS => 0,0100 MO com LS => | 0,02 | ||||||
Valor do BDI => | 0,13 | Valor com BDI => | 0,69 | ||||||
Quant. => 5308,6050 reço Total => | 3.662,93 |
3.2.3 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 1,0000 | 10,34 | 10,34 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9667 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 14 m³ - 188 kW | 4,0000000 | 0,91 | 0,09 | 323,6279 | 86,3197 | 1.209,0806 |
INS | E9511 | SICRO3 | Carregadeira de pneus com capacidade de 3,40 m³ - 195 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 405,7392 | 178,0612 | 405,7392 |
INS | E9541 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 259 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 822,2328 | 299,5519 | 822,2328 |
3.2.2 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | |||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | |||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | |||
Custo do FIC => | 0,0339 | |||
Produção de Equipe => | 249,0000 | |||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | |||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 | |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 | |
Quant. => | 6901,1865 reço Total => | 11.179,92 |
Custo Horário de Equipamentos => | 2.437,0526 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 2.455,3093 |
PLANILHA
BDI: 24,09%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL
VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022)
ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS)
Fator de Influencia da Chuva - FIC => 0,0266
Custo do FIC => 0,2682
Produção de Equipe => 243,8200
Custo Unitário de Execução => 10,0702
3.2.5 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 2004504 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALA PARA DRENAGEM COM VALETADEIRA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | m³ | 1,0000 | 16,06 | 16,06 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9119 | SICRO3 | Minicarregadeira sobre pneus com valetadeira - 55,40 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 196,7291 | 68,1840 | 196,7291 |
3.2.6 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 1,0000 | 4,92 | 4,92 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9571 | SICRO3 | Caminhão tanque com capacidade de 10.000 l - 188 kW | 1,0000000 | 0,90 | 0,10 | 377,2296 | 78,5428 | 347,3609 |
Valor do BDI => | 2,49 | Valor com BDI => | 12,83 | |
Quant. => | 1061,7210 reço Total => | 13.621,88 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | |||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | |||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | |||
Custo do FIC => | 0,0339 | |||
Produção de Equipe => | 249,0000 | |||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | |||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 | |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 | |
Quant. => | 8493,7680 reço Total => | 13.759,90 |
MO sem LS => 0,03 LS => 0,0400 MO com LS => 0,07
3.2.4 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
Custo Horário de Equipamentos => | 196,7291 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 214,9858 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,4167 | ||||||||
Produção de Equipe => | 13,7400 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 15,6467 | ||||||||
MO sem LS => | 0,62 | LS => 0,7100 MO com LS => | 1,33 | ||||||
Valor do BDI => | 3,86 | Valor com BDI => | 19,92 | ||||||
Quant. => 191,1098 reço Total => | 3.806,90 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA | |||||||||
INS | E9518 | SICRO3 | Grade de 24 discos rebocável de D = 60 cm (24”) | 1,0000000 | 0,52 | 0,48 | 4,9257 | 3,4302 | 4,2079 |
INS | E9524 | SICRO3 | Motoniveladora - 93 kW | 1,0000000 | 0,29 | 0,71 | 256,2153 | 95,0387 | 141,7799 |
INS | E9685 | SICRO3 | Rolo compactador pé de carneiro vibratório autopropelido por pneus de 11,6 t - 82 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 198,4238 | 72,0643 | 198,4238 |
INS | E9577 | SICRO3 | Trator agrícola sobre pneus - 77 kW | 1,0000000 | 0,52 | 0,48 | 147,5527 | 39,6932 | 95,7801 |
Custo Horário de Equipamentos => | 787,5526 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 805,8093 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,1276 | ||||||||
Produção de Equipe => | 168,2000 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 4,7908 | ||||||||
MO sem LS => | 0,05 | LS => 0,0600 MO com LS => | 0,11 | ||||||
Valor do BDI => | 1,18 | Valor com BDI => | 6,10 | ||||||
Quant. => 1061,7210 reço Total => | 6.476,49 |
Custo Horário de Equipamentos => | 271,0724 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 289,3291 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0124 | ||||||||
Produção de Equipe => | 622,9500 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 0,4644 | ||||||||
MO sem LS => | 0,01 | LS => 0,0200 MO com LS => | 0,03 | ||||||
Valor do BDI => | 0,11 | Valor com BDI => | 0,59 | ||||||
Quant. => 3145,8400 reço Total => | 1.856,04 |
Custo Horário de Equipamentos => | 271,0724 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 289,3291 |
3.3 | REVESTIMENTO PRIMÁRIO | 202.906,25 | |||||||
3.3.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5502985 | SICRO3 | LIMPEZA MECANIZADA DA CAMADA VEGETAL | m² | 1,0000 | 0,48 | 0,48 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9540 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 127 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 271,0724 | 87,6757 | 271,0724 |
3.3.2 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5502986 | SICRO3 | EXPURGO DE JAZIDA | m³ | 1,0000 | 2,70 | 2,70 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9540 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 127 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 271,0724 | 87,6757 | 271,0724 |
PLANILHA
BDI: 24,09%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL
VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022)
ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS)
Fator de Influencia da Chuva - FIC => 0,0266
Custo do FIC => 0,0700
Produção de Equipe => 110,1300
Custo Unitário de Execução => 2,6272
3.3.4 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 1,0000 | 10,34 | 10,34 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9667 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 14 m³ - 188 kW | 4,0000000 | 0,91 | 0,09 | 323,6279 | 86,3197 | 1.209,0806 |
INS | E9511 | SICRO3 | Carregadeira de pneus com capacidade de 3,40 m³ - 195 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 405,7392 | 178,0612 | 405,7392 |
INS | E9541 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 259 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 822,2328 | 299,5519 | 822,2328 |
3.3.5 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Valor do BDI => | 0,65 | Valor com BDI => | 3,35 | |
Quant. => | 3145,8400 reço Total => | 10.538,56 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | |||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | |||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | |||
Custo do FIC => | 0,0339 | |||
Produção de Equipe => | 249,0000 | |||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | |||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 | |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 | |
Quant. => | 4089,5920 reço Total => | 6.625,13 |
MO sem LS => 0,08 LS => 0,0900 MO com LS => 0,17
3.3.3 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
Custo Horário de Equipamentos => | 2.437,0526 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 2.455,3093 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,2682 | ||||||||
Produção de Equipe => | 243,8200 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 10,0702 | ||||||||
MO sem LS => | 0,03 | LS => 0,0400 MO com LS => | 0,07 | ||||||
Valor do BDI => | 2,49 | Valor com BDI => | 12,83 | ||||||
Quant. => 5662,5120 reço Total => | 72.650,02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA | |||||||||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
Custo Horário de Equipamentos => | 256,2153 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 274,4720 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0024 | ||||||||
Produção de Equipe => | 3.053,9300 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 0,0899 | ||||||||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0100 MO com LS => | 0,01 | ||||||
Valor do BDI => | 0,02 | Valor com BDI => | 0,11 | ||||||
Quant. => 30082,0950 reço Total => | 3.309,03 |
Custo Horário de Equipamentos => | 787,5526 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 805,8093 |
3.3.6 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 4915598 | SICRO3 | RECONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA | m² | 1,0000 | 0,09 | 0,09 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9524 | SICRO3 | Motoniveladora - 93 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 256,2153 | 95,0387 | 256,2153 |
3.3.7 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5502978 | SICRO3 | COMPACTAÇÃO DE ATERROS A 100% DO PROCTOR NORMAL | m³ | 1,0000 | 4,92 | 4,92 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9571 | SICRO3 | Caminhão tanque com capacidade de 10.000 l - 188 kW | 1,0000000 | 0,90 | 0,10 | 377,2296 | 78,5428 | 347,3609 |
INS | E9518 | SICRO3 | Grade de 24 discos rebocável de D = 60 cm (24”) | 1,0000000 | 0,52 | 0,48 | 4,9257 | 3,4302 | 4,2079 |
INS | E9524 | SICRO3 | Motoniveladora - 93 kW | 1,0000000 | 0,29 | 0,71 | 256,2153 | 95,0387 | 141,7799 |
INS | E9685 | SICRO3 | Rolo compactador pé de carneiro vibratório autopropelido por pneus de 11,6 t - 82 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 198,4238 | 72,0643 | 198,4238 |
INS | E9577 | SICRO3 | Trator agrícola sobre pneus - 77 kW | 1,0000000 | 0,52 | 0,48 | 147,5527 | 39,6932 | 95,7801 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | |||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | |||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | |||
Custo do FIC => | 0,0339 | |||
Produção de Equipe => | 249,0000 | |||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | |||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 | |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 | |
Quant. => | 45300,0960 reço Total => | 73.386,15 |
PLANILHA
BDI: 24,09%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL
VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022)
ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS)
Fator de Influencia da Chuva - FIC => 0,0266
Custo do FIC => 0,1276
Produção de Equipe => 168,2000
Custo Unitário de Execução => 4,7908
3.4 | RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREA DE EMPRÉSTIMO | 3.240,20 | |||||||
3.4.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 4915613 | SICRO3 | REGULARIZAÇÃO MECÂNICA DA FAIXA DE DOMÍNIO | m² | 1,0000 | 0,16 | 0,16 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9042 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 97 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 241,2474 | 87,4433 | 241,2474 |
Valor do BDI => | 1,18 | Valor com BDI => | 6,10 | |
Quant. => | 5662,5120 reço Total => | 34.541,32 |
MO sem LS => 0,05 LS => 0,0600 MO com LS => 0,11
Custo Horário de Equipamentos => | 241,2474 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 259,5041 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0042 | ||||||||
Produção de Equipe => | 1.651,3800 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 0,1571 | ||||||||
MO sem LS => | 0,01 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,01 | ||||||
Valor do BDI => | 0,03 | Valor com BDI => | 0,19 | ||||||
Quant. => 3145,8400 reço Total => | 597,70 |
C | Banco | Código | Material | Quantidade | Unidade | Preço Unitário | Custo Horário | ||
INS | SICRO3 | M0220 | Adubo à base de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK) | 0,0600000 | kg | 5,2360 | 0,3142 | ||
INS | SICRO3 | M0225 | Adubo orgânico composto | 0,2000000 | kg | 0,2488 | 0,0498 | ||
INS | SICRO3 | M0217 | Enxofre | 0,0030000 | kg | 5,1441 | 0,0154 | ||
INS | SICRO3 | M1755 | Pó calcário dolomítico | 0,1750000 | kg | 0,1245 | 0,0218 | ||
INS | SICRO3 | M0223 | Sementes para hidrossemeadura | 0,0070000 | kg | 32,5285 | 0,2277 |
3.4.2 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 4413993 | SICRO3 | REVESTIMENTO VEGETAL POR SEMEADURA A LANÇO MANUAL DE GRAMÍNEAS E LEGUMINOSAS | m² | 1,0000 | 0,68 | 0,68 | ||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 |
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 |
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 |
Custo Horário de Execução => | 18,2567 |
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0000 |
Custo do FIC => | 0,0000 |
Produção de Equipe => | 500,0000 |
Custo Unitário de Execução => | 0,0365 |
Custo Total do Material => 0,6289
E | Banco | INS | Tempos Fixos | Código | Quantidade | Unidade | Preço Unitário | Custo Horário | |
Tempo Fixo | SICRO3 | M0220 | Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais | 5914655 | 0,0000600 | t | 34,7900 | 0,0021 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022) ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS) BDI: 24,09% | |||||||||
PLANILHA | |||||||||
Tempo Fixo | SICRO3 | M0225 | Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais | 5914655 | 0,0002000 | t | 34,7900 | 0,0070 | |
Tempo Fixo | SICRO3 | M1755 | Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais | 5914655 | 0,0001800 | t | 34,7900 | 0,0063 | |
Tempo Fixo | SICRO3 | M0223 | Carga, manobra e descarga de materiais diversos em caminhão carroceria de 15 t - carga e descarga manuais | 5914655 | 0,0000100 | t | 34,7900 | 0,0003 |
Custo Total dos Tempos Fixos => 0,0157
F | Banco | INS | Momento de Transporte | Quantidade | Unidade | Distância Média de Transporte (DMT) | Custo Horário | ||
LN | RP | P | |||||||
Momento de Transporte | SICRO3 | M0220 | Adubo à base de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK) - Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW | 0,0000600 | tkm | ,000R$ 1,25 | 59144640,000R$ 1,00 | 00R$ 0,81 | 0,0000 |
Momento de Transporte | SICRO3 | M0225 | Adubo orgânico composto - Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW | 0,0002000 | tkm | ,000R$ 1,25 | 59144640,000R$ 1,00 | 00R$ 0,81 | 0,0000 |
Momento de Transporte | SICRO3 | M1755 | Pó calcário dolomítico - Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW | 0,0001800 | tkm | ,000R$ 1,25 | 59144640,000R$ 1,00 | 00R$ 0,81 | 0,0000 |
Momento de Transporte | SICRO3 | M0223 | Sementes para hidrossemeadura - Caminhão carroceria com capacidade de 15 t - 188 kW | 0,0000100 | tkm | ,000R$ 1,25 | 59144640,000R$ 1,00 | 00R$ 0,81 | 0,0000 |
4 | 04-ESTRADA DE GUADALUPE AO POV JUÇARA | 141.873,63 | |||||
4.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.664,55 | |||||
4.1.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
CPU | 99064 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 1,0000 | 0,47 | 0,47 |
CPU_A | 99058 | SINAPI | LOCAÇÃO DE PONTO PARA REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA. AF_10/2018 | UN | 0,0500 | 9,49 | 0,47 |
Custo total dos Momentos de Transportes => | 0,0000 | |||
MO sem LS => | 0,02 | LS => 0,0200 MO com LS => | 0,04 | |
Valor do BDI => | 0,16 | Valor com BDI => | 0,84 | |
Quant. => | 3145,8400 reço Total => | 2.642,50 |
Valor do BDI => | 0,11 | Valor com BDI => | 0,58 | |
Quant. => | 2869,9200 reço Total => | 1.664,55 |
Custo Horário de Equipamentos => | 822,2328 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 2,0000000 | 18,2567 | 36,5134 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 36,5134 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 858,7462 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0044 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,0025 |
MO sem LS => 0,18 LS => 0,2000 MO com LS => 0,38
4.2 | TERRAPLENAGEM | 26.869,14 | |||||||
4.2.1 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5501700 | SICRO3 | DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA DE ÁREA E ESTOCAGEM DO MATERIAL DE LIMPEZA COM ÁRVORES DE DIÂMETRO ATÉ 0,15 M | m² | 1,0000 | 0,56 | 0,56 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9541 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 259 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 822,2328 | 299,5519 | 822,2328 |
PLANILHA
BDI: 24,09%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS OBJETO : RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS LOCAL: ZONA RURAL
VALORES BASEADOS NO SINAPI (12/2022/SICRO3(07/2022)
ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS : 114,08%%(HORA) 71,35%(MÊS)
Produção de Equipe => 1.532,9100
Custo Unitário de Execução => 0,5602
4.2.3 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5501876 | SICRO3 | ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA - DMT DE 200 A 400 M - CAMINHO DE SERVIÇO EM LEITO NATURAL - COMCARREGADEIRA E CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³ | m³ | 1,0000 | 10,34 | 10,34 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9667 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 14 m³ - 188 kW | 4,0000000 | 0,91 | 0,09 | 323,6279 | 86,3197 | 1.209,0806 |
INS | E9511 | SICRO3 | Carregadeira de pneus com capacidade de 3,40 m³ - 195 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 405,7392 | 178,0612 | 405,7392 |
INS | E9541 | SICRO3 | Trator sobre esteiras com lâmina - 259 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 822,2328 | 299,5519 | 822,2328 |
4.2.4 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário |
Valor do BDI => | 0,13 | Valor com BDI => | 0,69 | |
Quant. => | 2152,4400 reço Total => | 1.485,18 |
Custo Horário de Equipamentos => | 317,0884 | |||
Custo Horário de Execução => | 317,0884 | |||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | |||
Custo do FIC => | 0,0339 | |||
Produção de Equipe => | 249,0000 | |||
Custo Unitário de Execução => | 1,2734 | |||
MO sem LS => | 0,00 | LS => 0,0000 MO com LS => | 0,00 | |
Valor do BDI => | 0,31 | Valor com BDI => | 1,62 | |
Quant. => | 2798,1720 reço Total => | 4.533,03 |
MO sem LS => 0,01 LS => 0,0100 MO com LS => 0,02
4.2.2 | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | ||
CPU | 5914359 | SICRO3 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³ - RODOVIA EM LEITO NATURAL | tkm | 1,0000 | 1,31 | 1,31 | ||
A | Código | Banco | Equipamentos | Quantidade | Utilização | Custo Operacional | Custo Horário | ||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | ||||||
INS | E9579 | SICRO3 | Caminhão basculante com capacidade de 10 m³ - 188 kW | 1,0000000 | 1,00 | 0,00 | 317,0884 | 80,8096 | 317,0884 |
Custo Horário de Equipamentos => | 2.437,0526 | ||||||||
B | Código | Banco | Mão de Obra | Quantidade | Salário Hora | Custo Horário | |||
INS | P9824 | SICRO3 | Servente | 1,0000000 | 18,2567 | 18,2567 | |||
Custo Horário da Mão de Obra => | 18,2567 | ||||||||
Adc.M.O. - Ferramentas (0,0%) => | 0,0000 | ||||||||
Custo Horário de Execução => | 2.455,3093 | ||||||||
Fator de Influencia da Chuva - FIC => | 0,0266 | ||||||||
Custo do FIC => | 0,2682 | ||||||||
Produção de Equipe => | 243,8200 | ||||||||
Custo Unitário de Execução => | 10,0702 | ||||||||
MO sem LS => | 0,03 | LS => 0,0400 MO com LS => | 0,07 | ||||||
Valor do BDI => | 2,49 | Valor com BDI => | 12,83 | ||||||
Quant. => 430,4880 reço Total => | 5.523,16 |