GRUPO D – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO. A D1 – MULTA DO FGTS = com provisão de férias 3,93% Pagamento de 50% sobre o saldo da conta vinculada do empregado (40% pagos ao empregado e 10% pagos à Caixa Econômica Federal – Órgão gestor do sistema FGTS)
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