GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira. 2.1 O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo. 2.2 O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO. 2.3 A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito. 2.4 O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 2.5 Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão, Consórcio
GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 3.1 O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 3.2 O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados participantes, em cada GRUPO DE CONSÓRCIOS, será aquele indicado no QUADRO RESUMORESUMO deste CONTRATO.
2.3 3.3 A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 3.4 O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAassembleia geral ordinária, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 3.5 Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA assembleia geral extraordinária decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 43 deste CONTRATO.
3.6 Os sócios, gerentes, diretores e prepostos com função de gestão na ADMINISTRADORA poderão integrar os GRUPO DE CONSÓRCIOS, desde que participem do sistema de sorteios e lances somente após a contemplação de todos os demais CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será O GRUPO será constituído com a realização da primeira pri- meira Assembleia Geral Ordinária – AGOAGO -, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOSdo primeiro contrato de consórcio do GRUPO. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecidoesta- belecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 2.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passiva- mente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados para a fiel execução deste contrato de participação. A ADMINIS- TRADORA agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízofun- cionamento.
2.2 2.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes participantes, os valores mínimos e máximos dos créditos disponíveis no GRUPO e o respectivo prazo de duração serão aqueles indicados no QUADRO RESUMOQuadro-Resumo deste Contrato.
2.3 A ADMINSTRADORA exigirá do 2.3. O CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, formalizará no Quadro-Resumo declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos pre- vistos neste CONTRATO Contrato quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 2.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á será considerado constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAAssembleia Geral Ordinária, marcada convocada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes observado que a convocação so- mente poderá ocorrer quando houver adesões em número e condições suficien- tes para assegurar a realização viabilidade econômica-financeira do GRUPO e possibilitar a contemplação de 1 (uma) contemplação cota por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOSno GRUPO.
2.5 2.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Assembleia Geral Extraordinária decidir sobre seu encerramentoencerramento antecipado ou a fusão com outro(s) GRUPO(s), conforme descrito na Cláusula 25 41 deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Adesão, Consórcio, Consórcio
GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia As- sembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados conta- dos a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 2.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas to- das as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 2.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO.
2.3 2.3. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com- patível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação apresen- tação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 2.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento rece- bimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 2.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramentoencerra- mento, conforme descrito na Cláusula 25 deste CONTRATO.
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados con- tados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 3.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando representan- do o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 3.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados participantes, em cada GRUPO DE CONSÓRCIOS, será aquele indicado no QUADRO RESUMORESUMO deste CONTRATO.
2.3 3.3. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação partici- pação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos previs- tos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 3.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA ASSEM- BLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos recur- sos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito cré- dito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 3.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 43 deste CONTRATO.
3.6. Os sócios, gerentes, diretores e prepostos com função de gestão na ADMINISTRADORA poderão integrar os GRUPOS DE CONSÓRCIOS, desde que participem do sistema de sorteio e lance somente após a contemplação de todos os demais CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIO.
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será O GRUPO será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGOAGO -, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOSdo primeiro contrato de consórcio do GRUPO. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 3.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados para a fiel execução deste contrato de participação. A ADMINISTRADORA agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 3.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes participantes, os valores mínimos e máximos dos créditos disponíveis no GRUPO e o respectivo prazo de duração serão aqueles indicados no QUADRO RESUMOQuadro--Resumo deste Contrato.
2.3 A ADMINSTRADORA exigirá do 3.3. O CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, formalizará no Quadro-Resumo declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO Contrato quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 3.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á será considerado constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAAssembleia Geral Ordinária, marcada convocada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos observado que a convocação somente poderá ocorrer quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a realização viabilidade econômicafinanceira do GRUPO e possibilitar a contemplação de 1 (uma) contemplação cota por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOSno GRUPO.
2.5 3.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Assembleia Geral Extraordinária decidir sobre seu encerramentoencerramento antecipado ou a fusão com outro(s) GRUPO(s), conforme descrito na Cláusula 25 41 deste CONTRATO.
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Samples: Consórcio Agreement, Consórcio Agreement
GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 3.1 O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 3.2 O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados participantes, em cada GRUPO DE CONSÓRCIOS, será aquele indicado no QUADRO RESUMORESUMO deste CONTRATO.
2.3 3.3 A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 3.4 O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 3.5 Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 43 deste CONTRATO.
3.6 Os sócios, gerentes, diretores e prepostos com função de gestão na ADMINISTRADORA poderão integrar os GRUPOS DE CONSÓRCIOS, desde que participem do sistema de sorteio e lance somente após a contemplação de todos os demais CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIO.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.Ordinária
2.1 O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO.
2.3 A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 deste CONTRATO.
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será O GRUPO será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGOAGO -, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOSdo primeiro contrato de consórcio do GRUPO. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 3.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados para a fiel execução deste contrato de participação. A ADMINISTRADORA agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 3.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes participantes, os valores mínimos e máximos dos créditos disponíveis no GRUPO e o respectivo prazo de duração serão aqueles indicados no QUADRO RESUMOQuadro--Resumo deste Contrato.
2.3 A ADMINSTRADORA exigirá do 3.3. O CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, formalizará no Quadro Resumo declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO Contrato quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 3.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á será considerado constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAAssembleia Geral Ordinária, marcada convocada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos observado que a convocação somente poderá ocorrer quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a realização viabilidade econômica-financeira do GRUPO e possibilitar a contemplação de 1 (uma) contemplação cota por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOSno GRUPO.
2.5 3.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Assembleia Geral Extraordinária decidir sobre seu encerramentoencerramento antecipado ou a fusão com outro(s) GRUPO(s), conforme descrito na Cláusula 25 41 deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio
GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO.
2.3 A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
. 2.5 Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio
GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO.
2.3 A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 deste CONTRATO.das
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio
GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.importâncias
2.1 2.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando representan- do o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 2.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO.
2.3 2.3. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 2.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA AS- SEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando consi- derando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 2.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número nú- mero de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa compro- meta a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Adesão
GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo déci- mo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos rendimen- tos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 3.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando representan- do o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 3.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados participantes, em cada GRUPO DE CONSÓRCIOS, será aque- le indicado no QUADRO RESUMORESUMO deste CONTRATO.
2.3 3.3. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 3.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAas- sembleia geral ordinária, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando conside- rando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 3.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número núme- ro de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA as- sembleia geral extraordinária decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 43 deste CONTRATO.
3.6. Os sócios, gerentes, diretores e prepostos com função de gestão na ADMINISTRA- DORA poderão integrar os GRUPO DE CONSÓRCIOS, desde que participem do sistema de sorteios e lances somente após a contemplação de todos os demais CONSORCIA- DOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
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Samples: Contrato De Adesão
GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será O GRUPO será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGOAGO -, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOSdo primeiro contrato de consórcio do GRUPO. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos ren- dimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 3.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados para a fiel execução deste contrato de participação. A ADMINISTRADORA agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 3.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes participantes, os valores mínimos e máximos dos créditos disponíveis no GRUPO e o respectivo prazo de duração serão aqueles indicados no QUADRO RESUMORESUMO deste Contrato.
2.3 A ADMINSTRADORA exigirá do 3.3. O CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, formalizará no QUA- DRO RESUMO declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação par- ticipação no GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO Contrato quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 3.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á será considerado constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAAssembleia Geral Or- dinária, marcada convocada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos observado que a convocação somente poderá ocorrer quando houver adesões em número e condições suficientes para asse- gurar a realização viabilidade econômico-financeira do GRUPO e possibilitar a contemplação de 1 (uma) contemplação cota por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOSno GRUPO.
2.5 3.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número núme- ro de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Assem- bleia Geral Extraordinária decidir sobre seu encerramentoencerramento antecipado ou a fusão com outro(s) GRUPO(s), conforme descrito na Cláusula 25 41 deste CONTRATO.
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 3.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando represen- tando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 3.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados participantes, em cada GRUPO DE CONSÓRCIOS, será aquele indicado no QUADRO RESUMORESUMO deste CONTRATO.
2.3 3.3. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 3.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAas- sembleia geral ordinária, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando conside- rando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 3.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número nú- mero de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa com- prometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá ca- berá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA assembleia geral extraordinária decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 44 deste CONTRATO.
3.6. Os sócios, gerentes, diretores e prepostos com função de gestão na ADMINIS- TRADORA poderão integrar os GRUPO DE CONSÓRCIOS, desde que participem do sistema de sorteios e lances somente após a contemplação de todos os demais CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.importâncias
2.1 2.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando represen- tando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 2.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO.
2.3 2.3. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 2.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando consi- derando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 2.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramentoencerra- mento, conforme descrito na Cláusula 25 deste CONTRATO.
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 3.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 3.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados participantes, em cada GRUPO DE CONSÓRCIOS, será aquele indicado no QUADRO RESUMORESUMO deste CONTRATO.
2.3 3.3. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 3.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAassembleia geral ordinária, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 3.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA assembleia geral extraordinária decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 44 deste CONTRATO.
3.6. Os sócios, gerentes, diretores e prepostos com função de gestão na ADMINISTRADORA poderão integrar os GRUPO DE CONSÓRCIOS, desde que participem do sistema de sorteios e lances somente após a contemplação de todos os demais CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Assem- bleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias im- portâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.útil
2.1 2.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando represen- tando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 2.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO.
2.3 2.3. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 2.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira pri- meira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 2.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa com- prometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 deste CONTRATO.
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Assem- bleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.as
2.1 2.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 2.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO.
2.3 2.3. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 2.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento recebi- mento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 2.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa com- prometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 deste CONTRATO.
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.não
2.1 3.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORAAD- MINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 3.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados participantes, em cada GRUPO DE CONSÓRCIOS, será aquele indicado no QUADRO RESUMORESUMO deste CONTRATO.
2.3 3.3. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos docu- mentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo res- pectivo crédito.
2.4 3.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAassem- bleia geral ordinária, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito cré- dito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 3.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA assembleia geral extraordinária decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 43 deste CONTRATO.
3.6. Os sócios, gerentes, diretores e prepostos com função de gestão na ADMINISTRA- DORA poderão integrar os GRUPO DE CONSÓRCIOS, desde que participem do sistema de sorteios e lances somente após a contemplação de todos os demais CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.1. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas Não constituído o grupo de consórcio no prazo de 90 (noventa) dias após a celebração do contrato entre o 1º (primeiro) a administradora de consórcio e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente consorciado, a administradora restituirá ao prazo aqui estabelecidoaderente em até cinco dias úteis os valores pagos, acrescidas acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 2.2. Na situação de que trata a Cláusula 2.1, ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias e até o final do prazo de cinco dias úteis, a administradora de consórcio pode colher manifestação formal do aderente quanto ao interesse de aguardar a formação de grupo por prazo adicional de mais 90 (noventa) dias
2.3. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 2.4. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes cotas ativas serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO.
2.3 2.5. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 2.6. Não sendo satisfeitas as exigências que comprovem a capacidade financeira do CONSORCIADO em arcar com o pagamento das obrigações exigidas para participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, o CONSORCIADO não será admitido no GRUPO, sendo rejeitada sua proposta de adesão com a restituição dos valores pagos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira.
2.7. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 2.8. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 24 deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Adesão – Imóvel Inpc
GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.subsequente
2.1 2.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando representan- do o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 2.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO.
2.3 2.3. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação partici- pação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos previs- tos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 2.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento recebimen- to de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando con- siderando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 2.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número nú- mero de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa compro- meta a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 deste CONTRATO.
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será O GRUPO será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGOAGO -, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOSdo primeiro contrato de consórcio do GRUPO. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 3.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em todas as questões relativas ao seu funcionamentojuízo ou fora dele, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados para a fiel execução deste contrato de
2.2 3.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes participantes, os valores mínimos e máximos dos créditos disponíveis no GRUPO e o respectivo prazo de duração serão aqueles indicados no QUADRO RESUMORESUMO deste Contrato.
2.3 A ADMINSTRADORA exigirá do 3.3. O CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, formalizará no QUADRO RESUMO declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO Contrato quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 3.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á será considerado constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAAssembleia Geral Ordinária, marcada convocada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos observado que a convocação somente poderá ocorrer quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a realização viabilidade econômico-financeira do GRUPO e possibilitar a contemplação de 1 (uma) contemplação cota por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOSno GRUPO.
2.5 3.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Assembleia Geral Extraordinária decidir sobre seu encerramentoencerramento antecipado ou a fusão com outro(s) GRUPO(s), conforme descrito na Cláusula 25 41 deste CONTRATO.
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas entre o 1º (primeiro) e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 2.1. O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 2.2. O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO.
2.3 2.3. A ADMINSTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 2.4. O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteio, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 2.5. Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 deste CONTRATO.,
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GRUPO DE CONSÓRCIOS. Será constituído com a realização da primeira Assembleia Geral Ordinária ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS. Caso isso não ocorra, as importâncias pagas serão restituídas .
3.1 Não constituído o grupo de consórcio no prazo de 90 (noventa) dias após a celebração do contrato entre o 1º (primeiro) a ADMINISTRADORA de consórcio e o 15° (décimo quinto) dia útil subsequente CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA restituirá ao prazo aqui estabelecidoaderente, acrescidas em até cinco dias úteis, os valores pagos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira.
2.1 3.2 Na situação de que trata a Cláusula 3.1, ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias e até o final do prazo de cinco dias úteis, a administradora de consórcio pode colher manifestação formal do aderente quanto ao interesse de aguardar a formação de grupo por prazo adicional de mais 90 (noventa) dias.
3.3 O GRUPO DE CONSÓRCIOS é nacional e será administrado e representado pela ADMINISTRADORA, que agirá em nome do GRUPO DE CONSÓRCIOS em todas as questões relativas ao seu funcionamento, inclusive, quando necessário, representando o GRUPO DE CONSÓRCIOS em juízo.
2.2 3.4 O número de identificação do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o número máximo de participantes serão aqueles indicados no QUADRO RESUMO.
2.3 3.5 A ADMINSTRADORA ADMINISTRADORA exigirá do CONSORCIADO, por ocasião do seu ingresso no GRUPO DE CONSÓRCIOS, declaração de situação econômico-financeira compatível com a participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, sem prejuízo da apresentação dos documentos previstos neste CONTRATO quando da sua contemplação e utilização do respectivo crédito.
2.4 3.6 Não sendo satisfeitas as exigências que comprovem a capacidade financeira do CONSORCIADO conforme previsto na Cláusula 3.5, em arcar com o pagamento das obrigações exigidas para participação no GRUPO DE CONSÓRCIOS, o CONSORCIADO não será admitido no GRUPO, sendo rejeitada sua proposta de adesão com a restituição dos valores pagos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira.
3.7 O GRUPO DE CONSÓRCIOS considerar-se-á constituído na data da primeira ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, marcada pela ADMINISTRADORA, após o recebimento de recursos suficientes para a realização de 1 (uma) contemplação por sorteioSORTEIO, considerando o crédito de maior valor do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
2.5 3.8 Uma vez constituído, o GRUPO DE CONSÓRCIOS funcionará com qualquer número de CONSORCIADOS, a não ser que o número de desistentes/excluídos comprometa a entrega das CARTAS DE CRÉDITO aos seus participantes. Neste Nesse caso, caberá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA decidir sobre seu encerramento, conforme descrito na Cláusula 25 deste CONTRATO.
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