Common use of GUARDA DE COMPROVANTES DE VENDAS Clause in Contracts

GUARDA DE COMPROVANTES DE VENDAS. 9.1 O CREDENCIADO deverá manter sob sua guarda e segurança, organizadamente, para fins de eventual verificação quanto à regularidade das TRANSAÇÕES e para fornecimento à BANRISUL CARTÕES, as vias originais e/ou cópias (vias do CREDENCIADO), dos respectivos COMPROVANTES DE VENDA, bem como qualquer documentação de comprovação de entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, mantendo-os à disposição da BANRISUL CARTÕES pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data das respectivas emissões. 9.1.1 Os COMPROVANTES DE VENDA relativamente às transações de CARTÃO da BANDEIRA VERDECARD deverão ser armazenados pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da respectiva emissão. 9.2 O CREDENCIADO deverá, sempre que lhe for solicitado, enviar à BANRISUL CARTÕES cópias legíveis dos COMPROVANTES DE VENDA, bem como qualquer documentação adicional de comprovação da venda realizada, da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, tais como a via do CREDENCIADO da respectiva Nota Fiscal, comprovante de entrega ou outro documento comprobatório adequado, dentro do prazo determinado pela BANRISUL CARTÕES, quando da solicitação, nas formas previstas neste CONTRATO. 9.3 As partes estabelecem que os COMPROVANTES DE VENDA ou documentação adicional não entregue nos prazos estabelecidos, serão considerados irregulares, podendo a BANRISUL CARTÕES cobrar os respectivos valores do CREDENCIADO, através de débito em conta corrente do CREDENCIADO no DOMICÍLIO ou por meio de débito na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO, onde haverá a compensação dos créditos devidos pela BANRISUL CARTÕES.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

GUARDA DE COMPROVANTES DE VENDAS. 9.1 10.1 O CREDENCIADO deverá manter sob sua guarda e segurança, organizadamente, para fins de eventual verificação quanto à regularidade das TRANSAÇÕES e para fornecimento à BANRISUL CARTÕES, as vias originais e/ou cópias (vias do CREDENCIADO), dos respectivos COMPROVANTES DE VENDA, bem como qualquer documentação de comprovação de entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, mantendo-os à disposição da BANRISUL CARTÕES pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data das respectivas emissões. 9.1.1 10.1.1 Os COMPROVANTES DE VENDA relativamente às transações de CARTÃO da BANDEIRA VERDECARD deverão ser armazenados pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da respectiva emissão. 9.2 10.2 O CREDENCIADO deverá, sempre que lhe for solicitado, enviar à BANRISUL CARTÕES cópias legíveis dos COMPROVANTES DE VENDA, bem como qualquer documentação adicional de comprovação da venda realizada, da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, tais como a via do CREDENCIADO da respectiva Nota Fiscal, comprovante de entrega ou outro documento comprobatório adequado, dentro do prazo determinado pela BANRISUL CARTÕES, quando da solicitação, nas formas previstas neste CONTRATO. 9.3 10.3 As partes estabelecem que os COMPROVANTES DE VENDA ou documentação adicional não entregue nos prazos estabelecidos, serão considerados irregulares, podendo a BANRISUL CARTÕES cobrar os respectivos valores do CREDENCIADO, através de débito em conta corrente do CREDENCIADO no DOMICÍLIO BANRISUL ou por meio de débito na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO, onde haverá a compensação dos créditos devidos pela BANRISUL CARTÕES.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero, Contrato De Adesão E Credenciamento

GUARDA DE COMPROVANTES DE VENDAS. 9.1 10.1 O CREDENCIADO deverá manter sob sua guarda e segurança, organizadamente, para fins de eventual verificação quanto à regularidade das TRANSAÇÕES e para fornecimento à BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, as vias originais e/ou cópias (vias do CREDENCIADO), dos respectivos COMPROVANTES DE VENDA, bem como qualquer documentação de comprovação de entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, mantendo-os à disposição da BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data das respectivas emissões. 9.1.1 10.1.1 Os COMPROVANTES DE VENDA relativamente às transações de CARTÃO da BANDEIRA VERDECARD deverão ser armazenados pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da respectiva emissão. 9.2 10.2 O CREDENCIADO deverá, sempre que lhe for solicitado, enviar à BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS cópias legíveis dos COMPROVANTES DE VENDA, via do CREDENCIADO e respectiva Nota Fiscal, bem como qualquer documentação adicional de comprovação da venda realizada, da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, tais como a via do CREDENCIADO da respectiva Nota Fiscal, comprovante de entrega contrato firmado com Titular do Cartão ou outro documento comprobatório adequado, dentro do prazo determinado pela BANRISUL CARTÕESPAGAMENTOS, quando da solicitação, nas formas previstas neste CONTRATO. 9.3 10.3 As partes estabelecem que os COMPROVANTES DE VENDA ou documentação adicional não entregue nos prazos estabelecidos, serão considerados irregulares, podendo a BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS cobrar os respectivos valores do CREDENCIADO, através de débito em conta corrente do CREDENCIADO no DOMICÍLIO ou por meio de débito na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO, onde haverá a compensação dos créditos devidos pela BANRISUL CARTÕES.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero

GUARDA DE COMPROVANTES DE VENDAS. 9.1 10.1 O CREDENCIADO deverá manter sob sua guarda e segurança, organizadamente, para fins de eventual verificação quanto à regularidade das TRANSAÇÕES e para fornecimento à BANRISUL CARTÕES, as vias originais e/ou cópias (vias do CREDENCIADO), dos respectivos COMPROVANTES DE VENDA, bem como qualquer documentação de comprovação de entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, mantendo-os à disposição da BANRISUL CARTÕES pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data das respectivas emissões. 9.1.1 10.1.1 Os COMPROVANTES DE VENDA relativamente às transações de CARTÃO da BANDEIRA VERDECARD deverão ser armazenados pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da respectiva emissão. 9.2 10.2 O CREDENCIADO deverá, sempre que lhe for solicitado, enviar à BANRISUL CARTÕES cópias legíveis dos COMPROVANTES DE VENDA, bem como qualquer documentação adicional de comprovação da venda realizada, da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, tais como a via do CREDENCIADO da respectiva Nota Fiscal, comprovante de entrega ou outro documento comprobatório adequado, dentro do prazo determinado pela BANRISUL CARTÕES, quando da solicitação, nas formas previstas neste CONTRATO. 9.3 10.3 As partes estabelecem que os COMPROVANTES DE VENDA ou documentação adicional não entregue nos prazos estabelecidos, serão considerados irregulares, podendo a BANRISUL CARTÕES cobrar os respectivos valores do CREDENCIADO, através de débito em conta corrente do CREDENCIADO no DOMICÍLIO ou por meio de débito na AGENDA FINANCEIRA do CREDENCIADO, onde haverá a compensação dos créditos devidos pela BANRISUL CARTÕES.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento Ao Sistema Vero