Common use of Guarda e Uso Clause in Contracts

Guarda e Uso. O CREDENCIADO deverá às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e seus acessórios, protegendo-os contra danos, mau-uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. 6.1. Em caso de software de propriedade ou fornecido pelo SISTEMA VERO, o CREDENCIADO não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa. 6.2. Deverá, para tanto, realizar o controle efetivo dos equipamentos, mantendo inventário atualizado. 6.3. O CREDENCIADO não poderá ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os POS e/ou PINPAD ou acessórios, software ou materiais que receber em virtude deste Contrato e deste Anexo, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à SISTEMA VERO e/ou a quaisquer terceiros. 6.4. Em caso de furto ou roubo, o CREDENCIADO deverá providenciar boletim de ocorrência, do qual deverá constar o número de série externo do POS ou PINPAD em questão. 6.5. O CREDENCIADO será responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão do POS e/ou PINPAD, por quaisquer órgãos ou autoridades, e arcará com o custo do reparo, substituição ou liberação do POS e/ou PINPAD, bem como eventuais multas e penalidades impostas ao CREDENCIADO e/ou ao SISTEMA VERO, pelos órgãos ou autoridades competentes, em função do mau-uso ou uso incorreto pelo CREDENCIADO do POS e/ou PINPAD. 6.6. Em qualquer desses eventos, o CREDENCIADO deverá comunicar o SISTEMA VERO imediatamente indicando todas as características do equipamento e tomar as providencias necessárias para proteger os interesses do SISTEMA VERO, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do lacre. 6.7. O CREDENCIADO, seu representante legal e o Fiador, na qualidade de fiéis depositários do Equipamento e do Meio de Captura, ressarcirão à BANRISUL CARTÕES todos e quaisquer danos causados ao Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios decorrente de imprudência, imperícia, negligência, furto ou roubo, má conservação, fraude ou uso indevido ou em caso de não devolução, pelo valor de mercado do Equipamento/Meio de Captura ou similar na época em que o evento danoso por constatado. 6.8. Quando do desligamento do SISTEMA VERO ou quando solicitado pela BANRISUL CARTÕES, o CREDENCIADO compromete-se a restituir o Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios à BANRISUL CARTÕES, em perfeito estado de conservação e funcionamento, ficando ajustado que incidirá o valor do aluguel e as demais cominações legais e contratuais aplicáveis até o momento em que ocorrer a devolução do Equipamento/Meio de Captura 6.9. O CREDENCIADO deverá manter a integridade e perfeito funcionamento do POS e/ou PINPAD, respondendo perante o SISTEMA VERO em qualquer dos eventos acima indicados, bem como pelo uso irregular ou fora das especificações do fabricante do POS e/ou PINPAD.

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Guarda e Uso. O CREDENCIADO deverá às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e seus acessórios, protegendo-os contra danos, mau-uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. 6.1. Em caso de software de propriedade ou fornecido pelo SISTEMA VEROpela BANRISUL CARTÕES, o CREDENCIADO não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa. 6.2. Deverá, para tanto, O CREDENCIADO deverá realizar o controle efetivo dos equipamentos, mantendo inventário atualizado. 6.3. O CREDENCIADO não poderá ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os o POS, SmartPOS, m-POS e/ou PINPAD PINPad ou acessórios, software ou materiais que receber em virtude deste Contrato e deste Anexo, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à SISTEMA VERO BANRISUL CARTÕES e/ou a quaisquer terceiros. 6.4. Em caso de furto ou roubo, o CREDENCIADO deverá providenciar boletim de ocorrência, do qual deverá constar o número de série externo do POS, SmartPOS, m-POS e/ou PINPAD PINPad em questão. 6.5. O CREDENCIADO será responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão do POS, SmartPOS, m-POS e/ou PINPADPINPad, por quaisquer órgãos ou autoridades, e arcará com o custo do reparo, substituição ou liberação do POS, SmartPOS, m-POS e/ou PINPADPINPad, bem como eventuais multas e penalidades impostas ao CREDENCIADO e/ou ao SISTEMA VEROà BANRISUL CARTÕES, pelos órgãos ou autoridades competentes, em função do mau-uso ou uso incorreto pelo CREDENCIADO do POS, SmartPOS, m-POS e/ou PINPADPINPad. 6.6. Em qualquer desses eventos, o CREDENCIADO deverá comunicar o SISTEMA VERO à BANRISUL CARTÕES imediatamente indicando todas as características do equipamento e tomar as providencias necessárias para proteger os interesses do SISTEMA VEROda BANRISUL CARTÕES, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do lacre. 6.7. O CREDENCIADO, seu representante legal e o Fiador, na qualidade de fiéis depositários fiel depositário do Equipamento e do Meio de CapturaPOS, ressarcirão SmartPOS, m-POS e/ou PINPad, ressarcirá à BANRISUL CARTÕES todos e quaisquer danos causados ao Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios nos equipamentos, decorrente de imprudência, imperícia, negligência, furto ou roubo, má conservação, fraude ou uso indevido ou em caso de e não devolução, pelo valor de mercado do Equipamento/Meio de Captura ou similar dos equipamentos na época em que o evento danoso por for constatado. 6.8. Quando do desligamento do SISTEMA VERO ou quando solicitado pela BANRISUL CARTÕES, o CREDENCIADO compromete-se a restituir o Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios à BANRISUL CARTÕES, em perfeito estado de conservação e funcionamento, ficando ajustado que incidirá o valor do aluguel e as demais cominações legais e contratuais aplicáveis até o momento em que ocorrer a devolução do Equipamento/Meio de Captura 6.9. O CREDENCIADO deverá manter a integridade e perfeito funcionamento do POS e/ou PINPAD, respondendo perante o SISTEMA VERO em qualquer dos eventos acima indicados, bem como pelo uso irregular ou fora das especificações do fabricante do POS e/ou PINPAD.

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Guarda e Uso. O CREDENCIADO deverá às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e seus acessórios, protegendo-os contra danos, mau-uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. 6.1. Em caso de software de propriedade ou fornecido pelo SISTEMA VEROpela BANRISUL PAGAMENTOS, o CREDENCIADO não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa. 6.2. Deverá, para tanto, O CREDENCIADO deverá realizar o controle efetivo dos equipamentos, mantendo inventário atualizado. 6.3. O CREDENCIADO não poderá ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os POS o POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPAD PINPad ou acessórios, software ou materiais que receber em virtude deste Contrato e deste Anexo, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à SISTEMA VERO BANRISUL PAGAMENTOS e/ou a quaisquer terceiros. 6.4. Em caso de furto ou roubo, o CREDENCIADO deverá providenciar boletim de ocorrência, do qual deverá constar o número de série externo do POS POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPAD PINPad em questão. 6.5. O CREDENCIADO será responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão do POS POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPADPINPad, por quaisquer órgãos ou autoridades, e arcará com o custo do reparo, substituição ou liberação do POS POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPADPINPad, bem como eventuais multas e penalidades impostas ao CREDENCIADO e/ou ao SISTEMA VEROà BANRISUL PAGAMENTOS, pelos órgãos ou autoridades competentes, em função do mau-uso ou uso incorreto pelo CREDENCIADO do POS POS, SmartPOS, mPOS e/ou PINPADPINPad. 6.6. Em qualquer desses eventos, o CREDENCIADO deverá comunicar o SISTEMA VERO à BANRISUL PAGAMENTOS imediatamente indicando todas as características do equipamento e tomar as providencias necessárias para proteger os interesses do SISTEMA VEROda BANRISUL PAGAMENTOS, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do lacre. 6.7. O CREDENCIADO, seu representante legal e o Fiador, na qualidade de fiéis depositários fiel depositário do Equipamento e do Meio de CapturaPOS, ressarcirão SmartPOS, mPOS e/ou PINPad, ressarcirá à BANRISUL CARTÕES PAGAMENTOS todos e quaisquer danos causados ao Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios nos equipamentos, decorrente de imprudência, imperícia, negligência, furto ou roubo, má conservação, fraude ou uso indevido ou em caso de e não devolução, pelo valor de mercado do Equipamento/Meio de Captura ou similar dos equipamentos na época em que o evento danoso por for constatado. 6.8. Quando do desligamento do SISTEMA VERO ou quando solicitado pela BANRISUL CARTÕES, o CREDENCIADO compromete-se a restituir o Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios à BANRISUL CARTÕES, em perfeito estado de conservação e funcionamento, ficando ajustado que incidirá o valor do aluguel e as demais cominações legais e contratuais aplicáveis até o momento em que ocorrer a devolução do Equipamento/Meio de Captura 6.9. O CREDENCIADO deverá manter a integridade e perfeito funcionamento do POS e/ou PINPAD, respondendo perante o SISTEMA VERO em qualquer dos eventos acima indicados, bem como pelo uso irregular ou fora das especificações do fabricante do POS e/ou PINPAD.

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Guarda e Uso. O CREDENCIADO deverá às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e seus acessórios, protegendo-os contra danos, mau-uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. 6.1. Em caso de software de propriedade ou fornecido pelo SISTEMA VEROpela BANRISUL CARTÕES, o CREDENCIADO não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa. 6.2. Deverá, para tanto, O CREDENCIADO deverá realizar o controle efetivo dos equipamentos, mantendo inventário atualizado. 6.3. O CREDENCIADO não poderá ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os POS o POS, SmartPOS e/ou PINPAD PINPad ou acessórios, software ou materiais que receber em virtude deste Contrato e deste Anexo, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à SISTEMA VERO BANRISUL CARTÕES e/ou a quaisquer terceiros. 6.4. Em caso de furto ou roubo, o CREDENCIADO deverá providenciar boletim de ocorrência, do qual deverá constar o número de série externo do POS POS, SmartPOS e/ou PINPAD PINPad em questão. 6.5. O CREDENCIADO será responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão do POS POS, SmartPOS e/ou PINPADPINPad, por quaisquer órgãos ou autoridades, e arcará com o custo do reparo, substituição ou liberação do POS POS, SmartPOS e/ou PINPADPINPad, bem como eventuais multas e penalidades impostas ao CREDENCIADO e/ou ao SISTEMA VEROà BANRISUL CARTÕES, pelos órgãos ou autoridades competentes, em função do mau-uso ou uso incorreto pelo CREDENCIADO do POS POS, SmartPOS e/ou PINPADPINPad. 6.6. Em qualquer desses eventos, o CREDENCIADO deverá comunicar o SISTEMA VERO à BANRISUL CARTÕES imediatamente indicando todas as características do equipamento e tomar as providencias necessárias para proteger os interesses do SISTEMA VEROda BANRISUL CARTÕES, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do lacre. 6.7. O CREDENCIADO, seu representante legal e o Fiador, na qualidade de fiéis depositários fiel depositário do Equipamento e do Meio de CapturaPOS, ressarcirão SmartPOS e/ou PINPad, ressarcirá à BANRISUL CARTÕES todos e quaisquer danos causados ao Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios nos equipamentos, decorrente de imprudência, imperícia, negligência, furto ou roubo, má conservação, fraude ou uso indevido ou em caso de e não devolução, pelo valor de mercado do Equipamento/Meio de Captura ou similar dos equipamentos na época em que o evento danoso por for constatado. 6.8. Quando do desligamento do SISTEMA VERO ou quando solicitado pela BANRISUL CARTÕES, o CREDENCIADO compromete-se a restituir o Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios à BANRISUL CARTÕES, em perfeito estado de conservação e funcionamento, ficando ajustado que incidirá o valor do aluguel e as demais cominações legais e contratuais aplicáveis até o momento em que ocorrer a devolução do Equipamento/Meio de Captura 6.9. O CREDENCIADO deverá manter a integridade e perfeito funcionamento do POS e/ou PINPAD, respondendo perante o SISTEMA VERO em qualquer dos eventos acima indicados, bem como pelo uso irregular ou fora das especificações do fabricante do POS e/ou PINPAD.

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