Hangares Cláusulas Exemplificativas

Hangares. 7.5.1 – Os hangares destinam-se ao abrigo das embarcações dos associados. Para seu uso o associado deverá ater-se aos seguintes princípios: 7.5.1.1 – O prévio consentimento da Secretaria é necessário para a colocação de embarcações ao abrigo dos hangares; 7.5.1.2 – pinturas e reformas de embarcação somente poderão ser realizadas nos locais a isso destinados; 7.5.1.3 – é vedada a limpeza de pincéis nas paredes ou colunas dos hangares, bem como, o derramamento de óleo e tintas nos pisos; 7.5.1.4 – é proibido realizar adaptações nas instalações, tais como, adaptações na instalação elétrica. 7.5.2 – O uso do hangar 6 e de partes isolados do hangar 1 é privativo das embarcações ativas em competições, poderão ser mantidas em seu interior equipadas e armadas; 7.5.2.1 – O acesso ao hangar 6 é privativo dos tripulantes das embarcações nele guardados e será limitado ao tempo necessário para retirá-los ou colocá-los em seus devidos lugares; 7.5.2.2 – em caráter temporário, a critério da Xxxxxxxxx, poderão ser guardados no hangar 6 barcos não ativos em competições para aproveitamento de espaços ociosos. 7.5.3 – É proibida a utilização dos pavilhões e armários para a guarda de inflamáveis, os quais deverão ser colocados em locais especiais designados pela Comodoria; 7.5.4 – No sentido de disciplinar o uso dos locais de reforma de embarcações e sempre que desejem utilizá-los os associados deverão registrar em livro próprio, mantido na Secretaria, as seguintes informações: a) Nome da embarcação; b) Prazo de utilização previsto; c) Data desejada para entrada no hangar; d) Xxxxxxxx a ser executado; e) Responsável pela obra; f) Declaração que conhece o regulamento no que diz respeito ao uso do hangar e das taxas cobradas; g) Nome, data e assinatura do proprietário. 7.5.5 – Decorrido o prazo concedido para a realização da obra no hangar, a embarcação será dele retirada, esteja a obra concluída ou não, salvo se não houver requisição do espaço solicitada por outro associado; 7.5.6 – O uso do hangar de reformas pelos associados será gratuito até o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de entrada da embarcação. Decorridos os primeiros trinta dias, serão cobradas taxas progressivas com a seguinte progressão: a) No segundo mês, uma taxa de valor igual ao dobro da taxa paga pela embarcação no Clube; b) No terceiro mês uma taxa correspondente a três vezes o valor da taxa paga pela embarcação no Clube; c) Assim, sucessivamente, na mesma progressão de uma taxa mensal pa...
Hangares. Terminal de Passageiros

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  • PINTURAS 19.12.1 Emassamento de Parede Interna Com Massa Corrida à Base de PVA Com 02 Demãos, Para Pintura Látex M2 609,31 4,43 2.699,24 19.12.2 Pintura Em Látex PVA (1ª Linha:Renner, Coral ou Suvinil), 02 Demãos Sobre Superfície Previamente Perfeitamente Emassada M2 609,31 3,86 2.351,93 19.12.3 Textura Acrílica (1ªLinha), Pigmentada, em Parede Externa ou Interna, incl. Aplicação de Fundo Preparador de Superfície Base de água M2 287,01 6,85 1.966,01 19.12.4 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento uma demão de zarcão laranja, correções de imperfeições e 02 demãos de tinta base de esmalte, pintura executada com compressor e pistola M2 116,58 10,45 1.218,26 19.12.5 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria de Madeira, Incl. Lixamento Preliminar, Emassamento Com Massa Para Madeira (1ª Linha Int ou Ext - Renner, Suvinil ou Ipiranga), Aplicação de Esmalte Sintético 02 Demão M2 37,17 11,99 445,66 TOTAL DO GRUPO 8.681,10

  • Instalação A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • Instalações As Instalações sanitárias devem esta em conformidade com a NR-18 Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção, devendo: • Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene. • Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente. • Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira. • Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante. • Não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições. • Ser independente para homens e mulheres, quando necessário. • Ter ventilação e iluminação adequadas. • Ter instalações elétricas adequadamente protegidas. • Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o código de obras do município da obra. • Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. • Ser individual ou coletivo, tipo calha. • Possuir torneira de metal ou de plástico. • Ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros). • Ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver. • Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. • Ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos. • Dispor de recipiente para coleta de papéis usados. • Ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado). • Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura. • Ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros). • Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. • Ser do tipo bacia turca ou sifonado. • Ter caixa de descarga ou válvula automática. • Ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica com filtro anaeróbio, com interposição de sifões hidráulicos. • Ser individual ou coletivo, tipo calha. • Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. • Ser providos de descarga provocada ou automática. • Ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso. • Ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba.

  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • DRENAGEM O projeto executivo deverá prever a influência da eficiência do sistema de drenagem existente na rodovia em pontos críticos, a exemplo do comportamento estrutural do pavimento diante da infiltração de água pela borda da pista e assim, verificar qual a drenagem que deverá ser restaurada ou implementada com dispositivos de forma a não causar a deterioração precoce do pavimento.

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • COTAÇÃO Dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.

  • Restauração Notificação quanto à restauração do andamento do pedido. 8.8 Despacho Anulado (**)