DO ESPAÇO Cláusulas Exemplificativas

DO ESPAÇO. Fica estabelecida a área contendo 9.00m2 (nove metros quadrados), sua estrutura com pilares de ferro, parte alvenaria, parte estrutura metálica, inclusive sua cobertura, de propriedade do Município de Piratininga. O espaço será disponibilizado ao Proponente Vencedor no estado em que se encontra. Qualquer benfeitoria, reforma, pintura, será de responsabilidade do vencedor, sem ônus ao Município. Ao final do prazo de vigência o espaço deverá ser devolvido em perfeito estado. O uso do espaço será exclusivo para as atividades de bar e lanchonete.
DO ESPAÇO. O espaço a ser licitado será da seguinte forma: o palco para os 04 dias do evento medirá 16m x 14m, será instalado na área de eventos na altura da Rua Xxxxxx Xxxxxxx, com a frente para o SAAE e fundos para a capitania do São Francisco. A área a ser licitada, ficará dividida a partir da metade da parte da frente do palco, 08 metros para a esquerda, mais 03 metros após o término do palco, e terá 30 metros de comprimento, conforme croquis anexo.
DO ESPAÇO. Fica estabelecida a área contendo cerca de 2.400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), com topografia plana, pavimentada com saibro (macadame) e pó de brita, localizada no lado ímpar (lado esquerdo) da Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, defronte ao hall de entrada do Pavilhão Municipal de Eventos “Xxxxx Xxxx”.
DO ESPAÇO. 2 “Cascata Paraíso”
DO ESPAÇO. Fica estabelecida a área contendo cerca de 2.100m2 (dois mil e cem metros quadrados), com topografia plana, pavimentada com paver, localizada ao final da Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, defronte a FME – Fundação Municipal de Esportes (destacado em amarelo na imagem).
DO ESPAÇO. O espaço físico de locação é de 802,71m² no andar térreo do Centro de Convivência da Universidade Feevale, no Câmpus II, conforme planta baixa em anexo. A empresa selecionada deverá se responsabilizar pela aquisição e instalação de infraestrutura para desempenhar suas atividades conforme segue: I. Mobiliário completo; II. Estrutura física para produção dos alimentos e higienização de utensílios; III. Equipamentos eletroeletrônicos; IV. Equipamentos de higienização e limpeza; V.Comunicação visual do empreendimento; 2.1. É de responsabilidade da empresa locatária as adaptações necessárias para a execução dos serviços, desde que mantidos os padrões de acabamento do espaço concedido, solicitando avaliação e aprovação prévia, sem que sejam cobrados da Aspeur/Feevale, ao término da locação, quaisquer ressarcimentos ou indenizações pelas adaptações e/ou benfeitorias realizadas.
DO ESPAÇO. 5.1.1. ÁREA 01 - ESTANDE n.º 10 – SETOR VERDE (FLORES E PLANTAS)
DO ESPAÇO. 4.1. O espaço disponibilizado: Galpão 1: 169,74m² (área de produção, depósito e banheiro), localizado no interior da Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM (Anexo III e Anexo IV). 4.2. A aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos necessários para a utilização do espaço como atividade produtiva ficarão a cargo da entidade interessada. 4.3. A entidade interessada poderá efetuar benfeitorias úteis, necessárias e/ou voluptuárias no imóvel, a partir de prévia e escrita autorização da Secretaria de Estado da Justiça e de acordo com os normativos vigentes. 4.4. Todas as benfeitorias realizadas no imóvel pela entidade interessada não serão indenizadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo. 4.5. A entidade interessada não pagará aluguel ao Estado em razão do uso do bem público para a realização de suas atividades objeto do presente Edital de Chamamento Público. 4.6. As tarifas de água, luz e esgoto relacionadas às atividades exercidas pela entidade interessada no espaço cedido serão custeadas pela SEJUS, salvo se os valores pagos forem superiores aos custos incorridos por preso, observados os seguintes critérios: 4.6.1. Se os valores faturados forem superiores à média praticada na Unidade Prisional, caberá ao setor competente pelo controle das contas, a saber, Gerência de Gestão Administrativa, apurar os gastos excessivos, para fins de reembolso mensal pela entidade interessada. 4.6.2. Para viabilizar a apuração citada no item 4.6.1, a proponente deverá incluir no Plano de Trabalho a ser apresentado na etapa de seleção as quantidades mensais estimadas de água (l) e energia elétrica (kWh) demandadas, bem como de esgoto gerado (l) no processo de execução das atividades objeto da parceria. 4.6.3. O pagamento deverá ser realizado por meio de Documento Único de Arrecadação - DUA, a ser emitido no site da SEFAZ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), cujo valor será destinado ao Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário – FRSP.

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  • DO FORO DE ELEIÇÃO 11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.

  • DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO EMPENHO 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. 9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PÚBLICO ALVO O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO PESSOAL 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FUNCAP e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.