Higienização. 13.1 É de total responsabilidade da CONTRATADA a higienização em todas as etapas, e a aquisição dos produtos de limpeza, equipamentos e utensílios necessários, bem como, adotar todos os procedimentos de higiene de acordo com a legislação sanitária vigente e com as normas da SCIH da Unidade (desinsetização, desratização, descupinização, etc). Os certificados e laudos conferidos deverão estar em locais de fácil visualização. 13.2 A empresa CONTRATADA deverá adotar o método Análise de Pontos e Perigos Críticos de Controle (APPCC), nos serviços prestados a este nosocômio, encaminhando relatórios periódicos das rotinas e procedimentos de higienização, de acordo com solicitação da END e CCIH. 13.3 Os utensílios utilizados para o preparo das dietas enterais deverão ser esterilizados em autoclave. 13.4 Os produtos e procedimentos de higiene e assepsia deverão estar de acordo com a legislação sanitária vigente, e conforme orientação da END e CCIH/HIMABA, sendo fiscalizados pela CCIH. 13.5 A higienização dos equipamentos e utensílios utilizados, ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA para preparo e distribuição das dietas. 13.6 A higienização das dependências utilizadas (piso, paredes, teto, portas, janelas, luminárias e móveis) será de responsabilidade da empresa de limpeza terceirizada que presta serviços para o CONTRATANTE. O destino do lixo resultante da produção e distribuição das dietas será de responsabilidade do CONTRATANTE.
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Samples: Contratação De Serviços
Higienização. 13.1 É 10.4.1. Atender ao disposto na Portaria CVS Nº 06, de total responsabilidade da CONTRATADA 10 de março de 1.999, alterada pela Portaria
10.4.2. Manter absoluta higiene no armazenamento, transporte e distribuição dos alimentos, observando as normas técnicas e sanitárias vigentes.
10.4.3. Exercer o rígido controle de qualidade dos produtos para higienização (materiais de limpeza) e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes.
10.4.4. Recolher e proceder a higienização em todas as etapasdos utensílios utilizados pelos comensais, e a aquisição dos na área destinada para esse fim, com uso de produtos de limpezaregistrados no Ministério da Saúde.
10.4.5. Manter os utensílios, equipamentos e utensílios necessáriosos locais de preparação dos alimentos, bem comorigorosamente higienizados, adotar todos os procedimentos antes e após sua utilização, com uso de higiene produtos registrados no Ministério da Saúde.
10.4.6. Proceder a higienização e desinfecção de acordo com a legislação sanitária vigente pisos, ralos, coifas, exaustores, paredes e com janelas, das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas da SCIH da Unidade (desinsetização, desratização, descupinização, etc). Os certificados sanitárias vigentes e laudos conferidos deverão estar em locais de fácil visualizaçãoboas práticas.
13.2 A empresa CONTRATADA deverá adotar 10.4.7. Proceder a higienização da área de alimentação, inclusive com o método Análise recolhimento de Pontos restos alimentares e Perigos Críticos de Controle (APPCC)descartáveis, nos serviços prestados a este nosocômiose houver, encaminhando relatórios periódicos das rotinas acondicionando-os de forma adequada, e procedimentos de higienização, de acordo com solicitação da END e CCIHencaminhando- os ao local determinado pela CONTRATANTE.
13.3 Os utensílios utilizados 10.4.8. Recolher, diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências utilizadas para o preparo das dietas enterais deverão ser esterilizados em autoclavee distribuição de refeições, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pela CONTRATANTE, observada a legislação ambiental.
13.4 Os produtos 1) A área de alimentação compreende as dependências da CONTRATANTE para a realização dos serviços contratados, quais sejam: 1) cozinha 2) despensa e procedimentos 3) refeitório ou pátio de higiene e assepsia deverão estar de acordo com a legislação sanitária vigente, e conforme orientação da END e CCIH/HIMABAuso compartilhado, sendo fiscalizados pela CCIH.
13.5 A higienização dos equipamentos e utensílios utilizados, ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA para preparo e distribuição das dietas.
13.6 A higienização das limpeza destas dependências utilizadas (piso, paredes, teto, portas, janelas, luminárias e móveis) será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, ficando entretanto ressalvada a não obrigatoriedade de realização de limpeza terceirizada e higienização do ambiente pátio de uso compartilhado quando a utilização desta dependência envolver outras atividades da unidade escolar que presta não afetas aos serviços para o CONTRATANTE. O destino do lixo resultante da produção e distribuição das dietas será objeto desta contratação, sendo de responsabilidade do CONTRATANTEda CONTRATANTE dispor de meios para realização dos serviços de limpeza neste ambiente após a realização das atividades.
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Samples: Contrato Administrativo
Higienização. 13.1 É Todas as edificações do Terminal deverão passar periodicamente por processo completo de total responsabilidade da CONTRATADA a higienização em todas as etapas, desinsetização e a aquisição dos produtos de limpeza, equipamentos e utensílios necessários, bem como, adotar todos os procedimentos de higiene de acordo com a legislação sanitária vigente e com as normas da SCIH da Unidade (desinsetização, desratização, descupinização, etc). Os certificados e laudos conferidos deverão estar em locais de fácil visualização.
13.2 A empresa CONTRATADA deverá adotar o método Análise de Pontos e Perigos Críticos de Controle (APPCC), nos serviços prestados a este nosocômio, encaminhando relatórios periódicos das rotinas e procedimentos de higienização, de acordo com solicitação determinações da END autoridade da Vigilância Sanitária Municipal. Geral Diariamente deverá ser feita uma catação de lixo na área ajardinada do Terminal. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO A licitantedeverá manter um plano de execução para atender de forma adequada a: Manutenção preventiva Todos os equipamentos (sistema de som, painéis, sistema de esgoto, sistema de bombeamento, elevador etc.) deverão ter planos de manutenção conforme recomendação dos fabricantes ou conforme recomendação de empresa especializada. Deverá ser mantida também uma carta “Gantt” para manutenções programadas realizadas periodicamente, com o objetivo de evitar falhas nos equipamentos e CCIH.
13.3 instalações. Manutenção corretiva Plano de ação para aquelas falhas cuja natureza impeçam o funcionamento normal das instalações e/ou equipamentos, causando paradas indesejáveis do serviço operacional, riscos a integridade física dos empregados, operadores, usuários e população ou ao patrimônio. INFORMAÇÕES Guichê de informação Deverá haver um guichê de informações no saguão, apto a informar sobre cada atividade dos Terminal como um todo, onde cada serviço oferecido ocorre e a melhor forma de acesso. Deverão também dar informações sobre a cidade, seus principais polos de atração de viagem, polos culturais, artísticos, de lazer e os meios de acesso. Painel mural Um painel de informações deverá ser instalado no Terminal, contendo um mapa da zona urbana do município. Relógio Do saguão ou das plataformas deverá ser possível ver um relógio. Os utensílios utilizados relógios deverão ser servidos por uma central. Campanhas O Terminal disporá de local e instalações próprias para afixação de cartazes de exposição temporária, de promoção de eventos, bem como de caráter técnico, cultural, turístico, filantrópico, de saúde ou oficial. Apoio técnico Disponibilizar local para acomodação e operação das equipes institucionais de apoio as atividades públicas, como Guarda Civil, Policias Militar, Civil e Federal. Sinalização Independentemente do sistema de informações, deverá haver sinalização vertical e horizontal para orientação dos usuários. A sinalização vertical deverá indicar as saídas, acessos, sanitários, guichês, praça de alimentação, farmácia, locais de espera, plataformas e outros. A sinalização horizontal complementará a sinalização vertical e orientará a formação de filas e os locais preferenciais para transito, permanência e onde deve ficar desimpedido pelos usuários por motivo de segurança. Perdidos e achados Objetos e/ou documentos perdidos ficarão sob a responsabilidade e disponíveis pelo serviço de manutenção e guarda dentro de um período de 60 (sessenta) dias. Terminado esse prazo os documentos serão enviados para os órgãos emissores e os objetos doados para instituições de caridade. Volumes suspeitos serão verificados quanto a seu conteúdo pela polícia ou órgão pertinente. LOGÍSTICA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE Embarque Poderá ser recusado o embarque de passageiros nas condições seguintes: a) Não apresentar o bilhete de passagem, quando solicitado; b) Estiver sob efeito de qualquer substancia química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento, de forma a comprometer a segurança do serviço ou o bem-estar dos demais passageiros; c) For portador de moléstia contagiosa; d) Portar arma de qualquer tipo e natureza sem autorização legal; e) Portar produtos ou substancias de natureza perigosa, proibidos pela legislação vigente; f) Pretender embarcar com animais em desacordo com legislação vigente; g) Pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis com os compartimentos de carga do veículo; h) Comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública. Desembarque Desembarque será feito em plataformas especificas e não deverá demorar mais que 10 (dez) minutos. Deverá haver comunicação entre o agente das plataformas de desembarque e o agente da guarita de entrada para bloqueio ou liberação da entrada de ônibus em caso de ocupação de todos os berços. Se houver pico de demanda de chegada, mais plataformas deverão ser destinadas ao desembarque. Após o embarque de passageiros e o carregamento do compartimento de bagagens o ônibus deverá ser dirigido até a cabine de controle de saída para os devidos registros e prosseguimento da viagem. A circulação de veículos no Terminal será rigorosamente disciplinada, dentro dos limites de segurança estabelecidos pela licitante vencedora. Portanto está proibido: a) Ultrapassar o limite de velocidade de 10 (dez) quilômetros por hora; b) Circular fora das faixas demarcadas; c) Utilizar a buzina excetuando em situações de extrema necessidade, por exemplo, para evitar um acidente. d) Efetuar qualquer teste ou verificação de manutenção do veículo; e) Manter o motor em funcionamento, sem que o motorista esteja a direção, ou com o veículo parado no berço da plataforma; f) Usar sanitário a bordo sem caixa de recepção; g) Jogar sobras ou detritos no Terminal. A licitante vencedorapoderá estipular outras restrições que julgar convenientes ao Terminal. Deverá haver sinalização adequada, por meio de placas, para o preparo limite de velocidade estipulado, bem como identificação das dietas enterais plataformas e faixas de circulação demarcadas no solo. TAXIS O embarque nos taxis será feito por fila única, orientada por agente operacional, conforme sinalização adequada. Os taxis deverão se alinhar por ordem de chegada e não poderão ocupar os passeios com filas. A quantidade de veículos e vagas serão determinados pelo órgão pertinente. A fila de taxis deverá ser monitorada por câmeras postadas de forma que identifiquem o veículo e o condutor, de maneira que o rastreamento possa ser feito em caso de ocorrência policial. ATENDIMENTOS A USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA Atendimento individual Os usuários deficientes ou com mobilidade reduzida receberão atendimento especial pelos agentes operacionais. Deverão ser sempre assistidos por um agente enquanto estiverem nas dependências do Terminal. O agente deverá ter condições de se comunicar mesmo com deficientes auditivos, no que tange às suas necessidades básicas. Os deficientes visuais deverão ser esterilizados guiados e os cadeirantes conduzidos se assim o desejarem. Para cada tipo de deficiente deverá ser elaborado um procedimento de atendimento especifico. a) Equipamentos disponíveis; b) Sanitários, masculinos e femininos; c) Cadeira de rodas. Vagas exclusivas no estacionamento em autoclave.
13.4 conformidade com a norma brasileira ABNT NBR 9050. SITUAÇÕES ESPECIAIS Atraso de ônibus Caso um ônibus atrase a ponto de outro ser admitido na plataforma, os passageiros deverão ser avisados e o recuo ser solicitado para o embarque normal no ônibus estacionado. O veículo atrasado, se possível, será encaixado na programação da própria plataforma, senão será encaminhado a outra plataforma disponível. Caso isso aconteça, o sistema de som deverá anunciar a mudança. Deverá ser acompanhado o embarque para certeza de que todos os passageiros foram embarcados. Caso haja falta, deve ser novamente feito o anúncio e o agente de plataforma deverá dirigir-se especificamente à plataforma anteriormente prevista e chamar diretamente as pessoas pelos passageiros faltantes. Só então deve-se permitir a partida. Picos de demanda Como os picos de demanda são previsíveis e podem ser estudados historicamente, há como estimar o movimento de passageiros com relativa precisão. Assim, é importante escalar um contingente adequado de agentes para atender ao excedente de demanda. O acesso às plataformas deve ser mais restrito em tempo e a programação de movimentação de ônibus ajustada de forma a minimizar as folgas. Deve ser dada atenção especial à formação de filas nos guichês. Nos picos com predominância de chegada de passageiros, deverão ser disponibilizadas mais plataformas para desembarque e o fluxo de passageiros deve ser garantido para a saída ser priorizada. Deve ser reforçada a organização do embarque em taxis, buscando embarques simultâneos. A segurança deverá ser reforçada com pleno funcionamento dos postos de controle de câmeras e o número de agentes de vigilância deverá ser ampliado. Acidentes Acidentes sem vítima devem ser registrados e imediatamente os veículos devem ser retirados do local se interferirem com o andamento dos serviços, e estacionados em local onde possam ficar até que as providencias cabíveis sejam tomadas. Caso o acidente tenha vítimas, deve-se acionar socorro imediato e solicitar a presença da polícia. Caso o veículo envolvido interfira com a circulação, deve se estabelecer um modo alternativo de funcionamento até que a polícia libere o veículo para remoção. ADMINISTRAÇÃO Sistemas de administração (contratos de locação) O sistema deverá ser implantado com termos de contratos de locação e as informações disponíveis ao Município. Guichês A locação dos guichês (áreas destinadas a agências) será feita a empresas transportadoras que operam no Terminal. A cada empresa transportadora caberá no mínimo a metade de um módulo. Os produtos restantes serão distribuídos obedecendo-se a um critério de prioridade, de escolha e procedimentos quantidade, em função de higiene número de partidas ou de passageiros embarcados. A localização dos guichês deverá considerar a previsão de formação de filas e assepsia deverão estar a disponibilidade de espaço. Pela ocupação dos guichês a empresa transportadora pagará à empresa vencedora aluguéis mensais nos valores fixados em contratos de locação específicos celebrados entre as empresas transportadoras e a empresa concessionaria. Unidades de comércio e serviços As unidades destinadas a exploração comercial serão locadas a empresas que venham a desenvolver atividades comerciais previstas, mediante contrato de locação, renovável de acordo com as cláusulas contratuais e a legislação sanitária vigentepertinente. Os ramos de atividades comerciais exploráveis nos Terminais classificam-se em necessários e recomendáveis. Serviços necessários Além das aqui definidas, poderão vir a ser consideradas necessárias outras atividades comerciais destinadas a suprir produtos ou serviços. São considerados ramos de atividades comerciais necessários ao Terminal. a) Lanchonete/cafeteria; b) Jornais e conforme orientação da END revistas e CCIH/HIMABA, sendo fiscalizados pela CCIH.
13.5 A higienização dos equipamentos venda de cartões telefônicos; c) Lanchonete; d) Caixa eletrônico; e) Guarda-volumes. Serviços recomendáveis São considerados ramos de atividades comerciais recomendáveis ao Terminal: a) Artigos regionais e utensílios utilizados, ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA para preparo bijuterias; b) Banco e distribuição das dietas.
13.6 A higienização das dependências utilizadas (piso, paredes, teto, portas, janelas, luminárias instituição financeira; c) Biscoitos e móveisbomboniere; d) será Livraria; e) Floricultura; f) Cine-foto; g) Ótica; h) Lotérica; i) Agencia de responsabilidade da empresa de limpeza terceirizada que presta serviços para o CONTRATANTE. O destino do lixo resultante da produção e distribuição das dietas será de responsabilidade do CONTRATANTE.turismo; j) Relojoaria;
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
Higienização. 13.1 É 1.3.5.1. Toda a equipe embarcada deverá ser treinada nas medidas de total responsabilidade da CONTRATADA higiene, a higienização fim de garantir a isenção de contaminantes em todas as etapasatividades FRETADORAS.
1.3.5.2. Deverão ser apresentadas regras referentes a uso de EPI’s e equipamentos, tais como itens de materiais plásticos em atividades próximas a locais de temperatura elevada; canetas, cigarros e outros levados nos uniformes; lavar tecidos na cozinha, uso adequado de luvas e utensílios na manipulação de alimentos; higienização de equipamentos e superfície de trabalho; manuseio de alimentos, etc.
1.3.5.3. Deverão ser definidas regras de acesso aos locais de trabalhos específicos, restringindo o acesso somente àqueles envolvidos nos serviços do local, principalmente na cozinha e depósitos de alimentos, onde devem ser considerados visitantes todos aqueles que não trabalham nestes locais.
1.3.5.4. Deverão ser feitas análises microbiológicas da água, dos alimentos, dos equipamentos, utensílios, superfícies e áreas de trabalho, câmaras frigoríficas, e demais locais referidos no item 2.3.7 abaixo, conforme itens a aquisição dos produtos seguir:
A) A periodicidade deverá ser a definida por órgãos controladores, ou trimestral na ausência de limpeza, equipamentos e utensílios necessários, bem como, adotar todos os procedimentos de higiene de acordo com a legislação sanitária vigente e com as normas da SCIH da Unidade (desinsetização, desratização, descupinização, etc). Os certificados e laudos conferidos deverão estar em locais de fácil visualizaçãoregulamentação.
13.2 B) A FRETADORA poderá subcontratar empresas especializadas para a realização dos serviços.
C) Caso o resultado requeira desinfecção do local, a FRETADORA deverá providenciar a seu custo.
1.3.5.5. A FRETADORA deverá prever um controle integrado de pragas, promovendo detetização (desinsetização e desratização), de todas as dependências da EMBARCAÇÃO com empresa especializada e produtos aprovados pelo Ministério da Saúde a cada seis meses ou quando se verificar infestações. Deverá ser fornecido certificado para fixação em local visível a bordo.
A) A empresa CONTRATADA deverá adotar ser detentora de Autorização de Funcionamento para prestação de serviços de desinsetização em embarcações e áreas portuárias, licenciada e fiscalizada pelos órgãos estadual ou municipal competentes.
1.3.5.6. Manter e conservar em perfeitas condições de uso, asseio e higiene, as instalações e equipamentos de casario, copa, cozinha, alojamentos, despensa, lavanderia, banheiros, escritórios, salas de reunião, arquivos, biblioteca, salas de controle, área de recreação, almoxarifado, ferramentaria, oficinas, enfermaria, pontos de lanche, corredores e demais ambientes similares, através de limpeza e desinfecção, mantendo-se registros adequados.
1.3.5.7. Lavar diariamente ou sempre que necessário, os uniformes de trabalho do pessoal embarcado.
1.3.5.8. Lavar e trocar a roupa de cama dos leitos e as guarnições de banho duas vezes por semana e / ou toda vez que mudar o método Análise ocupante do leito, trocando- se a guarnição completa.
A) As capas de Pontos travesseiros e Perigos Críticos de Controle (APPCC)colchões deverão ser trocadas toda vez que houver mudança do ocupante do leito.
1.3.5.9. Higienizar e reparar as cortinas existentes, nos serviços prestados a este nosocômio, encaminhando relatórios periódicos das rotinas e procedimentos de higienizaçãosempre que necessário ou quando solicitado pela Fiscalização da Petrobras.
1.3.5.10. Higienizar internamente os camarotes, de acordo com solicitação da END e CCIH.
13.3 Os utensílios utilizados para o preparo das dietas enterais deverão ser esterilizados em autoclave.
13.4 Os produtos e procedimentos de higiene e assepsia deverão estar de acordo Xxxxxxxxxx previamente estabelecido com a legislação sanitária vigente, e conforme orientação da END e CCIH/HIMABA, sendo fiscalizados pela CCIHFISCALIZAÇÃO do Contrato.
13.5 A higienização dos equipamentos e utensílios utilizados, ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA para preparo e distribuição das dietas.
13.6 A higienização das dependências utilizadas (piso, paredes, teto, portas, janelas, luminárias e móveis) será de responsabilidade da empresa de limpeza terceirizada que presta serviços para o CONTRATANTE. O destino do lixo resultante da produção e distribuição das dietas será de responsabilidade do CONTRATANTE.
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Samples: Hotel Services Agreement