HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. A rescisão do contrato de trabalho dos empregados associados ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS/RS abrangidos pelo presente acordo será realizada obrigatoriamente na sede, caso o local de trabalho do(a) funcionário(a) estiver a menos de 100km (cem quilômetros) de distância da sede. A rescisão dos demais empregados será facultativamente homologada no Sindicato, a critério da empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. A rescisão do contrato de trabalho dos empregados empregados/empregadas associados ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAISRADIALISTAS/RS abrangidos pelo presente acordo será realizada obrigatoriamente na sedesede ou nas subsedes Regionais desse SINDICATO, caso o local de trabalho do(a) funcionário(a) estiver a menos de 100km (cem quilômetros) de distância da sedede uma dessas unidades sindicais. A rescisão dos demais empregados será facultativamente homologada no Sindicato, a critério da empresa.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. A rescisão do contrato de trabalho dos empregados empregados/empregadas associados ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAISRADIALISTAS/RS abrangidos pelo presente acordo será realizada obrigatoriamente na sedesede ou nas subsedes Regionais desse SINDICATO, caso o local de trabalho do(a) funcionário(a) estiver a menos de 100km (cem quilômetros) de distância da sedede uma dessas unidades sindicais. A rescisão dos demais empregados será facultativamente homologada no Sindicato, a critério da empresa.. }
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES. A rescisão do contrato de trabalho dos empregados associados ao SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS/RS RS, abrangidos pelo presente acordo acordo, será realizada obrigatoriamente realizada, obrigatoriamente, na sedesede do Sindicato, caso o local de trabalho do(a) funcionário(a) estiver a menos de 100km (cem quilômetros) de distância da sede. A rescisão dos demais empregados será facultativamente homologada no Sindicato, a critério da empresa.DISPOSIÇÕES GERAIS APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVOTELETRABALHO
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