Identidade temporal Cláusulas Exemplificativas

Identidade temporal. O primeiro dos requisitos não apresenta dificuldade de maior, devendo meramente referir-se que a identidade de período temporal não tem que ser absoluta e, aliás, frequentemente não o será. É que, evidentemente, só numa minoria de situações é que a coincidência de períodos de vigência de contratos de seguro será absoluta. Tal talvez possa suceder em seguros de cobertura de eventos sociais de duração limitada e previamente conhecida: uma viagem de transporte de pessoas e/ou bens, um dado evento cultural ou desportivo ou outras situações equivalentes. Na generalidade dos contratos de seguro, com períodos de vigência não tão determinados, a coincidência temporal não será total. Nesses casos, como é evidente, o regime de pluralidade será o aplicável, se e quando, o sinistro ocorra na vigência dos dois ou mais contratos. O momento relevante para avaliação de situação de pluralidade será, pois, o de ocorrência do evento danoso, ainda que os deveres legais impostos pelo regime, desde logo o de informação à seguradora, se imponham logo que concluída a outorga do segundo contrato.