IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR E COORDENADOR DO 03 PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR E COORDENADOR DO 03 PROGRAMA. 2 INTRODUÇÃO E OBJETIVO 04 3 ÁREAS ABRANGIDAS 04 4 ALCANCE E FONTES DE CRITÉRIOS 05 5 RESULTADO DA AUDITORIA 05 PARECER DOS AUDITORES 06 PARECER DOS AUDITORES SOBRE AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS 15 COMPLEMENTARES PARECER DOS AUDITORES SOBRE O CUMPRIMENTO DAS 26 CLÁUSULAS CONTRATUAIS PARECER DOS AUDITORES SOBRE O EXAME INTEGRADO DOS 32 PROCESSOS DE AQUISIÇÕES E DAS SOLICITAÇÕES DE DESEMBOLSO APRESENTADAS AO BANCO RELATÓRIO SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 38 Commission SECTI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEPLAN Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia SIPLAN Sistema Informatizado de Planejamento SMA Sistema de Monitoramento e Avaliação TCE Tribunal de Contas do Estado da Bahia UGP Unidade de Gestão do Programa

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  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.