INTRODUÇÃO E OBJETIVO Cláusulas Exemplificativas

INTRODUÇÃO E OBJETIVO. O Centro de Referência do Audiovisual Carioca – Casas Casadas ficará localizado no anexo e em duas salas das seis residências multifamiliares autônomas denominadas “Casas Casadas”, localizada na Rua das Laranjeiras. O prédio é desde 2005 sede da Distribuidora de Filmes S/A - RioFilme, empresa vinculada à Secretaria de Cultura do Município do Rio de Janeiro.
INTRODUÇÃO E OBJETIVO. A finalidade do presente documento é descrever as etapas construtivas, bem como os materiais utilizados para execução da obra de CALÇAMENTO EM BLOQUETES INTERTRAVADOS, nos lugares citados, no Município de Bom Repouso/MG. A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com o memorial descritivo e projetos. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações visando melhorias, só serão admitidas mediante consulta prévia e autorização da fiscalização da Contratante. Todos os materiais e serviços utilizados na obra deverão seguir as Normas Técnicas e recomendações de execução da ABNT. A fiscalização da Contratante se reserva no direito de a qualquer momento da execução dos serviços solicitar a paralisação ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica. Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre às últimas. A Contratante deverá, durante a execução de todos os serviços previstos para conclusão da obra, observar as normas de segurança do trabalho para os colaboradores responsáveis pela sua execução. A Contratada deverá visitar o local onde serão executadas as obras, sendo que não serão aceitas alegações de desconhecimento dos serviços a serem realizados.
INTRODUÇÃO E OBJETIVO. A Política de Contratação de Terceiros (“Política”) tem como objetivo definir o processo adotado pela 10b Gestora de Recursos Ltda. (“Gestora”) para a supervisão e contratação de terceiros em nome dos fundos de investimento sob a gestão da Gestora e de suas respectivas classes e/ou subclasses, se houver (“Fundos de Investimento”, “Classes” e “Subclasses”) (“Fundos de Investimento”). Por força da regulamentação, a Gestora, conjuntamente como o administrador fiduciário de cada Fundo (“Administrador”), é considerada prestadora de serviço essencial dos Fundos (em conjunto “Prestadores de Serviços Essenciais”). Desse modo, no âmbito da sua atividade de gestão de recursos e em nome dos Fundos de Investimento, a Gestora identificou que os prestadores de serviços objeto da presente Política são os seguintes: • intermediação de operações para a carteira de ativos (incluindo intermediários e corretoras de câmbio); • distribuição de cotas; • consultoria de investimentos; • classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito; • formador de mercado de classe fechada; e • cogestão da carteira de ativos. Tendo em vista a dinâmica de atuação entre os Prestadores de Serviços Essenciais, a Gestora também poderá contratar outros serviços em benefício dos Fundos de Investimento que não estejam indicados acima, observado que, nesse caso: • a contratação não ocorre em nome da Classe, salvo previsão nos respectivos documentos regulatórios ou aprovação em assembleia; e • em relação ao prestador de serviço contratado que não seja um participante de mercado regulado pela CVM ou que o serviço prestado à Classe não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, a Gestora deve fiscalizar as atividades do terceiro contratado relacionadas à Classe, observada regulamentação em vigor. Por fim, nas hipóteses em que Gestora atuar na distribuição de cotas das Classes sob sua responsabilidade, será permitida a contratação de prestadores de serviços que venham a auxiliar no âmbito das atividades de distribuição realizadas pela Gestora. Para fins desta Política, os prestadores de serviço complementares contratados pela Gestora em nome dos Fundos de Investimento serão denominados “Terceiros”. A Gestora poderá prestar os serviços de consultoria de investimentos e distribuição de cotas dos Fundos de Investimento, desde que observada, além das demais providências de compliance aplicáveis, notadamente em relação às suas políticas internas, rotinas e procedimentos: (a) a obtenção...
INTRODUÇÃO E OBJETIVO. Esta Política de Seleção e Contratação de Terceiros (“Política”) da TAÍBA INVESTIMENTOS LTDA. (“Gestora”) visa definir e padronizar o processo de seleção e aprovação da contratação de fornecedores e terceiros prestadores de serviço, especialmente corretoras e administradores de fundos de investimento. Esta Política é pautada nas boas práticas comerciais e de gestão, sendo um complemento às normas e políticas internas da Gestora, inclusive o Código de Ética e Manual de Compliance. As normas aqui previstas são aplicáveis a quaisquer terceiros contratados pela Gestora, e, para tanto, considera-se terceiro qualquer pessoa natural, empresa individual (pessoa jurídica) ou sociedade empresária (sociedade por ações, limitada etc.) que comercialize e forneça produtos e materiais, ou que preste serviço de qualquer natureza diretamente à Gestora ou aos seus clientes, sendo aplicável também a eventuais subcontratados (em conjunto “Terceiros” ou “Fornecedores”, indistintamente e, individualmente, “Terceiro” ou “Fornecedor”) A Política de Contratação de Terceiros é de responsabilidade do Diretor de Compliance, que tem o dever de analisar e avaliar as informações do processo de seleção de Terceiros da Gestora (“Processo de Seleção”), além de monitorar o desempenho e adequação destes Terceiros.
INTRODUÇÃO E OBJETIVO. O Centro de Referência do Audiovisual Carioca – Casas Casadas ficará localizado no anexo e em 2(dois) outros espaços de 01 (uma) das 06 (seis) residências multifamiliares autônomas denominadas “Casas Casadas”, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00 x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000. O prédio é desde 2004 sede da Distribuidora de Filmes S/A - RioFilme, empresa vinculada à Secretaria de Cultura do Município do Rio de Janeiro.
INTRODUÇÃO E OBJETIVO. As marcas da RioFilme e da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro devem estar sempre lado a lado, conforme as instruções a seguir, de acordo com a cartela de cores da peça a ser trabalhada. A concessionária deve verificar a eventual atualização das marcas antes da aplicação. Os arquivos das marcas em formatos editáveis estão disponíveis no site da empresa.
INTRODUÇÃO E OBJETIVO. Em cumprimento à Ordem de Serviço n.º 018/2014 da Primeira Coordenadoria de Controle Externo efetuou-se a auditoria no Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia, relativa ao exercício findo em 31/12/2013, com os seguintes objetivos: ● Verificar se o planejamento das ações é definido em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Contrato de Empréstimo nº 1738/OC-BR e se está fundamentado em decisões suportadas em um sistema de informações confiáveis; e ● Verificar se os recursos são aplicados de forma econômica e eficiente, atentando para a eficácia do Programa no alcance dos seus objetivos, dando ênfase ao controle de gestão, com vistas à modernização administrativa.
INTRODUÇÃO E OBJETIVO. O objetivo do presente ANEXO é definir os procedimentos de reajuste anual das tarifas do CONTRATO DE CONCESSÃO. Além do reajuste Tarifário, o CONTRATO prevê possibilidade de revisões ordinárias e extraordinárias que podem impactar nos valores das tarifas, mas não são disciplinadas neste anexo.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.