Imigração e Visto Cláusulas Exemplificativas

Imigração e Visto. O Vendedor Declara que cumprirá com todas as Leis aplicáveis ao longo do tempo referentes à autorização de trabalho, imigração e vistos, e efetuará, em tempo hábil, o pagamento de quaisquer encargos administrativos, taxas ou custos para as autoridades competentes. O Vendedor Declara que executará as atividades estabelecidas nesta Cláusula 14.4 e tomará todas as medidas necessárias em relação a essas atividades em uma base autônoma e independente, contando com as suas próprias capacidades e recursos, e sem qualquer apoio ou assistência do Comprador. Se o Comprador, a pedido do Vendedor, mas à critério do Comprador, fornecer suporte ou assistência para o Vendedor em conexão com as atividades desta Cláusula, o Vendedor deverá isentar o Comprador de qualquer responsabilidade em relação a tais atividades, tanto quanto permitido pela Lei, e, além disso, deverá indenizar e isentar o Comprador e suas Afiliadas, bem como seus diretores, gerentes, empregados, agentes, representantes, sucessores e cessionários destes, contra todos e quaisquer processos, ações, procedimentos e de todas e quaisquer reclamações, demandas, perdas, sentenças, multas, danos, custos, despesas ou responsabilidades decorrentes de qualquer ato ou omissão do Comprador ou de uma Afiliada em relação ao mesmo. No caso de estas atividades serem cedidas ou subcontratadas pelo Vendedor conforme a Cláusula 13, o Vendedor assegurará que quaisquer Subcontratados cumprirão o estabelecido nesta Cláusula.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: