Implementação. A empresa signatária compromete‐se a implementar código de conduta de forma eficaz, no prazo máximo de 6 meses após o início do contrato, garantindo que os seus colaboradores estejam cientes dos seus termos e que estejam cumprindo‐os.
Implementação. Aplicações de utilização interna:
Implementação. As instituições, conjuntamente, elaborarão Plano de Trabalho (Anexo I), que deverá ser anexado ao presente Acordo, contendo o objeto, abrangência, atividades específicas e cronograma previsto, ao longo de sua vigência. As Partes devem consultar-se regularmente sobre assuntos relacionados a este Acordo.
Implementação. Ressalvada a mobilidade de docentes/pesquisadores, estudantes de pós-graduação e membros da equipe técnico-administrativa, para a implementação dos demais casos específicos de cooperação, ambas as instituições deverão preparar um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que será objeto de um Convênio Específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
Implementação. Para a implementação de cada caso específico de cooperação, ambas as instituições deverão preparar um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que será objeto de um Convênio Específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
Implementação. A implantação das soluções contratada serão realizadas no SEBRAE/MT. • As implementações serão divididas em 4 fases: · Planejamento (fase 1); · Configuração e integração dos produtos (fase 2); · Homologação e testes dos produtos (fase 3); · Instalação dos produtos (fase 4); • Para o Microsoft System Center Service Manager a contratada deverá migrar todas as informações do sistema de Service Desk atual (Manage Engine Service Desk Plus.Versão 9 construir 9021) para a nova ferramenta Microsoft. • A execução dos serviços deverá tomar por base os prazos máximos estabelecidos pelo Cronograma existente no item 1.12 deste TR. A contratada deverá fornecer os seguintes serviços de implementação: A empresa deverá apresentar um Plano de Trabalho composto pelos seguintes documentos: • PLANO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: neste documento deverá constar, no mínimo, a relação completa dos produtos a serem fornecidos, discriminando detalhadamente a finalidade de cada um, bem como a relação dos recursos e serviços que serão utilizados para a instalação dos mesmos nos locais designados pelos contratantes. Ainda deverá ser informado o prazo para a conclusão das etapas necessárias à Fase 1 – Entrega dos Produtos. •PLANO DE CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS PRODUTOS: neste documento deverá constar o planejamento de configuração e integração dos novos produtos, definindo e relacionando os componentes de hardware e software da plataforma; e, ainda, descrevendo como esses componentes serão distribuídos, instalados e configurados, sob os aspectos da Rede de Comunicação de Dados. O objetivo, além da preparação para a fase de homologação e testes é o detalhamento das necessidades de infraestrutura. Deverá ser informado o prazo para a conclusão das etapas necessárias à Fase 2 – Configuração e Integração dos Produtos. •PLANO DE HOMOLOGAÇÃO E TESTES DOS PRODUTOS: neste documento deverá constar o processo de homologação e o conjunto de testes a que os produtos serão submetidos. Também deverá ser abordado como se darão os treinamentos para o Suporte e Service Desk. Deverá ser informado o prazo para a conclusão das etapas necessárias à Fase 3 – Homologação e Testes dos Produtos.
Implementação. Contratos de aquisição de bens, obras ou serviços
Implementação. A Editora cumprirá rigorosamente os requisitos e especificações técnicas fornecidas pela Criteo com a finalidade de configurar o Serviço da Criteo para permitir a entrega, exibição, rastreamento e relatórios adequados de Anúncios de Produtos em conexão com o(s) Site(s) da Editora. Essas especificações técnicas podem incluir as seguintes operações (i) incluir código de software, Tags e cookies fornecidos pela Criteo no(s) Site(s) da Editora e (ii) fornecimento da Criteo com arquivos de catálogo de produtos da Editora e outros Conteúdos da Editora a serem exibidos em Anúncios de Produtos . A Editora não deve modificar os scripts, código ou outras instruções de programação fornecidas pela Criteo sem autorização prévia por escrito da Xxxxxx. A Editora não deve modificar ou atualizar a arquitetura de seus Sites de forma que degrade a visibilidade dos Anúncios de Produtos conforme acordado inicialmente durante a implementação, sem a aprovação prévia da Criteo. Para os Serviços do Módulo White Label, a Editora deverá: (a) integrar os vendedores/Anunciantes para promover seus produtos ou serviços usando o Módulo White Label; (b) conceder acesso ao Módulo White Label aos seus vendedores/Anunciantes e gerir toda a relação comercial com os mesmos, incluindo a faturação (exceto pagamentos com cartão de crédito dos Anunciantes); e (c) refletir as obrigações essenciais contidas neste Contrato dentro de seus próprios termos e condições, aplicáveis aos Anunciantes. Sujeito a uma aprovação prévia por escrito, ambas as Partes concordam que podem usar conjuntamente uma plataforma de terceiros para acelerar o nível de serviço. Se aplicável, a Editora pode ter que pagar uma taxa adicional conforme descrito na Ordem de Pedido, no campo de descrição de taxas dos Serviços Criteo.
Implementação. 2.9.2.6.1. Após a validação e aceite da Área de Negócio do Serviço/Projeto, será agenda a etapa de implementação, fase na qual a CONTRATADA ou a CONTRATANTE realizará a implantação dos Serviços/Projetos no ambiente de produção.
Implementação. 5.1. Os seguintes serviços de implementação devem ser incluídos na entrega final da solução: