Consultoria Especializada Cláusulas Exemplificativas

Consultoria Especializada. O Consultor prestará os serviços estabelecidos no Contrato de Consultoria Especializada, em conformidade com os termos ali previstos.
Consultoria Especializada. O ADMINISTRADOR, às suas expensas, contratará os consultores especializados (i) Graça Participações Ltda., sociedade com sede na cidade de Salvador (BA) na Av. Tancredo Neves nº 1.632, ed. Salvador Trade Center, Torre Sul, salas 201/4, Caminho das Árvores, inscrita no CNPJ sob o nº 07.418.824/0001-25; (ii) Improvement Consultoria & Planejamento Empresarial Ltda., com sede na cidade de Salvador (BA) na Av. Tancredo Neves nº 1.632, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxx, xxxx 000 (xxxxx), Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 08.009.153/0001-01; para prestar serviços de, conforme definido nos respectivos contratos, (a) apoio e consultoria na análise dos contratos geradores de direitos creditórios no segmento imobiliário, detidos perante o Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS; (b) gestão do processo de conversão do FGVS em títulos CVS; (c) apoio e consultoria na análise de contratos geradores de direitos creditórios originários de quaisquer outros segmentos; (d) cobrança dos direitos creditórios integrantes da carteira do FUNDO; (e) precificação dos direitos creditórios componentes da carteira do FUNDO (“SERVICER”). O ADMINISTRADOR poderá contratar, após prévia aprovação pelo Comitê de Investimentos do FUNDO, mais de um SERVICER, dependendo do segmento originador dos direitos de crédito.
Consultoria Especializada. O Fundo contratou a (i) Prévia Serviços Assessoria e Análise de Crédito Ltda., sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, nº 116, conjunto 1902, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.328.005/0001-50; a (ii) Prévia Factoring Fomento Mercantil Ltda., sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, nº 116, conjunto 1902, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 40.390.700/0001–54; a (iii) Avodá Intermediações e Serviços Ltda. ME, sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, nº 116, conjunto 1902, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.067.117/0001-80, e a (iv) Cafi Serviços Administrativos Ltda., sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.957.935/0001-82, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, para atuarem como empresas de consultoria especializada na análise e seleção dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo, e na cobrança dos Direitos de Crédito inadimplidos (“Empresas de Consultoria Especializada” e “Agentes de Cobrança”).
Consultoria Especializada. O Fundo representado pela Administradora contratou a GARSON FOMENTO MERCANTIL LTDA, sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sobnº 01.668.692/0001-03, para auxiliar a Gestora na análise e seleção dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo, e para ser responsável pela cobrança dos Direitos de Crédito inadimplidos (“Empresa de Consultoria Especializada”).
Consultoria Especializada. O Fundo contará com o apoio da SP Ventures Gestão de Negócios Ltda, sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx, 000, xxxxx 000/000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 09.594.756/0001-80, autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de investimentos conforme Ato Declaratório nº 12.688, de 19.11.2012, que ficará responsável pela apresentação de oportunidades de investimento para o Comitê de Investimento do Fundo, tal como detalhado no Artigo 9º, bem como pelo seguinte:
Consultoria Especializada. Os serviços de suporte à Administradora e à Gestora, em suas atividades de análise da carteira do Fundo, na forma disposta abaixo serão prestados pela Consultora Especializada de acordo com o Contrato de Consultoria.
Consultoria Especializada. Instrução 356, o FUNDO utiliza, ainda, os serviços especializados da CONSULTORA, como auxiliar da GESTORA, conforme descrito nos parágrafos abaixo.
Consultoria Especializada. 2.1.3.1.1 Informativos são enviados sempre que houver um fato relevante; 2.1.3.1.2 Resenhas sobre o cenário de Renda Fixa, Xxxxx Xxxxxxxx, Juros e outros; 2.1.3.1.3 Atendimento telefônico, via e-mail ou outra ferramenta de comunicação áudio visual; 2.1.3.1.4 Serviços exclusivos de orientação, recomendação e aconselhamento, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, conforme instrução CVM Nº 592 de 17/11/2017. 2.1.3.1.5 Relatório Mensal com orientações exclusivas sobre investimentos no mercado de valores mobiliários
Consultoria Especializada. O Fundo contratou a IWF SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 06.376.451/0001-04, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 424, conjunto 23, 2º andar, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para auxiliar a Gestora na análise e seleção dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo, e para ser responsável pela cobrança dos referidos Direitos de Crédito (a “Empresa de Consultoria Especializada”).
Consultoria Especializada. 12.1. Conforme faculta o artigo 24, inciso XI, alínea “b” e o artigo 39, inciso I, ambos da Instrução CVM 356, o Fundo utiliza, ainda, os serviços especializados das Consultoras, nos termos do respectivo Contrato de Consultoria. 12.1.1. A CDP será responsável pelos seguintes serviços: a) a análise e seleção dos Direitos Creditórios para aquisição pelo Fundo, observados os Critérios de Elegibilidade estabelecidos no Regulamento; b) o acompanhamento e conciliações das liquidações dos Direitos Creditórios. 12.1.2. O Voiter será responsável por prestar assessoria de crédito, por meio da participação no Comitê de Investimento, com a indicação de um membro efetivo e membro suplente para compor o Comitê, sendo certo que referido membro terá expertise em avaliação de crédito. 12.2. A Administradora dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o desempenho, pelas Consultoras de suas obrigações descritas neste Regulamento e no Contrato de Consultoria. Tais regras e procedimentos encontram-se disponíveis para consulta no website da Administradora (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).