Consultoria Especializada Cláusulas Exemplificativas

Consultoria Especializada. O Consultor prestará os serviços estabelecidos no Contrato de Consultoria Especializada, em conformidade com os termos ali previstos.
Consultoria Especializada. Instrução 356, o FUNDO utiliza, ainda, os serviços especializados da CONSULTORA, como auxiliar da GESTORA, conforme descrito nos parágrafos abaixo.
Consultoria Especializada. Artigo 65 Em caso de contratação de empresa de consultoria especializada na análise e seleção dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo (“Empresa de Consultoria Especializada”), a Empresa de Consultoria Especializada apoiará a Gestora em todos os serviços relativos à (i) análise e seleção de potenciais Cedentes e dos respectivos Direitos de Crédito para aquisição pelo Fundo, observados os Critérios de Elegibilidade; e (ii) negociação dos valores de cessão com os respectivos Cedentes.
Consultoria Especializada. Artigo 61. O Fundo contratou a (i) Prévia Serviços Assessoria e Análise de Crédito Ltda., sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, nº 116, conjunto 1902, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.328.005/0001-50; a (ii) Prévia Factoring Fomento Mercantil Ltda., sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, nº 116, conjunto 1902, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 40.390.700/0001–54; a (iii) Avodá Intermediações e Serviços Ltda. ME, sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, nº 116, conjunto 1902, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.067.117/0001-80, e a (iv) Cafi Serviços Administrativos Ltda., sociedade com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 34.957.935/0001-82, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, para atuarem como empresas de consultoria especializada na análise e seleção dos Direitos de Crédito a serem adquiridos pelo Fundo, e na cobrança dos Direitos de Crédito inadimplidos (“Empresas de Consultoria Especializada” e “Agentes de Cobrança”).
Consultoria Especializada. O Fundo contará com o apoio da SP Ventures Gestão de Negócios Ltda, sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx, 000, xxxxx 000/000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 09.594.756/0001-80, autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de investimentos conforme Ato Declaratório nº 12.688, de 19.11.2012, que ficará responsável pela apresentação de oportunidades de investimento para o Comitê de Investimento do Fundo, tal como detalhado no Artigo 9º, bem como pelo seguinte:
Consultoria Especializada. Artigo 27. O FUNDO contratou a ASIA FOMENTO MERCANTIL S/A, sociedade anônima com sede na Avenida Angélica, nº 1761, Higienópolis, 7º andar, conjuntos 71 e 72, na Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.667.672/0001-02, e da ASIA SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Angélica, nº 1761, Higienópolis, 7º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.390.774/0001-43, para atuarem como empresa de consultoria especializada na análise e seleção dos Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo FUNDO (“Consultoras Especializadas”).
Consultoria Especializada. 6.20 Os serviços de suporte à Administradora e à Gestora, em suas atividades de análise da carteira do Fundo, na forma disposta abaixo serão prestados pela Consultora Especializada de acordo com o Contrato de Consultoria.
Consultoria Especializada. 12.1. Conforme faculta o artigo 24, inciso XI, alínea “b” e o artigo 39, inciso I, ambos da Instrução CVM 356, o Fundo utiliza, ainda, os serviços especializados das Consultoras, nos termos do respectivo Contrato de Consultoria.
Consultoria Especializada. O ADMINISTRADOR, às suas expensas, contratará os consultores especializados (i) Graça Participações Ltda., sociedade com sede na cidade de Salvador (BA) na Av. Tancredo Neves nº 1.632, ed. Salvador Trade Center, Torre Sul, salas 201/4, Caminho das Árvores, inscrita no CNPJ sob o nº 07.418.824/0001-25; (ii) Improvement Consultoria & Planejamento Empresarial Ltda., com sede na cidade de Salvador (BA) na Av. Tancredo Neves nº 1.632, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxx, xxxx 000 (xxxxx), Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 08.009.153/0001-01; para prestar serviços de, conforme definido nos respectivos contratos, (a) apoio e consultoria na análise dos contratos geradores de direitos creditórios no segmento imobiliário, detidos perante o Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS; (b) gestão do processo de conversão do FGVS em títulos CVS; (c) apoio e consultoria na análise de contratos geradores de direitos creditórios originários de quaisquer outros segmentos; (d) cobrança dos direitos creditórios integrantes da carteira do FUNDO; (e) precificação dos direitos creditórios componentes da carteira do FUNDO (“SERVICER”). O ADMINISTRADOR poderá contratar, após prévia aprovação pelo Comitê de Investimentos do FUNDO, mais de um SERVICER, dependendo do segmento originador dos direitos de crédito.
Consultoria Especializada. O emprego de consultorias externas dependerá de demanda da própria INFRAERO, todavia tanto a análise dos valores e do escopo das propostas para o fim de contratação caberá à CONTRATANTE. Esta consultoria deverá ser detentora de notória credibilidade no mercado e possuir profissionais com reputação técnica reconhecida no segmento que atua. Este instrumento será empregado para atender a serviços específicos, como, por exemplo, análises físicas e químicas de materiais de acabamento, diligenciamentos das fabricações de equipamentos no caso de recebimento de novos equipamentos e análises das estruturas de fundações, bem como para o atendimento de problemas de execução dos serviços na medida em que forem identificados. Os serviços de consultoria têm como finalidade assegurar a tomada de decisões durante a elaboração do projeto e execução das obras, e embasar os laudos e análises técnicas pertinentes ao escopo da obra. Deverão, ainda, englobar todas as especialidades técnicas envolvidas (Civil, Mecânica, Elétrica, Eletrônica, Geológica, Econômica, Financeira, Planejamento, Controle, Ambiental e Outras), tendo como exemplo: Laudos e Pareceres; Análises Estruturais, Laboratoriais; Memoriais de Xxxxxxx; Estudos, planos, programas e projetos; Cadastramentos e Levantamentos; Sondagens e análises em campo e laboratoriais de solos; Topografia e levantamentos planialtimétricos; Ensaios e Testes; Controle Tecnológico; Maquetes Físicas e Eletrônicas; Material Gráfico, Painéis, Fotografias, apresentações e material expositivo; Simulações; Serviços de Fotocópias especiais, microfilmagens, digitalização de plantas e documentação técnica do acervo do empreendimento (300 dpi, formato PDF) e Outros. A empresa de consultoria ou profissionais consultores, que serão disponibilizados pela CONTRATADA, devem ser submetidos à aprovação prévia da fiscalização INFRAERO. Após a consultoria ter sido autorizada por parte da INFRAERO, a CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos consultores para que estes tenham acesso ao local das obras. Os serviços de ‘Consultoria Especializada’ caso sejam solicitados pela INFRAERO, serão baseados em horas e autorizados via Folhas de solicitação de Serviços específicas, emitidas pela fiscalização da INFRAERO nas quais indicarão: