IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. Por intermédio da ação declaratória n° 2010.01.1.122215-0, visando o recebimento da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a” e §2° da Constituição Federal (relativamente aos impostos estaduais e municipais), com sentença favorável e transito em julgado certificado na data de 18/04/2015, a CAESB se absterá de recolher os impostos incidentes sobre o patrimônio a e renda, a saber: ITCD, IPVA, IPTU, ITBI e ISS.