IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS Cláusulas Exemplificativas

IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. Por intermédio da ação declaratória n° 2010.01.1.122215-0, visando o recebimento da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a” e §2° da Constituição Federal (relativamente aos impostos estaduais e municipais), com sentença favorável e transito em julgado certificado na data de 18/04/2015, a CAESB se absterá de recolher os impostos incidentes sobre o patrimônio a e renda, a saber: ITCD, IPVA, IPTU, ITBI e ISS.

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.