Imunidade Tributária Cláusulas Exemplificativas

Imunidade Tributária. Caso qualquer Debenturista tenha imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Liquidante ou ao Escriturador, conforme o caso, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória da referida imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontados de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.
Imunidade Tributária. 7.6 Dos crimes tributários. 7.7 Extinção tributária. 7.8 Exclusão tributária. 8. Contabilidade Governamental e Custos.
Imunidade Tributária. 4.9.2.1 Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade, isenção tributária ou benefício fiscal, este deverá encaminhar ao agente de liquidação e/ou a Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis antes da data prevista para quaisquer dos pagamentos relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade, isenção tributária ou benefício fiscal, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos, decorrentes do pagamento das Debêntures de sua titularidade, os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. Serão de responsabilidade do agente de liquidação e/ou da Emissora a avaliação e validação da imunidade, da isenção tributária ou do benefício fiscal, podendo, inclusive, solicitar documentos adicionais para a comprovação de mencionada situação jurídica tributária. Desta forma, enquanto pendente o processo de avaliação, não poderá ser imputada à Emissora e/ou ao agente de liquidação qualquer responsabilidade pelo não pagamento no prazo estabelecido através deste instrumento.
Imunidade Tributária. 4.12.1. Caso a Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar à Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.
Imunidade Tributária. 9.15.1. Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar à Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis antes da data prevista para quaisquer dos pagamentos relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos, decorrentes do pagamento das Debêntures de sua titularidade, os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.
Imunidade Tributária. Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Mandatário e Escriturador, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor, como se não fosse imune ou gozasse de isenção tributária. Até a data do pagamento, o Debenturista que goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária deve permanecer Debenturista, não podendo negociar suas Debêntures até a data posterior ao pagamento.
Imunidade Tributária. Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Escriturador e Banco Liquidante da Emissão, com cópia para a Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária julgada apropriada pelo Escriturador e Banco Liquidante da Emissão, sob pena de ter descontados dos rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. Será de responsabilidade do Banco Liquidante ou do Escriturador, conforme o caso, a avaliação e validação da imunidade ou isenção tributária, podendo, inclusive, solicitar documentos adicionais para a comprovação de mencionada situação jurídica tributária. Dessa forma, enquanto pendente o processo de avaliação, não poderá ser imputada à Emissora, ao Banco Liquidante ou ao Escriturador qualquer responsabilidade pelo não pagamento no prazo estabelecido por meio desta Escritura de Emissão.
Imunidade Tributária. Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Mandatário e Escriturador, no prazo mínimo de 10 dias úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos os valores devidos, nos termos da legislação tributária em vigor, como se não fosse imune ou gozasse de isenção tributária.
Imunidade Tributária xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Imunidade Tributária. Caso qualquer Titular tenha imunidade ou isenção tributária, este deverá enviar à Emitente, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Letras Financeiras, documentação comprobatória da referida imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.