Imunidade Tributária Cláusulas Exemplificativas

Imunidade Tributária. Caso qualquer Debenturista tenha imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Liquidante ou ao Escriturador, conforme o caso, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória da referida imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontados de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.
Imunidade Tributária. 4.12.1. Caso a Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar à Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.
Imunidade Tributária. 4.21.1 Caso qualquer titular de Debêntures goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, referido titular de Debêntures deverá encaminhar ao Banco Liquidante, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis antes da data prevista para recebimento de pagamentos referentes às Debêntures, documentação comprobatória da referida imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado de seu pagamento os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. 4.21.2 O titular de Debêntures que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária, nos termos do item acima, e que tiver essa condição alterada e/ou revogada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, ou ainda, que tenha esta condição alterada e/ou revogada por qualquer outra razão que não as mencionadas nesta Cláusula, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Banco Liquidante e ao Escriturador, com cópia para a Emissora, bem como prestar qualquer informação adicional em relação ao tema que lhe seja solicitada pelo Banco Liquidante e pelo Escriturador ou pela Emissora.
Imunidade Tributária. 7.6 Dos crimes tributários. 7.7 Extinção tributária. 7.8 Exclusão tributária. 8. Contabilidade Governamental e Custos. 8.1 Aspectos introdutórios da contabilidade aplicada ao setor público. 8.2 Plano de contas, sistemas e registros contábeis básicos. 8.3 Visão das Demonstrações Contábeis Aplicáveis ao Setor Público. 8.4 Gestão de custos: abrangência e objetivos. 8.5 Custos: conceitos, elementos e relações custo/volume/lucro, ponto de equilíbrio, margem de segurança e teoria das restrições. 9. Gestão Estratégica de Pessoas. 9.1 Desafios impostos pelas novas gerações. 9.2 Alinhamento da gestão de pessoas à estratégia organizacional. 9.3 Diagnóstico e planejamento estratégico de RH. 9.4 Principais indicadores estratégicos e operacionais. 9.5 O modelo de gestão por competências. 10. Sistemas e Tecnologias Governamentais. 10.1 Sistemas de informações governamentais. 11. Inovação Científico-Tecnológica no Âmbito Público. 11.1 O papel da inovação científico-tecnológica no âmbito público. 11.2 Do empreendedorismo na sociedade e na gestão moderna. 11.3 Tipos de inovação e de empreendedorismo. 11.4 Intraempreendedorismo. 11.5 Gestão da inovação e pesquisa. 11.6 Processo de inovação e pesquisa. 11.7 Fatores restritivos e propulsores ao empreendedorismo. 11.8 Políticas de empreendedorismo, pesquisa e inovação.
Imunidade Tributária. Caso qualquer Debenturista tenha imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Liquidante, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória da referida imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. 4.18.1. O Debenturista que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária, nos termos da Cláusula 4.18 acima, e que tiver essa condição alterada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Banco Liquidante e ao Escriturador, bem como prestar qualquer informação adicional em relação ao tema que lhe seja solicitada pelo Banco Liquidante e/ou pelo Escriturador e/ou pela Emissora.
Imunidade Tributária. 4.9.2.1 Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Agente de Liquidação com cópia para a Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis antes da data prevista para quaisquer dos pagamentos relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos, decorrentes do pagamento das Debêntures de sua titularidade, os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. Serão de responsabilidade do Agente de Liquidação a avaliação e validação da imunidade ou isenção tributária, podendo, inclusive, solicitar documentos adicionais para a comprovação de mencionada situação jurídica tributária. Desta forma, enquanto pendente o processo de avaliação, não poderá ser imputada à Emissora ou ao Agente de Liquidação qualquer responsabilidade pelo não pagamento no prazo estabelecido através deste instrumento.
Imunidade Tributária. As Debêntures gozam do tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei 12.431. Caso qualquer Debenturista tenha tratamento tributário diferente daquele previsto na Lei 12.431, este deverá encaminhar ao Banco Liquidante, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória do referido tratamento tributário julgada apropriada pelo Banco Liquidante, sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. 6.26.1. Caso a Emissora não utilize os Recursos Líquidos obtidos com a colocação das Debêntures na forma prevista na Cláusula 4 acima, dando causa ao seu desenquadramento nos termos do parágrafo 8º do artigo 1º da Lei 12.431, esta será responsável pela multa a ser paga nos termos da Lei 12.431, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor captado e não alocado no Projeto, bem como acrescer aos pagamentos relacionados às Debêntures, valores adicionais suficientes para que os Debenturistas, recebam tais pagamentos como se a incidência de imposto de renda retido na fonte se desse às alíquotas vigentes na data de assinatura desta Escritura de Emissão, sendo certo que tais acréscimos deverão ser pagos fora do âmbito da B3. 6.26.2. Caso, a qualquer momento durante a vigência da presente Xxxxxxx e até a Data de Vencimento, seja editada lei determinando a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer valores devidos aos Debenturistas, em alíquotas superiores àquelas em vigor na presente data, a Emissora deverá, a seu exclusivo critério: (i) acrescer aos pagamentos relacionados às Debêntures, valores adicionais suficientes para que os Debenturistas, recebam tais pagamentos como se a incidência de imposto de renda retido na fonte se desse às alíquotas vigentes na data de assinatura desta Escritura de Emissão, sendo certo que tais acréscimos deverão ser pagos fora do âmbito da B3; ou (ii) desde que já tenha transcorrido o prazo que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis, realizar uma Oferta Facultativa de Resgate Antecipado, sendo certo que até que a Oferta Facultativa de Resgate Antecipado seja realizado, a Emissora deverá acrescer aos pagamentos relacionados às Debêntures, valores adicionais suficientes para que os Debenturistas, recebam tais pagamentos como se a incidência de imposto de renda retido na fonte se desse às alíquotas vigentes na data de assinatura desta Escritu...
Imunidade Tributária. Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Mandatário e Escriturador, no prazo mínimo de 10 dias úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos os valores devidos, nos termos da legislação tributária em vigor, como se não fosse imune ou gozasse de isenção tributária.
Imunidade Tributária. Caso qualquer Titular tenha imunidade ou isenção tributária, este deverá enviar à Emitente, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Letras Financeiras, documentação comprobatória da referida imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.
Imunidade Tributária. Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Mandatário e Escriturador, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sob pena de ter descontado dos seus rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor, como se não fosse imune ou gozasse de isenção tributária. Até a data do pagamento, o Debenturista que goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária deve permanecer Debenturista, não podendo negociar suas Debêntures até a data posterior ao pagamento.