IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 9.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do leilão, sob pena de decair do direito de impugnação.
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 9.1 8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do leilão, o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 9.1 8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do leilão, sob pena de decair do direito de impugnação.
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 9.1 15.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do leilãoLeilão, sob pena de decair do direito de impugnação.
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 9.1 11. 1-Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do leilãoo Leilão sob pena, sob pena de decair do o direito de impugnação. Recebida a impugnação ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter os recursos e as impugnações recebidas devidamente instruídas, para decisão da Comissão de Análise.
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