IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de requerimento protocolizado e entregue na sede da recepção da Prefeitura, devidamente fundamentado. 7.2 – Caberá ao pregoeiro (a) prestar esclarecimentos ou decidir sobre a petição impugnatória e formalizá-la, por escrito, à requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento. 7.3 – Na hipótese do pedido de esclarecimentos implicar na necessidade de alterações no Edital a licitação poderá ser adiada e publicada as cláusulas corretivas do Edital, designando nova data para realização do certame. 7.4 – Na hipótese de impugnação do Edital a licitação será adiada, dando publicidade da decisão e, se for o caso, será publicado o edital substituto.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 – 7.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de requerimento protocolizado e entregue na sede da recepção da Prefeitura, devidamente fundamentado.
7.2 – Caberá ao pregoeiro (a) prestar esclarecimentos ou decidir sobre a petição impugnatória e formalizá-la, por escrito, à requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento.
7.3 – Na hipótese do pedido de esclarecimentos implicar na necessidade de alterações no Edital a licitação poderá ser adiada e publicada as cláusulas corretivas do Edital, designando nova data para realização do certame.
7.4 – Na hipótese de impugnação do Edital a licitação será adiada, dando publicidade da decisão e, se for o caso, será publicado o edital substituto.
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Samples: Pregão Presencial
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 – 2.1- Até 02 (dois) dias úteis antes da anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório Ato Convocatório da Sessão Pública de Processamento do pregãoPregão Presencial, através devendo protocolar o pedido na Divisão de requerimento protocolizado Protocolo e entregue na sede Gestão Documental da recepção da PrefeituraCâmara, devidamente fundamentadonão sendo admitidas impugnações apresentadas via FAX, ou E-Mail.
7.2 – Caberá ao pregoeiro (a) prestar esclarecimentos ou decidir sobre a 2.1.1- A petição impugnatória e formalizá-laserá dirigida à autoridade subscritora do Edital, por escrito, à requerente, que decidirá no prazo de 24 até 01 (vinte e quatroum) horas a contar do seu recebimentodia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.3 – Na hipótese do pedido de esclarecimentos implicar na necessidade de alterações no Edital a licitação poderá ser adiada e publicada as cláusulas corretivas do Edital2.1.2- Acolhida à petição contra o Ato Convocatório, designando será designada nova data para a realização do certame.
7.4 – Na 2.1.3- Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.1.4- A impugnação feita tempestivamente pela Proponente não o impedirá de participar do Edital a licitação será adiada, dando publicidade da decisão e, se for o caso, será publicado o edital substitutoprocesso licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de requerimento protocolizado e entregue na sede da recepção da Prefeitura, devidamente fundamentado.
7.2 – Caberá ao pregoeiro (a) a pregoeira prestar esclarecimentos ou decidir sobre a petição impugnatória e formalizámanifestar-lase, por escrito, à requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento.
7.3 – Na hipótese do pedido de esclarecimentos implicar na necessidade de alterações no Edital a licitação poderá ser adiada e publicada para que sejam feitas as cláusulas corretivas do Edital, devidas correções. O edital deverá ser publicado novamente designando nova data para realização do certame.
7.4 – Na hipótese de impugnação do Edital a licitação será adiada, dando publicidade da decisão e, se for o caso, será publicado o edital substituto.
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Samples: Registro De Preço
IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 5.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através de requerimento protocolizado e entregue na sede da recepção da Prefeitura, devidamente fundamentado.
7.2 5.1.1 – Não serão aceitas as impugnações encaminhadas por fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o autorizado pelo item anterior.
5.2 – Caberá ao pregoeiro (a) prestar esclarecimentos ou decidir sobre a petição impugnatória feita tempestivamente e formalizámanifestar-lase, por escrito, à requerente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento.
7.3 5.3 – Na hipótese do pedido de esclarecimentos implicar implicarem na necessidade de alterações no Edital a licitação poderá ser adiada e publicada para que sejam feitas as cláusulas corretivas do Edital, devidas correções. O edital deverá ser publicado novamente designando nova data para realização do certame.
7.4 5.4 – Na hipótese de impugnação do Edital a licitação será adiada, dando publicidade da decisão e, se for o caso, será publicado o edital substituto.
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Samples: Licitação