IMPUGNAÇÃO. 19.1 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar, fora do prazo legal definido na Lei Federal nº 8.666/93, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação. 19.2 Somente serão aceitas as impugnações previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e n° 10.520/02, as quais deverão ser protocolizadas junto ao Setor de Protocolo, sito na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx em Conchal SP, CEP:13835-000, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativo das 11h00 às 17h00, dirigidas a unidade Requerente desta municipalidade, devidamente assinado, juntando a respectiva procuração com amplos poderes. 19.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame. 19.3 O Pregoeiro franqueará aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de impugnações e até o seu término, vista do processo de licitação, na Sala de Licitações, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativo, das 09h00 às 16h00.
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Samples: Pregão Presencial
IMPUGNAÇÃO. 19.1 17.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele deste Edital, a licitante que venha não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a apontarabertura dos envelopes de habilitação, fora do prazo legal definido na Lei Federal nº 8.666/93, as pelas falhas ou irregularidades que o viciariamviciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnaçãorecurso.
19.2 Somente serão aceitas as impugnações previstas nas Leis Federais 17.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93 e n° 10.520/028.666/93, as quais deverão devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração
17.4. A impugnação poderá ser protocolizadas junto ao Setor realizada por petição protocolada à Superintendência de ProtocoloRecursos Logísticos, sito da EPE sita na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx em Conchal SP, CEP:13835-0000x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, de segunda à a sexta-feira, exceto feriados das 9h às 12h e ponto facultativo das 11h00 14h às 17h00, dirigidas a unidade Requerente desta municipalidade, devidamente assinado, juntando a respectiva procuração com amplos poderes17h.
19.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
19.3 O Pregoeiro franqueará aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de impugnações e até o seu término, vista do processo de licitação, na Sala de Licitações, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativo, das 09h00 às 16h00.
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Samples: Consultancy Agreement
IMPUGNAÇÃO. 19.1 17.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele deste Edital, a licitante que venha não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a apontarabertura dos envelopes de habilitação, fora do prazo legal definido na Lei Federal nº 8.666/93, as pelas falhas ou irregularidades que o viciariamviciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnaçãorecurso.
19.2 Somente serão aceitas as impugnações previstas nas Leis Federais 17.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93 e n° 10.520/028.666/93, as quais deverão devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data
17.4. A impugnação poderá ser protocolizadas junto ao Setor realizada por petição protocolada à Superintendência de ProtocoloRecursos Logísticos, sito da EPE sita na Xx Xxx XxXxxxxx, xx 0, 0x. Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx- Xxx xx 000, Xxxxxx em Conchal SP, CEP:13835-000Xxxxxxx/XX, de segunda à a sexta-feira, exceto feriados das 9h às 12h e ponto facultativo das 11h00 14h às 17h00, dirigidas a unidade Requerente desta municipalidade, devidamente assinado, juntando a respectiva procuração com amplos poderes17h.
19.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
19.3 O Pregoeiro franqueará aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de impugnações e até o seu término, vista do processo de licitação, na Sala de Licitações, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativo, das 09h00 às 16h00.
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IMPUGNAÇÃO. 19.1 18.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele deste Edital, a licitante que venha não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a apontarabertura dos envelopes de habilitação, fora do prazo legal definido na Lei Federal nº 8.666/93, as pelas falhas ou irregularidades que o viciariamviciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnaçãorecurso.
19.2 Somente serão aceitas as impugnações previstas nas Leis Federais 18.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
18.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e n° 10.520/02responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, as quais deverão sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei.
18.4. A impugnação poderá ser protocolizadas junto ao Setor realizada por petição protocolada à Superintendência de ProtocoloRecursos Logísticos, sito da EPE sita na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx em Conchal SP, CEP:13835-0000x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, de segunda à a sexta-feira, exceto feriados das 9h às 12h e ponto facultativo das 11h00 14h às 17h00, dirigidas a unidade Requerente desta municipalidade, devidamente assinado, juntando a respectiva procuração com amplos poderes17h.
19.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
19.3 O Pregoeiro franqueará aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de impugnações e até o seu término, vista do processo de licitação, na Sala de Licitações, de segunda à sexta-feira, exceto feriados e ponto facultativo, das 09h00 às 16h00.
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Samples: Consultancy Agreement