CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA
CO.EPE.004/2017
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO AMBIENTAL DE ÁREA SEDIMENTAR NA BACIA SEDIMENTAR TERRESTRE DO SOLIMÕES
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo Ambiental de Área Sedimentar na Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões CONDIÇÕES GERAIS | CO.EPE.004/2017 | |
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº CO.EPE.004/2017
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, empresa pública federal, criada pela Lei no 10.847, de 15 de março de 2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na cidade do Rio de Janeiro, com endereço na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 00, 0x, 00x x 00x xxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo TÉCNICA E PREÇO e que os serviços a serem contratados serão realizados sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.
A presente Concorrência, de âmbito nacional, é regida por este Edital e seus Anexos que integram, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, bem como pela Lei Complementar 123/06, todas em suas últimas versões. A realização do certame será exclusivamente entre as empresas habilitadas, conforme critérios definidos no item 6 deste Edital.
As instruções estabelecidas neste Edital, doravante referido como Edital, e seus Anexos, bem como eventuais suplementos que venham a ser emitidos pela EPE, determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato administrativo.
A documentação necessária à Habilitação e as Propostas deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento, por parte da licitante, implicará na sua inabilitação ou desclassificação.
Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus Documentos de Habilitação e/ou Propostas.
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços das empresas interessadas serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação da EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, na data, horário e local a seguir indicados:
Data: 27 / 09 / 2017.
Hora: 14:00 h.
Local: Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
1. OBJETO
1.1. O objeto dessa licitação é a contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do EAAS na Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões, contemplando recursos petrolíferos convencionais e não convencionais, considerando as diferentes fases das atividades de exploração, produção e escoamento de petróleo e gás natural, incluindo o descomissionamento e organizar, divulgar e prover logística e infraestrutura necessárias ao processo de consulta pública referente ao EAAS, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo I do Edital.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. A Comissão Especial de Licitação receberá os envelopes dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços das Proponentes interessadas em prestar os serviços do objeto deste Edital na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
2.2. As Proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente, um único envelope contendo os Documentos de Habilitação e apresentar as Propostas de Preços em envelopes separados, conforme indicado no item 5 deste Edital.
3. VALOR ESTIMADO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor orçado para esta licitação é de R$ 3.202.000,00 (três milhões duzentos e dois mil reais).
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Concorrência, isoladamente ou em consórcio, conforme Art. 33 da Lei nº 8.666/93, as empresas e sociedades especializadas interessadas na contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do EAAS na Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões, contemplando recursos petrolíferos convencionais e não convencionais, considerando as diferentes fases das atividades de exploração, produção e escoamento de petróleo e gás natural, incluindo o descomissionamento e organizar, divulgar e prover logística e infraestrutura necessárias ao processo de consulta pública referente ao EAAS.
4.1.1. Participação de Consórcios: A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, do qual deverão constar, em cláusulas específicas:
a) A composição, o objeto, o percentual de participação de cada consorciado e a duração do consórcio;
b) Designação da empresa líder do consórcio para representação legal do mesmo;
c) Declaração expressa de que cada consorciada será solidária e ativamente responsável por todas as ações e obrigações assumidas, decorrentes da proposta apresentada e do Contrato, ambos referentes a esta Licitação; e
d) Compromisso de celebrar, na hipótese de ser declarado vencedor desta licitação e antes da celebração do Contrato com a EPE, o contrato definitivo de constituição de consórcio e seu registro na Junta Comercial, dentro do prazo fixado para assinatura do Contrato, conforme item
11.2 deste Edital, sob pena de cancelamento da adjudicação.
4.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão das Proponentes às condições deste Edital e de seus Anexos.
4.3. Ocorrendo qualquer divergência entre o conteúdo das propostas e os termos do Edital e seus Anexos, prevalecerão o Edital e seus Anexos.
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas ou sociedades:
a) Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de concordata, ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Empresas que já estejam participando desta Licitação através de consórcio e Empresas que integrem mais de um consórcio que participe desta Licitação;
c) Que não possuam dentre suas finalidades contratuais, comprovado através do Contrato Social, atividades pertinentes e compatíveis com as do objeto da presente licitação;
d) Que tenham sido suspensas de contratar com a EPE;
e) Que sendo Proponentes distintas tenham o mesmo representante; e
f) Que tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento definido no item 5.1.1 “a”, deste Edital, não inabilitará a Proponente, mas impedirá o seu representante de manifestar- se e responder pela representada nas sessões públicas da licitação.
4.6. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas do item 4.4. importará no afastamento automático das Proponentes do certame.
4.7. Para fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais que serão firmadas, a EPE exigirá da licitante vencedora a prestação de garantia (conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital), de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, a ser firmado.
5. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
5.1. Os interessados em participar da licitação deverão entregar à Comissão Especial de Licitação, simultaneamente, na data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital, os seguintes itens:
5.1.1. Externamente aos Envelopes nº 1, 2 e 3:
a) Carta emitida pela Proponente nomeando o seu representante; e
b) Informações da Proponente, conforme Modelo do Anexo II “a”, deste Edital.
5.1.2. O Envelope contendo os Documentos de Habilitação e os Envelopes contendo as Propostas Técnica e de Preços referentes à elaboração do EAAS na Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões, contemplando recursos petrolíferos convencionais e não convencionais, considerando as diferentes fases das atividades de exploração, produção e escoamento de petróleo e gás natural, incluindo o descomissionamento e organizar, divulgar e prover logística e infraestrutura necessárias ao processo de consulta pública referente ao EAAS, ora licitada.
5.2. Os Documentos de Habilitação e a Propostas Técnica e de Preços deverão ser apresentados à EPE, em 1 (uma) via, em envelopes separados, invioláveis e não transparentes, na data, hora e local indicado no Preâmbulo deste Edital.
5.3. Os Envelopes deverão ser identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” Ref.: Concorrência nº CO.EPE.004/2017 Data: / /2017 - Horário: h. À EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX. CEP: 20.090 – 003 Razão Social do Proponente, ou nome do Consórcio |
ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA TÉCNICA” Ref.: Concorrência nº CO.EPE.004/2017 Data: / /2017 - Horário: h. À EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX. CEP: 20.090 – 003 Razão Social do Proponente, ou nome do Consórcio |
ENVELOPE Nº 3 - “PROPOSTA DE PREÇOS” Ref.: Concorrência nº CO.EPE.004/2017 Data: / /2017 - Horário: h. À EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX. CEP: 20.090 – 003 Razão Social do Proponente, ou nome do Consórcio |
5.4. Não serão aceitos documentos e propostas:
a) Transmitidos por fac-símile, telegrama, e-mail ou outra forma de apresentação não prevista no presente Edital;
b) Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste Edital;
c) Apresentados fora do local, da data e do horário limite; e
d) Certidões que não indicarem a data de validade, a não ser aquelas que tenham sido emitidas nos últimos 120 (cento e vinte) dias em relação à data indicada no preâmbulo deste Edital.
6. HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. Os Documentos de Habilitação, a seguir discriminados, deverão ser apresentados em 1 (uma) via, em original ou cópia autenticada, em Envelope distinto de qualquer outro Envelope que contenha Proposta de Preços e etiquetado conforme indicado no item 5.3, deste Edital. Solicita-se que todos os documentos sejam rubricados e numerados em forma sequencial.
Observações: Os Proponentes deverão apresentar todos os documentos abaixo listados. No caso de Consórcios, todos os documentos deverão ser apresentados por parte de cada uma das empresas integrantes do mesmo.
6.1.1. Relativo à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual; |
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; |
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; |
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
6.1.2. Relativo à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; |
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; |
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; |
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; |
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Proponente; |
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Proponente; |
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); |
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); |
i) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão de Débitos Trabalhistas - Lei nº 12.440/2011) |
j) Prova de inexistência de registros impeditivos da contratação perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU - Lei nº 8.666/1993, art. 97, caput e parágrafo único), verificada em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
6.1.3. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Cartório Distribuidor da sede da Proponente; |
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; b.1) Quando Sociedade Anônima, a Proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. b.2.) Quando constituída sob outra forma societária que não a de Sociedade Anônima, deverá a Proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, de acordo com o art. 5º, § 2º, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. b.3) Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário, ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá a Proponente apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado. |
c) Demonstração do atendimento da exigência de patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, ou seja, R$ 320.200,00 (trezentos e vinte mil e duzentos reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei. |
6.1.4. Demais Documentos
a) Declaração que cumpre o disposto no artigo 27, V, da Lei 8666/93, conforme Modelo do Anexo II “b” deste Edital. b) Declaração de Nepotismo, em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 7.203/2010, conforme Modelo do Anexo II “c” deste Edital. |
6.1.5. Relativo a MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Documentos relativos a MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para as demais empresas, mesmo que a regularidade fiscal apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada o vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EPE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito |
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. |
6.1.6. Relativos a Consórcios
No caso de Consórcios, deve ser apresentado, também, o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, conforme especificado no item 4.1.1, das Condições Gerais deste Edital.
7. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2
7.1. O licitante deverá submeter à EPE uma Proposta Técnica em estrita compatibilidade e conformidade com o estabelecido neste Edital, mais especificamente no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
7.2. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em papel, compondo pasta que contenha uma primeira folha que discrimine o seu conteúdo (índice), seguindo-se todas as folhas que compõem a Proposta Técnica. Solicita-se que todos os documentos sejam rubricados, devidamente ordenados e numerados em forma sequencial.
7.3. A proposta técnica deverá atender às exigências definidas nos itens 14.1 ao 14.3, do Projeto Básico – Anexo I do Edital.
8. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 3
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, em Envelope distinto, conforme item 5.3, das Condições Gerais deste Edital.
8.2. A Proposta de Preços deverá informar o valor total proposto e deve ser preenchida estritamente de acordo com o Modelo do Xxxxx XXX, deste Edital.
8.3. A proposta deverá atender integralmente às disposições do Edital e de seus Anexos, bem como considerar as condições neles estabelecidas. Não deverá conter alternativas, observações, erros ou rasuras.
8.4. O não preenchimento completo das planilhas citadas no Anexo III, deste Edital, constituirá motivo para desclassificação da proposta.
8.5. A licitante deverá considerar no cálculo dos valores a serem apresentados na Planilha de sua proposta, os preços em reais, que deverão contemplar a totalidade dos custos diretos e indiretos para a execução dos serviços a serem contratados, tais como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, encargos e contribuições parafiscais, tributos, despesas financeiras, operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras aqui não mencionadas, porém relacionadas com a prestação dos serviços, de acordo com o especificado no Modelo de Contrato, Anexo IV deste Edital. Quaisquer custos ou despesas omitidos ou incorretamente cotados serão considerados como incluídos no preço total proposto.
8.6. A EPE poderá, a qualquer tempo, solicitar a composição detalhada dos custos apresentados na proposta.
8.7. Em caso de divergência:
• Entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
• Entre os preços parciais da Planilha de Preços e o preço global proposto, prevalecerá o preço global;
• Entre o conteúdo da Planilha de Preços e o de outras partes da proposta, prevalecerá o primeiro.
8.8. Para efeito de julgamento, a cotação apresentada será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.10. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
8.11. Havendo defeito na proposta decorrente de custos e despesas diretos ou indiretos, ou, ainda, por omissão de quaisquer tributos, não poderão ser cogitados pleitos de acréscimos, a esse ou quaisquer títulos, devendo os materiais e serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
9. CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
9.1. Deverão ser apresentadas, em papel timbrado da licitante, em idioma português, admitindo-se tão somente as expressões técnicas de uso corrente em língua estrangeira, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas pelo representante legal ou procurador da licitante.
9.2. Deverão atender a todos os itens, requisitos e especificações constantes deste Edital e seus Anexos, cabendo à Comissão Especial de Licitação relevar ou não, eventuais falhas formais.
9.3. Não serão considerados, para efeito de desclassificação, erros de digitação ou ausência de palavras que, em função de características inerentes ao objeto ofertado, não comprometam a proposta.
10. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
10.1. Os Envelopes nº 1, 2 e 3 serão recebidos, em sessão pública, por membros da Comissão Especial de Licitação no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital, quando será aberto o Xxxxxxxx Xx0 (Documentos de Habilitação).
10.2. A Comissão Especial de Licitação procederá ao exame da documentação contida no Envelope Nº 1. Encerrado o exame, o resultado será divulgado mediante aviso publicado, uma única vez, no Diário Oficial da União.
10.3. As aberturas dos envelopes contendo as Propostas Técnicas dos licitantes habilitados e as de Preços dos licitantes classificados tecnicamente serão efetuadas em sessões públicas, em datas, horas e locais previamente informados, através de publicação no Diário Oficial da União.
10.4. Os Envelopes Nº 2 (Proposta Técnica) e Nº 3 (Proposta de Preços), das Proponentes inabilitadas, serão devolvidos intactos, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
10.5. O Envelope Nº 3 (Proposta de Preços), das Proponentes cujas propostas técnicas sejam desclassificadas, será devolvido intacto desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
10.6. A EPE não assumirá qualquer responsabilidade pela abertura de envelopes que não mostrem a correta identificação ou que sejam entregues em outro local e horário que não o descrito no preâmbulo deste Edital.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento da presente licitação obedecerá ao critério de Maior Nota Final, conforme definido no item 14.7, do Projeto Básico – Anexo I do Edital.
11.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender aos termos e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
b) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentar preços inexequíveis;
d) Apresentar preço total superior ao valor orçado no item 3.1, das Condições Gerais deste Edital;
11.3. Será declarada vencedora a Proponente habilitada, cuja proposta esteja classificada e que obtiver a Maior Nota Final.
12. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O resultado do julgamento das propostas, após homologação, será publicado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
12.2. Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, ou apreciados e decididos os recursos eventualmente formulados, a Proponente vencedora deverá assinar o, Contrato, em 2 (duas) vias, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação.
12.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato dentro do prazo estipulado, ensejar-se-á a aplicação das sanções previstas no item 14, das Condições Gerais deste Edital.
12.4. A Proponente vencedora, quando da assinatura do Contrato, deverá comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais de acordo com o item 6.1.2, das Condições Gerais deste Edital.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados e observará o disposto no art. 110 da Lei 8666/93.
13.3. Os recursos deverão ser entregues por escrito na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xx. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
13.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile, e-mail ou após vencidos os respectivos prazos legais.
13.5. As solicitações de acesso aos autos, bem como cópias de documentos do processo, deverão ser efetuadas, por escrito, segundo as modalidades e endereços que se encontram indicados no item 17.3, das Condições Gerais deste Edital.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato quando comunicado dentro do prazo de validade da proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a EPE pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que promovida a reabilitação e terá a ocorrência registrada no SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Projeto Básico, no Contrato, na Lei 8.666/93 e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O prazo de execução dos serviços será de 20 (vinte) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
15.2. O prazo de vigência contratual será estendido em 3 (três) meses em relação ao prazo de execução.
15.3. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados a critério da CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o definido na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO do Modelo de Contrato - Anexo IV, deste Edital, em até 15 (quinze) dias após a aprovação pela EPE do relatório objeto da fatura/nota fiscal referente aos serviços.
16.2. As condições de recebimento de produtos para fins de pagamento estão previstas no item 6 – SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS, do Projeto Básico – ANEXO I do Edital.
17. EDITAL - OBTENÇÃO E ESCLARECIMENTOS
17.1. O Edital pode ser obtido nas dependências da EPE, no endereço que se encontra indicado no item 17.3., abaixo, ou através da Internet.
17.1.1. Obtenção do Edital via Internet: Para obter o Edital, pela Internet, a empresa interessada deverá fazer a sua solicitação pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, mencionar o número desta licitação (Concorrência CO.EPE.004/2017) e prestar as seguintes informações:
1 - Razão Social;
2 - Nº do CNPJ do MF;
3 - Endereço completo (Logradouro, Bairro, Cidade, Estado e CEP); 4 - Telefone;
5 - Fax;
6 - E-mail;
7 - Nome e cargo da pessoa credenciada para recebimento de correspondência.
17.2. Caso a EPE venha a emitir suplementos, alterações e/ou esclarecimentos ao Edital, estes serão disponibilizados, permanentemente, no “site” da EPE xxx.xxx.xxx.xx, seção “Licitações”
/ “Licitações em andamento”, e na Superintendência de Recursos Logísticos, da EPE situada na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0, 0x. xxxxx- Xxx xx Xxxxxxx, XX.
17.2.1. É de responsabilidade da Proponente manter-se atualizada de quaisquer alterações e/ ou esclarecimentos sobre o Edital, através de consulta permanente ao “site” acima indicado, não cabendo à EPE a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
17.3. Caso surjam dúvidas com relação ao conteúdo do Edital, a Proponente poderá consultar a EPE, por escrito, segundo uma das seguintes modalidades:
Por e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx
Por fax: (00) 0000-0000
Por carta: Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Superintendência de Recursos Logísticos Avenida Rio Branco, nº1 – 9º andar
XXX 00000-000 - Rio de Janeiro - RJ
17.4. Na correspondência deverá ser indicado o número desta licitação e o seu objeto, devendo a mesma ser recebida pela EPE em até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a sessão pública de entrega da Documentação de Habilitação e das Propostas de Preços.
17.5. No caso de esclarecimentos sobre o Edital, a resposta da EPE não identificará a fonte que os solicitou.
17.6. Não deverão ser considerados pelos participantes, na formulação de suas propostas, quaisquer informações ou esclarecimentos obtidos de forma diversa da estabelecida acima.
18. IMPUGNAÇÃO
18.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
18.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei.
18.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada à Superintendência de Recursos Logísticos, da EPE sita na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0, 0x xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As Proponentes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam, de algum modo, afetar a execução dos serviços, seus custos e prazos de execução, cientes de que os serviços deverão ser realizados conforme disposições contidas neste Edital e seus Anexos, particularmente, nos seus Anexo I – Projeto Básico e seus Apensos, e Anexo IV - Modelo de Contrato, deste Edital.
19.2. Caberá à licitante vencedora apresentar declaração de responsabilidade exclusiva, Apenso do Contrato, sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, em atendimento ao disposto no artigo 2º, § 2º, inciso I da Portaria MP nº 409/2016.
19.3. A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la na execução do contrato, em atendimento ao disposto no artigo 2º, § 2º, inciso II da Portaria MP nº 409/2016.
19.4. Os modelos de Declarações e Proposta foram inseridos no Edital com o objetivo de padronizar as informações apresentadas, facilitar os trabalhos de análise e julgamento pela Comissão Especial de Licitação e evitar que os licitantes sejam inabilitados em razão de falhas ou insuficiência nas informações indicadas. Caso sejam apresentados documentos com formatação diversa, estes deverão contemplar as informações mínimas necessárias à comprovação das exigências para efeitos de habilitação.
19.5. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital e seus anexos serão dirimidas pela Comissão Especial de Licitação, conforme item 16.3., deste Edital.
19.6. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise das propostas, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Especial de Licitação, a qualquer título que seja, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão.
19.7. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, conforme se trate de impugnação, recursos, representação ou pedido de reconsideração, será feita em dias úteis e dela será excluída a data de início e incluída a data do vencimento.
19.8. A eventual alteração deste Edital em data anterior àquela fixada para abertura do envelope de habilitação implicará na fixação de outra data e de novo texto terá divulgação idêntica à que for dada a este, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.9. À EPE fica reservado o direito de revogar, no todo ou em parte, esta licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização.
19.10. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive mediante consultas públicas a sítios mantidos na Internet, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
19.11. A Proponente deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a EPE, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da licitação.
19.12. Na eventualidade de todas as Proponentes serem inabilitadas ou todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que as desclassificaram.
19.13. Além da aceitação das demais condições deste Edital e seus Anexos, a apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços:
a) Implicará a integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidos neste Edital, bem como pleno conhecimento das condições de execução do objeto, e ainda que a Proponente, também, possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
b) Indicará também, sob as penalidades da lei, que a Proponente não possui dirigentes, sócios, gerentes, consultores e demais empregados com qualquer vínculo empregatício com a administração pública direta federal, estadual ou municipal ou qualquer órgão ou entidade vinculado ao Ministério de Minas e Energia, e/ou com a EPE (em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993); e que também não possui em seus quadros, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na EPE, conforme vedação no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010;
c) Declarará, expressamente, sob as penalidades da lei, que não está sendo punida com suspensão temporária nem com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
d) Declarará, expressamente, sob as penalidades da lei, que não existem fatos impeditivos de sua participação na presente licitação e se compromete a comunicar à EPE qualquer fato que venha a comprometer sua habilitação, inclusive durante a execução do Contrato;
e) Indicará que a Proponente considerou, no cálculo do valor apresentado em sua proposta, o preço em R$ (reais), computando a totalidade dos custos diretos e indiretos envolvidos na prestação dos serviços, inclusive tributos, taxas, contribuições parafiscais e demais encargos de natureza trabalhista, tributária ou previdenciária, despesas administrativas, despesas financeiras, despesas operacionais e lucro, e tudo o mais necessário à execução do Contrato;
f) Indicará que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data limite de apresentação das propostas, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação da EPE;
g) Indicará que a Proponente tem conhecimento de que, por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a EPE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007, o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente vencedora desta licitação que não possua domicílio fiscal no Município do Rio de Janeiro, providenciar o seu cadastramento no citado município (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a EPE faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado;
h) Tornará evidente que a Proponente examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que a Proponente obteve da Comissão Especial de Licitação, satisfatoriamente, todas as informações, suplementos e esclarecimentos, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando na aceitação plena de suas condições, conforme item 4.2. deste Edital.
19.14. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente desta licitação é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
RELAÇÃO DE ANEXOS E APENSOS:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
• APENSO 1 - NORMAS E PADRÕES PARA O BANCO DE DADOS ESPACIAIS;
• APENSO 2 - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
• APENSO 3 - TERMO DE APROVAÇÃO;
• APENSO 4 - TERMO DE RECEBIMENTO COM RESTRIÇÕES;
• APENSO 5 - TERMO DE RECUSA;
• APENSO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
a) Informações da Proponente;
b) Atendimento ao artigo 27, V, da Lei 8.666/93 (Menor Trabalhador);
c) Atendimento ao disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 7.203/2010 (Nepotismo);
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO
• APENSO DO CONTRATO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA
ANEXO V - MODELO DE GARANTIA
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2017.
ORIGINAL ASSINADO POR
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Gestão Corporativa
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1 INTRODUÇÃO
i. A Portaria Interministerial MMA/MME 198 de 2012 instituiu as Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS), instrumento que pretende nortear Rodadas de Licitação de Blocos Exploratórios e Licenciamento Ambiental de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. A AAAS é um processo de avaliação de uma determinada região do país e inclui um Estudo Ambiental de Área Sedimentar (EAAS) da mesma região e um Comitê Técnico de Acompanhamento (CTA) específico.
ii. O EAAS deve promover a análise de uma determinada área sedimentar, considerando os recursos de petróleo e gás natural potencialmente existentes e as suas condições e características socioambientais, em função dos impactos e riscos ambientais associados às atividades petrolíferas. O CTA do Solimões foi criado pela Portaria Interministerial nº 621 de 2014 e é composto por representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério do Meio Ambiente (MMA), sendo responsável pela elaboração do TR para a execução do EAAS, pelo acompanhamento de sua execução, entre outras atividades previstas na Portaria 198.
iii. O TR de Solimões foi elaborado pelo CTA Solimões e descreve o escopo do EAAS e requisitos para o seu desenvolvimento. Para sua elaboração foram realizadas diversas reuniões entre os membros do CTA, além de visitas técnicas e seminários com o objetivo de adquirir o conhecimento necessário. Uma minuta foi submetida à Consulta Pública entre 16 de fevereiro e 18 de março de 2016, cujas contribuições consideradas pertinentes foram incorporadas.
iv. A EPE foi indicada pelo MME para execução do EAAS Solimões e também operacionalizou a consulta pública do respectivo TR, cujos documentos constam da página xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx. O TR serve como referência técnica para o desenvolvimento do EAAS, no entanto, caso haja eventuais divergências entre o TR e o presente documento, este tem prevalência.
v. O CTA Solimões fará o acompanhamento do EAAS Solimões, como determinado pela Portaria 198. Em item específico deste Projeto Básico estão previstas reuniões, que serão as oportunidades exclusivas para este acompanhamento, realizado em forma de sugestões registradas em ata. No caso de ausência de manifestação de algum membro do CTA durante essas reuniões, fica estabelecido não haver manifestação a ser apresentada por este membro.
vi. Todas as decisões técnicas relativas ao Contrato serão tomadas em conjunto com o CTA e aprovadas pela CONTRATANTE, no âmbito do CTA.
2 JUSTIFICATIVA
i. A EPE - Empresa de Pesquisa Energética, empresa pública federal, criada nos termos da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.977.747/0001-80, com sede na SCN – Quadra 1 – Bloco “C” – nº 85 – Sls 1712/1714, XXX 00000-000, Brasília, DF, e Escritório Central na Xx. Xxx Xxxxxx, 0 – 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx, XX (CNPJ/MF nº 06.977.767/0002-61), tem entre suas atribuições “promover estudos para dar suporte ao gerenciamento da relação reserva e produção de hidrocarbonetos no Brasil, visando à autossuficiência sustentável”. Considerando o conceito de sustentabilidade em sua perspectiva mais ampla, que contempla as esferas ambiental, econômica e social, o EAAS contribui para que o país promova a gestão sustentável das reservas de hidrocarbonetos. Conforme o Art. 2º da Lei que a criou, a EPE “tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como (...), petróleo e gás natural (...)”. A mesma Lei, no seu Art. 4º, parágrafo único, estabelece: “Os estudos e pesquisas desenvolvidos pela EPE subsidiarão a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério de Minas e Energia, no âmbito da política energética nacional.”
ii. Trata-se de estudo que requer equipe com experiência em abordagens ambientais de âmbito regional e especialização em áreas de conhecimento relacionadas à complexidade socioambiental amazônica, possibilitando levantamento de informações e análises adequadas à área de estudo.
iii. Nesse contexto, este Projeto Básico – PB objetiva a contratação de serviços de consultoria técnica especializada, orientados à elaboração do Estudo Ambiental de Área Sedimentar na bacia sedimentar terrestre do Solimões.
iv. Cabe ressaltar que, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, este Projeto Básico é peça integrante e indissociável desse procedimento licitatório, contendo determinações inerentes à abrangência, aos procedimentos e aos critérios gerais para a execução dos serviços a serem contratados.
v. Este documento contém, portanto, os elementos essenciais fixados na Lei de Licitações supracitada, descritos de forma a subsidiar as PROPONENTES a preparar a documentação requerida para sua participação no certame.
3 OBJETO
i. O objetivo da contratação é elaborar o EAAS na Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões, contemplando recursos petrolíferos convencionais e não convencionais, considerando as diferentes fases das atividades de exploração, produção e escoamento de petróleo e gás natural, incluindo o descomissionamento e organizar, divulgar e prover logística e infraestrutura necessárias ao processo de consulta pública referente ao EAAS.
ii. A área de estudo corresponde à área de influência estratégica, sobre a qual se supõe que possam interagir as atividades de petróleo e gás natural e os fatores socioambientais sensíveis. A área de influência estratégica compreende a bacia efetiva e municípios ou outras áreas definidas por fatores socioambientais sensíveis, que potencialmente se estendam além da bacia efetiva e que possam ser influenciados ou influenciem a atividade de exploração, produção e escoamento de petróleo e gás natural.
iii. A bacia efetiva corresponde ao espaço territorial da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões que apresenta efetivo ou potencial interesse de exploração e produção de petróleo e gás natural e é pré-definida, conforme a figura a seguir. A área de influência estratégica, por outro lado, poderá ser ajustada de acordo com os resultados obtidos ao longo do estudo.
iv. Deverá ser objeto de classificação quanto à aptidão somente a bacia efetiva. Ressalta- se que as conclusões da AAAS incidirão apenas sobre as áreas a serem outorgadas, assegurando-se a continuidade dos empreendimentos ou atividades licenciados ou autorizados antes da sua efetivação.
Figura 1 – Bacia Efetiva da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões (distribuição dos recursos convencionais e não convencionais conforme o Zoneamento Nacional de Recursos de Óleo e Gás - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/XXXxxx%X0%X0xxxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx%X0%00xxxx G%C3%A1s2013-2015.aspx)
4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
i. De maneira geral, as etapas que compõem o EAAS Solimões podem ser descritas da seguinte forma:
a) Planejamento dos Serviços
b) Definição do contexto e do foco estratégico do EAAS;
c) Caracterização da atividade de petróleo e gás natural na região;
d) Elaboração de diagnóstico socioambiental regional sob a ótica de Fatores Críticos de Decisão - FCD;
e) Elaboração de base hidrodinâmica e simulações de transporte e dispersão de óleo;
f) Análise de cenários: elaboração de cenário de referência, com base no diagnóstico regional; consolidação dos cenários de desenvolvimento e análise de seus impactos
e riscos, com base na caracterização da atividade de petróleo e gás natural na região, no diagnóstico e na modelagem de dispersão de óleo;
g) Avaliação comparativa entre as opções estratégicas
h) Classificação da Bacia Efetiva quanto à aptidão, com base em todos os itens anteriores;
i) Orientações para o desenvolvimento das atividades de petróleo e gás natural na região: diretrizes estratégicas para o desenvolvimento da atividade na bacia, recomendações ao licenciamento ambiental e plano de ação para acompanhamento.
ii. Todas essas etapas serão acompanhadas e discutidas com o CTA Solimões (conforme itens 5.4 e 6) e o estudo será submetido ainda a um processo de Consulta Pública (conforme item 4.14).
iii. Ressalta-se que o fluxo de atividades da AAAS está pautado no foco estratégico demandado por sua escala regional e sua natureza intersetorial e orientadora de políticas públicas.
iv. Os termos técnicos contidos neste documento estão descritos no Glossário (Item 4.17).
4.1 Planejamento dos Serviços
i. O objetivo dessa etapa é programar os serviços a serem executados ao longo do contrato, tendo por produto final um relatório gerencial, designado por Produto 1, contendo o detalhamento das subatividades realizadas e destinadas à elaboração do programa de trabalho dos estudos. A CONTRATADA deverá apresentar, por produto, a estimativa de serviços a executar, assim como os cronogramas, custos, recursos humanos, equipamentos, estrutura e logística necessários.
ii. A etapa de Planejamento dos serviços comporta as atividades a seguir.
4.1.1 Plano de Trabalho
i. O Plano de trabalho deverá conter cronograma de execução dos serviços, indicando, detalhadamente, os períodos de execução das atividades que compõem a programação de trabalho, obedecendo ao prazo de execução estabelecido no item 12 deste PB. Deverá acompanhar o cronograma um texto explicativo que exponha premissas utilizadas para sua elaboração.
4.1.2 Apresentação da Equipe Técnica
i. No Plano de Trabalho, os membros da equipe técnica indicados durante a fase de qualificação técnica da Licitação deverão ser alocados a cada tarefa ou atividade, indicando organograma e o tempo requeridos para a execução da tarefa. A CONTRATADA deverá apresentar os profissionais que irão compor a equipe de trabalho na primeira reunião.
ii. Ao longo do contrato, se houver necessidade de substituição de membros da equipe, a contratada deverá apresentar a comprovação da experiência desses profissionais (atestados/declarações, produção acadêmica/científica, etc.) para aprovação pela EPE.
4.1.3 Proposta de Abordagem Metodológica
i. Deverá ser formulada uma primeira proposta de abordagem metodológica do estudo, de forma ampla, vinculando as etapas e atividades em sequência.
4.2 Contexto e Foco Estratégico
i. Esta etapa do estudo é a definição do contexto e do foco estratégico, tendo em vista os objetivos estratégicos (item 4.3), que contempla as seguintes atividades:
a) Revisão e consolidação do Quadro de Avaliação Estratégica (ver item 14.5 Diagnóstico Socioambiental Regional) incluindo a revisão dos Fatores Críticos de Decisão e proposta de indicadores sobre os quais serão direcionadas as análises de riscos e oportunidades relacionados às atividades de petróleo na região;
b) Elaboração de Quadro de Referência Estratégico, que compreende as políticas, planos e programas relevantes para a avaliação da região;
c) Elaboração de Quadro de Governança, que retrate o contexto político-institucional na região, bem como a atuação, responsabilidades, relação e formas de cooperação entre grupos de interesse identificados;
d) Identificação da área de influência estratégica preliminar;
ii. Para elaboração destes Quadros e delimitação da área de influência estratégica preliminar, além do levantamento de informações secundárias, deverão ser ainda cumpridas as seguintes atividades:
a) Realização de entrevistas com representantes de setores, tais como, secretarias de meio ambiente, colônias de pescadores, comunidades locais, pesquisadores de universidades, entre outros. As entrevistas buscarão levantar informações sobre conflitos e sensibilidades da região, espacializando, quando possível. Deverão ser realizadas no mínimo 70 entrevistas no total, distribuídas em Manaus e em pelo menos seis municípios, preferencialmente com sede incluída na área da bacia efetiva.
b) Realização de oficina de dois dias em Brasília, em local que comporte 40 pessoas, incluindo o CTA, equipe da contratada e convidados. O tema da oficina será a consolidação do Contexto e Foco Estratégico da AAAS (Quadro de Avaliação Estratégico, Quadro de Referência Estratégico e Quadro de Governança) com base no resultado das entrevistas. Para a oficina, a CONTRATADA deverá: garantir que os locais para realização das reuniões tenham espaço suficiente para comportar o público previsto, com condições adequadas de acesso, acústica, luminosidade, segurança, higiene e conforto ambiental; providenciar os equipamentos de som e multimídia necessários e garantir seu funcionamento adequado durante a realização das reuniões; prover hospedagem em quartos individuais, passagens aéreas e, se necessário, transfers, para viabilizar acomodação e logística de 20 convidados que irão participar do evento; contratar e supervisionar serviço de lanche, almoço e jantar para estes convidados; disponibilizar água e café para o público durante todo o transcurso das reuniões. Deverá ser realizado registro fotográfico, gravação e transcrição das reuniões, bem como uma ata deverá ser elaborada para possibilitar a obtenção da evolução das discussões.
iii. Os entrevistados e convidados deverão ser selecionados pela CONTRATADA em conjunto com o CTA.
4.3 Objetivos estratégicos para as atividades de Petróleo e Gás na Bacia do Solimões
1. Buscar novos recursos petrolíferos em áreas de fronteira do conhecimento;
2. Contribuir com a autossuficiência nacional bem como gerar excedente para a exportação de petróleo e gás natural;
3. Gerar recursos para o pagamento de participações governamentais (Federal/ Estadual/ Municipal);
4. Desenvolver a indústria de Petróleo e Gás regional e promover a geração de empregos por meio do crescimento da demanda de bens e serviços;
5. Fomentar a infraestrutura para o desenvolvimento das atividades de Petróleo e Gás Natural;
6. Otimizar o planejamento das rodadas de licitação, considerando a demanda por hidrocarbonetos;
7. Fomentar o desenvolvimento da exploração e produção de recursos petrolíferos na bacia sedimentar do Solimões, a bacia onshore de maior Importância Petrolífera de Área (segundo o Zoneamento Nacional de Recursos de Óleo e Gás).
4.4 Caracterização da Atividade de Petróleo e Gás Natural
i. A caracterização da atividade subsidiará todas as análises posteriores que envolvam impactos, riscos e oportunidades e conterá as seguintes atividades:
a) Caracterização da atividade de petróleo e gás natural onshore, no contexto nacional e da região amazônica (blocos concedidos, recursos convencionais e não convencionais, reservas, campos em produção, poços, unidades de produção, volumes produzidos);
b) Descrição do histórico da atividade de petróleo e gás natural na bacia sedimentar em estudo;
c) Detalhamento, na área de estudo, da situação atual das atividades da cadeia de petróleo e gás natural, infraestrutura e possíveis tendências para o desenvolvimento futuro, considerando as atividades em áreas já concedidas e planejadas;
d) Identificação das melhores práticas da indústria do petróleo e gás natural e requisitos legais, considerando recursos convencionais e não convencionais onshore;
e) Apresentação dos principais impactos e riscos socioambientais da atividade de petróleo e gás natural, considerando recursos convencionais e não convencionais onshore.
f) Deverá ser realizada uma visita técnica ao Complexo de Urucu, para obter conhecimento de campo das atividades de E&P na região de estudo e seus principais impactos associados. Esta visita será viabilizada por articulação com a Petrobras, para obter autorização e acompanhamento no acesso às instalações. A CONTRATANTE fará o contato institucional e a CONTRATADA deverá se responsabilizar por arcar com custos de deslocamento e hospedagem da sua equipe.
4.5 Diagnóstico Socioambiental Regional
i. Esta etapa contribuirá para o entendimento das sensibilidades e potencialidades da região de estudo. Para desenvolver este conhecimento na escala e abordagem apropriadas ao presente estudo, o diagnóstico socioambiental regional deverá ser elaborado a partir de dados secundários, contemplando a caracterização dos meios físico, biótico e socioeconômico da área de estudo sob a ótica dos temas elencados como Fatores Críticos de Decisão – FCD, de acordo com o Quadro a seguir:
Quadro 1 - Quadro de Avaliação Estratégica
Fator Crítico de Decisão | Critérios de Avaliação | Descrição |
Tecnologia, Segurança Operacional e Gestão de Riscos | Disponibilidade e domínio tecnológico | Disponibilidade e domínio tecnológico de melhores práticas, em cada fase do ciclo de vida do programa de exploração, produção e escoamento de recursos petrolíferos convencionais e não convencionais. |
Efetividade de prevenção e de resposta frente a situações potenciais de risco. | Viabilidade de implementação de estrutura e ações de prevenção. Estrutura de atendimento a emergência disponível ou necessária e tempo de resposta frente aos cenários acidentais e riscos às áreas ambientalmente sensíveis. | |
Infraestrutura regional e serviços existentes/ previstos para operações necessárias à gestão ambiental. | Infraestrutura, logística e serviços disponíveis ou necessários na região para: a operação da atividade, escoamento, armazenamento, processamento e transporte de petróleo e gás natural, e sua gestão ambiental (disposição de resíduos, químicos etc.) | |
Uso do Território e Características Sociais | Conflitos de uso | Conflitos regionais existentes e possíveis conflitos que possam ser gerados com interferência da exploração e produção de petróleo e gás natural na área de estudo. Áreas protegidas existentes e planejadas na área de estudo (Unidades de Conservação Federal, Estadual e Municipal, Terras Indígenas, Territórios Quilombolas). Projetos de Assentamento existentes e planejados na área de estudo. Atividades econômicas existentes e planejadas na área de estudo, considerando a sazonalidade e que representem conflitos ou oportunidades para a atividade de exploração, produção e escoamento de petróleo e gás (pesca, extrativismo, manejo florestal, aquicultura, agropecuária, mineração, turismo, meios de transportes/navegação, entre outros), com vistas, ao mesmo tempo, à garantia das atividades socioeconômicas das populações locais. |
Vulnerabilidades físicas | Rede hidrográfica e padrões de drenagem, bem como as áreas alagáveis e a variação periódica do nível das águas em áreas de várzea. Principais aquíferos da área de estudo. Áreas suscetíveis ao desenvolvimento de processos erosivos. Sismicidade da área de estudo. |
Comunidades locais | Principais atores, populações tradicionais e grupos de interesse localizados na área de estudo que possam interagir com a atividade. Características gerais da população localizada na área de estudo (dinâmica demográfica e socioeconômica). Condições de vida da população localizada na área de estudo (parâmetros que podem ser afetados positiva ou negativamente pela atividade, tais como saúde, educação, transporte, segurança, cultura, lazer, alimentação, território, geração de renda, conservação da biodiversidade). Organização social e identidade sociocultural. Mecanismos de inclusão social. Movimentos sociais cujos objetivos estejam relacionados com questões territoriais e suas reivindicações. | |
Atratividade social e econômica | Base econômica e organização territorial na área de estudo. Estrutura produtiva existente e potencial (setores da economia), uso dos recursos naturais estratégicos, organização da produção, mercados atendidos e importância econômica e social das atividades. Emprego, qualificação profissional e renda. Desenvolvimento urbano e infraestrutura. Serviços relacionados à atividade. Estimativa de produção de óleo e gás natural e geração de participações governamentais. Grau de dependência orçamentária dos municípios da área de estudo em relação às participações governamentais. Grau de diversificação das economias municipais e ações específicas que estejam orientadas para minimizar a dependência futura das participações governamentais. | |
Ocorrência e distribuição de espécies ameaçadas e endêmicas da fauna e flora incluindo outras | ||
Biodiversidade e ativos ambientais | Espécies sensíveis à atividade | espécies sensíveis. Sensibilidade das espécies frente às operações e cenários acidentais da atividade de petróleo e gás natural. |
Água e solo | Usos consuntivos e não consuntivos existentes e previstos na área de estudo. Disponibilidade e demandas por água na área de estudo. Qualidade da água superficial e subterrânea e do sedimento na área de estudo frente às operações e acidentes. Influência da cheia e da seca sobre ambientes aquáticos (lóticos e lênticos). Possíveis riscos da exploração e produção de recursos petrolíferos convencionais e não convencionais sobre o solo e os usos múltiplos da água na área de estudo. | |
Desmatamento | Indução ao desmatamento. | |
Ecossistemas sensíveis | Ecossistemas terrestres e aquáticos sensíveis na área de estudo. Cavernas e áreas cársticas. Vulnerabilidade de ecossistemas terrestres e aquáticos frágeis frente aos riscos da atividade de E&P. Áreas relevantes para reprodução e alimentação de espécies. Áreas Prioritárias para Conservação. | |
Modelo de Governança e Políticas Públicas | Normativas de referência | Legislação específica existente e necessária para E&P de recursos petrolíferos convencionais e não convencionais (especialmente as que abordam aspectos de segurança e gestão ambiental em relação às melhores práticas). |
Capacidade institucional | Atribuições institucionais e legais de cada ator, nas diferentes esferas, relacionadas à cadeia produtiva do petróleo e do gás natural. Capacidade institucional existente e prevista para cumprimento das atribuições institucionais e legais. Articulação institucional entre os diversos atores durante o planejamento e a implantação da atividade de E&P de recursos petrolíferos. |
ii. Caso sejam detectadas lacunas de conhecimento nas informações publicadas, disponíveis na internet ou obtidas por contato remoto com instituições, a CONTRATADA deverá se responsabilizar por realizar incursões a bibliotecas/acervos regionais ou realizar reuniões com especialistas, de modo a coletar os dados necessários para a conclusão das análises.
iii. A caracterização dos diversos aspectos socioambientais deverá ser apresentada em mapas, tabelas, gráficos etc., de forma a facilitar a análise individual e integrada. Os dados georreferenciados deverão ser organizados em uma base de dados que comporá o EAAS.
4.6 Base Hidrodinâmica e Simulações de Dispersão de Óleo
i. Deverá ser elaborada uma base hidrodinâmica, ou utilizada uma já existente, que represente os principais processos hidrológicos da bacia hidrográfica. Esta base deverá ser calibrada para a região de domínio das simulações de dispersão de óleo, com uso de dados históricos atualizados de hidrografia e meteorologia (Dados da série histórica disponível das estações da Agência Nacional de Águas - ANA na região e da Marinha do Brasil, entre outras referências confiáveis, demostrando a representatividade de todos os dados levantados). A base hidrodinâmica deverá abranger um período de tempo suficiente para representar alguns ciclos sazonais (pelo menos quatro anos) e representar as principais características de margem que possam representar ambientes de retenção de óleo (várzeas, praias, etc).
ii. Deverá ser utilizado ou elaborado, se necessário, modelo hidrodinâmico unidimensional para a bacia hidrográfica do Solimões (com foco na porção sobreposta com a bacia efetiva do Solimões, conforme Figura 1).
iii. A base hidrodinâmica será utilizada em simulações de transporte e dispersão do óleo, conforme metodologia a ser proposta pela contratada, com o objetivo de subsidiar a Avaliação de Impactos e a Análise de Riscos Ambientais, bem como os resultados previstos para o EAAS. As simulações de transporte e dispersão de óleo deverão ser elaboradas considerando no mínimo doze pontos representativos da heterogeneidade da citada bacia hidrográfica, abrangendo diferentes trechos, a serem propostos pela contratada (hipóteses acidentais). Os pontos deverão ser selecionados de modo a subsidiar a Avaliação de Impactos e a Análise de Riscos Ambientais, bem como os resultados previstos para o EAAS.
iv. Deverá ser realizado o devido tratamento dos dados, de acordo com o necessário. Todos os métodos de tratamento empregados deverão ser apresentados e justificados.
v. Essas orientações são consideradas suficientes para esta avaliação regional, não tendo como objetivo o estabelecimento de uma base hidrodinâmica de referência, mas com a complexidade necessária para ser considerada nos processos de licenciamento.
4.7 Cenários
4.7.1 Cenário de Referência e Análise de Tendências
i. Deverá ser construído cenário de referência que reflita os FCDs no horizonte temporal de 20 anos, considerando a situação atual do setor de óleo e gás na região, o diagnóstico regional e as intervenções tendenciais para a área de influência estratégica considerando o Quadro de Referência Estratégico.
ii. Deverá ser realizada a Análise de tendências para o cenário de referência, ou seja, identificação dos riscos e tendências de comprometimento da qualidade ambiental da área de influência estratégica, em relação aos problemas existentes. Esta análise deve ser realizada para cada indicador estabelecido para os FCDs.
4.7.2 Cenários de Desenvolvimento
i. A CONTRATADA deverá consolidar quatro cenários de desenvolvimento, a partir de subsídios a serem fornecidos pelo CTA Solimões e levando em consideração o horizonte temporal de 20 anos. Estes quatro cenários terão como base as seguintes referências:
(i) atividade “mais provável” para recursos convencionais; (ii) atividade “mais provável” para recursos convencionais e não convencionais; (iii) atividade “alta” para recursos convencionais; e (iv) atividade “alta” para recursos convencionais e não convencionais. Esta consolidação demandará a discussão, com o CTA, das premissas e parâmetros utilizados para a elaboração destes cenários (intensidade de sísmica, número de poços, volume de produção, opções para escoamento e processamento da produção, entre outros aspectos para cada cenário).
ii. Para cada cenário de desenvolvimento, deverão ser identificadas as possíveis alternativas para exploração, produção, escoamento e descomissionamento a partir dos parâmetros e premissas definidos.
4.8 Análises de Impactos e Riscos Ambientais dos Cenários de Desenvolvimento sobre os fatores críticos de decisão
i. As análises de impactos e de riscos deverão considerar a sensibilidade da região de estudo, conforme sua caracterização promovida pelo diagnóstico socioambiental regional, além de diretrizes institucionais, exigências legais e melhores práticas da indústria de petróleo e gás natural. A primeira atividade será analisar os riscos ambientais, que será insumo para a análise dos impactos, cuja relevância deverá ser consolidada ao analisar as possíveis cumulatividades e sinergias.
4.8.1 Análise dos riscos ambientais associados aos cenários de desenvolvimento
i. Esta etapa se constitui na Análise de riscos ambientais de acidentes e deverá considerar:
a) as características dos cenários de desenvolvimento;
b) a análise histórica dos acidentes ocorridos (tipologia, causa, magnitude dos danos ambientais), contendo dados estatísticos obtidos em bases de dados consagradas e atualizadas, com a apresentação das respectivas referências;
c) as hipóteses acidentais que possam evoluir para situações com derramamento de óleo ou outros produtos químicos e que não se restrinjam apenas aos limites das instalações;
d) as simulações de dispersão de óleo (Item 4.6).
4.8.2 Análise dos impactos associados aos cenários de desenvolvimento
i. Esta atividade deverá obedecer a seguinte sequência:
a) Identificação e descrição das possíveis fontes de impactos ambientais e sociais estratégicos, negativos e positivos , associados às alternativas de exploração, produção e escoamento, apresentando estimativas (demanda de água, geração de resíduos, emissões, efluentes, ruídos, necessidade de infraestrutura, trânsito de embarcações, empregos, receitas e outros associados aos FCDs) para cada cenário de desenvolvimento;
b) Avaliação dos principais impactos para cada cenário de desenvolvimento, considerando a escala da área de influência estratégica e a possibilidade dessa
análise ser realizada por subdivisão da área de estudo de acordo com suas características socioambientais. Esta atividade se constituirá em classificar os impactos. Os impactos deverão ser avaliados sobre os FCDs, considerando os indicadores estabelecidos.
4.8.3 Consolidação das análises de Impactos e Riscos Ambientais dos Cenários de Desenvolvimento
i. Nesta etapa, deverá ser consolidada a análise de impactos e riscos, realizando um esforço de mapeamento e ressaltando as possíveis cumulatividades e sinergias, com determinação da significância das consequências.
4.9 Avaliação comparativa entre as opções estratégicas
i. Deverão ser formuladas opções estratégicas de desenvolvimento para cada cenário de desenvolvimento. Ou seja, deverão ser descritas as melhores alternativas espaciais, temporais e tecnológicas para exploração dos recursos petrolíferos sob as premissas de cada cenário.
ii. As opções estratégicas formuladas deverão ser avaliadas comparativamente, considerando oportunidades e riscos de cada uma delas para a região de estudo. Esta comparação deverá ser feita por meio da utilização de matrizes de tomada de decisão, ou seja, matrizes que permitam a comparação visual entre as opções analisadas.
iii. Deverão ser considerados: o cenário de referência, os Objetivos Estratégicos do setor (Item 4.3), o Quadro de Avaliação Estratégica (Item 4.5) e o Quadro de Referência Estratégico (Item 4.2).
iv. Para consolidar as matrizes de tomada de decisão, deverá ser realizada oficina de dois dias, em Brasília, em local que comporte 40 pessoas, incluindo o CTA, equipe da contratada e convidados. Para a oficina, a CONTRATADA deverá: garantir que os locais para realização das reuniões tenham espaço suficiente para comportar o público previsto, com condições adequadas de acesso, acústica, luminosidade, segurança, higiene e conforto ambiental; providenciar os equipamentos de som e multimídia necessários e garantir seu funcionamento adequado durante a realização das reuniões; prover hospedagem em quartos individuais, passagens aéreas e, se necessário, transfers, para viabilizar acomodação e logística de 20 convidados que irão participar do evento; contratar e supervisionar serviço de lanche, almoço e jantar para estes
convidados; disponibilizar água e café para o público durante todo o transcurso das reuniões. Deverá ser realizado registro fotográfico, gravação e transcrição das reuniões, bem como uma ata deverá ser elaborada para possibilitar a obtenção da evolução das discussões.
4.10 Classificação da Bacia Efetiva quanto à aptidão
i. Esta etapa contemplará as seguintes atividades:
a) Definição de critérios para classificação das áreas da bacia efetiva quanto à aptidão para o desenvolvimento da atividade, levando-se em consideração o conhecimento acumulado durante todas as etapas anteriores. Poderão ser utilizados como variáveis, por exemplo: i) significância dos impactos socioambientais positivos e negativos e riscos dos cenários de desenvolvimento; ii) sensibilidades ambientais e territoriais; e iii) restrições legais;
b) Classificação de aptidão da bacia efetiva, com o mapeamento das áreas aptas, não aptas ou em moratória (conforme o disposto na Portaria 198/2012), considerando a possibilidade de divisão das áreas aptas em subáreas, de acordo com os diferentes níveis de sensibilidade socioambiental identificados pelo EAAS.
4.11 Diretrizes Estratégicas para o Desenvolvimento da Atividade na Bacia Efetiva
i. Nesta etapa deverão ser propostas diretrizes estratégicas, considerando as oportunidades e riscos das opções estratégicas, para subsidiar o processo decisório relativo à outorga de blocos, bem como ações governamentais que possam orientar o desenvolvimento da atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural na bacia efetiva, promovendo o desenvolvimento sustentável regional. Esta etapa objetiva ainda aumentar sinergias entre políticas, planos e programas e minimizar possíveis conflitos entre a atividade de petróleo e gás natural e outros atores na região. Deverão ser estabelecidas as relações entre as diretrizes e ações e os objetivos estratégicos, o quadro de governança e o quadro de referência estratégico.
4.12 Recomendações ao Licenciamento Ambiental
i. Nesta etapa, à luz das análises anteriores referentes aos itens 4.7, 4.8 e 4.9, deverão ser propostas recomendações ao licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, para toda a bacia efetiva ou subáreas, tais como: medidas mitigadoras específicas, exigências tecnológicas e de estudos e monitoramentos específicos.
4.13 Plano de Ação para Acompanhamento
i. Nesta etapa deverão ser propostos:
a) Plano de Monitoramento, incluindo indicadores, para avaliar a evolução das condições ambientais da área de estudo e a implementação das diretrizes estratégicas propostas, considerando a outorga de novos blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural na Bacia;
b) Proposição de Plano de Ação para eventuais áreas em moratória;
c) Proposição de Programas Ambientais Regionais, quando couber, visando à ampliação do conhecimento e da gestão ambiental da área de estudo, como subsídio aos processos de licenciamento.
4.14 Prazo para Revisão do EAAS
i. Nesta etapa deverá ser proposto prazo para revisão do EAAS, com base nas incertezas identificadas e na perspectiva de modificação do contexto socioambiental da região e da evolução do conhecimento técnico-científico e tecnológico.
4.15 Consulta Pública
i. A CONTRATADA deverá organizar e prover logística e infraestrutura necessárias ao processo de Consulta Pública referente ao EAAS, devendo, sob orientação do Comitê, identificar as partes interessadas, divulgar e disponibilizar todas as informações necessárias à sua ampla participação.
ii. Deverão ser realizadas, além da consulta pela internet, quatro consultas presenciais no total, em Coari, Tefé, Juruá e Manaus, havendo possibilidade de alteração das
localidades, após discussão com o CTA, em função dos resultados do estudo. A consulta pela internet, com duração de 90 dias corridos, deverá iniciar antes e finalizar após a realização da consulta presencial.
iii. Todas as despesas referentes à realização da consulta ficarão a cargo da empresa CONTRATADA. Caberão à CONTRATADA as ações relacionadas à divulgação, infraestrutura e organização, equipe e registro relacionados a seguir.
4.15.1 Divulgação do processo de Consulta Pública
i. A CONTRATADA se responsabilizará pela divulgação dos eventos em jornais de grande circulação e em jornais locais da Área de Influência Estratégica. O(s) texto(s) de divulgação deverão ser aprovados pela EPE. As instituições integrantes do CTA divulgarão os eventos em seus respectivos sítios eletrônicos;
ii. Para cada uma das reuniões presenciais, a divulgação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias;
iii. Deverão ser identificadas pela CONTRATADA com aprovação do CTA as entidades consideradas como partes interessadas para envio de convite específico. O envio de e- mails e ofícios ficará a cargo da CONTRATANTE;
iv. A CONTRATADA deverá preparar o EAAS Preliminar e disponibilizá-lo ao CTA, cujas instituições integrantes irão colocá-lo em seus respectivos sítios na internet. A CONTRATANTE disponibilizará caixa de e-mails para recebimento de contribuições da consulta pela internet;
v. Preparação de 200 cópias impressas de um folder explicativo em tamanho A3, cujo conteúdo e diagramação deverão ser aprovados pela EPE. Estes folders serão enviados juntamente com os convites em forma de ofício e deverão ser disponibilizados para o público presente nas reuniões presenciais;
vi. A linguagem de todo o material de divulgação da Consulta Pública deverá ser adequada de forma a tornar as informações acessíveis aos diferentes perfis socioculturais das partes envolvidas, com particular atenção às comunidades tradicionais envolvidas na Área de Estudo.
4.15.2 Infraestrutura e Organização
i. Caberá à CONTRATADA:
a) Selecionar e reservar os locais para realização das reuniões presenciais, por meio de aluguel ou cessão pelo poder público, entidades ou particulares;
b) Garantir que os locais para realização das reuniões tenham espaço suficiente para comportar o público previsto, com condições adequadas de acesso, acústica, luminosidade, segurança, higiene e conforto ambiental;
c) Solicitar autorização por escrito aos responsáveis pelos locais onde serão realizadas as reuniões, no caso de uso de locais administrados pelo poder público (escolas públicas, ginásios municipais ou outros);
d) Elaborar três banners informativos e fixar na entrada e no auditório (ou ginásio ou instalação equivalente);
e) Elaborar faixa de mesa para ser colocada na mesa onde ficarão os coordenadores da reunião;
f) Providenciar os equipamentos de som e multimídia necessários e garantir seu funcionamento adequado durante a realização das reuniões;
g) Elaborar, imprimir e distribuir filipetas com as regras das reuniões e filipetas para encaminhamento de perguntas do público à coordenação da reunião. Esse material deverá ser produzido em quantidade suficiente para o público previsto;
h) Contratar e supervisionar serviço de lanche para o público, a ser oferecido no intervalo ou ao final das reuniões. Disponibilizar água e café para o público durante todo o transcurso das reuniões;
i) Disponibilizar dois conjuntos completos dos volumes do EAAS Preliminar nas reuniões, em local apropriado para eventual consulta por parte de interessados;
j) Contratar e supervisionar serviço de recepcionistas e mestre de cerimônia;
k) Apresentação do estudo nas reuniões presenciais – organizar a programação prevendo uma apresentação de contextualização pelo CTA. A apresentação da empresa deve ser enviada previamente para aprovação pela EPE.
4.15.3 Equipe
i. A CONTRATADA deverá manter durante as reuniões representantes da equipe para eventuais esclarecimentos. Os representantes da equipe que participarão do evento deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
4.15.4 Registro
i. A CONTRATADA deverá elaborar lista de presença e efetuar o registro dos participantes nas reuniões. Deverá ainda fotografar, gravar e filmar integralmente as reuniões, além de elaborar a transcrição dos áudios e vídeos gravados.
4.15.5 Relatório da Consulta Pública
i. Após a consulta, a contratada deverá compilar as contribuições recebidas e preparar o EAAS Consolidado, sob coordenação do CTA. Deverão ser registradas em capítulo específico no EAAS Consolidado todas as contribuições recebidas e as respostas ou encaminhamentos providenciados, incorporando no Estudo as sugestões julgadas pertinentes ou inserindo breve comentário justificativo sobre aquelas que forem rejeitadas.
4.16 Conclusão
i. Deverão ser apresentadas, de forma clara e objetiva, as principais conclusões obtidas no EAAS da bacia sedimentar do Solimões.
4.17 Glossário
Área de estudo: área compreendida pela bacia efetiva e pela área de influência estratégica.
Área de influência estratégica: Municípios ou outras áreas definidas por fatores socioambientais que estejam sujeitos às oportunidades e riscos da ampliação da atividade de exploração, produção e escoamento de petróleo e gás natural. A Área de influência estratégica potencialmente se estende além da bacia efetiva e poderá ser refinada ao longo do desenvolvimento da AAAS.
Área sedimentar: espaço territorial formado por bacia sedimentar, conjunto de bacias, sub-bacias ou outras extensões, marítimas ou terrestres, com efetivo ou potencial interesse de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Áreas aptas: áreas cujas condições e características socioambientais, identificadas a partir da AAAS, são compatíveis com atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante a utilização das melhores práticas da indústria.
Áreas em moratória: áreas onde, com base na AAAS, foram identificadas importantes lacunas de conhecimento científico ou relevantes conflitos de uso do espaço e dos recursos socioambientais, dependendo de aprofundamento de estudos e desenvolvimento tecnológico de alternativas ambientalmente mais adequadas, para decisão quanto à aptidão para exploração petrolífera.
Áreas não aptas: áreas onde são encontrados ativos ambientais altamente relevantes, identificadas a partir da AAAS, cuja necessidade de conservação seja incompatível com os impactos e riscos associados à exploração petrolífera.
Avaliação Ambiental de Área Sedimentar - AAAS: processo de avaliação baseado em estudo multidisciplinar, com abrangência regional, utilizado pelos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente como subsídio ao planejamento estratégico de políticas públicas, que, a partir da análise do diagnóstico socioambiental de determinada área sedimentar e da identificação dos potenciais impactos socioambientais associados às atividades ou empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural, subsidiará a classificação da aptidão da área avaliada para o desenvolvimento das referidas atividades ou empreendimentos, bem como a definição de recomendações a serem integradas aos processos decisórios relativos à outorga de blocos exploratórios e ao respectivo licenciamento ambiental.
Bacia efetiva: espaço territorial da bacia sedimentar que apresenta efetivo ou potencial interesse de exploração e produção de petróleo e gás natural, de acordo com o Zoneamento Nacional dos Recursos de Óleo e Gás.
Cenário de referência: inferência sobre a tendência futura (horizonte temporal de 20 anos) da área de estudo, baseada nas melhores informações disponíveis e com foco nos FCDs, sem considerar a ampliação da oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural na bacia efetiva.
Cenário de desenvolvimento: inferência sobre a tendência futura (horizonte temporal de 20 anos) da área de estudo, baseada nas melhores informações disponíveis e com foco nos FCDs, considerando diferentes alternativas para a ampliação da atividade de exploração, produção e escoamento de petróleo e gás natural.
Critérios de Avaliação: aspectos que especificam um FCD, bem como as questões relevantes consideradas prioritárias para a decisão. Os critérios de avaliação, e seus indicadores, orientam a análise de tendências e a avaliação das opções estratégicas, em termos de oportunidades e riscos.
Diretrizes estratégicas: propostas de medidas e recomendações para aumentar sinergias entre políticas, planos e programas e minimizar possíveis conflitos entre a atividade de petróleo e gás natural e outras atividades da região (identificados respectivamente a partir da avaliação de oportunidades e riscos das opções estratégicas dos cenários de desenvolvimento), assim como para garantir os modos de vida das populações.
Estudo Ambiental de Área Sedimentar - EAAS: estudo multidisciplinar de abrangência regional, com objetivo principal de subsidiar a classificação de aptidão de áreas com vistas à outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural, bem como produzir informações ambientais regionais para subsidiar o licenciamento ambiental de empreendimentos específicos.
Fatores críticos de decisão - FCDs: temas chave que refletem as principais questões estratégicas relacionadas ao meio ambiente, à sociodiversidade e à sustentabilidade sobre as quais a AAAS deve focar. A partir deles se constrói o Quadro de Avaliação Estratégica, no qual são estabelecidos Critérios de Avaliação e indicadores.
Impacto ambiental e social estratégico: impacto relevante no contexto do EAAS, identificado durante sua elaboração e que deve ser considerado nas análises.
Objetivos estratégicos: objetivos de médio-longo prazo que se pretende atingir com o desenvolvimento das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Opções estratégicas: caminhos para se atingir os Objetivos Estratégicos, considerando possíveis alternativas (espaciais, temporais, tecnológicas) na estratégia de oferta de novas áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural na bacia efetiva. As opções estratégicas devem ser estabelecidas de modo a minimizar riscos e potencializar oportunidades nos diferentes cenários de desenvolvimento.
Programa Ambiental Regional: conjunto de iniciativas que visam dar maior consistência e efetividade às exigências técnicas e socioambientais determinadas no âmbito dos licenciamentos ambientais, sendo que a viabilização das mesmas dar-se-á mediante a constituição de estratégias que permitam a associação entre empreendedores ou projetos da mesma natureza e a definição de sua dinâmica de gestão, bem como a identificação da responsabilidade jurídica por tal Programa.
Quadro de avaliação estratégica: quadro composto pelos FCDs, Critérios de Avaliação e seus indicadores, a partir de uma abordagem estratégica. Ilustra o contexto e as prioridades da avaliação, orientando a análise de tendências e a avaliação como um todo.
Quadro de governança: identifica os atores relevantes na implementação de uma política, plano ou programa, com suas respectivas responsabilidades e iniciativas de cooperação.
Quadro de referência estratégico: quadro das políticas, planos e programas, com relevância regional, que contenham objetivos e metas de interface com a AAAS. Recursos não convencionais: recurso não convencional de petróleo e gás natural - recurso cuja produção não atinge taxas de fluxo econômico viável ou que não produzem volumes econômicos de petróleo e gás sem a ajuda de tratamentos de estimulação maciça ou de tecnologias e processos especiais de recuperação, como as areias betuminosas – oilsands, o gás e o óleo de folhelho – shale-gas e shale-oil, o metano em camadas de carvão – coalbed methane, os hidratos de metano e os arenitos de baixa permeabilidade – tightsandstones.
5 APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
i. A CONTRATADA apresentará os resultados parciais e finais dos serviços e estudos realizados em forma de relatórios, doravante denominados “Minuta dos Produtos” e “Produtos”, respectivamente, conforme apresentado no item “Conteúdo dos Produtos”.
ii. Cada Minuta de Produto permitirá antecipar orientações para a entrega do respectivo Produto. Para tanto, deverá anteceder a entrega do Produto correspondente, conter sua estrutura e conteúdo integral. Sua entrega é condição para o aceite do Produto correspondente e deverá ocorrer conforme o cronograma a ser apresentado no Produto 1, com base no item 12 deste PB.
iii. Os marcos contratuais para pagamento são os Produtos, os quais estarão vinculados a prazos de entrega, em percentual do valor total do contrato. Além dos produtos, deverão ser realizadas reuniões, que permitirão o acompanhamento do desenvolvimento do trabalho.
iv. Todas as Minutas de Produtos e Produtos deverão conter: (i) logotipo das instituições integrantes do CTA; (ii) logotipo da empresa contratada; (iii) título do estudo; (iv) nome da empresa contratada; (v) nome do coordenador geral do estudo; (vi) nº do documento;
(vii) data da emissão e (viii) revisão. A EPE fornecerá o logotipo e as normas para sua utilização. Todas as fontes e referências dos dados utilizados deverão ser citados de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
v. As Minutas de Produtos deverão ser enviados por via digital e os Produtos deverão ser protocolados no escritório central da EPE em 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital, atendendo aos prazos constantes no Plano de Trabalho do Produto 1 aprovado pela EPE. Os arquivos digitais deverão ser gravados em DVD ou CD, em versões editáveis e em formato PDF, atendendo as especificidades descritas nos itens “Conteúdo mínimo”.
vi. A EPE efetuará análise técnica de cada Produto para fins de aprovação e pagamento, e indicará, de acordo com o caso, as providências a serem tomadas conforme estabelecido no item 6 “Supervisão e acompanhamento dos serviços”.
vii. Após aprovação pela EPE, os Produtos deverão ser protocolados no escritório central da EPE, no Rio de Janeiro, ou em local por ela indicado, conforme quantidades e prazos estabelecidos no item 12. Todos os Produtos deverão ser encadernados em pasta AZ
(quatro furos), no formato A4, colorido, frente-verso. As páginas em formato A3 deverão ser dobradas e furadas. Os formatos maiores (A2, A1 e A0) deverão ser dobrados e inseridos em pasta L.
viii. Todos os dados georreferenciados (mapas e desenhos) deverão estar no formato ArcGIS (Geodatabase) e os textos deverão estar em formato “DOC“ e “PDF”. Todos os produtos deverão ser ilustrados com imagens que facilitem a compreensão da análise efetuada, assim como enriquecidos com mapas. O texto deverá apresentar linguagem técnica, porém de fácil entendimento, zelando por uma adequada organização e apresentação do documento. A itemização e formatação dos produtos finais deverão obedecer às especificações definidas pela EPE.
ix. Os dados georreferenciados (Ex.: mapas temáticos, imagens de satélite, cartas planialtimétricas, etc.), deverão ser encaminhados da seguinte maneira:
a) Dados Vetoriais: os arquivos vetoriais (mapas de uso do solo, geologia, drenagem, cartas planialtimétricas, etc.) devem ser entregues georreferenciados, no sistema de coordenadas geográficas, no formato ArcGIS (Geodatabase);
b) As informações referentes a pontos, linhas e polígonos devem ter todos seus atributos associados aos arquivos vetoriais (e não somente como texto – toponímia associada à feição);
c) Os polígonos e as linhas devem ser entregues na forma contínua (sem segmentação ou preenchimento). Os polígonos devem todos estar fechados. A CONTRATADA deverá realizar um ajuste das bases geográficas a fim de corrigir possíveis erros topológicos existentes nestas bases;
d) Dados tipo “Raster”: os arquivos “raster” (imagens de satélite, cartas planialtimétricas) devem ser entregues georreferenciados, no sistema de coordenadas geográficas, e no formato GEOTIFF;
e) Todas as informações geográficas deverão estar referenciadas ao Datum Horizontal Sistema de Referencia Geocêntrico para as Américas (SIRGAS-2000) e ao Datum Altimétrico Marégrafo de Imbituba-SC;
f) Todos os dados levantados em campo deverão ter citados seus equipamentos de coleta (Ex. GPS) e programas/software de transformação ou análise;
g) Todos os dados deverão seguir as especificações técnicas para estruturação de dados geoespaciais digitais vetoriais recomendadas para a INDE (Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais), pela Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR.
x. Demais orientações para dados espaciais se encontram no Apenso 1.
5.1 Produtos
i. A seguir, apresenta-se o conteúdo mínimo de cada produto, como referência para sua apresentação. Ressalta-se que todos os Produtos deverão conter, em anexo, as atas das reuniões (ver item 6), as justificativas para sugestões realizadas pelo CTA que eventualmente não tenham sido atendidas e um checklist contendo a página em que foi contemplado cada item/subitem do Projeto Básico correspondente ao Produto.
Produto 1 |
Plano de trabalho - EPE (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação da proposta de trabalho para atendimento de todos os itens do edital, incluindo equipe técnica, cronograma das atividades e abordagens metodológicas a serem utilizadas. |
Conteúdo mínimo: • Proposta de abordagem metodológica a ser empregada no EAAS. • Estrutura preliminar do EAAS. • Metodologia para a consolidação do Contexto e Foco Estratégico (item 4.2). • Plano de trabalho contendo cronograma de atividades, inclusive indicando se os produtos serão desenvolvidos de forma sequencial ou em paralelo. • Organograma da equipe e comprovação da qualificação dos profissionais (atestados/declarações, produção acadêmica/científica, etc.). • Estimativa e custo de horas trabalhadas por profissional. • Xxxxxxx e formulário para as entrevistas previstas no item 4.2. |
Produto 2 |
2 A Relatório do Contexto e Foco Estratégico da AAAS (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação do levantamento das informações sobre a região e análise sob foco estratégico; |
Conteúdo mínimo: • Resultados das entrevistas previstas no item 4.2, incluindo cópia dos formulários preenchidos. • Resultados da oficina prevista no item 4.2, incluindo registros previstos. • Apresentação e análise de: Quadro de Avaliação Estratégico – FCDs, descrição e indicadores; Quadro de Referência Estratégico; Quadro de Governança e Área de Influência Estratégica. |
2 B Relatório da Metodologia a ser empregada no EAAS (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação da metodologia a ser utilizada para abordagem dos temas principais do EAAS. |
Conteúdo mínimo: • Apresentação de premissas e abordagem metodológica de cada etapa do estudo. • Metodologia para elaboração do Diagnóstico Socioambiental Regional a partir dos FCDs. • Metodologia das Análises de Impactos e Riscos Ambientais. • Hipóteses acidentais para a modelagem de transporte e dispersão de óleo. |
Produto 3 |
Relatório com a Base hidrodinâmica e das modelagens de transporte e dispersão de óleo (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação do levantamento e consolidação da base hidrodinâmica, além das simulações de derramamento de óleo. |
Conteúdo mínimo: A introdução deverá apresentar como o tema está inserido no contexto do EAAS. Tanto para a base hidrodinâmica quanto para as modelagens de transporte e dispersão de óleo devem ser apresentados os modelos numéricos utilizados ou informadas fontes publicamente disponíveis. Estes documentos devem conter todas as equações |
governantes e os métodos numéricos empregados. O relatório deve conter tanto na apresentação da base hidrodinâmica como nos resultados das modelagens de transporte e dispersão de óleo: • Tabela contendo: (i) nome; (ii) valor; (iii) unidade no SI; e (iv) breve descrição; para todas as constantes e parâmetros físicos e numéricos utilizadas no modelo, e também aqueles utilizados nos procedimentos de interpolação e extrapolação. É necessário que seja especificado quais os dados inseridos pelo usuário, quais calculados internamente pelo modelo e quais, caso haja, não foram utilizados por opção do usuário; • Descrição dos dados ambientais usados nas modelagens, como dados de entrada e como forçantes ao longo das simulações; • Tabela com referências à forma de obtenção (fonte, localização, equipamentos, referência bibliográfica, e validação de dados globais) e tratamento (filtros, médias, interpolações) destes dados ambientais e da tabela citada; • Mapa identificando todos os locais onde os dados foram obtidos; • Discretização do domínio e das condições de contorno; • Justificativa técnica da escolha dos modelos utilizados, devendo ser claramente indicadas suas premissas básicas e limitações. Especificamente para a base hidrodinâmica devem ainda ser apresentados: • Mapas, gráficos e tabelas, todos adequadamente referenciados, com as condições iniciais do modelo hidrodinâmico. • Os resultados da modelagem hidrodinâmica devem ser apresentados para pontos representativos na área do domínio do modelo, contendo: Tabela com informações sobre correntes (intensidades e direções); Diagrama de ocorrência conjunta de intensidade e direção de correntes; Histograma direcional de vetores de correntes; Diagrama stick-plot dos valores médios diários dos dados de corrente para os períodos utilizados nas modelagens de dispersão de poluentes, e; Animações datadas, com representação da evolução dos vetores de corrente. Especificamente para as modelagens de dispersão e transporte de óleo devem ainda ser apresentadas: • A justificativa da quantidade, diâmetro e o volume das partículas que foram utilizadas em cada cenário simulado. • A justificativa do número de simulações, por meio de métodos que considerem a variabilidade ambiental. • Deve ser apresentado mapa, tamanho mínimo A3, com detalhamento da grade |
dos segmentos fluviais. Ressalta-se que a escala deve permitir a visualização dos diferentes tipos de costa considerados na modelagem. • Todas as características dos óleos utilizadas pelo modelo devem ser apresentadas. • Devem ser descritos e justificados todos os processos intempéricos do óleo considerado na modelagem. Da mesma forma, a desconsideração de processos intempéricos deverá ser explicitada e justificada. • Tabela com o resumo das simulações contendo a identificação dos cenários, nome do óleo, massa e volume, duração do derramamento e tempo de simulação. • Arquivos de saída dos resultados probabilísticos em formato texto em meio digital. • Tabela com o resumo das simulações probabilísticas contendo o tempo mínimo e o tempo médio para atingir áreas sensíveis a serem definidas no estudo (como UCs, Terras Indígenas, entre outros), as porcentagens de simulações com toque de óleo de toque nas áreas sensíveis e a extensão de toque de óleo nestas áreas. Para as simulações em que não tenha ocorrido o toque de óleo nas áreas sensíveis deve ser confeccionada tabela contendo para cada caso a menor distância em relação a estas áreas e a referência do respectivo município. Deve ser explicado, de forma clara, o método utilizado para cálculo da menor distância. Os resultados das simulações devem ser apresentados por meio de mapas de probabilidade de presença de óleo e mapas com tempo de transporte óleo. No caso de toque de óleo em áreas sensíveis ou Unidades de Conservação, devem ser apresentados mapas com os resultados de probabilidade de toque, volume máximo e tempo mínimo de chegada. Em todos os mapas devem estar identificadas as áreas sensíveis e as unidades de conservação, bem como os pontos de risco, e os municípios. Os mapas devem ser padronizados em escala adequada à visualização e com palheta de cores contrastantes com a cor selecionada para a representação da hidrografia/corpos d’água. Também deverão ser apresentados gráficos de balanço de massa indicando todos os processos intempéricos considerados nas simulações. Todos os dados brutos utilizados e os resultados da modelagem deverão ser entregues em formato digital compatíveis com os softwares de Modelagem. |
Produto 4 |
4 A Relatório da Caracterização da atividade de petróleo e gás natural (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação do levantamento das informações sobre a atividade de petróleo e gás natural na região. |
Conteúdo mínimo: • Introdução: inserção do tema no EAAS • Caracterização da atividade de petróleo e gás natural • Conclusões • Referências Bibliográficas |
4 B Relatório do Diagnóstico Socioambiental Regional (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação do diagnóstico socioambiental regional |
Conteúdo mínimo: • Introdução: inserção do tema no EAAS • Metodologia • Resultados • Conclusões • Referências Bibliográficas |
Produto 5 |
Relatório dos Cenários de Referência e de Desenvolvimento (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação e análise dos cenários de referência e de desenvolvimento. |
Conteúdo mínimo: • Introdução: inserção do tema no EAAS • Premissas e metodologia utilizadas para a elaboração do Cenário de Referência • Análise de tendências • Premissas e metodologia utilizadas para a elaboração dos Cenários de Desenvolvimento |
• Apresentação dos cenários de desenvolvimento • Referências bibliográficas |
Produto 6 |
Relatório de Análise dos impactos e riscos ambientais (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação e análise dos impactos e riscos ambientais. |
Conteúdo mínimo: • Introdução: inserção do tema no EAAS • Análise dos riscos associados aos cenários de desenvolvimento: Premissas e metodologia utilizadas para a análise; Detalhamento dos resultados • Análise dos impactos associados aos cenários de desenvolvimento: Premissas e metodologia utilizadas para a análise; Detalhamento dos resultados • Consolidação das análises de impactos e riscos ambientais dos cenários de desenvolvimento: Premissas e metodologia utilizadas para a análise; Detalhamento dos resultados • Conclusões • Referências bibliográficas |
Produto 7 |
Relatório de Avaliação comparativa dos cenários e das opções estratégicas de desenvolvimento (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação da Avaliação comparativa dos cenários e das opções estratégicas de desenvolvimento. |
Conteúdo mínimo: • Introdução: inserção do tema no EAAS • Premissas e metodologia para formulação e comparação das opções estratégicas • Apresentação das opções estratégicas de desenvolvimento • Comparação entre as opções estratégicas de desenvolvimento: o Matrizes de tomada de decisão preliminares |
o Resultados da oficina prevista no item 4.9, incluindo todos os registros o Matriz de tomada de decisão consolidada • Conclusões • Referências bibliográficas |
Produto 8 |
8 A Relatório do EAAS preliminar (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação de todos os itens do EAAS, em versão completa e executiva. |
Conteúdo mínimo: • Versão completa: o Compilação dos produtos anteriores, organizados em itens: Introdução; Premissas, Abordagem e Metodologia geral; Contexto e Foco Estratégico; Diagnóstico Socioambiental Regional; Caracterização da Atividade de Petróleo e Gás Natural na região; Cenários; Modelagem de transporte e dispersão de óleo; Análise de Impactos e Riscos; Avaliação comparativa entre as Opções Estratégicas o Classificação da Bacia Efetiva quanto à Aptidão: matrizes e mapas o Diretrizes Estratégicas o Recomendações ao licenciamento ambiental o Proposição de plano de ação o Proposta de prazo para revisão do EAAS • Versão executiva: resumo de todos os itens contidos na versão completa |
8 B Material informativo para consulta pública (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação da proposta de material de divulgação e comunicação a ser utilizado na consulta pela internet e presencial. |
Conteúdo mínimo: • Partes interessadas identificadas • Textos para divulgação na internet da consulta (um texto para consulta pela |
internet e outro para a consulta presencial) • Textos para divulgação em jornais da área de estudo da consulta (um texto para consulta pela internet e outro para a consulta presencial) • Folder explicativo • Minuta da apresentação de slides do EAAS • Indicação de localidades para realização das reuniões presenciais e logística (conforme item 4.15) • Proposta de dinâmica a ser adotada na consulta presencial |
Produto 9 |
9 A Relatório de realização da Consulta Pública (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação dos resultados e análise da consulta pública. |
Conteúdo mínimo: • Descrição do processo de Consulta Pública • Material comprobatório da divulgação e realização em cada local (impressos de jornais de grande circulação e Diário Oficial da União, cópia dos convites enviados, registro fotográfico, registro das reuniões em ata, listas de presenças e apresentações utilizadas durante a reunião, entre outros) • Transcrição dos áudios • Arquivos digitais dos vídeos gravados |
9 B Relatório de contribuições à Consulta Pública (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação do encaminhamento das contribuições recebidas na Consulta Pública. |
Conteúdo mínimo: • Análise das contribuições recebidas, incluindo as respostas e encaminhamentos providenciados |
Produto 10 |
10 A Relatório contendo o EAAS Consolidado (formato: relatório) |
Objetivo: apresentação do EAAS consolidado na versão completa e executiva. |
Conteúdo mínimo: • Versão completa: o Itens contidos no EAAS preliminar organizados e revisados (eventualmente, poderá ser solicitado alguma reorganização ou adição de item pela CONTRATADA) o Capítulo específico com as contribuições advindas da Consulta Pública • Versão executiva: resumo de todos os itens contidos na versão completa • Minuta de apresentação de slides do EAAS |
10 B Base de dados georreferenciada (formato: arquivos digitais) |
Objetivo: apresentação dos dados georreferenciados utilizados no EAAS. |
Conteúdo mínimo: • Arquivos digitais organizados por tema do EAAS em diretórios contendo, separadamente, shapefiles, projetos e figuras |
6 SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 Supervisão dos Serviços
i. A EPE designará um coordenador e uma equipe de analistas para avaliação dos Produtos e acompanhamento dos serviços. Serão considerados para fins de supervisão e acompanhamento dos serviços os seguintes documentos: Projeto Básico, Contrato de Prestação de Serviços, Plano de Trabalho, atas de reuniões e e-mails, onde estejam registrados os acordos estabelecidos entre as partes. As alterações de cronograma e de atividades aprovadas pela EPE e formalizadas por meio de ata ou e-mail também serão consideradas.
ii. A empresa contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante o período de realização dos serviços, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução, conforme
obrigações contratuais. A EPE realizará, periodicamente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos apresentados pela empresa contratada, o que não exime a empresa contratada de sua responsabilidade quanto a sua perfeita execução.
iii. Para fiscalização das atividades em execução a EPE poderá solicitar, com um prazo mínimo de 48h, videoconferências para acompanhamento dos trabalhos. No momento da convocação, a CONTRATADA será informada sobre o assunto que será tratado.
6.2 Reuniões de acompanhamento
i. Além dos parâmetros definidos no presente Projeto Básico, o conteúdo dos Produtos e Relatórios também terá como referência reuniões de acompanhamento. Ao longo do desenvolvimento do EAAS, serão realizadas em geral duas reuniões para contribuir com a revisão de cada Produto, sendo uma reunião para avaliação da Minuta de Produto e uma reunião para avaliação a conformidade do Produto recebido. Além disso, também estão previstas reuniões prévias nos Produtos 5, 7 e 8 para alinhamento de premissas e metodologia de produtos específicos, totalizando para estes produtos, três reuniões.
ii. As reuniões serão realizadas com a EPE, além de integrantes do CTA e fornecerão orientações para a execução dos serviços e elaboração dos produtos. Tais reuniões serão as oportunidades exclusivas para este acompanhamento pelo CTA. As contribuições do CTA serão formalizadas por meio de Atas de Reunião, a serem redigidas pela CONTRATADA e que servirão de subsídio para a formatação dos Pareceres Técnicos a serem emitidos pelos Fiscais Técnicos do Contrato. Estas reuniões serão agendadas por ocasião da aprovação do cronograma do estudo, a ser apresentado no Produto 1.
iii. Os Produtos 5, 7 e 8 demandam reuniões prévias associadas a eles, conforme cronograma do estudo apresentado no Produto 1. Para essas reuniões prévias, a CONTRATADA deverá apresentar proposta de desenvolvimento do conteúdo do Produto previsto neste PB, em forma de apresentação de slides. A reunião prévia associada ao Produto 5 será direcionada à discussão acerca da proposta da CONTRATADA para a elaboração dos cenários de referência e de desenvolvimento, a partir dos parâmetros fornecidos pelo CTA previamente. A reunião prévia associada ao Produto 7 servirá à discussão das premissas e metodologia para formulação e comparação das opções estratégicas. A reunião prévia associada ao Produto 8 dará enfoque à discussão dos
critérios e metodologia para a classificação de aptidão, recomendações ao licenciamento ambiental e diretrizes estratégicas.
iv. Cada reunião terá duração estimada de um dia, podendo eventualmente estender-se para possibilitar a finalização das discussões, a critério da CONTRATANTE.
v. Deverão estar presentes em todas as reuniões os profissionais designados às seguintes funções no estudo: Coordenador-Geral, Coordenador-Adjunto de Petróleo e Gás Natural e Coordenador-Adjunto Socioambiental, além de outros membros da equipe que desenvolveram o produto da respectiva reunião.
vi. Para realização das reuniões ordinárias, a CONTRATADA deverá se apresentar no Rio de Janeiro, no escritório da EPE, ou em Brasília, no Ministério de Minas e Energia. A reunião de apresentação da Versão Consolidada do EAAS (última reunião prevista no cronograma) ocorrerá em Brasília.
vii. A primeira reunião será de abertura do Contrato, com apresentação das equipes técnicas da EPE, da CONTRATADA e dos integrantes do Comitê (CTA), e de fornecimento de orientações pelo CTA.
6.3 Aprovação dos Produtos
i. A CONTRATADA deverá, primeiramente, entregar a Xxxxxx de Produto à EPE. Uma vez realizadas adequações na Minuta de Produto pela CONTRATADA em até 5 dias úteis, esta deverá encaminhá-lo novamente à EPE que o repassará ao CTA. Posteriormente, a CONTRATADA deverá apresentá-lo ao CTA em uma reunião de apresentação da Minuta de Produto.
ii. Ressalta-se que, para os Produtos 5, 7 e 8, a contratada deverá, anteriormente ao início da elaboração dos respectivos produtos, realizar uma reunião prévia com o CTA, para alinhamento das premissas e questões metodológicas, conforme estabelecido no item
6.2. Após esta reunião, a CONTRATADA irá elaborar e entregar a Minuta de Produto.
iii. Xxxxxxxx as contribuições do CTA na reunião de apresentação da Minuta de Produto, a CONTRATADA terá até 10 dias úteis para elaboração do Produto e encaminhamento à EPE. Quando do recebimento do Produto, a EPE emitirá um Termo de Recebimento Provisório (Apenso 2) para a CONTRATADA, verificará o atendimento às condições descritas no item 5.1 e às contribuições do CTA e encaminhará o Produto ao CTA. No prazo de 10 dias úteis o CTA apresentará o resultado de sua avaliação a ser discutido
em uma reunião de avaliação que contará com a presença da EPE, do CTA e da CONTRATADA. Os comentários do CTA serão consolidados pelo Fiscal de Contrato num Parecer Técnico que será encaminhado para providências da CONTRATADA.
iv. O Parecer Técnico do fiscal do contrato poderá indicar três situações:
a) Situação 1: Aprovação do Produto, em que o parecer do fiscal autoriza a impressão da versão R0 (final) e apresenta, quando necessário, pequenas alterações de grafia ou enquadramento do documento, sem a necessidade de ajustes das questões técnicas ou administrativas. Após o recebimento da versão R0, a EPE então emitirá o Termo de Aprovação, autorizando o faturamento (Apenso 3).
b) Situação 2: Recebimento do Produto com restrições, em que o documento, apesar de possuir o conteúdo mínimo, ainda carece de alterações técnicas para sua finalização. Neste caso, a EPE emitirá um Termo de Recebimento com Restrições (Apenso 4) e a CONTRATADA deverá elaborar uma nova versão do produto, em até 5 dias úteis após a emissão do Parecer Técnico do fiscal do contrato, à luz das contribuições do CTA apresentadas na reunião. Após a emissão do documento revisado pela CONTRATADA, a EPE efetuará a sua análise em até cinco dias úteis e poderá aprovar o produto (item a, anterior) ou recusá-lo (item c, a seguir). A recusa do produto ocorrerá caso as revisões/complementações não tenham sido efetuadas de acordo com o solicitado pela EPE.
c) Situação 3: Recusa do Produto, que deverá ocorrer caso o Produto não possua o conteúdo mínimo definido no Projeto Básico ou não atenda exigências do Parecer Técnico no caso de recebimento do produto com restrições (situação 2). Nesse caso, a EPE emitirá Termo de Recusa (Apenso 5) após a fase de análise técnica do Produto e a CONTRATADA deverá reapresentar o Produto atendendo orientações do respectivo Parecer Técnico. A recusa de um produto implicará em multa contratual à CONTRATADA, prevista no item 6.4. Caso o produto reapresentado ainda não atenda as exigências do Parecer Técnico, poderá ser configurada inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença, observado o devido processo legal e sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
v. A apresentação do EAAS consolidado em reunião (conforme item 12 – assinalado com “A” no último mês de execução, como previsão inicial) é pré-requisito para o pagamento do Produto 10.
6.3.1 Descumprimento dos Prazos de Entrega dos Produtos
i. Em casos de descumprimento dos prazos de entrega dos Produtos (emissões iniciais e revisões posteriores), estão previstas sanções visando garantir o cumprimento de prazo e a qualidade dos serviços prestados (ver item 6.4).
ii. Em caso de atraso1, a CONTRATADA, em até quatro dias antes da data de entrega do Produto, deverá notificar a EPE apresentando justificativa e propor nova data para a execução, ficando a critério da EPE sua aceitação.
iii. O atraso injustificado, ou não acatado pela EPE, implicará em multa contratual à CONTRATADA (conforme item 6.4), sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
iv. Serão calculados os dias de atraso injustificado ou não acatado pela EPE da seguinte forma:
v. Em casos de descumprimento dos prazos de emissão dos Produtos (versão inicial e demais versões), o atraso será contado a partir do prazo de entrega estabelecido no cronograma do Plano de Trabalho (Produto 1.A, item 4.3.1) até a data de protocolo do Produto na EPE.
6.4 SANÇÕES E PENALIDADES
i. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por recusa de produto, registrada pela emissão do Termo de Recusa, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicado sobre o valor do Produto, limitado a 10% (dez por cento). Esta multa será calculada a partir da data de emissão do Termo de Recusa até a data da reapresentação do mesmo Produto de forma compatível com este Projeto Básico. Após o vigésimo dia e a critério da EPE, o atraso poderá ser configurado como inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
1 Serão excluídos do cálculo dos atrasos na emissão do Produto os casos de inviabilidade de atendimento dentro do prazo por ocasião de condições meteorológicas, desastres, greves e ainda, em decorrência de casos fortuitos e de força maior desde que devidamente justificados e comprovados.
Ressalta-se que a recusa per si do Produto pela EPE poderá ser configurada como inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença, observado o devido processo legal e sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
c) Multa por atraso, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia aplicado sobre o valor do Produto em atraso, limitado a 10% (dez por cento). Após o vigésimo dia e a critério da EPE, o atraso poderá ser configurado como inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) Multa por inexecução: i) 10% (dez por cento) sobre o valor do produto, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; ii) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a EPE, por um período não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a EPE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no disposto na alínea anterior.
ii. A aplicação de quaisquer penalidades estabelecidas neste item não impede que a EPE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
iii. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
iv. É assegurado a CONTRATADA os direitos ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
6.5 GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO
i. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, deverá a CONTRATADA, dentro de 25 (vinte e cinco) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, apresentar à EPE qualquer das garantias abaixo discriminadas, no valor de 5% do valor deste Contrato:
a) Fiança bancária, emitida por instituição bancária aceita pela EPE, consoante ao modelo em anexo ao Edital;
b) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a ser depositado na tesouraria da EPE; e
c) Seguro-garantia feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, aceita pela EPE, e adequada aos termos do modelo de apólice estabelecido na circular SUSEP 232, de
03.06.03 com cobertura adicional para atendimento aos artigos 6º e 80, inciso III, da Lei 8.666/93, e adequada aos termos do modelo de fiança bancária em anexo ao Edital;
ii. A garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a data de encerramento do prazo de vigência deste Contrato e desde que a EPE também confirme, por escrito, que o Instrumento Contratual se encontra efetivamente concluído;
iii. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela EPE, a garantia de que trata o "Caput" desta CLÁUSULA;
iv. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos;
v. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos;
vi. A EPE poderá deduzir da garantia as multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados;
vii. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da EPE. Idêntico procedimento será adotado no caso de alteração do valor do Contrato;
viii. A garantia de execução somente será restituída pela EPE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela EPE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido no item 19.1.1. do Modelo de Contrato, Anexo IV do Edital, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela;
ix. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido no “caput” desta CLÁUSULA, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela EPE;
x. A não prestação da garantia ou a prestação em desconformidade com esta CLÁUSULA importará em inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
7 TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS
i. A tramitação de documentos entre a EPE e a empresa contratada deverá ser rigorosamente controlada, utilizando documento de protocolo, emitido em números de vias suficientes para as partes envolvidas.
ii. O transporte de documentos entre a EPE e a sede da empresa contratada deverá ser de responsabilidade exclusiva da última, inclusive quanto ao acondicionamento dos mesmos em recipientes apropriados.
iii. A Contratada comunicará o envio do Produto (impresso ou digital) com cópia para o fiscal do contrato e o coordenador dos estudos, conforme identificados na reunião de apresentação das equipes da EPE e da Contratada.
8 PROPRIEDADE DOS SERVIÇOS
i. Os direitos autorais relativos ao EAAS da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões, incluídos nesse âmbito os Produtos 1 a 10, pertencerá à CONTRATANTE, ficando proibida a sua divulgação, reprodução, adulteração, alteração ou utilização sem a autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação de sanção contratual, sem prejuízo das outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
ii. O disposto no item acima se aplica também à documentação produzida por terceiros subcontratados, bem como às adequações e atualizações que vierem a ser realizadas em qualquer dos documentos ou Produtos elaborados no cumprimento do contrato.
8.1 Confidencialidade das informações
i. A contratada deverá garantir a confidencialidade das informações que envolvem este estudo.
ii. Toda a documentação elaborada pela contratada, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à EPE, tornar-se-ão propriedade exclusiva da EPE.
9 VALOR ESTIMADO
i. O valor global orçado para os serviços é de R$ 3.202.000,00 (três milhões duzentos e dois mil reais).
10 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
i. A elaboração do EAAS Solimões terá prazo de execução de 20 meses, contados a partir da assinatura do Contrato. O prazo de vigência contratual será estendido em 3 meses em relação ao prazo de execução.
11 FORMA DE PAGAMENTO
i. A cada produto corresponderá o pagamento de um determinado percentual do preço global acordado, conforme indicado na tabela a seguir. Os Produtos 1 a 10 serão objeto de avaliação por parte da Contratante e, após a sua aprovação, será emitida uma Autorização de Faturamento liberando o pagamento do percentual correspondente.
Nº do produto | Descrição resumida do produto | % do contrato a ser pago* |
1 | Planejamento dos serviços | 05 |
2 | Metodologia | 10 |
Contexto e Foco Estratégico | ||
3 | Base hidrodinâmica | 15 |
4 | Caracterização da atividade de petróleo e gás natural | 15 |
Diagnóstico Socioambiental Regional |
5 | Cenários de Referência e de Desenvolvimento | 5 |
6 | Análise dos impactos e riscos ambientais | 5 |
7 | Avaliação comparativa dos cenários e das opções estratégicas de desenvolvimento | 5 |
8 | EAAS Preliminar | 10 |
Material informativo para Consulta Pública | ||
9 | Contribuições à Consulta Pública | 10 |
Relatório de realização da Consulta Pública | ||
10 | EAAS Consolidado | 20 |
Base de dados georreferenciada |
*Valor a ser pago integralmente após as revisões do produto e entrega nas dependências da EPE da versão R0 final aprovada.
12 CRONOGRAMA
i. O cronograma apresentado a seguir serve apenas de referência para o desenvolvimento do objeto do contrato.
ii. Mantido o prazo de execução estabelecido no item 10 desse Projeto Básico, o cronograma detalhado será acordado entre a EPE e a Contratada e se constituirá em parte integrante obrigatória do Plano de Trabalho a ser apresentado pela Contratada.
iii. Qualquer alteração posterior no cronograma deverá ser ajustada de comum acordo entre a Contratada e a EPE.
Produto | Descrição resumida | meses | |||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | ||
Minuta de Produto 1 | Re | Ra | |||||||||||||||||||
Produto 1 | Planejamento dos serviços | P | RR | ||||||||||||||||||
Minuta de Produto 2 | Ra | ||||||||||||||||||||
Produto 2 | Metodologia e Contexto e Foco Estratégico | O | P | RR | |||||||||||||||||
Minuta de Produto 3 | Ra | ||||||||||||||||||||
Produto 3 | Base hidrodinâmica | P | RR | ||||||||||||||||||
Minuta de Produto 4 | Ra | ||||||||||||||||||||
Produto 4 | Caracterização da atividade e Diagnóstico Socioambiental Regional | V | P | RR | |||||||||||||||||
Minuta de Produto 5 | Rp | Ra | |||||||||||||||||||
Produto 5 | Cenários de Referência e de Desenvolvimento | P | RR | ||||||||||||||||||
Minuta de Produto 6 | Ra | ||||||||||||||||||||
Produto 6 | Análise dos impactos e riscos ambientais | P | RR | ||||||||||||||||||
Minuta de Produto 7 | Rp | Ra | |||||||||||||||||||
Produto 7 | Avaliação comparativa dos cenários | O | P | RR | |||||||||||||||||
Minuta de Produto 8 | Rp | Ra |
Produto | Descrição resumida | meses | |||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | ||
Produto 8 | EAAS Preliminar e material informativo para Consulta Pública | P | RR | CP | |||||||||||||||||
Minuta de Produto 9 | Ra | ||||||||||||||||||||
Produto 9 | Relatório da Consulta Pública | P | RR | ||||||||||||||||||
Minuta de Produto 10 | Ra | ||||||||||||||||||||
Produto 10 | EAAS Consolidado e Base de dados | P | RR | A |
Legenda:
A=reunião de apresentação do EAAS consolidado CP=realização da consulta pública do EAAS O=realização de oficina
P=entrega de Produto na versão R0A
Ra=reunião de apresentação da Minuta de Produto Re=reunião de apresentação da equipe e orientações gerais Rp=reunião prévia
RR=reunião de avaliação do Produto na versão R0A V=visita ao Complexo de Urucu
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo Ambiental de Área Sedimentar na Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões ANEXO I – PROJETO BÁSICO | CO.EPE.004/2017 | |
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13 CONSÓRCIO
i. Será admitido Consórcio e as condições deste Edital são válidas para todas as empresas participantes consorciadas. Os membros da equipe técnica poderão estar vinculados a qualquer das participantes consorciadas.
14 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPONENTES
i. A modalidade da Licitação em curso é Concorrência por Técnica e Preço e, portanto, este item apresenta os critérios técnicos de julgamento e a ponderação com o critério preço.
14.1 Proposta Técnica
i. A título de Proposta Técnica, a Licitante deverá apresentar:
a) Lista dos profissionais designados pela Proponente para fornecer o serviço no âmbito do contrato;
b) Documentação que comprove a formação e a experiência de cada um dos profissionais indicados para o fornecimento do serviço de consultoria;
ii. Destaca-se que não poderá ocorrer a coincidência de profissionais na equipe das licitantes. Caso tal coincidência ocorra, mesmo que de apenas um profissional, ambas as licitantes serão automaticamente eliminadas do certame.
iii. Não é obrigatória apresentar, na Proposta Técnica, a comprovação de vínculo dos profissionais indicados com a Licitante. O vínculo somente deverá ser comprovado na assinatura do contrato.
14.2 Critérios para a pontuação da Proposta Técnica
i. A pontuação atribuída à Licitante será conforme as Xxxxxxx 1 a 14, de acordo com a qualificação e a experiência de cada um dos profissionais indicados, bem como da experiência da empresa, somando-se o resultado final, limitados aos máximos indicados para cada item.
ii. É obrigatória a comprovação pela Licitante de realização de pelo menos um projeto de consultoria técnica especializada na elaboração de estudo socioambiental ou planejamento setorial ou ambiental (Tabela 14 – item A).
iii. É obrigatória a indicação de profissional, com a formação de nível superior, exigida nas alíneas “A” das Tabelas 1 a 13, para cada uma das atividades exigidas para a composição da Equipe Técnica.
iv. Um mesmo profissional não poderá ser indicado para diferentes funções, o que determina uma Equipe Técnica básica a ser indicada pela Contratada composta por 13 (treze) pessoas.
v. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional:
a) Não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo;
b) Xxxxxxx será considerada a experiência posterior à conclusão da graduação em nível superior.
vi. Em nenhuma função, Coordenador ou Especialista, o somatório da sua respectiva qualificação e experiência poderá ser igual a zero.
vii. O Coordenador-geral deverá ter no mínimo experiência na coordenação de um projeto ou equipe de pesquisa em planejamento setorial ou ambiental.
viii. O Coordenador-Adjunto Socioambiental deverá ter no mínimo experiência na coordenação de um projeto ou equipe de pesquisa em estudos socioambientais ou planejamento ou ambiental.
ix. No âmbito deste Edital, entende-se por estudos socioambientais os seguintes estudos: planos de manejo, Estudo de Impacto Ambiental - EIA, Relatório de Controle Ambiental/Plano de Controle Ambiental - RCA/PCA e Estudo Ambiental Simplificado/Relatório Ambiental Simplificado – EAS/RAS; e entende-se por planejamento setorial ou ambiental: Avaliação Ambiental Integrada - AAI, Avaliação Ambiental Estratégica
- AAE, Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE e Zoneamento Costeiro.
x. Não será admitida coincidência de qualquer profissional na equipe das licitantes. Isto é, um mesmo profissional não poderá ser indicado por mais de uma licitante para compor suas equipes, sob pena de desclassificação de ambas as licitantes.
xi. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo disposto em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos referentes à qualificação e à experiência profissional.
xii. A substituição de profissionais da Equipe Técnica da CONTRATADA será admitida somente em caráter excepcional. Caso seja necessário realizar substituições, a Contratada deverá garantir que a qualificação técnica do profissional entrante possua pontuação igual, ou superior, àquela obtida com o curriculum vitae do profissional substituído, indicado na Proposta Técnica apresentada na Licitação e deverá submeter, de forma justificada, solicitação de substituição à EPE. Casos extraordinários serão resolvidos tempestivamente, mediante aprovação da CONTRATANTE.
Tabela 1. Coordenador-Geral
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia, Arquitetura, Urbanismo, Geologia, Geografia, Ciências Biológicas, Administração, Economia ou Ciências Sociais. | 0 | 0 |
B | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, em temática relacionada a planejamento setorial ou ambiental, listados no item 14.2 alínea ix. | 4 | 4 |
C | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, em temática relacionada a planejamento setorial ou ambiental, listados no item 14.2 alínea ix. | 2 | 2 |
D | Conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em temática relacionada a planejamento setorial ou ambiental, listados no item 14.2 alínea ix. | 1 | 3 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Valor Máximo |
E | Exercício de atividade profissional de nível superior, relacionada a planejamento setorial ou ambiental, listados no item 14.2 alínea ix. | 0,8 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 8 |
F | Coordenação de projeto relacionado a planejamento setorial ou ambiental, listados no | 1 ponto por projeto | 6 |
item 14.2 alínea ix. | |||
G | Coordenação de projeto relacionado a planejamento setorial ou ambiental, listados no item 14.2 alínea ix, – contemplando o setor de petróleo e gás natural. | Adicional de 0,5 ponto por projeto | 3 |
Tabela 2. Coordenador-Adjunto de Petróleo e Gás Natural
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia, Geologia, Geofísica, Economia, Química. | 0 | 0 |
B | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, em engenharia do petróleo ou em temática relacionada às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. | 4 | 4 |
C | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, em engenharia do petróleo ou em temática relacionada às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. | 2 | 2 |
D | Conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído após a graduação, com foco em temática relacionada às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. | 1 | 3 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
E | Exercício de atividade profissional de nível superior em exploração ou produção de petróleo e gás natural em ambiente onshore. | 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 5 |
F | Coordenação de projeto em exploração ou produção de petróleo e gás natural em ambiente onshore. | 1,5 ponto por projeto. | 6 |
Tabela 3. Coordenador-Adjunto Socioambiental
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em uma das seguintes áreas: Sociologia, Geografia, Geologia, Arquitetura, Ciências Biológicas, Engenharia, Ciências Ambientais, Ecologia ou Gestão Ambiental. | 0 | 0 |
B | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, em temática relacionada a planejamento ambiental ou estudos socioambientais, listados no item 14.2 alínea ix. | 4 | 4 |
C | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, em temática relacionada a planejamento ambiental ou estudos socioambientais, listados no item 14.2 alínea ix. | 2 | 2 |
D | Conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído após a graduação, em temática relacionada a planejamento ambiental ou estudos socioambientais, listados no item 14.2 alínea ix. | 1 | 3 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Valor Máximo |
E | Exercício de atividade profissional de nível superior em planejamento ambiental ou estudos socioambientais, listados no item 14.2 alínea ix. | 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 5 |
F | Coordenação de projeto ou equipe em planejamento ambiental ou estudos socioambientais, listados no item 14.2 alínea ix. | 1 ponto por projeto. | 6 |
G | Coordenação de projeto ou equipe em planejamento ambiental ou estudos socioambientais, listados no item 14.2 alínea ix, no Bioma Amazônia. | Adicional de 0,5 ponto por projeto | 3 |
H | Coordenação de projeto em planejamento ambiental ou estudos socioambientais, listados no item 14.2 alínea ix, contemplando o setor de petróleo e gás natural. | Adicional de 0,5 ponto por projeto | 3 |
Tabela 4. Coordenador de Geoprocessamento
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em uma das seguintes áreas: Ciência da Computação, Informática, Engenharia, Ecologia, Ciências Biológicas, Matemática, Oceanografia, Geografia, Geologia ou Geofísica. | 0 | 0 |
B | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, em temática relacionada a geoprocessamento. | 4 | 4 |
C | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, em temática relacionada a geoprocessamento. | 2 | 2 |
D | Conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído após a graduação, em geoprocessamento. | 1 | 3 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
E | Exercício de atividade profissional de nível superior em trabalhos de geoprocessamento. | 0,6 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 3 |
F | Participação em equipe de geoprocessamento em projeto de pesquisa ou consultoria. | 1 ponto por projeto. | 1 |
G | Participação em equipe de geoprocessamento em projeto de pesquisa ou consultoria - contemplando o setor de petróleo e gás natural. | Adicional de 0,5 ponto por projeto | 0,5 |
Tabela 5. Especialista em Modelagem Hidrodinâmica
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia, Matemática ou Oceanografia/Oceanologia. | 0 | 0 |
B | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, em temática relacionada à modelagem hidrodinâmica em ambientes aquáticos ou transporte e dispersão de poluentes. | 4 | 4 |
C | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, em temática relacionada à modelagem hidrodinâmica em ambientes aquáticos ou transporte e dispersão de poluentes. | 2 | 2 |
D | Conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído após a graduação, em temática relacionada à modelagem hidrodinâmica em ambientes aquáticos ou transporte e dispersão de poluentes. | 1 | 3 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Valor Máximo |
E | Exercício de atividade profissional de nível superior em modelagem numérica hidrodinâmica em ambientes dulcícolas ou transporte e dispersão de óleo. | 0,8 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 4 |
F | Coordenação de projeto com foco em modelagem numérica hidrodinâmica em ambientes dulcícolas ou transporte e dispersão de óleo. | 1 ponto por projeto. | 3 |
Tabela 6. Especialista em Cenarização
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em uma das seguintes áreas: Economia, Engenharia ou Geografia. | 0 | 0 |
B | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, com aplicação de análise de cenários socioeconômicos. | 4 | 4 |
C | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, com aplicação de análise de cenários socioeconômicos. | 2 | 2 |
D | Conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído após a graduação, com aplicação de análise de cenários socioeconômicos. | 2 | 6 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
E | Exercício de atividade profissional de nível superior em análise de cenários socioeconômicos. | 1 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 3 |
F | Participação em projeto na análise de cenários socioeconômicos. | 1 ponto por projeto. | 4 |
G | Participação em projeto na análise de | Adicional de 0,5 | 2 |
cenários socioeconômicos– contemplando o setor de petróleo e gás natural. | ponto por projeto |
Tabela 7. Especialista em Análise de Risco
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia, Química Industrial, Geologia, Ciências Biológicas ou Oceanografia/Oceanologia. | 0 | 0 |
B | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, em temática com aplicação de análise de risco. | 3 | 3 |
C | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, em temática com aplicação de análise de risco. | 2 | 2 |
D | Conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído após a graduação, em temática com aplicação de análise de risco. | 1 | 1 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
E | Exercício de atividade profissional de nível superior em análise de risco ambiental de acidentes com derramamento de óleo. | 1 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 3 |
F | Participação em estudo técnico em análise de risco ambiental de acidentes com derramamento de óleo. | 1 ponto por projeto. | 4 |
G | Participação em estudo técnico em análise de risco ambiental de acidentes com derramamento de óleo onshore. | Adicional de 0,5 ponto por projeto. | 2 |
Tabela 8. Especialista em Análise Ambiental do Meio Biótico – Terrestre
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas ou Ecologia. | 0 | 0 |
B | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado com foco no meio biótico terrestre do Bioma Amazônia. | 4 | 4 |
C | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado com foco no meio biótico terrestre do Bioma Amazônia. | 2 | 2 |
D | Conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído após a graduação, com foco no meio biótico terrestre do Bioma Amazônia. | 1 | 3 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
E | Exercício de atividade profissional de nível superior em diagnóstico do meio biótico terrestre no Bioma Amazônia de projetos. | 1 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 3 |
F | Participação em diagnóstico do meio biótico terrestre no Bioma Amazônia de projetos. | 1 ponto por projeto. | 4 |
G | Participação em diagnóstico do meio biótico terrestre no Bioma Amazônia de projetos – contemplando o setor de petróleo e gás natural. | Adicional de 0,5 ponto por projeto. | 2 |
Tabela 9. Especialista em Análise Ambiental do Meio Biótico – Aquático
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em: Ciências Biológicas ou Ecologia. | 0 | 0 |
B | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado com foco no meio biótico aquático do Bioma Amazônia. | 4 | 4 |
C | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado com foco no meio biótico aquático do Bioma Amazônia. | 2 | 2 |
D | Conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído após a graduação, com foco no meio biótico aquático do Bioma Amazônia. | 1 | 3 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
E | Exercício de atividade profissional de nível superior em diagnóstico do meio biótico aquático no Bioma Amazônia. | 1 ponto por ano completo, sem | 3 |
sobreposição de tempo. | |||
F | Participação em diagnóstico do meio biótico aquático no Bioma Amazônia de projetos. | 1 ponto por projeto. | 4 |
G | Participação em diagnóstico do meio biótico aquático no Bioma Amazônia de projetos– contemplando o setor de petróleo e gás natural. | Adicional de 0,5 ponto por projeto. | 2 |
Tabela 10. Especialista em Análise Ambiental do Meio Físico
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em uma das seguintes áreas: Hidrologia, Engenharia, Geologia, Ciências Biológicas ou Química. | 0 | 0 |
B | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado com foco em recursos hídricos. | 4 | 4 |
C | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado com foco em recursos hídricos. | 2 | 2 |
D | Conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído após a graduação, com foco em recursos hídricos. | 1 | 3 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Valor Máximo |
E | Exercício de atividade profissional de nível superior na área de recursos hídricos. | 1 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 3 |
F | Participação em análises de recursos hídricos de projeto de consultoria. | 1 ponto por projeto. | 4 |
G | Participação em análises de recursos hídricos de projeto de consultoria – contemplando o setor de petróleo e gás natural. | Adicional de 0,5 ponto por projeto | 2 |
H | Participação em análises de recursos hídricos de projeto de consultoria – desenvolvido no Bioma Amazônia. | Adicional de 0,5 ponto por projeto | 2 |
Tabela 11. Especialista em Análise Ambiental do Meio Socioeconômico
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em uma das seguintes áreas: Economia, Ciências Sociais ou Geografia. | 0 | 0 |
B | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, com foco em socioeconomia ou desenvolvimento regional. | 4 | 4 |
C | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, com foco em socioeconomia ou desenvolvimento regional. | 2 | 2 |
D | Conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluído após a graduação, com foco em socioeconomia ou desenvolvimento regional. | 1 | 3 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
E | Exercício de atividade profissional de nível superior com foco em socioeconomia ou desenvolvimento regional. | 1 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 3 |
F | Participação em projeto com foco em socioeconomia ou desenvolvimento regional. | 1 ponto por projeto. | 4 |
G | Participação em projeto com foco em socioeconomia ou desenvolvimento regional – na região amazônica | Adicional de 0,5 ponto por projeto. | 2 |
H | Participação em projeto com foco em socioeconomia ou desenvolvimento regional – contemplando o setor de petróleo e gás natural. | Adicional de 0,5 ponto por projeto. | 2 |
Tabela 12. Especialista em Povos e Comunidades Tradicionais
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em uma das seguintes áreas: Sociologia, Antropologia, Ciências Sociais ou Geografia. | 0 | 0 |
B | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado - em tema relacionado a relações interétnicas, povos e comunidades tradicionais ou conflitos socioambientais. | 4 | 4 |
C | Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado em tema relacionado a relações interétnicas, povos e comunidades tradicionais ou conflitos socioambientais. | 2 | 2 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Valor Máximo |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior com foco em relações interétnicas, povos e comunidades tradicionais ou conflitos socioambientais. | 2 pontos por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 6 |
E | Participação em projeto com foco em relações interétnicas, povos e comunidades tradicionais ou conflitos socioambientais. | 1 ponto por projeto. | 4 |
F | Participação em projeto com foco em relações interétnicas, povos e comunidades tradicionais ou conflitos socioambientais – na região amazônica | Adicional de 0,5 ponto por projeto. | 2 |
G | Participação em projeto com foco em relações interétnicas, povos e comunidades tradicionais ou conflitos socioambientais – contemplando o setor de petróleo e gás natural. | Adicional de 0,5 ponto por projeto. | 2 |
Tabela 13. Especialista em Comunicação
Alínea | Qualificação | Valor de cada Título | Valor Máximo |
A | Formação superior em uma das seguintes áreas: Jornalismo, Relações Públicas ou Comunicação Social. | 0 | 0 |
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
X | Exercício de atividade profissional em moderação de eventos ou redação e elaboração de material informativo. | 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo. | 2,5 |
C | Participação em moderação ou redação e elaboração de material informativo. | 0,5 ponto por projeto | 2,5 |
Tabela 14. Qualificação Técnica da Empresa
Alínea | Experiência profissional | Valor Unitário | Xxxxx Xxxxxx |
A | Elaboração de estudos socioambientais. Serão considerados nesta alínea, além dos estudos socioambientais e de planejamento, listados no item 14.2 alínea ix, Diagnósticos, | 1 ponto por projeto | 5 |
inventários de fauna ou florestais, avaliação ecológica rápida (RAP). | |||
B | Realização de projetos de consultoria técnica especializada na elaboração de estudos socioambientais, desde que não contemplados na alínea A. Serão considerados nesta alínea planos de manejo, EIA, RCA/PCA e EAS/RAS. | 02 pontos por projeto | 10 |
C | Realização de serviços descritos na alínea B que contemplem o setor de petróleo e gás natural. | Adicional de 0,5 ponto por projeto | 5 |
D | Realização de projetos em planejamento setorial ou ambiental em escala nacional ou regional Serão considerados nesta alínea AAI, AAE, ZEE e zoneamento costeiro. | 4 pontos por projeto | 20 |
E | Realização de serviços descritos na alínea D que contemplem o setor de petróleo e gás natural. | Adicional de 1 ponto por projeto | 5 |
14.3 Documentos necessários para apresentação da proposta TÉCNICA
i. A proposta técnica deverá ser apresentada conforme modelo exposto no Apenso 6.
ii. A qualificação e a experiência dos profissionais indicados pela Licitante serão demonstradas por meio do curriculum vitae de cada profissional, acompanhado de todos os documentos comprobatórios para pontuação, tais como cópias de diplomas, certificados, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e contratos de prestação de serviços. Todas as cópias deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com os originais, para autenticação pela Comissão Especial de Licitação.
iii. Todos os documentos deverão ser entregues em Língua Portuguesa, sendo necessário que documentos em outras línguas sejam traduzidos por Tradutor Juramentado.
iv. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado no tema especificado para pontuação, será aceito:
a) Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do profissional, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado
e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.
(1) Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
(2) Para a comprovação de curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior somente será aceito o diploma, devendo estar acompanhado pelo histórico escolar do profissional.
c) Resumo da Dissertação ou Tese, como comprovação que o tema é aderente àquele especificado para pontuação.
v. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização no tema especificado para pontuação, será aceito:
a) Certificado de conclusão atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação – CNE ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação – CFE.
b) Declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação do trabalho final, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
c) Resumo do trabalho de conclusão de curso, como comprovação de que o tema é aderente àquele especificado para pontuação.
vi. Para a comprovação da experiência profissional, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) diploma do curso de graduação a fim de verificar a data de conclusão do curso; e
b) cópia da carteira de trabalho e previdência Social – CTPS contendo as páginas de identificação do trabalhador, de registro do empregador que informe o período trabalhado (com início e fim do vínculo empregatício) e o cargo ocupado na empresa, bem como qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; ou
c) cópia de contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o profissional e o respectivo contratante, apta a comprovar o período, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades; ou
d) cópia de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo, acompanhado de declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.
e) Os atestados de capacidade técnica emitido por entidade pública ou privada, devidamente registrado no CREA ou entidade profissional equivalente, comprovando a realização dos serviços especificados para pontuação, contendo as seguintes informações, de forma clara:
(1) Identificação completa da pessoa jurídica emitente do atestado;
(2) Identificação do respectivo signatário, com indicação de seu nome e cargo;
(3) Período em que o profissional executou os serviços;
(4) Descrição sucinta dos serviços executados;
(5) Declaração de que o serviço foi executado a contento e sem ressalvas.
vii. Para a comprovação da Qualificação da Empresa, deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica emitidos por entidade pública ou privada, devidamente registrado no CREA ou entidade profissional equivalente, comprovando a realização pela Proponente dos serviços especificados para pontuação, contendo as seguintes informações, de forma clara:
a) Identificação completa da pessoa jurídica emitente do atestado;
b) Identificação do respectivo signatário, com indicação de seu nome e cargo;
c) Período em que a Proponente executou os serviços;
d) Descrição sucinta dos serviços executados;
e) Declaração de que o serviço foi executado a contento e sem ressalvas.
viii. Cada título somente será considerado uma única vez.
14.4 Nota final da Proposta Técnica
i. A Nota da Proposta Técnica – NPT será calculada da seguinte maneira:
NPT = PTAT
MVPT
x 100
onde:
NPT = Nota da Proposta Técnica.
PTAT = Somatório das pontuações referentes aos profissionais e qualificação da empresa. MVPT = Maior valor de pontos obtidos na Licitação, dentre as Propostas Técnicas de todas as Licitantes.
14.5 Proposta de Preço
i. As Propostas de Preço formuladas pelas Licitantes deverão ser fornecidas contemplando o valor global proposto para o serviço descrito no presente Projeto Básico.
14.6 Nota final da proposta de preço
i. A Nota da Proposta de Preço – NPP será calculada da seguinte maneira:
NPP = MP x 100 VL
onde:
NPP = Nota da Proposta de Preço. VL = Valor Proposto pela Licitante.
MP = Menor preço proposto pelos Licitantes classificados tecnicamente.
14.7 Nota final da Licitante
i. As Propostas Técnicas e de Preço serão avaliadas mediante a atribuição de pontos e pesos conforme indicado a seguir, e ponderadas da seguinte maneira:
a) Proposta Técnica: 60% (sessenta pontos percentuais)
b) Proposta de Preços: 40% (quarenta pontos percentuais)
ii. Portanto, a nota final será obtida conforme abaixo indicado:
NF = (0,6 x NPT) + (0,4 x NPP)
onde:
NF = Nota Final
NPT = Nota da Proposta Técnica NPP = Nota da Proposta de Preço
iii. A proposta que obtiver a maior Nota Final (NF) será vencedora da Licitação, sendo as demais Licitantes ordenadas conforme a sua classificação.
APENSO 1 - NORMAS E PADRÕES PARA O BANCO DE DADOS ESPACIAIS
1. Padrões Gerais
Os produtos objeto deste Projeto Básico deverão ser organizados em Diretório, que contenha um Banco de Dados dos arquivos espaciais digitais, compondo o Sistema de Informações Geográficas – SIG, compatíveis com ArcGIS 10.x.
Deverão ser observados os padrões e normas técnicas de cartografia adotadas pela CONCAR
– Comissão Nacional de Cartografia, para a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), criada pelo Decreto 6.666/2008.
Para este projeto, fica definido como sistema de referência o SIRGAS 2000 (Sistema de Referencia Geocêntrico para as Américas) e como sistema de projeção o UTM. (Universal Transversa de Mercator). Caso a área representada ultrapasse mais de uma zona UTM, deverá ser utilizado o sistema de coordenadas geográficas (Latitude, Longitude), em grau decimal.
2. Banco de Dados Espaciais
O Banco de Dados deverá conter os produtos cartográficos com base em dados espaciais e não espaciais com a finalidade de dar subsídios aos estudos elaborados. O Diretório da Base de Dados Espaciais deverá ser organizado de acordo com a Tabela 1, tendo em vista possibilitar o compartilhamento, a interoperabilidade e a disseminação de dados. A estrutura da pasta BASEGEO deve utilizar o padrão sugerido no documento intitulado “Especificações Técnicas para Estruturação de Dados Geoespaciais Digitais Vetoriais (EDGV)”, aprovado pela Comissão Nacional de Cartografia (CONCAR). A Tabela 1 apresenta as categorias (subpastas) mínimas e respectivas simbologias a serem adotadas na nomenclatura dos arquivos constituintes da pasta BASEGEO.
Tabela 1 - Categorias de Informação da Base de Dados
Categoria | Simbologia Adotada |
Dados de Engenharia | - |
Energia e Comunicações | EC |
Hidrografia | HD |
Limites | LM |
Localidades | LO |
Pontos de Referencia | PR |
Relevo | RE |
Saúde e Serviço Social | SS |
Sistema de Transportes | ST |
Vegetação | VE |
Geologia | GE |
Geomorfologia | GM |
Pedologia | PE |
Raster | - |
Outras categorias de informações geradas para os produtos do Projeto Básico deverão estar nos diretórios específicos às áreas estudadas, como por exemplo:
Diretório – TI Japuíra
Subdiretório - Meio Biótico
Subdiretórios (mxd, shp, kml, xls, mapas e figuras).
Os nomes utilizados nos mapas e figuras deverão ter equivalência com o nome do projeto (mxd).
Exemplo: Limites da Terra Indígena Japuíra.mxd (projeto) Limites da Terra Indígena Japuíra.jpg (mapa e figura)
Os dados tabulares georreferenciados, como por exemplo, dados das coletas de meio físico, acompanhamento das pescarias, acompanhamento das caças, antropológicos, etc e fotos, também deverão compor o diretório das respectivas áreas de estudo, com os atributos específicos do produto e as coordenadas geográficas, em grau decimal e UTM.
A- Arquivos Vetoriais
Os arquivos vetoriais utilizados nos mapeamentos deverão ser entregues em formato shapefile seguindo a especificação técnica para Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET- EDGV) e o padrão de nomenclatura e metadados utilizados na INDE.
As feições cartográficas apresentadas deverão estar consistidas quanto à sua topologia e toponímias.
Deverá ser respeitada a topologia mínima de pontos, linhas e polígonos, respeitando-se a relação de uma feição estar associada a um único registro na tabela de atributos. Para linhas, cada feição deve representar um único elemento gráfico. Os polígonos devem estar corretamente fechados e representar apenas um elemento gráfico.
B- Arquivos Raster
As imagens utilizadas deverão estar no formato GEOTIFF ou ASCII/GRID. Deverão ser entregues as imagens originais utilizadas nos produtos, bem como, as imagens pós- processadas para as análises, como por exemplo, as imagens classificadas, filtradas, etc. Os processamentos utilizados nas imagens deverão ser apresentados e descritos. A resolução das imagens deverá ser compatível com a escala dos produtos.
C- Nomenclatura, Metadados e Atributos
Os arquivos deverão ser nomeados e terem seus metadados preenchidos de acordo com o Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil, conforme resolução nº 1/2009.
Os arquivos digitais deverão ser entregues acompanhados de um relatório descrevendo a estrutura do SIG e os metadados dos arquivos, contendo minimamente, o nome do arquivo, fonte, empresa fornecedora, data de elaboração, escala de referência e, quando pertinente, o
nome do sensor, órbita/ponto, data de aquisição, resoluções, tipos de processamentos efetuados e outras características da imagem.
Os elementos gráficos devem ser relacionados a atributos de área, perímetro, comprimento e altitude, conforme a pertinência, apresentando, no nome e na legenda do atributo, sua respectiva unidade de medida. Outros atributos relevantes ao elemento gráfico mapeado também devem ser registrados.
D- Figuras e Mapas
Todos os mapas e figuras deverão ser entregues em meio digital e analógico. Os mapas e figuras digitais deverão estar no formato JPEG, com resolução mínima de 300dpi. Os arquivos que originarão os mapas e figuras deverão ser entregues em formato: shapefile, layer, geotiff, grid da ESRI e raster.
Todos os mapas deverão ser apresentados com coordenadas geográficas, legendados, em cores e em escala compatível com o nível do detalhamento dos elementos manejados e adequados para a área de estudo. Os mapas deverão conter referência, carimbo com número do desenho, autor, data, orientação geográfica e deve estar em conformidade com o Projeto Básico e de acordo com as Normas da ABNT.
E- Escalas
A escala de trabalho deverá ser condicionada ao tipo de análise assim como suas áreas de abrangência e influência. Todas as escalas deverão estar explicitadas nos mapas impressos e em arquivos metadados.
APENSO 2 - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | Nº: SOL-EA-60-600.0001-TRP | ||
Projeto: ESTUDO AMBIENTAL DE ÁREA SEDIMENTAR NA BACIA TERRESTRE DO SOLIMÕES | |||
Contrato: CT-EPE-XXX/20xx | Contratada: XXXXXXXX | ||
DOCUMENTO: | Nº EPE: SOL-EA-60-600.XXXX-RE-XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Xx. Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Documento em epígrafe, conforme estabelecido no instrumento contratual, foi protocolado na EPE em / /20xx, segundo vias impressas e digitais, encaminhados pela Contratada, através da carta datada de / /20xx, para análise e Parecer Técnico da EPE.
Assim, declaramos o Recebimento Provisório do Produto X, ressalvado que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual com relação à garantia de fornecimento, nem tampouco as diminui.
Todas as obrigações concernentes à garantia permanecem íntegras e a elas não poderá ser oposto, para isenção de responsabilidades, o recebimento provisório do fornecimento.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
APENSO 3 - TERMO DE APROVAÇÃO
TERMO DE APROVAÇÃO | Nº: SOL-EA-60-600.0001-TA | ||
Projeto: ESTUDO AMBIENTAL DE ÁREA SEDIMENTAR NA BACIA TERRESTRE DO SOLIMÕES | |||
Contrato: CT-EPE-XXX/2017 | Contratada: XXXXXXXX | ||
DOCUMENTO: | Nº EPE: SOL-EA-60-600.XXXX-RE-XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Xx. Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Produto XXXXXX, encontra-se aceito nos termos da Cláusula Sétima, item 7.1, do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (SOL-EA-60- 600.XXXX-PT), emitido pela Fiscalização deste Contrato, que aprova integralmente o seu conteúdo.
Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui.
Desta forma, autorizamos o faturamento de R$ XXXX (xxxxxxxxxxxxxxxx) referentes ao Produto em pauta e solicitamos o encaminhamento do seu faturamento / cobrança à Superintendência de Recursos Logísticos da EPE acompanhado de uma cópia deste Termo para o respectivo pagamento.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
APENSO 4 - TERMO DE RECEBIMENTO COM RESTRIÇÕES
TERMO DE RECEBIMENTO COM RESTRIÇÕES | Nº: SOL-EA-60-600.0001-TRR | ||
Projeto: ESTUDO AMBIENTAL DE ÁREA SEDIMENTAR NA BACIA TERRESTRE DO SOLIMÕES | |||
Contrato: CT-EPE-XXX/2017 | Contratada: XXXXXXXX | ||
DOCUMENTO: | Nº EPE: SOL-EA-60-600.XXXX-RE-XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Xx. Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Produto XXXXXX, encontra-se aceito com restrições nos termos da Cláusula Sétima, item 7.1, do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (SOL-EA-60-600.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato, que aprova x% do seu conteúdo, e solicita sua complementação/revisão para aprovação integral.
Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
APENSO 5 - TERMO DE RECUSA
TERMO DE RECUSA DO PRODUTO | Nº: SOL-EA-60-600.0001-TR | ||
Projeto: ESTUDO AMBIENTAL DE ÁREA SEDIMENTAR NA BACIA TERRESTRE DO SOLIMÕES | |||
Contrato: CT-EPE-XXX/2015 | Contratada: XXXXXXXX | ||
DOCUMENTO: | Nº EPE: SOL-EA-60-600.XXXX-RE-XX | Título: XXXXX |
Rio de Janeiro, XX de xxxxx de XXXX
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, cujo escritório central situa-se na Xx. Xxx Xxxxxx, 0 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, XXX 00000-000, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, adiante referida apenas como EPE, e XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, ambas qualificadas no instrumento contratual acima identificado, respectivamente, declara e toma ciência, do que segue:
O Produto XXXXXX, encontra-se recusado nos termos da Cláusula Sétima, item 7.1 do Contrato em epígrafe, conforme análise técnica manifestada pelo Parecer Técnico EPE (SOL- EA-60-600.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato.
Ressalva-se que a emissão deste Termo não isenta a CONTRATADA das obrigações assumidas no Instrumento Contratual nem tampouco as diminui.
Desta forma, informamos que a revisão do Produto em pauta deverá ser feita conforme Parecer Técnico EPE (SOL-EA-60-600.XXXX-PT) anexo, emitido pela Fiscalização deste Contrato e que a penalidade prevista no item xxx da CLÁUSULA xxx – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS da Minuta do Instrumento Contratual, Anexo xx do Edital será aplicada nos termos do item xxx.
XXXXXXXXXXXXX - Fiscal do Contrato
XXXXXXXXXXXXX - Requisitante
XXXXXXXXXXX - Representante da Contratada
APENSO 6 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Página 1: LICITAÇÃO EPE/XXX/2017 - PROPOSTA TÉCNICA
EMPRESA
Sumário
Página 2:
Tabela de equipe: (alocação dos profissionais em cada função prevista)
Função | Nome do profissional |
Coordenador-Geral e Responsável Técnico | |
Coordenador-Adjunto de Petróleo e Gás Natural | |
Coordenador-Adjunto Socioambiental | |
Coordenador de Geoprocessamento | |
Especialista em Modelagem Hidrodinâmica | |
Especialista em Cenarização | |
Especialista em Análise de Risco | |
Especialista em Análise Ambiental do Meio Biótico – Terrestre | |
Especialista em Análise Ambiental do Meio Biótico – Aquático | |
Especialista em Análise Ambiental do Meio Físico | |
Especialista em Análise Ambiental do Meio Socioeconômico | |
Especialista em Povos e Comunidades Tradicionais | |
Especialista em Comunicação |
Páginas 3, 4, ...:
Função (conforme tabela acima): Nome do profissional que irá exercer a função especificada
Alínea | Qualificação/ Experiência profissional |
n | Descrição do conteúdo do atestado de número x no que concerne à sua adequação ao critério referente à Alínea n |
Atestados em anexo (contendo no rodapé: Função e número do atestado)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo Ambiental de Área Sedimentar na Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO | CO.EPE.004/2017 | |
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a) Informações da Proponente
(a ser entregue externamente a qualquer dos Envelopes)
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA-EPE
Ref.: Concorrência nº CO.EPE.004/2017 Assunto: Informações sobre a Proponente
As comunicações com nossa Empresa devem ser feitas conforme abaixo indicado:
Razão social da Empresa: ............................................................................................ |
Nome do elemento de contato: Sr ou Sra............... |
Telefone: ......... Telefax:............... |
Endereço de correio eletrônico:............. |
Endereço completo: Logradouro e nº: Cidade, Estado, CEP |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo Ambiental de Área Sedimentar na Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO | CO.EPE.004/2017 | |
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b) Atendimento ao Artigo 27, V, da Lei 8.666/93 /, Exercício de direitos para microempresa ou a empresa de pequeno porte e Consórcio (se for o caso).
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGADOS MENORES DE IDADE
(a ser entregue externamente a qualquer dos Envelopes)
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE |
À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA-EPE
Ref.: Concorrência nº CO.EPE.004/2017
Assunto: Declaração sobre empregados menores de idade / Lei Complementar 123/2006 / Consórcio
DECLARAMOS, SOB AS PENALIDADES DA Lei, em cumprimento do disposto no inciso V, do
art. 27 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não empregamos menor de dezesseis anos.
Ressalva: Empregamos menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: O item abaixo, só deve ser preenchido por Proponente que se enquadre na qualificação de microempresa ou empresa de pequeno porte e que deseje exercer seus direitos, assegurados por Lei. Assunto: Exercício de direitos para microempresa ou a empresa de pequeno porte (se for o caso) Adicionalmente, declaramos, sob as penas da Lei, que esta empresa proponente cumpre todos os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
OBS: O item abaixo, só deve ser preenchido por Proponente que deseja participar da licitação através de consórcio. Apresentamos em anexo o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio. |
.................................... de de 2017.
.............................................................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo Ambiental de Área Sedimentar na Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO | CO.EPE.004/2017 | |
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c) Atendimento ao disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 7.203/2010 Concorrência nº CO.EPE.004/2017
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
(a ser entregue externamente a qualquer dos Envelopes)
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
, RG nº , (Nome do representante da licitante)
CPF nº , , ,
(nacionalidade) (estado civil)
, , representante (profissão) (cargo que ocupa na empresa)
devidamente constituído da ,
(nome da empresa)
CNPJ nº , sediada à (endereço completo)
, doravante denominada licitante, declara que não possui nos quadros da nossa empresa, administrador ou sócio com poderes de direção, empregado ou contratado como prestador de serviços, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atuem na Empresa de Pesquisa Energética – EPE ou de autoridade a ela hierarquicamente superior no âmbito da entidade contratante, em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 7.203/2010.
, de de 2017.
(Nome e assinatura do declarante)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Estudo Ambiental de Área Sedimentar na Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO | CO.EPE.004/2017 | |
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EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
A SER ENTREGUE NO ENVELOPE Nº 3 “PROPOSTA DE PREÇOS”
À
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Superintendência de Recursos Logísticos Avenida Rio Branco, 1 – 9º andar – Centro Rio de Janeiro – RJ.
Referência: Concorrência nº CO.EPE.004/2017
Assunto: Proposta de Preços Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital em referência informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (..............valor por extenso ), para execução dos serviços objeto da
licitação acima referida, conforme detalhado no Projeto Básico e seus Apensos - Anexo I do Edital.
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus Anexos, tais como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; encargos e contribuições parafiscais, tributos, despesas financeiras, operacionais e administrativas; reuniões, lucro e quaisquer outras aqui não mencionadas, porém relacionadas com a prestação dos serviços, de acordo com o especificado no Modelo de Contrato, Anexo IV do Edital.
3) Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Segue abaixo os nossos dados bancários de pagamento:
Banco:
Agência/DV:
Conta Corrente/DV:
5) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Projeto Básico.
......................................., ...... de de 2017
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE-............ / .......
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO EAAS NA BACIA SEDIMENTAR TERRESTRE DO SOLIMÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE E ................
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Av. Rio Branco, 1 - 9º andar - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelo(a) ..................... (cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº ...................., e portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................, doravante denominada CONTRATANTE, e ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na
..........., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ,
inscrito(a) no CPF nº ................... e portador(a) da Carteira de Identidade nº ................, tendo em vista o que consta na integralidade do Edital de Concorrência nº CO.EPE.004/2017, e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração do EAAS na Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões, contemplando recursos petrolíferos convencionais e não convencionais, considerando as diferentes fases das atividades de exploração, produção e escoamento de petróleo e gás natural, incluindo o descomissionamento e organizar, divulgar e prover logística e infraestrutura necessárias ao processo de consulta pública referente ao EAAS, conforme especificações constantes no Projeto Básico (Anexo I do Edital).
1.2. Todos os serviços objeto dessa contratação deverão ser desenvolvidos de acordo com a descrição, os critérios e a metodologia estabelecidos no Projeto Básico (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Projeto Básico (Anexo I do Edital):
a) nomear um representante responsável (preposto) pela comunicação entre as Partes, por estabelecer e atualizar os cronogramas, controlar a execução, dirimir dúvidas relativas a prazos, faturamentos, alterações de escopo e riscos, tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, entre outras atividades relacionadas à execução do Contrato;
b) realizar todos os serviços contratados por meio de profissionais tecnicamente capacitados, com experiência comprovada na respectiva atividade;
c) revisar ou refazer, exclusivamente às suas custas, dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE, os serviços, produtos, relatórios e estudos que não tenham sido aceitos ou aprovados integralmente por esta última;
d) observar normas, critérios e padrões determinados pela legislação na execução dos estudos objeto deste Contrato, inclusive os termos e as especificações técnicas apresentadas no Projeto Básico (Anexo I do Edital);
e) disponibilizar todos os recursos técnicos e operacionais para a execução dos serviços contratados;
f) efetuar o pagamento dos seguros, tributos, encargos sociais e de toda e qualquer despesa referente ao(s) serviço(s) prestado(s), inclusive àquelas provenientes da inscrição de técnicos e contribuições nos órgãos de classe locais, se assim se fizer necessário, para a plena realização dos trabalhos;
g) responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE no local dos serviços motivo de exclusão ou redução de responsabilidade da CONTRATADA;
h) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento deste Contrato e da melhoria dos serviços ora pactuados;
i) prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
j) comunicar ao representante da CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção das medidas cabíveis e para os fins legalmente cabíveis;
k) assumir todas as responsabilidades pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
l) honrar, a tempo, hora e modo próprios, todos e quaisquer compromissos que venha a assumir junto a terceiros, de forma a impedir que os mesmos venham a constituir ônus ou gravames de qualquer natureza sobre a CONTRATANTE além do previsto neste Contrato, bem como evitar que quaisquer reivindicações, recursos, ações ou processos, sejam ajuizados em face da CONTRATANTE, em virtude do presente Contrato, por conta de não ter a CONTRATADA honrado tais compromissos;
m) comparecer em juízo ou na esfera administrativa em toda e qualquer ação, recurso ou reivindicação relacionada ao objeto deste Contrato, na hipótese da ocorrência de recursos, reivindicações, ações ou processos ajuizados em face da CONTRATANTE por fato, ato ou omissão atribuível à CONTRATADA, defendendo-se judicialmente, reconhecendo perante a justiça sua condição de responsável pela execução do objeto contratado, arcando com o ônus decorrente de eventual condenação, inclusive assumindo o polo passivo de toda e qualquer demanda movida contra a CONTRATANTE que diga respeito a obrigações atinentes aos serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento ou restituição total de valores resultantes de eventual condenação que venha a ser imposta à CONTRATANTE, quanto ao principal, correção monetária, juros, multas, honorários advocatícios, custas judiciais e demais condenações e ônus sucumbenciais, obrigando-se, também, a efetuar o pagamento ou restituir a CONTRATANTE eventuais custas processuais e depósitos recursais;
n) garantir livre acesso aos locais de trabalho à fiscalização da CONTRATANTE, quer para este fim, quer para obtenção de outras informações julgadas necessárias, bem como atender de imediato ao solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE;
o) submeter à aprovação da CONTRATANTE a eventual substituição de qualquer dos profissionais indicados pela CONTRATADA, com experiência equivalente ou superior, nos termos das condições de qualificação exigidas no Edital nº CO.EPE.004/2017; e
p) manter na execução do Contrato todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
2.1.1. A CONTRATADA declara neste ato a sua responsabilidade exclusiva na quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, nos termos do art. 2º, § 2º, I, da Portaria MP nº 409/ 2016, nos termos da Declaração anexa ao Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato:
a) designar um representante que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos;
b) receber e analisar os Produtos que materializam o objeto contratual, executados em estrita observância às suas instruções e orientações e demais elementos que integram este Contrato;
c) analisar, aprovar, rejeitar ou aceitar com restrições, justificadamente, cada produto/relatório entregue pela CONTRATADA;
d) solicitar as complementações, correções ou ajustes necessários aos Produtos contratados e estabelecer prazo para apresentação do documento revisado;
e) proceder à aceitação de todos os Produtos entregues pela CONTRATADA e autorizar faturamentos de acordo com o estabelecido neste Contrato;
f) notificar a CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato, bem como sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) responsabilizar-se por eventuais custos adicionais ocasionados por alterações ou revisões demandadas em estudos já formalmente aprovados ou quando decorrentes de acréscimo do escopo estabelecido no Projeto Básico (Anexo I ao Edital);
h) zelar pelo cumprimento do cronograma de atividades estipulado de comum acordo com a CONTRATADA;
i) comunicar, por escrito, à CONTRATADA qualquer fato extraordinário ou anormal que afete a execução dos serviços;
j) efetuar os pagamentos devidos, nas condições pactuadas, após o recebimento e devida aprovação dos serviços contratados, e desde que atendidas as formalidades necessárias; e
k) fornecer à CONTRATADA, sempre que solicitado, dados e informações disponíveis e que tenham relação com os serviços a serem realizados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA devem obedecer ao descrito no Projeto Básico (Anexo I do Edital), especialmente no capítulo “Descrição dos Serviços”.
CLÁUSULA QUINTA – DA APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1. A CONTRATADA apresentará os resultados parciais e finais dos serviços e estudos realizados em forma de relatórios denominados “Minuta dos Produtos” e “Produtos”, conforme descrição e conteúdo exigidos no capítulo “Apresentação dos Produtos” do Projeto Básico (Anexo I do Edital).
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar todos os Produtos (1 a 10) conforme conteúdos mínimos exigidos no item 5.1 do Projeto Básico (Anexo I do Edital).
CLAÚSULA SEXTA – DA SUPERVISÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços objetos deste Contrato deverão ser supervisionados e acompanhados na forma exigida no Projeto Básico (Anexo I do Edital), especialmente no capítulo “Supervisão e Acompanhamento dos Serviços”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO, DA APROVAÇÃO E DA RECUSA DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS
7.1. O Recebimento, a Aprovação e a Recusa de todos os produtos deverão obedecer à forma e às regras descritas no Projeto Básico (Anexo I do Edital), especialmente no seu item 6.3.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS
8.1. A tramitação de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser rigorosamente controlada, utilizando documento de protocolo, emitido em números de vias suficientes para as partes envolvidas.
8.2. O transporte de documentos entre a CONTRATANTE e a sede da CONTRATADA deverá ser de responsabilidade exclusiva da última, inclusive quanto ao acondicionamento dos mesmos em recipientes apropriados.
8.3. A CONTRATADA comunicará o envio do Produto (impresso ou digital) com cópia para o fiscal do contrato e o coordenador dos estudos, conforme identificados na reunião de apresentação das equipes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE DOS SERVIÇOS E DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
9.1. Os direitos autorais relativos ao EAAS da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões, incluídos nesse âmbito os Produtos 1 a 10, pertencerá à CONTRATANTE, ficando proibida a sua divulgação, reprodução, adulteração, alteração ou utilização sem a autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de aplicação de sanção contratual, sem prejuízo das outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
9.2. O disposto no item acima se aplica também à documentação produzida por terceiros subcontratados, bem como às adequações e atualizações que vierem a ser realizadas em qualquer dos documentos ou Produtos elaborados no cumprimento deste Contrato.
9.3. A CONTRATADA deverá garantir a confidencialidade das informações que envolvem este estudo.
9.4. Toda a documentação elaborada pela CONTRATADA, incluindo todas as especificações, desenhos, relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos à CONTRATANTE, tornar-se-ão propriedade exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de execução dos serviços será de 20 (vinte) meses e o de vigência será de 23 (vinte e três) meses, contados a partir da assinatura deste Contrato.
10.2. A critério da CONTRATANTE poderá haver a prorrogação deste Contrato, mediante termo aditivo, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRONOGRAMA
11.1. O cronograma detalhado será acordado entre as partes e se constituirá em parte obrigatória do Plano de Trabalho a ser apresentado pela Contratada e integrará o presente Contrato.
11.1.1. Os cronogramas deverão obedecer ao disposto no Projeto Básico (Anexo I do Edital).
11.2. Qualquer alteração posterior no cronograma deverá ser ajustada de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$ ................... ( ).
12.2. O pagamento dos produtos em relação ao valor global do contrato será realizado mediante os seguintes percentuais, os quais representam os efetivos valores de cada um deles a serem pagos após as revisões do produto e entrega nas dependências da EPE da versão aprovada:
Nº do produto | Descrição resumida do produto | % do Contrato a ser pago |
1 | Planejamento dos serviços | 05 |
2 | Metodologia | 10 |
Contexto e Foco Estratégico | ||
3 | Base hidrodinâmica | 15 |
4 | Caracterização da atividade de petróleo e gás natural | 15 |
Diagnóstico Socioambiental Regional | ||
5 | Cenários de Referência e de Desenvolvimento | 5 |
6 | Análise dos impactos e riscos ambientais | 5 |
7 | Avaliação comparativa dos cenários e das opções estratégicas de desenvolvimento | 5 |
8 | EAAS Preliminar | 10 |
Material informativo para Consulta Pública | ||
9 | Contribuições à Consulta Pública | 10 |
Relatório de realização da Consulta Pública | ||
10 | EAAS Consolidado | 20 |
Base de dados georreferenciada |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
13.1. O pagamento dos serviços executados será realizado mediante aprovação dos produtos entregues pela CONTRATADA, em atendimento ao disposto neste CONTRATO e no Projeto Básico (Anexo I ao Edital).
13.1.1. Uma vez aprovado o(s) produto(s), o pagamento será feito em até 15 (quinze) dias.
13.1.2. As Notas Fiscais ou Faturas dos serviços deverão ser emitidas nos valores correspondentes aos percentuais calculados sobre o valor deste Contrato, definidos para cada um dos Produtos discriminados na Cláusula Décima Segunda.
13.2. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
13.2.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Xx. Xxx Xxxxxx xx 00, xxxx 000 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.090-003
CNPJ: 06.977.747/0002-61 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
13.2.1.2. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
13.2.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
13.2.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
13.2.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
13.2.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
13.2.4. Os pagamentos somente serão efetuados caso a CONTRATADA apresente a Certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Distrital, Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social (CND), Certidão de Regularidade do FGTS
(CRF), Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, devidamente atualizadas.
13.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos moratórios; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; N = Nº dias
entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
13.4. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, conforme especificado a seguir:
Banco ........... Agência ......... Conta-Corrente ..........
13.4.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
13.4.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
13.5. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
13.5.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
13.6. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
13.7. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
13.8. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ORÇAMENTO
14.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº e
Natureza de Despesa nº ..., tendo sido emitida a nota de empenho nº ..., datada de , no valor
de ...... ( ).
14.2. A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
15.1. Será admitido o reajuste dos preços, na forma da Lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas, mediante aplicação, sobre o preço definido neste Contrato, da variação acumulada do IPCA ou outro que venha a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
15.1.1. Deverão ser observados que:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) e para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços atualizado até o último reajuste efetuado.
15.1.2. Na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA, adotar-se-á, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da CONTRATANTE, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período.
15.1.3. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A CONTRATADA compromete-se a garantir o livre acesso do mesmo a todos os locais onde se execute qualquer serviço.
16.2.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
16.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tão-pouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
16.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso
à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
16.5. A CONTRATANTE poderá realizar, periodicamente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos apresentados pela CONTRATADA.
16.5.1. A avaliação aludida nesta Cláusula será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declaração sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
g) advertência;
h) multa por recusa de Produto, registrada pela emissão do Termo de Recusa, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicado sobre o valor do Produto, limitado a 10% (dez por cento).
i) multa por atraso na entrega de Produto, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia aplicado sobre o valor do Produto em atraso, limitado a 10% (dez por cento);
j) multa por inexecução de 10% (dez por cento) sobre o valor do Produto, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, e de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total;
k) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a CONTRATANTE, por um período não superior a 02 (dois) anos; e
l) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.1.1. A multa por recusa de Produto será calculada a partir da data de emissão do Termo de Recusa até a data da reapresentação do mesmo Produto, de forma compatível com o Projeto Básico (Anexo I ao Edital).
17.1.1.1. A recusa do Produto pela CONTRATANTE poderá ser configurada como inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença, observado o devido processo legal e sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2. A critério da CONTRATANTE, após o vigésimo dia de atraso poderá ser configurada o inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
17.3. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
17.4. A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
17.5. A reincidência da aplicação de multa ou advertência dará direito à CONTRATANTE à rescisão contratual unilateral.
17.5.1. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
17.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
17.7. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. Quando a rescisão ocorrer com base no art. 78, XII a XVII, da Lei nº 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será ela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão, bem como ao pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
18.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
18.6. O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito com a aplicação das penalidades cabíveis, em caso de não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas pela CONTRATADA, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS, em atendimento ao disposto no art. 2º, § 2º, III, da Portaria MP nº 409/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA
19.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, deverá a CONTRATADA, dentro de 25 (vinte e cinco) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, apresentar à CONTRATANTE qualquer das garantias abaixo discriminadas, no valor de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato:
a) fiança bancária, emitida por instituição bancária aceita pela CONTRATANTE, conforme ANEXO V do Edtial;
b) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, a ser efetuada por depósito em conta bancária caução remunerada, junto a CEF, tendo como beneficiário a CONTRATANTE; e