Common use of INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS Clause in Contracts

INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. d) Com relação ao INSS, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Serão retidos 11% de INSS sobre a mão de obra utilizada. Caso não haja qualquer tipo de abertura do Custo de Material e mão de obra, a retenção será efetuada com base no total da NF. (É obrigatório o destaque do INSS no corpo da NF – Base Legal: IN RFB 971/2009, artigos 122, 123, 115, 116, 117 (inc. III), 121, 122, 126, 142). Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de responsabilidade do prestador de serviço. e) Com relação ao ISS, as retenções serão conforme municípios abaixo: ⇒ MARINGÁ – retenção de 3%, conforme Lei Complementar 733, de 19 de setembro de 2008. em conformidade com a Lei Complementar n° 677, de 28 d e setembro de 2007 (atualizada), artigo 62, inciso I, parágrafo 1°, a contratada deverá apresentar uma pl anilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Caso não seja comprovado os valores de aquisição de mercadorias, a retenção será sobre o total da Nota Fiscal / Fatura de Prestação de Serviço.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. d) Com relação ao INSS, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Serão retidos 11% de INSS sobre a mão de obra utilizada. Caso não haja qualquer tipo de abertura do Custo de Material e mão de obra, a retenção será efetuada com base no total da NF. (É obrigatório o destaque do INSS no corpo da NF – Base Legal: IN RFB 971/2009, artigos 122, 123, 115, 116, 117 (inc. III), 121, 122, 126, 142). Para aquelas empresas abrangidas pela MP 601, de 28 de dezembro de 2012, e suas respectivas alterações, a retenção do INSS será de 3,5% sobre o valor bruto da NF. Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de responsabilidade do prestador de serviço. e) Com relação ao ISS, as retenções serão conforme municípios abaixo: MARINGÁ – retenção de 3%, conforme Lei Complementar 733, de 19 de setembro de 2008. , em conformidade com a Lei Complementar n° 677, de 28 d e setembro de 2007 (atualizada), artigo 62, inciso I, parágrafo 1°, parágrafos seguintes. f) Fica responsável a contratada deverá apresentar em retirar o Alvará de construção junto a Prefeitura local, cabendo ao SESI ou SENAI dar todos os subsídios para tal aprovação, uma pl anilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo vez que o alvará sai em nome da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Caso não seja comprovado os valores de aquisição de mercadorias, a retenção será sobre o total da Nota Fiscal / Fatura de Prestação de Serviçoempresa contratada pelo SESI ou SENAI.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. ; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. d) Com relação ao INSS, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais Retenção de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo ISS sobre o total da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Serão retidos 11% de INSS sobre a mão Prestação de obra utilizada. Caso não haja qualquer tipo de abertura do Custo de Material e mão de obraServiço, a retenção será efetuada com base no total da NF. (É obrigatório o destaque do INSS no corpo da NF – Base Legal: IN RFB 971/2009, artigos 122, 123, 115, 116, 117 (inc. III), 121, 122, 126, 142). Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de responsabilidade do prestador de serviço. e) Com relação ao ISS, as retenções serão conforme municípios abaixo: ⇒ MARINGÁ – retenção • Maringá: Retenção de 35%, conforme Lei Complementar 733848/2010 de 08 de Setembro de 2010; • Cianorte: Retenção de 5%, conforme Lei Complementar 3489/2010 de 19 29 de setembro Junho de 20082010; • Campo Mourão: Retenção de 5%, conforme Lei Complementar 19/2010 de 29 de Novembro de 2010; • Paranavaí: Retenção de 4%, conforme Lei Complementar 2384/2002 de 27 de Dezembro de 2002; • Umuarama: Retenção de 5%, conforme Lei Complementar 50/1997 de 23 de Dezembro de 1997. d) Para as empresas Optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar n° 677123/2006, de 28 d deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome completo e setembro de 2007 CPF do mesmo (atualizadadeclaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal), artigo 62, inciso I, parágrafo 1°, verificando ainda a contratada deverá apresentar uma pl anilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Caso não seja comprovado os valores de aquisição de mercadorias, a retenção será sobre o total da Nota Fiscal / Fatura de Prestação de Serviçoalíquota em que está enquadrado.

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Samples: app2.fiepr.org.br

INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. d) Retenção de IRRF de 1,0% sobre o total da fatura, conforme Decreto n° 3000 (RIR/99), artigo n° 647. e) Retenção de PIS/COFINS/CSLL de 4,65% sobre o total da fatura, conforme IN 459 de 18/10/2004, artigo 1°, parágrafo 2°, inciso IV. f) Com relação ao INSS, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Serão retidos 11% de INSS sobre a mão de obra utilizada. Caso não haja qualquer tipo de abertura do Custo de Material e mão de obra, a retenção será efetuada com base no total da NF. (É obrigatório o destaque do INSS no corpo da NF – Base Legal: IN RFB 971/2009, artigos 122, 123, 115, 116, 117 (inc. III), 121, 122, 126, 142). Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de responsabilidade do prestador de serviço. eg) Com relação ao ISSRetenção de ISS conforme disposto na legislação de cada município onde o serviço tenha sido prestado, observando-se para as retenções serão conforme municípios abaixo: ⇒ MARINGÁ – retenção de 3%, conforme empresa Optantes pelo Simples Nacional o disposto na Lei Complementar 733, 128/2008 quanto à alíquota de 19 de setembro de 2008. em conformidade com a Lei Complementar n° 677, de 28 d e setembro de 2007 (atualizada), artigo 62, inciso I, parágrafo 1°, a contratada deverá apresentar uma pl anilha, a cada medição, onde conste a composição retenção do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Caso não seja comprovado os valores de aquisição de mercadorias, a retenção será sobre o total da Nota Fiscal / Fatura de Prestação de ServiçoISS na fonte.

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Samples: app2.fiepr.org.br

INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. ; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal). d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. d) Com relação ao INSS, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Serão retidos 11% de INSS sobre a mão de obra utilizada. Caso não haja qualquer tipo de abertura do Custo de Material e mão de obra, a retenção será efetuada com base no total da NF. (É obrigatório o destaque do INSS no corpo da NF – Base Legal: IN RFB 971/2009, artigos 122, 123, 115, 116, 117 (inc. III), 121, 122, 126, 142). Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de responsabilidade do prestador de serviço. e) Com relação ao ISS, UNIDADE PRAZO POSTO HORÁRIO QTDE TELEMACO BORBA 12 meses Coletador 20h Seg/Sex Das 07:30 as retenções serão conforme municípios abaixo11:30h 01 12 meses Coletador 20h Seg/Sex Das 13:00 às 17:00h 01 ⇒ IRRF: ⇒ MARINGÁ – retenção de 3%, conforme Lei Complementar 733, de 19 de setembro de 2008. em conformidade com a Lei Complementar n° 677, de 28 d e setembro de 2007 (atualizada), artigo 62, inciso I, parágrafo 1°, a contratada deverá apresentar uma pl anilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Caso não seja comprovado os valores de aquisição de mercadorias, a retenção será 1,5% sobre o total da Nota Fiscal / Fatura Fiscal, conforme Decreto nº 3000, RIR/99, art. 647; ⇒ PIS/COFINS/CSLL: retenção de Prestação 4,65% sobre o total da Nota Fiscal, conforme IN SRF 459, de Serviço18/10/2004, art. 1º e suas respectivas alterações; ⇒ INSS: retenção de 11% sobre o total da Nota Fiscal, conforme determinado na IN RFB 971/2009, artigo 118; ⇒ ISS: será observado a legislação pertinente a cada município onde o serviço seja prestado quanto à obrigatoriedade de retenção deste imposto na fonte. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a retenção do ISS, caso seja pertinente, será em conformidade com a LC 128/2008, em seu artigo 3°.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Da Indústria – Sesi E (Nome Da Contratada

INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. ; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal de Prestação de Serviço, declaração devidamente assinada pelo representante legal (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal). d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. d) Com relação ao INSS, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Serão retidos 11% de INSS sobre a mão de obra utilizada. Caso não haja qualquer tipo de abertura do Custo de Material e mão de obra, a retenção será efetuada com base no total da NF. (É obrigatório o destaque do INSS no corpo da NF – Base Legal: IN RFB 971/2009, artigos 122, 123, 115, 116, 117 (inc. III), 121, 122, 126, 142). Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de responsabilidade do prestador de serviço. e) Com relação ao ISS, as retenções serão respectiva conforme municípios abaixo: ⇒ MARINGÁ – IRRF: retenção de 1% sobre o total da Nota Fiscal, conforme Decreto nº 3000, RIR/99, art. 649 e IN SRF nº 34/89; ⇒ PIS/COFINS/CSLL: retenção de 4,65% sobre o total da Nota Fiscal, conforme IN SRF 459, de 18/10/2004, art. 1º, § 2º, I. ⇒ INSS: retenção de 11%, conforme IN 03/2005 e suas respectivas alterações e Lei 9711/98, art. 145 ⇒ ISS: retenção de 3%, conforme Lei Complementar 733627/2006, Tabela II, exceto para as empresas Optantes pelo Simples Nacional, as quais deverão observar o disposto na Resolução CGSN n° 51, de 19 22 de setembro dezembro de 2008. em conformidade com a Lei Complementar n° 677, de 28 d e setembro de 2007 (atualizada), artigo 62, inciso I, parágrafo 1°, a contratada deverá apresentar uma pl anilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Caso não seja comprovado os valores de aquisição de mercadorias, a retenção será sobre o total da Nota Fiscal / Fatura de Prestação de Serviço.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços