Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR, adiante designado simplesmente SENAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, X xxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do SENAI.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SENAI não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.5 deste Edital, se a Comissão de Licitações do SENAI achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
3.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
3.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
3.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
3.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um
proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública de licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o SISTEMA FIEP.
4.8.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
4.8.4 Dirigente ou empregado do SISTEMA FIEP.
3.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 3, 4 e 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do SENAI poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, data e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função; contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) produto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a
utilização de transporte (s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
4.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
4.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
4.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do
SENAI e por técnicos designados para tal fim.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do SENAI, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO V, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades
econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.
o) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP”, conforme modelo constante do ANEXO VII;
p) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do SENAI poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.7 Os documentos de que trata o item 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 6 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
6.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
6.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
6.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
a) Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
b) Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
c) Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
d) O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) OU/E não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
e) Exame da conformidade técnica das propostas;
f) Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do SENAI marcará nova data para continuidade da Licitação.
6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI.
6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subsequentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
6.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 6.6 e 6.7, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame.
6.9 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
6.10 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
6.11 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.12 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
6.13 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
6.15 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do SENAI, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
6.17 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do SENAI autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.18 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 16 deste Edital.
6.19 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.20 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do SENAI encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.21 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame. Em casos de lotes, a empresa declarada vencedora deverá obrigatoriamente que apresentar a dedução dos descontos ofertados proporcionalmente para cada um dos itens do lote cujo tenha sido considerada vencedora.
6.22 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do SENAI, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Poderá à Comissão de Licitações do SENAI decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos produtos cotado (s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SENAI procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do SENAI, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do SENAI analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do SENAI relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do SENAI, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SENAI, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SENAI.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SENAI, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SENAI formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita -lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SENAI.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SENAI, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa contratada;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI a comprovar a impossibilidade da entrega do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI;
15.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SENAI;
15.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, e “15.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
16.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SENAI, a rescisão contratual;
16.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de
20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SENAI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAI poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI.
18.5 Fica assegurado ao SENAI o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a
abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI, durante a entrega do(s) produtos(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir ou readequar o objeto deste edital que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SENAI.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do SENAI poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SENAI poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, XX de fevereiro de 2019
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA UNIDADE HUB DE LONDRINA
LOTE 01 – VALOR TOTAL LOTE: R$ 85.846,00 UNIDADE HUB DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL - LONDRINA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UND | QTDE | PREÇO MÁXIMO UNITARIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
01 | CADEIRA GIRATÓRIA - PRETA Cadeira Giratória com encosto de altura igual a 480 mm em tela aerada de Poliamida, com estrutura de polipropileno injetada na cor preta, com braços fixos de polipropileno injetado acoplados ao encosto e assento. Mecanismos convencionais de regulagens de altura e recline do conjunto assento e encosto, com travamento na posição inicial da cadeira. Base piramidal em nylon na cor Preta testada com cargas de 1150 kg e colunas de regulagem a gás Classe 4, rodízios com bandas de rolagem de nylon, próprio para carpete. Assento em Courissimo preto. Dimensões: 560mm de largura e altura de 900mm (990mm com acionamento máximo do pistão). Em conformidade as normas: ABNT NBR 13962 e NR 17. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 00 (xxxx) meses. Referência: Cadeira Linha Vibe Preta – Funcional Móveis para Escritório ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item de referência. | UND | 67 | R$ 515,00 | R$ 34.505,00 |
02 | CADEIRA GIRATÓRIA - BRANCA Cadeira Giratória com encosto de altura igual a 480 mm em tela aerada de Poliamida, com estrutura de polipropileno injetada na cor Branca, com braços fixos de polipropileno injetado acoplados ao encosto e assento. Mecanismos convencionais de regulagens de altura e recline do conjunto assento e encosto, com travamento na posição inicial da cadeira. Base piramidal em aço com acabamento cromado testada com cargas de 1150 kg e colunas de regulagem a gás Classe 4, rodízios com bandas de rolagem de nylon, próprio para carpete. Assento em Couríssimo Cinza. Dimensões: 560mm de largura e altura de 900mm (990mm com acionamento máximo do pistão). Em conformidade as normas técnicas: ABNT NBR 13962 e NR 17. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 00 (xxxx) meses. Referência Comercial: Cadeira Linha Vibe Branca – Funcional Móveis para Escritório ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item de referência. | UND | 8 | R$ 598,00 | R$ 4.784,00 |
03 | MESA / PLATAFORMA DE TRABALHO Mesa / Plataforma de trabalho com 400x120 cm composta de 8 módulos individuais de 100x60 cm, com tampo de madeira com acabamento laminado melamínimo M2 Castanho Avelã, apoiado em estrutura metálica com acabamento em pintura epóxi na cor preta, com 2 pés fixos nas bordas em formato retangular e 3 pés centrais com tampas metálicas removíveis para acesso de manutenção da eletrificação para conexão com tomadas de piso elevado e canaleta central com passagem de fiação elétrica e lógica, com acesso por meio de tampas de abrir nos tampos às bandejas de acomodação de fiação conforme o módulo utilizado, com 5 tomadas elétricas, passa cabos e recortes para 3 soquetes modelo RJ45 e 1 HDMI. Sem utilização de divisórias e demais acessórios no tampo. Em conformidade a norma técnica ABNT NBR 13966. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 00 (xxxx) meses. Referência comercial: Plataforma de trabalho Linha Level LV-PF8 400Lx12 0P. Funcional Móveis para escritório ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item referência. | UND | 6 | R$ 4.840,00 | R$ 29.040,00 |
04 | MESA / PLATAFORMA DE TRABALHO Mesa / Plataforma de trabalho com 360x120 cm composta de 6 módulos individuais de 120x60 cm, com tampo de madeira com acabamento laminado melamínico M2 Castanho Avelã, apoiado em estrutura metálica com acabamento em pintura epóxi na cor preta, com 2 pés fixos nas bordas em formato retangular e 3 pés centrais com tampas metálicas removíveis para acesso de manutenção da eletrificação para conexão com tomadas de piso elevado e canaleta central com passagem de fiação elétrica e lógica, com acesso por meio de tampas de abrir nos tampos às bandejas de acomodação de fiação conforme o módulo utilizado, com 5 tomadas elétricas, passa cabos e recortes para 3 soquetes modelo RJ45 e 1 HDMI. Sem utilização de divisórias e demais acessórios no tampo. Em conformidade a norma técnica ABNT NBR 13966. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 00 (xxxx) meses. Referência comercial: Plataforma de trabalho Linha Level LV-PF6 360Lx120P. Funcional Móveis para escritório ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item de referência. | UND | 3 | R$ 5.034,00 | R$ 15.102,00 |
05 | MESA DE REUNIÃO Mesa de Reunião retangular com 270x120 cm, com tampo de madeira com acabamento laminado melamínico M2 Castanho Avelã, apoiado em estrutura metálica com acabamento em pintura epóxi na cor preta, com 2 pés fixos nas bordas em formato retangular e 1 pé centrais com tampas metálicas removíveis para acesso de manutenção da eletrificação para conexão com tomadas de piso elevado e canaleta central com | UND | 1 | R$ 2.415,00 | R$ 2.415,00 |
passagem de fiação elétrica e lógica, com acesso por meio de 2 tampas de abrir nos tampos às bandejas de acomodação de fiação, com 5 tomadas elétricas, passa cabos e recortes para 3 soquetes modelo RJ45 e 1 HDMI em cada acesso. Sem utilização de divisórias e demais acessórios no tampo. Em conformidade a norma técnica ABNT NBR 13966. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 00 (xxxx) meses. Referência comercial: Plataforma de trabalho Linha Level LV- MRE 270Lx120P. Funcional Móveis para escritório ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item de referência. |
LOTE 02 – VALOR TOTAL LOTE: R$ 33.051,50 UNIDADE HUB DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL - LONDRINA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UND | QTDE | PREÇO MÁXIMO UNITARIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
01 | CADEIRA DE APROXIMAÇÃO EAMES Cadeira em contraplacados de madeira moldados e unidos por discos de borracha injetada com acabamento em lâmina natural de madeira certificada e tingimento em poliuretano na cor castanho para assento encosto e pés. Dimensões da cadeira 49.5x80x56 cm (LxAxP) e altura do assento de 45 cm. Desenho original de Xxxxxxx e Xxx Xxxxx. Estilo do desenho da cadeira conforme referência. Em conformidade a norma técnica NR17. Prazo de garantia mínima 12 (doze) meses. Referência comercial: CADEIRA DCW - CÓD. C3130, Artesian Móveis ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item referência. | UND | 6 | R$ 650,00 | R$ 3.900,00 |
02 | CADEIRA MADEIRA Cadeira com assento e encosto em madeira contraplacada moldada revestida com laminado melamínimo e tingimento na cor preto e base com madeira natural e tingimento na cor Branco. Dimensões da cadeira 48x77x54 cm (LxAxP) e altura do assento de 44.5 cm. Estilo do desenho da cadeira conforme referência. Em conformidade norma técnica NR 17. Prazo de garantia mínima 12 (doze) meses. Referência Comercial: Cadeira Olsen Cód CM 3726. Artesian Móveis ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item referência. | UND | 3 | R$ 739,50 | R$ 2.218,50 |
03 | CADEIRA MADEIRA EAMES Cadeira com assento e encosto em contraplacados de madeira moldados com acabamento em lâmina natural de madeira certificada tipo Ébano e tingimento em poliuretano unidos por discos de borracha injetada à estrutura dos pés em aço carbono cromado. Dimensões da cadeira 49.5x78.5x57 cm (LxAxP) e altura do assento de 46 cm. Desenho original de Xxxxxxx e Xxx Xxxxx. Estilo do desenho da cadeira conforme referência abaixo, em conformidade a norma técnica NR 17. Prazo de garantia mínima 12 (doze) meses. Referência comercial: CADEIRA DCM - CÓD. C3129, Artesian Móveis ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item referência. | UND | 4 | R$ 1.274,50 | R$ 5.098,00 |
04 | BANQUETA MADEIRA Banqueta alta com assento e encosto em madeira contraplacada moldada revestida com laminado melamínimo e tingimento na cor preto e base com madeira natural e revestimento em laminado melamínimo tipo Freijó (Ref. Formica M819). Dimensões da banqueta 48x107x54 cm (LxAxP) e altura do assento de 75 cm. Estilo do desenho da banqueta conforme referência e da mesma linha do item 02 do lote 02 deste edital em conformidade a norma técnica NR 17. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 00 (xxxx) meses. Referência Comercial: Banqueta Olsen Cód BM 3726. Artesian Móveis ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item referência. | UND | 10 | R$ 785,00 | R$ 7.850,00 |
05 | BANQUETA TRAMA Banqueta alta com estrutura, assento e encosto em Aço com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó na cor branco e revestimento do assento e encosto em trama de junco sintético ou corda de PVC na cor preto. Dimensões da banqueta 00x000x00.5 cm (LxAxP) e altura do assento de 73 cm. Estilo do desenho da banqueta conforme referência. Referência Comercial: Banqueta Trama CÓD. B3253. Artesian Móveis. | UND | 4 | R$ 654.00 | R$ 2.616,00 |
06 | M4 - MESA OVAL Mesa com tampo oval em MDF com acabamento em lâmina natural de madeira certificada e tingimento na cor castanho com dimensões de 198x122x75 cm (LxCxA) e base em aço | UND | 1 | R$ 3.560,00 | R$ 3.560,00 |
inoxidável com acabamento em pintura epóxi pó na cor preto. Estilo do desenho da mesa conforme referência. Em conformidade a norma técnica ABNT NBR 13966. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 00 (xxxx) meses. Referência comercial: Mesa Florence Knoll Cód M8001. Artesian Móveis ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item referência. | |||||
07 | M5 - MESA REDONDA Mesa com tampo redondo de 100 cm de diâmetro e altura de 75 cm com base tubular de aço inoxidável com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó na cor preto. Acabamento do tampo em laminado melamínico de alta pressão na cor Branco (Ref. Formica L210-TX). Estilo do desenho da mesa conforme referência abaixo. Em conformidade a norma técnica ABNT NBR 13966. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 00 (xxxx) meses. Referência Comercial: Mesa Redonda com base linha FLAT. Inove Design / Artesian Móveis ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item. | UND | 2 | R$ 1.579,50 | R$ 3.159,00 |
08 | M7 - MESA REDONDA BISTRO Mesa alta com tampo redondo de 60 cm de diâmetro e altura de 90 cm com base tubular de aço inoxidável com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó na cor preto. Acabamento do tampo em laminado melamínico de alta pressão na cor preto (Ref. Formica L121-TX). Estilo do desenho da mesa conforme referência abaixo. Em conformidade a norma técnica ABNT NBR 13966. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 00 (xxxx) meses. Referência Comercial: Mesa Redonda Bistrô com base linha FLAT. Inove Design / Artesian Móveis ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item. | UND | 1 | R$ 1.014,00 | R$ 1.014,00 |
09 | M8 - MESA REDONDA Mesa com tampo redondo de 70 cm de diâmetro e altura de 75 cm com base tubular de aço inoxidável com acabamento em | UND | 3 | R$ 1.212,00 | R$ 3.636,00 |
pintura eletrostática epóxi pó na cor preto. Acabamento do tampo em laminado melamínico de alta pressão na cor preto (Ref. Formica L121-TX). Estilo do desenho da mesa conforme referência abaixo. Em conformidade a norma técnica ABNT NBR 13966. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 00 (xxxx) meses. Referência Comercial: Mesa Redonda com base linha FLAT. Inove Design / Artesian Móveis ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item. |
LOTE 03 – VALOR TOTAL LOTE: R$ 17.343,20 UNIDADE HUB DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL - LONDRINA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UND | QTDE | PREÇO MÁXIMO UNITARIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
01 | C6 - CADEIRA APROXIMAÇÃO ESCRITÓRIO EMPILHÁVEL Cadeira de aproximação com assento e encosto de estrutura plástica na cor Preto-06, sem braços integrados e estrutura em aço cromado, sem estofado. Cadeira com possibilidade de empilhamento (até 15 unidades). Dimensões da cadeira 54x84x51 cm (LxAxP) e altura do assento de 46 cm. Estilo do desenho da mesa conforme referência abaixo. Em conformidade a norma técnica NR 17. Prazo de garantia mínima 12 (doze) meses. Referência Comercial: Cadeira Go Basic Aproximação, Cód. 34006. Cavaletti S/A Cadeiras Profissionais ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item referência. | UND | 16 | R$ 535,00 | R$ 8.560,00 |
02 | M6 – MESA COLETIVA ADAPTÁVEL Mesa adaptável com tampo inclinável de madeira com revestimento laminado em melamínico na cor branco, com | UND | 8 | R$ 1.097,90 | R$ 8.783,20 |
dimensões de 140x60 cm, apoiado sobre estrutura metálica com pintura epóxi na cor preta, com rodízios em nylon e possibilidade de armazenamento com acoplamento entre as mesas e utilização de réguas de encaixe para eletrificação estampada em conformidade com norma da ABNT 13966 e dimensões de 40.5x21.7 mm (Ref. Margirius). Estilo do desenho da mesa conforme referência. Em conformidade com a norma técnica ABNT NBR 13966 Prazo de Garantia mínima 12 (doze) meses. Referência Comercial: Mesa adaptável Linha Coletivo modelo ADAPT 1400x600 mm ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item referência. |
LOTE 04 – VALOR TOTAL LOTE: R$ 9.048,37 UNIDADE HUB DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL - LONDRINA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UND | QTDE | PREÇO MÁXIMO UNITARIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
C4 - CADEIRA EAMES | |||||
01 | Cadeira com estrutura em madeira maciça (Faia) tingida com acabamento em verniz poliuretano e perfil de aço pintado em epóxi- pó na cor preto. Asseto e encosto em Polipropileno injetado moldado na cor branco e sapatas plásticas. Carga máxima suportável de 110 kg. Dimensões da cadeira 46.5x82x51 cm (LxAxP) e altura do assento de 41 cm e peso de 3 kg. Estilo do desenho da mesa conforme referência. Em conformidade com a norma técnica NR 17. | UND | 3 | R$ 342,20 | R$ 1.026,61 |
Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx 00 (xxxx) meses. | |||||
Referência Comercial: Cadeira DSW / Eames Xxxxx XX 000000. Tok & Stok ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item referência. |
C8 - CADEIRA ACAPULCO | |||||
Cadeira de estrutura em aço para área externa, com assento e encosto em trama de corda de PVC nas cores Branco (3un.), Azul (3un.), Vermelho (3 un.), e amarelo (3 un.) Acabamento da estrutura em pintura eletrostática epóxi pó na cor preto. Dimensões da cadeira de 75x87x93 cm (LxAxP) e altura do assento de 44 cm. Estilo do desenho da mesa conforme referência abaixo. Em conformidade a norma técnica NR 17. | |||||
Prazo de garantia mínima 12 (doze) meses. | |||||
02 | Referência comercial: Cadeira Acapulco. Inove Design ou similaridade compatível com o descritivo, dimensionamento e estético do item de referência. | UND | 12 | R$ 668,48 | R$ 8.021,76 |
OBSERVAÇÕES:
⮚ A CONTRATADA deve observar e cumprir o horário de trabalho permitido no edifício onde está localizado o local de instalação, bem como observar e cumprir as regras do condomínio quanto a carga e descarga, limpeza, acesso de pessoal e de material, descarte de entulhos, uso de equipamentos, dentre outras normativas do condomínio. Qualquer notificação do condomínio a respeito das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA será de responsabilidade da CONTRATADA sem nenhum ônus ao Senai.
⮚ A CONTRATADA deve incluir nos preços: transporte, carga e descarga, instalação, montagem e todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
⮚ A entrega e a montagem do mobiliário ocorrerão no endereço conforme item ANEXO II e serão realizadas, em dias úteis, em horário comercial, desde que alinhado previamente com a Gerência do Condomínio.
⮚ O Senai poderá realizar visita técnica como forma de diligenciamento na empresa arrematante do certame, conforme a necessidade de cada lote, para verificar as especificações técnicas e estéticas do objeto, contidas no ANEXO I deste edital. Esta visita será agendada após a fase de Habilitação, através de publicação de comunicado no site do SENAI ou informação em Ata da Sessão de Licitação
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 08 de março de 2019 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Espaço de Licitações - Térreo |
2. Requisitos complementares para proposta comercial a) Indicar Marca e/ou Modelo dos itens cotado do ANEXO I, bem como todas as especificações de forma detalhada do objeto: dimensão, diâmetro, altura, largura, comprimento, profundidade, cor e acabamento, para análise da área técnica. b) Deverão ser apresentados catálogos técnicos e/ou disponibilizar links para consulta dos produtos ofertados, juntamente com as propostas técnicas com fotos para que seja possível identificar as características estéticas dos objetos. *Importante: Todos os itens cotados passarão pela análise da área técnica para verificação das especificações técnicas e estéticas do objeto, sob pena de desclassificação. Havendo necessidade será realizado diligencia conforme item 15 deste anexo. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação Não ha. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do SENAI Título da correspondência/e-mail: Edital (pregão presencial) LIC-3.0005/2019 Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 06/03/2019 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 07/03/2019 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; b) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; c) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote. Declarado arrematante, a proponente deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, apresentar nova proposta reduzindo os valores linearmente (%), ou seja, de forma equitativa de seu valor inicial, para o valor final arrematado na fase de lances. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. EXEMPLO: Valor inicial do LOTE I = R$ 100,00 (Item 01 = R$ 70,00 e item 02 = R$ 30,00) Valor final do LOTE I = R$ 75,00 (Item 01 = R$ 52,50 e item 02 = R$ 22,50) |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do SENAI. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Portal do Fornecedor do SENAI, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 000, XXXXXX CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 03.776.284/0001-09 - IE Isento. |
9. Local (ais) de entrega LOCAL: HUB DE XXXXXXXX XXXXXXXX: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - 00x Xxxxx XXXXXX: Xxxxxx Xxxx Xxxxx. CEP: 86.050-270 CIDADE: Londrina – PR ⮚ A entrega e a montagem do mobiliário ocorrerão no endereço acima e serão realizadas, em dias uteis, em horário comercial, desde que alinhado previamente com a Gerência do Condomínio. |
10. Formalização da Contratação PEDIDO DE COMPRA (PED), conforme MINUTA (ANEXO VI) a) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: |
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI, para o ano em curso, previsto no processo LIC – 3.0005/2019. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de entrega de até 60 (sessenta) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data da emissão do pedido de compra. |
14. Reajuste contratual Não há. |
15. Visita Técnica O Senai poderá realizar visita técnica como forma de diligenciamento na empresa arrematante do certame, conforme a necessidade de cada lote, para verificar as especificações técnicas e estéticas do objeto, contidas no ANEXO I deste edital. Esta visita será agendada após a fase de Habilitação, através publicação de Comunicado no site do SENAI ou informação em Ata da Sessão de Licitação. |
16. Amostras Não há. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
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VCS
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu (s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SENAI, no Pregão Presencial nº. ....... cujo objeto trata da ........................, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão.
Em caso de sócio administrador deverá sem entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SENAI
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado
por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o SENAI e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do SENAI.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SENAI.
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SENAI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do
Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente