Common use of INCIDÊNCIAS FISCAIS Clause in Contracts

INCIDÊNCIAS FISCAIS. I - Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; II - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente; III - Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.

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Samples: Contrato De Locação, Pregão Eletrônico, Contract for Engineering Services

INCIDÊNCIAS FISCAIS. I - Os tributostr ibutos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais f iscais e para fiscaisf iscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente presen te Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;. II - A I. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente;. III - II. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-adequá - los a essas modificaçõesmodific ações, compensando-compensando- se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.

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Samples: Contract for Construction Services

INCIDÊNCIAS FISCAIS. I - 12.1. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para para-fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; II - 12.1.1. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente; III - 12.2. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem ocorrem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.EIRA PEL

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Samples: Contract

INCIDÊNCIAS FISCAIS. I - 11.1. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para para-fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; II - 11.1.1. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente; III - 11.2. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem ocorrem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.

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Samples: Tomada De Preço