Incumprimento definitivo. 24.1. Verifica-se incumprimento definitivo por parte do CLT quando, cumulativamente: i) se encontrar em falta o pagamento de, pelo menos, duas rendas sucessivas, desde que o valor em conjunto das rendas em falta exceda 10% do montante total do crédito em dívida; e ii) o CLT não proceda ao pagamento das rendas em atraso no prazo concedido para o efeito pelo MC nos termos do ponto 16.4.
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Samples: Contrato De Locação Financeira Proposta n.º Plea, Contrato De Locação Financeira
Incumprimento definitivo. 24.1. 13.1 Verifica-se incumprimento definitivo por parte do CLT quando, cumulativamente: i) se encontrar em falta o pagamento de, pelo menos, duas rendas prestações sucessivas, desde que o valor em conjunto das rendas prestações em falta exceda 10% do montante total do crédito em dívida; e ii) o CLT não proceda ao pagamento das rendas prestações em atraso no prazo concedido para o efeito pelo MC nos termos do ponto 16.414.4.
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Samples: www.montepiocredito.pt
Incumprimento definitivo. 24.117.1. Verifica-se incumprimento definitivo por parte do CLT quando, cumulativamente: i) se encontrar em falta o pagamento de, pelo menos, duas rendas prestações sucessivas, desde que o valor em conjunto das rendas prestações em falta exceda 10% do montante total do crédito em dívida; e ii) o CLT não proceda ao pagamento das rendas prestações em atraso no prazo concedido para o efeito pelo MC nos termos do ponto 16.414.3.
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Samples: Contrato De Crédito Automóvel (Reserva Propriedade) Proposta n.º PVCR