INCUMPRIMENTO NEGLIGENTE DO DEVER DE DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. 1 - Em caso de incumprimento com negligência do dever referido no n.º 1 da cláusula 6.ª, o Segurador pode, mediante declaração a enviar ao Tomador do Seguro, no prazo de três meses a contar do seu conhecimento:
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INCUMPRIMENTO NEGLIGENTE DO DEVER DE DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. 1 - Em caso de incumprimento com negligência do dever referido no n.º 1 da cláusula 6.ª7.ª, o Segurador pode, mediante declaração a enviar ao Tomador do Seguro, no prazo de três meses a contar do seu conhecimento:
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INCUMPRIMENTO NEGLIGENTE DO DEVER DE DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. 1 - 1. Em caso de incumprimento com negligência do dever referido no n.º 1 da cláusula 6.ªCláusula 7ª, o Segurador pode, mediante declaração a enviar ao Tomador do Seguro, no prazo de três 3 meses a contar do seu conhecimento:
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