Indemnização em caso de Dano na Bateria (Garantia exclusiva da Multi Assistência VIP) Cláusulas Exemplificativas

Indemnização em caso de Dano na Bateria (Garantia exclusiva da Multi Assistência VIP). Em caso de dano causado na bateria do Velocípede Seguro por Atos de Vandalismo, o Serviço de Assistência garante os custos de reparação ou substituição do equipamento até aos Limites de Capital fixados nas Condições Particulares. Para acionar a Xxxxxx Xxxxxx deverá enviar ao Serviço de Assistência, nas 24h seguintes à ocorrência do Sinistro, cópia da participação às autoridades competentes. Sem prejuízo das exclusões previstas na presente Apólice, não se encontra coberto os danos causados pelo Furto ou Xxxxx tentado ou consumado da bateria do Velocípede Seguro nem situações de negligência grosseira por parte da Xxxxxx Xxxxxx. De igual forma não ficam cobertos os eventos quando o Velocípede Xxxxxx não se encontre à guarda da Xxxxxx Xxxxxx no momento do Sinistro.

Related to Indemnização em caso de Dano na Bateria (Garantia exclusiva da Multi Assistência VIP)

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: