Common use of Indenização de Patente Clause in Contracts

Indenização de Patente. 28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.2, indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de: (a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e; (b) venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos. Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato. 28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub- cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação. 28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome. 28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo.

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Samples: Contract for Supply of Equipment and Materials

Indenização de Patente. 28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.2, indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de: (a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e; (b) venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos. Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato. 28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub- Sub-cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação. 28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome. 28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo.

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Samples: Licitação De Aquisição De Veículos

Indenização de Patente. 28.1 23.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.223.2, indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito Fone/Fax: (00) 0000-0000 Xxx Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, s/nº. Centro/Sul CEP: 54001-450. Teresina / PI Email:xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx registrado ou não existente na data do contrato por motivo de: (a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e; (b) venda, ,no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidosdosserviçosexecutados. Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato. 28.2 23.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub- Sub-cláusula 28.123.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação. 28.3 23.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, ,que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome. 28.4 23.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo.

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Samples: Acordo De Empréstimo

Indenização de Patente. 28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.2, indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de: (a) instalação Utilização de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias peças no país onde o objeto do Contrato está localizado, e; (be;(b) vendaVenda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos. .Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato. 28.2 Contrato.28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub- cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação. 28.3 reclamação.28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome. 28.4 nome.28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamaçãooureclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo.

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Samples: Pregão Eletrônico

Indenização de Patente. 28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 28.2, indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de: (a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e; (b) venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos. Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato. . 28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub- Sub-cláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação. . 28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome. . 28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Aquisições De Bens