INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA. 19.1 O IPA pagará parcela indenizatória única, correspondente a 08 (oito) vezes o último salário base do empregado, em virtude da efetiva terminação do contrato individual do trabalho, quando o empregado manifestar a renúncia prevista na Cláusula Vigésima Sexta por ocasião da concessão da aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial. 19.2 O direito previsto nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA. 19.1 O IPA pagará parcela indenizatória única, correspondente a 08 04 (oitoquatro) vezes o último salário salário-base do empregado, em virtude da efetiva terminação do contrato individual do trabalho, quando o empregado manifestar a renúncia prevista na Cláusula Vigésima Sexta Sétima por ocasião da concessão da aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial.
19.2 . O direito previsto nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA. 19.1 O IPA pagará parcela indenizatória única, correspondente a 08 8 (oito) vezes o último salário base do empregado, em virtude da efetiva terminação do contrato individual do trabalho, quando o empregado manifestar a renúncia prevista na Cláusula Vigésima Sexta Quinta por ocasião da concessão da aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial.
19.2 O direito previsto nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
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Samples: Collective Labor Agreement
INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA. 19.1 O IPA pagará parcela indenizatória única, correspondente a 08 (oito) vezes o último salário salário-base do empregado, em virtude da efetiva terminação do contrato individual do trabalho, quando o empregado manifestar a renúncia prevista na Cláusula Vigésima Sexta Quinta por ocasião da concessão da aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial.
19.2 . O direito previsto nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
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Samples: Collective Labor Agreement
INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA. 19.1 O IPA pagará parcela indenizatória única, correspondente a 08 (oito) vezes o último salário base do empregado, em virtude da efetiva terminação do contrato individual do trabalho, quando o empregado manifestar a renúncia prevista na Cláusula Vigésima Sexta por ocasião da concessão da aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial.
19.2 . O direito previsto nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário.
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Samples: Collective Labor Agreement