INDENIZAÇÃO POR MORTE. Ocorrendo falecimento de empregado que conte com mais de 01 (um) ano de contrato de trabalho na mesma empresa, em virtude de acidente ou de causas naturais, esta pagará, na forma do disposto na Lei 6.858/80, ou seja, àqueles habilitados perante o INSS ou, na sua ausência, aos indicados em alvará judicial, indenização equivalente a 05 (cinco) vezes a última remuneração.
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