INDENIZAÇÃO, REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Para a apuração do valor do reembolso será considerado o valor do Capital Segurado estabelecido em moeda nacional ou estrangeira, quando for o caso, cujo valor será convertido e atualizado monetariamente com base no cambio oficial de venda na data do efetivo pagamento realizado pelo Segurado. 4.2. Os documentos básicos necessários para a Regulação e Liquidação do Sinistro são: a) Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso (documento obtido com a Delegacia de Policia); b) Relatório médico do atendimento, após alta hospitalar, em papel com timbre da clínica ou hospital e carimbo do médico, contendo: b.1) afirmação de o Segurado não se encontra em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular, segundo critérios exclusivamente médicos; b.2) descrição clínica detalhada do estado de saúde do Segurado, do tratamento e dos medicamentos a ele ministrados; b.3) o meio de transporte recomendado para a remoção ao seu domicílio, podendo ser ambulância, carro ou avião comercial, acompanhado da justificativa clínica; c) Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF ou RIC do Segurado, documentos dentro da validade; d) comprovante de residência do Segurado, tais como: contas de água, luz, telefone fixo, gás, IPVA, IPTU e IRPF emitidos com data não anterior a 3 (três) meses; e) Notas fiscais e recibos originais das despesas com o traslado de regresso; f) Documento de Identidade e CPF ou RIC e/ou CNPJ do responsável pelo pagamento das despesas, documentos dentro da validade; g) Formulário de autorização para crédito de indenização em conta- corrente/poupança (documento fornecido pela Seguradora); h) Formulário de identificação de Pessoa Politicamente Exposta – PPE (documento fornecido pela Seguradora); i) Cópia das passagens completas e/ou comprovante do início da viagem validado pela agência de viagem ou empresa de transporte, se for o caso (documento obtido com a agência de viagem ou empresa de transporte);
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INDENIZAÇÃO, REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Para a apuração do valor do reembolso da Indenização será considerado o valor do Capital Segurado estabelecido em moeda nacional ou estrangeira, quando for o caso, cujo valor será convertido e atualizado monetariamente com base no cambio oficial de venda vigente na data do efetivo pagamento realizado pelo SeguradoAcidente Pessoal.
4.2. Os documentos básicos necessários para a Regulação e Liquidação do Sinistro são:
a) Certidão de Óbito (documento obtido com o Cartório);
b) Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o no caso de morte acidental (documento obtido com a Delegacia de Policia);
bc) Relatório médico Laudo de Necrópsia ou Cadavérico, no caso de morte acidental (documento obtido com o Instituto Médico Legal – IML);
d) Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx de Cadáver, se a morte for por carbonização (documento obtido com o Instituto Médico Legal – IML);
e) Laudo do atendimentoExame de dosagem Alcóolica/Toxicológico, após alta hospitalar, em papel com timbre da clínica ou hospital e carimbo do médico, contendo:
b.1) afirmação de se o Segurado era condutor do veículo na ocasião do acidente ou Declaração do Instituto Médico Legal – IML ou órgão competente esclarecendo o motivo da não se encontra em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular, segundo critérios exclusivamente médicosrealização do exame;
b.2f) descrição clínica detalhada Carteira Nacional de Habilitação se o Segurado era o condutor do estado veículo na ocasião do acidente, seja ele terrestre, aéreo ou marítimo;
g) Comunicado de saúde Acidente do Trabalho – CAT, se for o caso, devidamente protocolo pelo Instituto Nacional de Seguro Social (documento obtido com o empregador do Segurado, do tratamento e dos medicamentos a ele ministrados);
b.3) o meio de transporte recomendado para a remoção ao seu domicílio, podendo ser ambulância, carro ou avião comercial, acompanhado da justificativa clínica;
ch) Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF ou RIC do SeguradoSegurado e do(s) Beneficiário(s), documentos dentro da validade;
d) comprovante de residência do Segurado, tais como: contas de água, luz, telefone fixo, gás, IPVA, IPTU e IRPF emitidos com data não anterior a 3 (três) meses;
e) Notas fiscais e recibos originais das despesas com o traslado de regresso;
f) Documento de Identidade e CPF ou RIC e/ou CNPJ do responsável pelo pagamento das despesas, documentos dentro da validade;
g) Formulário de autorização para crédito de indenização em conta- corrente/poupança (documento fornecido pela Seguradora);
h) Formulário de identificação de Pessoa Politicamente Exposta – PPE (documento fornecido pela Seguradora);
i) Cópia das passagens completas e/ou comprovante do início da viagem validado pela agência Certidão de viagem ou empresa de transporte, se Casamento atualizada quando o Beneficiário for o caso cônjuge e não tiver sido designado nominalmente (documento obtido com a agência o Cartório) ou em caso de viagem ou empresa de transporte)morte do cônjuge incluído no Seguro;
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INDENIZAÇÃO, REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Para a apuração do valor do reembolso da Indenização será considerado o valor do Capital Segurado estabelecido em moeda nacional ou estrangeira, quando for o caso, cujo valor será convertido e atualizado monetariamente com base no cambio oficial de venda vigente na data da Morte do efetivo pagamento realizado pelo Segurado.
4.2. Os documentos básicos necessários para a Regulação e Liquidação do Sinistro são:
a) Certidão de Óbito (documento obtido com o Cartório);
b) Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o no caso de morte acidental (documento obtido com a Delegacia de Policia);
bc) Relatório médico Laudo de Necrópsia ou Cadavérico, no caso de morte acidental (documento obtido com o Instituto Médico Legal – IML);
d) Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx de Cadáver, se a morte for por carbonização (documento obtido com o Instituto Médico Legal – IML);
e) Laudo do atendimentoExame de dosagem Alcóolica/Toxicológico, após alta hospitalar, em papel com timbre da clínica ou hospital e carimbo do médico, contendo:
b.1) afirmação de se o Segurado era condutor do veículo na ocasião do acidente ou Declaração do Instituto Médico Legal – IML ou órgão competente esclarecendo o motivo da não se encontra em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular, segundo critérios exclusivamente médicosrealização do exame;
b.2f) descrição clínica detalhada Carteira Nacional de Habilitação se o Segurado era o condutor do estado veículo na ocasião do acidente, seja ele terrestre, aéreo ou marítimo;
g) Comunicado de saúde Acidente do Trabalho – CAT, se for o caso, devidamente protocolo pelo Instituto Nacional de Seguro Social (documento obtido com o empregador do Segurado, do tratamento e dos medicamentos a ele ministrados);
b.3) o meio de transporte recomendado para a remoção ao seu domicílio, podendo ser ambulância, carro ou avião comercial, acompanhado da justificativa clínica;
ch) Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF ou RIC do SeguradoSegurado e do(s) Beneficiário(s), documentos dentro da validade;
d) comprovante de residência do Segurado, tais como: contas de água, luz, telefone fixo, gás, IPVA, IPTU e IRPF emitidos com data não anterior a 3 (três) meses;
e) Notas fiscais e recibos originais das despesas com o traslado de regresso;
f) Documento de Identidade e CPF ou RIC e/ou CNPJ do responsável pelo pagamento das despesas, documentos dentro da validade;
g) Formulário de autorização para crédito de indenização em conta- corrente/poupança (documento fornecido pela Seguradora);
h) Formulário de identificação de Pessoa Politicamente Exposta – PPE (documento fornecido pela Seguradora);
i) Cópia das passagens completas e/ou comprovante do início da viagem validado pela agência Certidão de viagem ou empresa de transporte, se Casamento atualizada quando o Beneficiário for o caso cônjuge e não tiver sido designado nominalmente (documento obtido com a agência o Cartório) ou em caso de viagem ou empresa de transporte)morte do cônjuge incluído no Seguro;
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INDENIZAÇÃO, REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Para a apuração do valor do reembolso será considerado o valor do Capital Segurado estabelecido em moeda nacional ou estrangeira, quando for o caso, cujo valor será convertido e atualizado monetariamente com base no cambio oficial de venda na data do efetivo pagamento realizado pelo SeguradoBeneficiário.
4.2. Os documentos básicos necessários para a Regulação e Liquidação do Sinistro são:
a) Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso (documento obtido com a Delegacia de Policia);
b) Relatório médico do atendimento, após alta hospitalar, em papel com timbre da clínica ou hospital e carimbo do médico, contendo:
b.1) afirmação de o Segurado não se encontra em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular, segundo critérios exclusivamente médicos;
b.2) descrição clínica detalhada do estado de saúde do Segurado, do tratamento e dos medicamentos a ele ministrados;
b.3) o meio de transporte recomendado para a remoção ao seu domicílio, podendo ser ambulância, carro ou avião comercial, acompanhado da justificativa clínica;
c) Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF ou RIC do Segurado, documentos dentro da validade;
dc) comprovante de residência do Segurado, tais como: contas de água, luz, telefone fixo, gás, IPVA, IPTU e IRPF emitidos com data não anterior a 3 (três) meses;
ed) Notas fiscais e recibos originais das despesas com o traslado de regressoa liberação e transporte do corpo do Segurado;
fe) Documento de Identidade e CPF ou RIC do e/ou CNPJ do responsável pelo pagamento das despesas, documentos dentro da validade;
gf) Formulário de autorização para crédito de indenização em conta- conta-corrente/poupança (documento fornecido pela Seguradora);
hg) Formulário de identificação de Pessoa Politicamente Exposta – PPE (documento fornecido pela Seguradora);
ih) Cópia das passagens completas e/ou comprovante do início da viagem validado pela agência de viagem ou empresa de transporte, se for o caso (documento obtido com a agência de viagem ou empresa de transporte);
i) Cópia das faturas e recibos de pagamentos feitos à agencia de viagem na qual os serviços foram contratados, se for o caso (documento obtido com a agencia de viagem).
4.3. Caso o Segurado não possua comprovante de residência em seu nome, deverá fornecer declaração informando que o Segurado reside naquele endereço, firmada pelo titular e por duas testemunhas.
4.4. A Seguradora poderá solicitar, mediante dúvida fundada e justificável, outros documentos e/ou informações e esclarecimentos complementares além dos documentos básicos listados nesta cláusula.
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INDENIZAÇÃO, REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 4.1. Para a apuração do valor do reembolso da Indenização será considerado o valor do Capital Segurado estabelecido em moeda nacional ou estrangeira, quando for o caso, cujo valor será convertido e atualizado monetariamente com base no cambio oficial de venda vigente na data do efetivo pagamento realizado pelo Seguradoda perda da Bagagem.
4.2. A Apólice poderá estabelecer o valor do Capital Segurado em função do peso da bagagem. Nesse caso, não sendo possível comprovar o peso da bagagem, a indenização ficará limitada ao valor do Capital Segurado estabelecido no Certificado de Seguro.
4.3. Os documentos básicos necessários para a Regulação e Liquidação do Sinistro são:
a) Formulário Property Irregularity Report – P.I.R (documento obtido com a transportadora);
b) Comprovante da comunicação imediata (por escrito) da perda da bagagem à companhia transportadora (documento obtido com a companhia transportadora);
c) comprovante de ressarcimento/recibo de indenização da companhia transportadora pela perda ou extravio da bagagem devidamente assinado pelo Segurado (documento obtido com a companhia transportadora), se houver;
d) comprovante do peso da bagagem (documento obtido com a companhia transportadora), quando for o caso;
e) Atestado da companhia transportadora ou de qualquer órgão de administração do porto, aeroporto ou estação ferroviária ou, ainda, Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso Policial (documento obtido com a Delegacia de Policia);
b) Relatório médico do atendimento, após alta hospitalar, em papel com timbre da clínica ou hospital e carimbo do médico, contendo:
b.1) afirmação de atestando o Segurado não se encontra em condições de retornar ao seu domicílio como passageiro regular, segundo critérios exclusivamente médicos;
b.2) descrição clínica detalhada do estado de saúde do Segurado, do tratamento e dos medicamentos a ele ministrados;
b.3) o meio de transporte recomendado para a remoção ao seu domicílio, podendo ser ambulância, carro ou avião comercial, acompanhado da justificativa clínica;
c) Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF ou RIC do Segurado, documentos dentro da validade;
d) comprovante de residência do Segurado, tais como: contas de água, luz, telefone fixo, gás, IPVA, IPTU e IRPF emitidos com data não anterior a 3 (três) meses;
e) Notas fiscais e recibos originais das despesas com o traslado de regressoEvento Coberto;
f) Documento de Identidade e CPF ou RIC e/ou CNPJ do responsável pelo pagamento das despesas, documentos dentro da validade;
g) Formulário de autorização para crédito de indenização em conta- corrente/poupança (documento fornecido pela Seguradora);
h) Formulário de identificação de Pessoa Politicamente Exposta – PPE (documento fornecido pela Seguradora);
i) Cópia das passagens completas e/ou comprovante do início da viagem validado pela agência de viagem ou empresa de transporte, se for o caso (documento obtido com a agência de viagem ou empresa de transporte);
g) Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF ou RIC do Segurado, documentos dentro da validade;
h) comprovante de residência do Segurado, tais como: contas de água, luz, telefone fixo, gás, IPVA, IPTU e IRPF emitidos com data não anterior a 3 (três) meses;
i) Formulário de autorização para crédito de indenização em conta-corrente/poupança (documento fornecido pela Seguradora);
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