Instalações Provisórias para Estações de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Instalações Provisórias para Estações de Trabalho. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar as instalações provisórias das instalações elétricas e instalações de cabeamento estruturado para as estações de trabalho provisórias a serem montadas em sala indicada pela Chefe da Agência. A instalação elétrica será montada com cabos pp 3#2,5mm2 com conduletes de PVC na extremidade com prensa cabos para acomodar as tomadas elétricas 2P+T de 10A, e para cada estação de trabalho deverá ser fornecido também 1 régua de 3 tomadas. A instalação de atendimento aos pontos de cabeamento estruturado será composta de cabos UTP categoria 5e terminados com conectores RJ45 macho ou RJ11 conforme a utilização para serem conectados a equipamento switch ou Distribuidor Geral Telefônico a ser fornecido pela CONTRATANTE. Todos os componentes existentes que deverão ser remanejados, ou descartados (sem utilização) deverão ser retirados sem causar danos à edificação. Quando forem removidos sem aproveitamento, todos os materiais deverão ser devidamente acomodados em caçambas estacionárias e providenciada sua remoção para locais próprios, com todos os custos previstos pela CONTRATADA. Quando forem removidos para aproveitamento, todos os materiais deverão ser retirados com o devido cuidado, preservando-se todos os seus componentes, e devidamente acomodados em local designado pela FISCALIZAÇÃO.

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