INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. Ficará na responsabilidade da CONTRATADA a execução de todas as instalações provisórias necessárias, tais como: instalações hidro-sanitárias (água fria e esgoto), instalações elétricas de baixa tensão de iluminação e força elétrica para utilização dos equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. Compreendem as construções de natureza provisória, indispensáveis ao funcionamento do canteiro de serviços, de maneira a dotá-lo de funcionalidade, organização, segurança e higiene, durante todo o período em que se desenvolverá a obra, em obediência à Norma NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. Todas as áreas de vivência devem estar de acordo com o disposto na NR 18 e demais legislações vigentes. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os componentes necessários para execução de ligação provisória de água. Quando o logradouro for abastecido por rede distribuidora pública de água, a CONTRATADA deverá obedecer às prescrições e exigências da municipalidade. Os reservatórios de água para a obra deverão ser dotados de tampa e terão capacidade dimensionada para atender, sem interrupções de fornecimento, a todos os pontos previstos no canteiro de obras. Cuidado especial deverá ser tomado pela CONTRATADA quanto à previsão do consumo de água para confecção de concreto, alvenaria, pavimentação e revestimento da obra. O abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção, mesmo que a CONTRATADA tenha que se valer de caminhão-pipa. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os componentes necessários para execução de ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do canteiro de obras. Neste caso o logradouro possui coletor público e caberá a CONTRATADA a ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do canteiro de obras, de acordo com as exigências da municipalidade. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os componentes necessários para execução da ligação provisória de energia elétrica ao canteiro de obras. A ligação provisória de energia elétrica ao canteiro de obras obedecerá, rigorosamente, às prescrições da concessionária local. Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica, corretamente dimensionados para atender às respectivas demandas dos pontos de utilização. Os condutores aéreos serão fixados em postes com isoladores de porcelana. As emendas de fios e cabos serão executadas com conectores apropriados e guarnecidos com fita isolante. Não serão admitidos fios desencapados. As descidas (prumadas) de condutores para alimentação de máquinas e equipamentos serão protegidas por eletrodutos. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina e equipamento deve receber proteção individual de acordo com a respectiva potência por disjuntor termomagnético, fixado próximo ao local de operação do equipamento e abrigado em caixas de madeira com portinhola. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. As instalações do canteiro de serviço atenderão às necessidades da obra a ser executada. Deve, portanto, conter instalações capazes de comportar o bom funcionamento da fiscalização, controle de materiais, instalações sanitárias provisórias, rede de água, esgoto e energia elétrica.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. Será implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra, onde deverá ter abrigo provisório. O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias. Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da PREFEITURA, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. 1.2.3.1. Para execução dos serviços a CONTRATANTE avaliará junto a CONTRATADA as estruturas provisórias e necessárias para o funcionamento de escritório, almoxarifado, vestiários, sanitários e refeitório.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. 10.1. No caso de contrato de fornecimento de energia elétrica a uma instalação provisória, o início do fornecimento fica condicionado à apresentação da documentação, em suporte físico ou eletrónico, que ateste o carácter provisório previsto na legislação específica aplicável, designadamente a licença de obra, e à verificação do cumprimento de todas as exigências e requisitos técnicos.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. 7.697,60 7.697,60 7.697,60
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. 1. As instalações provisórias destinadas ao funcionamento dos serviços exigidos pela execução da empreitada devem ser submetidas à aprovação da Fiscalização.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. Correrão por conta da construtora todas as despesas com as instalações provisórias da obra, tais como: • Andaimes, passarelas, e similares; • Equipamentos e ferramentas;