INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. Ficará na responsabilidade da CONTRATADA a execução de todas as instalações provisórias necessárias, tais como: instalações hidro-sanitárias (água fria e esgoto), instalações elétricas de baixa tensão de iluminação e força elétrica para utilização dos equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. Compreendem as construções de natureza provisória, indispensáveis ao funcionamento do canteiro de serviços, de maneira a dotá-lo de funcionalidade, organização, segurança e higiene, durante todo o período em que se desenvolverá a obra, em obediência à Norma NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. Caberá à CONTRATADA tomar todas as providências necessárias para a implantação das instalações provisórias que são os serviços necessários ao bom funcionamento e segurança do canteiro de obras. Toda a área do canteiro deverá estar cercada, cujas cercas serão construídas com cinco fios de arame farpado galvanizado 2 x 14 BWG, retesados e distanciados entre si de 0,25 metros. Os fios serão afixados aos mourões de madeira por grampos, colocados em cada intercessão dos fios com os mourões. Os mourões, em madeira, poderão ser roliços ou de seções quadradas. Do seu comprimento total de 2,00 metros, 0,60 m serão enterrados. O espaçamento entre eles será de 1,50 m. Os mourões de madeira situados nas extremidades ou nos pontos de inflexão deverão ser dotados de escoras inclinadas a 45º, para evitar o seu deslocamento em função do esticamento de fios de arame. A cerca, que terá portão de acesso, deverá apresentar-se contínua ao longo de toda a área a ser cercada. A entrada de energia, em baixa ou alta tensão, deverá ser executada de acordo com as normas da concessionária de energia elétrica local. Caberá à CONTRATADA tomar todas as providências junto à mesma para o fornecimento de energia. Nos locais onde não houver serviço de abastecimento de energia elétrica, a CONTRATADA deverá providenciar a instalação de um conjunto gerador, de capacidade compatível com a necessidade de carga para a operação dos equipamentos durante a execução da obra. Na saída do dispositivo de medição, ou do gerador, deverá ser instalada uma chave geral em caixa blindada, com acionamento externo, que servirá para desenergizar as linhas em caso de acidente. Toda a fiação das instalações deverá ter isolamento compatível com a classe de tensão, não sendo admitida a utilização de fios nus. A fiação deverá ser aérea ou enterrada no solo, caso em que será tubulada em mangueiras plásticas, de bitola compatível com as dos cabos passantes. Quando a fiação for aérea, esta deverá ser distribuída em postes de madeira com altura mínima de 7,00 metros, e ficará, no mínimo, a 5,50 metros do solo. As chaves de operação dos equipamentos elétricos deverão ser blindadas, ter componentes de acionamento externo e estar instaladas a uma altura entre 1,20 m e 1,60 m do solo. Todas as conexões da fiação com os equipamentos elétricos deverão ser feitas por mão-de-obra especializada. Serão utilizados conectores terminais, fita de autofusão para isolamento em alta tensão, equipamentos de segurança e ferramental adequad...
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. Será implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra, onde deverá ter abrigo provisório. O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias. Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da PREFEITURA, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. As instalações do canteiro de serviço atenderão às necessidades da obra a ser executada. Deve, portanto, conter instalações capazes de comportar o bom funcionamento da fiscalização, controle de materiais, instalações sanitárias provisórias, rede de água, esgoto e energia elétrica.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. 7.697,60
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. 8.3.1 No caso de contrato de fornecimento de energia elétrica a uma instalação provisória, o início do fornecimento fica condicionado à apresentação da documentação, em suporte físico ou eletrónico, que ateste o carácter provisório previsto na legislação específica aplicável, designadamente a licença de obra, e à verificação do cumprimento de todas as exigências e requisitos técnicos. 8.3.2 Consideram-se ligações provisórias as que se destinam a alimentar instalações de carácter provisório, nomeadamente as instalações para obras e estaleiros, sendo desmontadas, deslocadas ou substituídas por ligações definitivas findo o período e o objeto a que se destinavam. 8.3.3 A obrigação de ligação de instalações provisórias é limitada à existência de capacidade da rede no momento da requisição. 8.3.4 Os encargos com as ligações provisórias que não sejam previstas para ligações definitivas são integralmente suportados pelos requisitantes, independentemente do seu comprimento. 8.3.5 Os encargos que decorram exclusivamente das alterações necessárias à conversão de ligações de caráter provisório em definitivas são da responsabilidade dos requisitantes, o mesmo sucedendo com o encargo relativo à comparticipação nas redes. 8.3.6 Sem prejuízo do disposto quanto à duração do presente contrato, o fornecimento de energia poderá ser interrompido pelo Operador de Rede de Distribuição após o término da vigência da licença referente à instalação provisória, designadamente a licença de obra, desde que avise o Cliente por escrito com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da interrupção, informando-o do fundamento da interrupção e meios que tem ao seu dispor para a evitar. 8.3.7 A renovação do contrato de fornecimento fica condicionada aos termos constantes da respetiva licença, pelo que, findo o período de vigência da licença referente à instalação provisória o fornecimento poderá ser interrompido pelo Operador de Rede de Distribuição, salvo se o Cliente solicitar a prorrogação do contrato, mediante a apresentação da documentação respetiva com uma antecedência mínima de 5 (cinco) úteis dias em relação à data do termo.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. 10.1. Para execução dos serviços a CONTRATANTE avaliará junto a CONTRATADA as estruturas provisórias e necessárias para o funcionamento de escritório, almoxarifado, vestiários, sanitários e refeitório. 10.2. Ficarão a cargo exclusivo da empresa CONTRATADA para implementação do projeto as despesas decorrentes da mesma, compreendendo toda mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. Generalidades: Caberá a CONTRATADA o fornecimento e a execução de todos os serviços necessários, bem como o pagamento de todas as taxas decorrentes para obtenção das ligações provisórias de água, esgoto e energia, quando se fizerem imprescindíveis à execução da obra. Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as exigências da municipalidade local, sendo a CONTRATADA o único responsável pelo eventual descumprimento de qualquer solicitação legal. Os consumos decorrentes da utilização de tais ligações provisórias correrão por conta da empresa construtora. O construtor providenciará ainda o desligamento dasinstalações provisórias tão logo as ligações definitivas entrarem em funcionamento. Especificação: As ligações provisórias de água serão executadas com tubos e conexões de PVC rígido, sendo os reservatórios em fibrocimento, com capacidade calculada para atender a demanda da obra. Caso o logradouro não for abastecido por rede pública, a CONTRATADA determinará qual o processo de abastecimento a ser empregado. As ligações provisórias de esgoto serão executadas também em tubos e conexões de PVC rígido. Caso o logradouro não seja servido por rede de esgoto, a empresa providenciará a construção de fossa e sumidouro. As ligações provisórias de energia serão executadas com fios e cabos com isolamento termoplástico, protegido por eletrodutos de PVC rígido. Cada equipamento que necessitar de energia deverá ter sua proteção por meio de chaves blindadas, sendo os circuitos protegidos por disjuntores termomagnéticos. Excluir todos os materiais compostos por fibra de amianto, tais como caixas d’água, telhas, entre outros.
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. A placa de obra deverá ser afixada em local visível e conter a identificação do órgão governamental com o qual foi feito o convênio e seguir rigorosamente o padrão do mesmo . Tendo as seguintes dimensões 2,00m largura x 2,00m altura. A obra só deverá ser iniciada após a instalação da placa.