Rede De Telefonia Cláusulas Exemplificativas

Rede De Telefonia. O projeto de remanejamento de interferências compreende a reavaliação e adequação do sistema de telefonia de áreas consolidadas. Esta reavaliação também tem a finalidade de analisar projetos existentes e/ou redes de telefonia já implantadas, com vistas à readequação de seus parâmetros. As informações que subsidiarão os projetos, a serem realizados pela Contratada, serão concedidas pelas Concessionárias locais (EMBRATEL, OI, VIVO E CLARO) e seu fornecimento é responsabilidade da Prefeitura.
Rede De Telefonia. As linhas físicas serão instaladas no quadro de distribuição geral DG do prédio do cliente, devidamente identificadas, cabendo ao mesmo garantir a sua continuidade até o local onde serão instalados os equipamentos da CONTRATADA. As instalações de rede interna são de responsabilidade da CONTRATANTE e deverão ser executadas de acordo com normas aplicáveis emitidas pela ABNT. Rede elétrica; Instalação de eletro dutos ¾” para passagem de cabos flexíveis com especificação da bitola de acordo com a carga necessária para os equipamentos e a distância dos mesmos, partindo do centro de carga a ser instalado, conforme norma ABNT; Instalação de eletro dutos 1 ½” para passagem de cabos flexíveis com especificação da bitola de acordo com a carga necessária para os equipamentos, interligando o QDF do cliente e o centro de carga a ser instalado, conforme normas ABNT; Instalação de centro de carga com barra de terra e barra de neutro na sala do PABX, para montagem dos circuitos de elétrica independentes dos existentes; Instalação de disjuntores padrão DIN; Instalação de supressor de surto 275V/45KA slim no centro de carga instalado; Instalação de pontos de elétrica variando de acordo com a modularidade de cada equipamento ser instalado; A tensão dos pontos de elétrica deve estar identificada nos mesmos. Recomenda-se a utilização de estabilizador de voltagem em locais onde a rede elétrica produz grandes variações de tensão, ou nos casos que a CONTRATADA recomendar.
Rede De Telefonia 

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.