INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. As Empresas manterão, em funcionamento, sanitários masculinos e femininos nos canteiros de obras que deverão ser constituídas de lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros, vestiários, devendo observar as normas de higiene. Parágrafo 01 as Empresas manterão, nas obras, para uso dos seus Empregados, os seguintes materiais de higiene: sabão, papel higiênico e quando necessário desengraxante. Parágrafo 02 As Empresas manterão instalações sanitárias respeitando o Código de Obras do Município.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. As Empresas manterão, em funcionamento, sanitários masculinos instalações sanitárias masculino e femininos nos canteiros de obras feminino que deverão ser constituídas de lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros, vestiários, devendo observar as normas de higiene.
Parágrafo 01 as As Empresas manterão, nas obras, manterão nestes locais para uso dos seus Empregados, os seguintes materiais de higiene: sabão, papel higiênico e quando necessário desengraxante.
Parágrafo 02 As Empresas manterão instalações sanitárias respeitando o Código de Obras Obra do Município.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. As Empresas manterão, em funcionamento, sanitários instalações sanitárias masculinos e femininos nos canteiros de obras feminino que deverão ser constituídas de lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros, vestiários, devendo observar as normas de higiene.
Parágrafo 01 as As Empresas manterão, nas obras, manterão nestes locais para uso dos seus Empregados, os seguintes materiais de higiene: sabão, papel higiênico e quando necessário desengraxante.
Parágrafo 02 As Empresas manterão instalações sanitárias respeitando o Código de Obras Obra do Município.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. As Empresas manterão, em funcionamento, sanitários masculinos e femininos nos canteiros de obras que deverão ser constituídas de lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros, vestiários, devendo observar as normas de higiene.
Parágrafo 01 as Empresas manterão, nas obras, para uso dos seus Empregados, os seguintes materiais de higiene: sabão, papel higiênico e quando necessário desengraxantedesengraxante e absorvente.
Parágrafo 02 As Empresas manterão instalações sanitárias respeitando o Código Os sanitários deverão permanecer com acesso livre durante a jornada de Obras do Municípiotrabalho.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho