DESTINAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DESTINAÇÃO. O imóvel destina-se ao funcionamento específico da Administração Pública, em especial às atividades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
DESTINAÇÃO. A Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S.A. – CEASA-RJ destina-se a oferecer instalações e serviços para a comercialização, por terceiros, de produtos hortifrutigranjeiros e outros que venham a ser autorizados pela DIRETORIA.
DESTINAÇÃO. Para uso de Veículos da Câmara Municipal de Jequié-BA.
DESTINAÇÃO. O imóvel destina-se ao funcionamento específico de sediar as instalações do quartel do CBMSC em Joinville.
DESTINAÇÃO. O local, objeto do empréstimo, destina-se exclusivamente para o abrigo/estacionamento do veículo de emplacamento ....................................................., RENAVAM ..........................................................................., Marca/Modelo ......................................................................................................................., cor ............................................, Ano Modelo/Fabricação ..................../.................. de propriedade do COMODATÁRIO.
DESTINAÇÃO instalação ou a disponibilização dos bens nos locais indicados nos contratos de concessão, autorização, cessão ou partilha de produção; ou » utilização dos bens nas atividades de E&P. Importante previsão para itens sobressalentes, que serão considerados destinados às atividades de E&P antes da sua efetiva utilização.
DESTINAÇÃO. 8.5.1. Os animais recolhidos poderão ter as seguintes destinações: a) Adoção por particulares ou doação a Entidade de proteção animal regularmente constituído, que possuam programas de adoção, somente quando o animal não oferecer risco iminente de transmissão de zoonoses;
DESTINAÇÃO. Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual; e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.
DESTINAÇÃO. Este POP se destina a todos os Atores do Processo de “Cotação de Preços”: Unidades Demandantes - Requisitantes, Unidades Técnicas e Unidades de Compras da Reitoria e de todos os Campi do IFPB.
DESTINAÇÃO. Os recursos provenientes do Valor do Mútuo deverão ser utilizados, exclusivamente, para o desenvolvimento das atividades da Sociedade, sendo que a Sociedade deverá prestar contas da destinação dos recursos à Mutuante, sempre que solicitado.