Sumidouro Cláusulas Exemplificativas

Sumidouro. 14.4.3.1 ESCAVAÇÃO MANUAL CAMPO ABERTO EM TERRA, DE 2,01 A 4,00M M3 318,24 24,79 318,24 0,00 318,24 7.889,17 14.4.3.2 REATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL S/CONTROLE, MATERIAL DA VALA M3 77,60 12,07 77,60 0,00 77,60 936,63 14.4.3.3 LASTRO DE BRITA M3 81,70 62,12 81,70 0,00 81,70 5.075,20 14.4.3.4 ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP=20 cm M2 264,50 46,82 264,50 0,00 264,50 12.383,89 14.4.3.5 LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ PISO - VÃO DE 2,81 A 3,80 m M2 52,80 52,49 52,80 0,00 52,80 2.771,47 14.4.3.6 ANEL DE IMPERMEABILIZAÇÃO C/ARMAÇÃO EM FERRO M3 6,00 302,53 6,00 0,00 6,00 1.815,18
Sumidouro. A construção do sumidouro começa pela escavação do buraco, a cerca de 3m de distância da fossa séptica e num nível um pouco mais baixo, para facilitar o escoamento dos efluentes por gravidade. A profundidade do buraco deve ser 70 cm maior para permitir a colocação de uma camada de brita n° 4 (diâmetro máximo de 76 mm) e de uma camada de terra, de 20cm, sobre a tampa do sumidouro. Os tijolos ou blocos só devem ser assentados com argamassa de cimento e areia nas juntas horizontais. As juntas verticais devem ter espaçamentos (no caso de tijolo maciço de um tijolo e no caso de bloco de 2 cm, sem preenchimento), e se em pré-moldados, eles devem ser apenas colocados uns sobre os outros, sem nenhum rejuntamento, para permitir o escoamento dos efluentes. A laje da tampa do sumidouro deverá ser executada em placas de concreto pré-moldado, no traço 1:3:4 (cimento, areia grossa lavada e brita ou seixo n. º 0) com espessura mínima de 7cm. Devendo ser executada de acordo com as dimensões de projeto, de modo que será prevista uma abertura de acesso, com tampa removível, destinada à manutenção do sumidouro, cuja menor dimensão em seção, será de 0,60m, a mesma deverá ser chumbada à tampa principal através de argamassa de cimento e areia no traço 1:4. Com relação ao ferro da armadura será na bitola 5,0mm tipo CA-60 a cada 10cm, nos dois sentidos. Após a conclusão do sumidouro deverá ser procedido o reaterro dos espaços vazios com o material proveniente da escavação que deverá ser apiloado com a utilização de estacas com diâmetro de 10cm. Após a conclusão dos serviços deverá ser realizada pela CONTRATADA juntamente com a FISCALIZAÇÃO uma inspeção de todo o sistema, que constará na apresentação de funcionamento, manutenção e normas de segurança.
Sumidouro. O sumidouro é um poço sem laje de fundo que permite a penetração do efluente do conjunto séptico no solo. Os sumidouros podem ser construídos de anéis pré-moldados de concreto. O diâmetro e a profundidade dos sumidouros dependem da quantidade de efluentes e do tipo de solo. Mas não devem ter menos de 1 m de diâmetro e nem mais de 3m de profundidade, para simplificar a construção. O sumidouro deverá ser construído em uma escavação retangular, na profundidade e diâmetro, observando sempre a capacidade de infiltração do solo daquela região e o número de pessoas residentes naquele domicílio. As paredes do sumidouro deverão ser executadas com os furos dispostos radialmente, sem que haja o desmoronamento das paredes do sumidouro. Será construído um sumidouro circular em concreto pré-moldado, sendo suas dimensões: 0,8x1,4 x h = 3,00 m. A área de infiltração do sumidouro é de 13,2 m².
Sumidouro. O sumidouro terá cobertura de modo a promover a segurança dos moradores. Será construído no mínimo 01 (um) sumidouro, com uma área de infiltração mínima de 6,7
Sumidouro. A instalação do sumidouro deverá atender aos critérios definidos na NBR 13.969/97, entre eles: - Distância entre o fundo do sumidouro e o nível máximo do lençol freático: > 1,50 m, - Altura de material filtrante: > 0,30m. Desse modo, o volume de material filtrante colocado no sumidouro será determinado pelo fabricante. Nova Campina, 17 de julho de 2014. ANEXO II - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Sumidouro. O sumidouro é um poço sem laje de fundo que permite a infiltração (penetração) doefluente da fossa séptica no solo. Ou seja, É um poço com paredes permeáveisque permite a liberação do liquido já tratado para o solo, sem contaminação do mesmo. 4.1. Tanque séptico circular, em concreto pré-moldado, diâmetro interno variável e altura interna variável, conforme volume útil dosdispositivos 4.2. Filtro anaeróbio circular, em concreto pré-moldado, diâmetrointerno variável e altura interna = 1,50 m, de acordo com volume útil do dispositivo. 4.3. Sumidouro circular, em concreto pré-moldado, diâmetro interno variável e altura interna variável, conforme área de infiltração dos dispositivos
Sumidouro. Serviço executado. (Anexo 3.2.a – 14.4.2 a e Anexo 3.2.a – 14.4.2b).
Sumidouro. Vala de infiltração
Sumidouro. O sumidouro deverá ser locado em cota inferior ao do filtro biológico, conforme o projeto técnico e em terreno com taxa de percolação mínima de 400 min/m. A alvenaria das paredes do sumidouro deverá ser executada com blocos cerâmicos de 1 vez, com dimensões nominais de 09x19x29 cm, e deverão ser assentados em juntas de 1,0 cm, conforme o projeto. A alvenaria deverá ser executada em prumo e esquadro perfeito. Os blocos e tijolos cerâmicos a serem empregados nas alvenarias com função portante ou de vedação deverão apresentar dimensões padronizadas, sem desvios visíveis na forma ou dimensões que repercutam no excessivo consumo de argamassas de assentamento ou de revestimento. Nas alvenarias portantes, as irregularidades geométricas dos blocos redundariam ainda na falta de uniformidade das juntas de assentamento, com consequente surgimento de tensões concentradas e diminuição da resistência global da parede. Visualmente os tijolos e blocos cerâmicos não deverão apresentar trincas, quebras, superfícies irregulares, deformações e falta de uniformidade de cor. As paredes do sumidouro serão erguidas conforme projeto. A argamassa de assentamento utilizada é de cimento, cal e areia no traço 1:2:8. A presença da cal hidratada na argamassa lhe conferirá maior poder de acomodação às variações dimensionais da parede, minimizando-se assim o risco de ocorrência de fissuras ou destacamentos entre blocos e argamassa. Os tijolos ou blocos só devem ser assentados com argamassa de cimento e areia nas juntas horizontais. As juntas verticais não devem receber argamassa de assentamento e devem ter espaçamentos (no caso de tijolo) para facilitar a infiltração dos efluentes. Se as paredes forem de anéis pré-moldados, eles devem ser apenas colocados uns sobre os outros, sem nenhum rejuntamento, para permitir o escoamento dos efluentes. O sumidouro deverá ser locado com afastamento de 3 vezes o diâmetro, ou no mínimo a 3,00m do conjunto séptico, distante a 1,50m de quaisquer obstáculos, tais como paredes, árvores, ou divisa de terreno, de acordo com o espaço ou tamanho do terreno. O intervalo de limpeza relacionado ao tanque séptico será de no máximo 2 anos, uma vez que o tanque foi calculado para uma demanda de 20 pessoas, assim tendo um volume estimado de 5.492m³ NBR 7229:1993 e apresentando um volume calculado de acordo com suas áreas de contribuição de 589049m³. O tanque séptico foi dimensionado em câmaras múltiplas, de formato cilíndrico de anel de concreto. A área útil do sumid...

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  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • OUVIDORIA A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DA CARGA HORÁRIA A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco: