INSTÂNCIA LIGAÇÃO – FATURAMENTO – PARCELAMENTO Cláusulas Exemplificativas

INSTÂNCIA LIGAÇÃO – FATURAMENTO – PARCELAMENTO. Objetivo: Parcelamento de Dívidas Tributárias. Entidades: Parcelamento Rotinas: Cadastramento de Parcelamento: Os parcelamentos de dívidas tributárias estarão indicados na Entidade Parcelamento; O atributo Num_Processo representa o número do processo de parcelamento; O atributo Dt_Parcelamento é a data parcelamento; O atributo Dt_Inicio_Parcelas é a data inicial para emissão das parcelas; O atributo Valor_Parcelamento é o valor total do Parcelamento e deverá ser, preferencialmente, o valor atualizado da dívida conforme especificado adiante; O atributo Num_Parcelas é a quantidade total de parcelas a serem emitidas; As Faturas integrantes do Parcelamento deverão ter seus atributos atualizados: ParcelamentoID = ParcelamentoID de Parcelamentos; Dt_Pagamento = valor do atributo Dt_Parcelamento (Parcelamento); Valor_Pamento = zero. Gerar Faturas de Parcelamento: Mensalmente, a partir de Dt_Inicio_Parcela, quando for gerada a Fatura de consumo (Rotineira) da Ligação, deverá ser gerado o lançamento de Parcelamento, até que o Num_Parcelas seja atingido, para Parcelamentos com atributo Ativo = S: O lançamento de Parcelamento deverá ser incluído na Fatura de Consumo caso o atributo Emitir_Consumo tenha valor S; Caso Emitir_Consumo = N, deverá ser gerada uma nova Fatura para o parcelamento. Para cada Parcelamento, será inserido uma nova linha nas entidades: Faturas: ParcelamentoID = ParcelamentoID em Parcelamento; Dt_Vencimento, conforme especificado para o vencimento da Fatura de consumo (Rotineira); Valor_Vencimento = Valor_Parcelamento dividido pelo Num_Parcelas; O valor do atributo Status deverá ser P para Faturas apenas de parcelamento e R para faturas Rotineiras que incluam o lançamento de Parcelamento.

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  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.