DO PARCELAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PARCELAMENTO. Justifica-se a divisão por item sendo mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica. Pois por consolidar o parcelamento dos materiais químicos através de itens, gera-se maior eficiência na aquisição, propiciando a ampla participação de licitantes.
DO PARCELAMENTO. Quanto à indivisibilidade do objeto, destaca-se que a acomodação em ITEM ÚNICO respeita a integridade qualitativa do objeto a ser executado. A fragmentação do serviço que se pretende contratar implicaria no risco de impossibilidade de uma execução satisfatória.
DO PARCELAMENTO. 6.1. O CREDENCIADO poderá solicitar e a SIA CARD (GRUPOSIANET), ao seu critério, poderá permitir a realização de OPERAÇÃO parcelada pelo CREDENCIADO, a qual será realizada sempre em parcelas iguais, com valores fixos e vencimentos mensais. 6.2. As condições aplicáveis à OPERAÇÃO parcelada, tais como quantidade de parcelas e TAXA DE ADMINISTRAÇÃO específica para OPERAÇÃO parcelada, se houver, serão definidas por mútuo acordo entre as Partes, acordo esse que será formalizado, por escrito, no anexo ao presente Contrato. 6.3. A SIA CARD (GRUPOSIANET) poderá, mediante prévia comunicação ao CREDENCIADO, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, solicitar a redução da quantidade de parcelas para OPERAÇÕES parceladas realizadas após transcorrido tal prazo. Caso o CREDENCIADO não concorde com tal alteração, poderá denunciar o presente Contrato imediatamente, nos termos do item 11.1.1. deste Contrato, aplicando-se, também neste caso, o disposto na cláusula 11.1.2. deste Contrato.
DO PARCELAMENTO. O Parcelamento do objeto de Prestação de Serviços mostrou-se inviável, em face de não obtenção de economia de escala e acréscimo do custo da administração e fiscalização do contrato.
DO PARCELAMENTO. 6.1. Não se aplica, pois a licitação se destina à contratação de poucos itens. Somado a isso, é recomendável que o mesmo fornecedor ofereça o suporte à solução completa, justificado pelas considerações abaixo: 6.2. Os itens são interdependentes, ou seja, compõem e integram para fornecer uma solução completa. Ao licitar por lote único, garantimos a aquisição de todos os elementos necessários para a construção de uma infraestrutura hiperconvergente que funcione de maneira sinérgica, promovendo eficiência e desempenho otimizado. 6.3. A aquisição por lote único considera a agregação de itens por suas características técnicas e complexidades. Isso assegura que os componentes da solução sejam selecionados de maneira integrada, considerando suas funcionalidades complementares e garantindo uma implementação eficaz. 6.4. A decisão de conduzir a licitação por lote único é fundamentada na compreensão dos riscos associados à abordagem parcelada. O parcelamento dos itens poderia resultar em desafios significativos, incluindo a dificuldade de garantir a interconexão perfeita entre componentes, a gestão coordenada de múltiplos fornecedores e a integração adequada de itens com diferentes características e complexidades.
DO PARCELAMENTO. 1.17. Disposições Finais.
DO PARCELAMENTO. É imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala. Quando, como exceção, o parcelamento não for adotado, deverá haver justificativa nos autos que demonstrem as razões técnicas e econômicas para a não adoção. Deverá ser estabelecida a forma de adjudicação do objeto: POR ITENS Inciso II, do art. 10, e §2º do art. 39 da Lei 15.608/2007 FORMAS DE ADJUDICAÇÃO POR GRUPO DE ITENS Justifcar esta forma de adjuudicação. Justifcar e descrever critérios para a formação dos grupos GLOBAL Justifcar esta forma de adjuudicação.
DO PARCELAMENTO. Em regra, conforme disposições estabelecidas na alínea b, inciso V, do art. 40 da Lei n.º 14.133/21, o planejamento da compra deverá atender, entre outros, ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. O parcelamento do item em estudo se faz necessário considerando que a aquisição ocorrerá de acordo com a necessidade real, o que proporciona gerenciar o orçamento e evitar a compra excessiva de medicamentos que podem não ser imediatamente necessários.
DO PARCELAMENTO. 17.1. A presente contratação será divididas em itens com vistas a estimular uma maior disputa com potencial de impacto na redução do preço final de cada item. Tal decisão fundamenta-se na Súmula nº 247 do TCU no que tange à obrigatoriedade da adjudicação por item e não por preço global como regra, desde que não haja justificativa técnica contrária ou perca de economia de escala.
DO PARCELAMENTO. O objeto será contratado diretamente por item.