INTERFERÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas
INTERFERÊNCIAS. 23.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução e custeio de quaisquer remanejamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a exploração da CONCESSÃO.
23.2. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS decorrentes de atrasos no remanejamento, remoção ou realocação de interferências a que não tenha dado causa.
23.3. Para fins das subcláusulas 23.1 e 23.2, entende-se por interferências obstáculos naturais ou artificiais, tais como, mas sem limitação, árvores, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico.
INTERFERÊNCIAS. 13.1 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela execução e custeio dos remanejamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a execução das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS, até o limite estabelecido no Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária.
13.2 Na hipótese de remanejamentos, remoções ou realocações de interferências identificadas para a execução das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS, acima do limite estabelecido no Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária, será objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
13.3 A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução das OBRAS ou na prestação de SERVIÇOS decorrentes de atrasos no remanejamento, remoção ou realocação de interferências.
13.4 Para fins dos itens 13.1 e 13.2, entende-se por interferências os obstáculos naturais ou artificiais à execução das OBRAS, tais como, mas sem limitação, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico.
13.5 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 20 (vinte) dias contados da DATA DA ASSUNÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, proposta de plano de trabalho a ser desenvolvido junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA para o compartilhamento ou remanejamentos, remoções ou realocações de infraestruturas necessário a execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS.
13.5.1 O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar sobre o plano de trabalho apresentado em até 10 (dez) dias contados de sua apresentação.
13.5.2 A não objeção do PODER CONCEDENTE ao plano de trabalho implicará sua aceitação tácita.
13.5.3 O PODER CONCEDENTE empreenderá seus melhores esforços para assegurar a interlocução entre a CONCESSIONÁRIA e a EMPRESA DISTRIBUIDORA.
13.5.4 A CONCESSIONÁRIA não poderá ser penalizada por atos, omissões ou atrasos imputáveis ao PODER CONCEDENTE ou à EMPRESA DISTRIBUIDORA.
INTERFERÊNCIAS. 23.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução e custeio de quaisquer remanejamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a exploração da CONCESSÃO.
23.2. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS decorrentes de atrasos no remanejamento, remoção ou realocação de interferências a que não tenha dado causa ou que devam ser realizados, na forma da lei, a terceiros alheios à CONCESSÃO.
23.3. Para fins das subcláusulas 23.1 e 23.2, entende-se por interferências obstáculos naturais ou artificiais, tais como, mas sem limitação, árvores, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico.
INTERFERÊNCIAS. 1.4.1. DEMOLIÇÃO DE CONCRETO MANUALMENTE M3 5,65
1.4.2. DEMOLIÇÃO DE CONCRETO COM MARTELETE E COMPRESSOR M3 2,82
1.4.3. DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M3 56,48
1.4.4. DEMOLIÇÃO MANUAL DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO - REV 01 M2 56,48
1.4.5. DEMOLIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES OU ARMADO D=0,30M, SEM REAPROVEITAMENTO, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO M 4,24
1.4.6. DEMOLIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES OU ARMADO D=0,40M, SEM REAPROVEITAMENTO, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO M 2,82
1.4.7. DEMOLIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES OU ARMADO D=0,60M, SEM REAPROVEITAMENTO, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO M 1,41
1.4.8. DEMOLIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO SIMPLES OU ARMADO D=0,80M, SEM REAPROVEITAMENTO, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO M 1,41
1.4.9. DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M2 42,36
INTERFERÊNCIAS a) Antes de executar os serviços de nivelamento das caixas subterrâneas existentes, a CONTRATADA deverá manter contatos com as concessionárias de água, energia elétrica, telefone etc. para eventuais acertos que se fizerem necessários, os quais deverão ser registrados no Diário de Obras.
INTERFERÊNCIAS. A instalação e utilização do CPM Ankle P800 devem seguir rigorosamente as instruções contidas neste manual para que não haja interferência em aparelhos eletro-eletrônicos, tanto no local quanto na vizinhança. Esta interferência pode ser verificada com o simples ato de desligar o CPM Ankle P800 e verificar o aparelho em questão. Caso a interferência seja confirmada pode-se tentar corrigí-la através das medidas abaixo: Reoriente ou mude de local o aparelho que está sofrendo interferência; Aumente a distância entre o CPM Ankle P800 e o aparelho; Conecte o aparelho que está sofrendo interferência a uma tomada de circuito diferente da do CPM Ankle P800; Consulte o fabricante ou a Assistência Técnica Autorizada.
INTERFERÊNCIAS. Item de fundamental importância no aspecto da liberação das frentes de serviços, e que fará parte do objeto da Edital de Licitação – Concorrência Pública nº. 002/2022 - Página 31 de 71 CONTRATADA, diz respeito às interferências com as concessionárias, EMBASA (Água e esgoto), COELBA e Prefeitura.
INTERFERÊNCIAS. Previamente ao início das intervenções pela CONTRATADA, esta deverá verificar a existência de interferência das redes de concessionárias ou da infraestrutura existentes com as obras remanescentes. Assim, a CONTRATADA deverá proceder com as tratativas formais e técnicas de solução do problema, evitando interferir com a execução das obras e dos serviços. Especial atenção deve ser dedicada pela CONTRATADA, às questões voltadas às interferências, analisando profundamente as intervenções previstas, sejam viárias, de estruturas e fundações, drenagem, civis e de sistemas e demais em relação às redes existentes, uma vez que alterações ou reparos dependem de iniciativas de outras empresas e podem comprometer o cronograma de obras. O Projeto do Corredor Leste - Itaquera contempla Cadastro de Interferências relativas a diversas empresas: • ENEL; • COMGÁS; • SABESP; • Concessionárias de Telecom; • Redes de Fibra ótica; • Redes de Drenagem; • Rede da TRANSPETRO Previamente à realização de qualquer escavação ou demolição deverão ser realizadas inspeções, prospecções e cadastramento de interferências para evitar prejuízo à infraestrutura implantada, sem ônus adicional a SIURB/SPObras. A responsabilidade pela identificação, cadastro, documentação e apresentação de solução técnica para o equacionamento e remanejamento de toda e qualquer interferências é da CONTRATADA, que deverá detalhar a metodologia de execução destas atividades.
INTERFERÊNCIAS. O PODER CONCEDENTE é responsável pela execução e custeio dos remanejamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a execução das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS.
INTERFERÊNCIAS. 22.ago.12 Nenhuma ocorrência à observar Para cada formulário no 2 - Horas Trabalhadas preenchido devemos ter as observações do formulá- rio no 3 - Interferências correspondente.
