INTERFERÊNCIAS. 23.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução e custeio de quaisquer remanejamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a exploração da CONCESSÃO. 23.2. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS decorrentes de atrasos no remanejamento, remoção ou realocação de interferências a que não tenha dado causa ou que devam ser realizados, na forma da lei, a terceiros alheios à CONCESSÃO. 23.3. Para fins das subcláusulas 23.1 e 23.2, entende-se por interferências obstáculos naturais ou artificiais, tais como, mas sem limitação, árvores, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
INTERFERÊNCIAS. 23.122.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução e custeio de quaisquer remanejamentos, deslocamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a exploração da CONCESSÃO.
23.222.2. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na pelo não cumprimento dos prazos previstos para a execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e para a prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS decorrentes que seja decorrente de atrasos no remanejamento, deslocamento, remoção ou realocação de interferências interferências, aos quais a que CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa ou que devam ser realizadoscausa, na forma da lei, observada a terceiros alheios à CONCESSÃOalocação de riscos estabelecida no CONTRATO.
23.322.3. Para fins das subcláusulas 23.1 22.1 e 23.222.2, entende-se por interferências obstáculos naturais ou artificiais, tais como, mas sem limitação, como árvores, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico, entre outros.
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Samples: Concession Agreement
INTERFERÊNCIAS. 23.121.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução e custeio de quaisquer remanejamentos, deslocamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a exploração da CONCESSÃO.
23.221.2. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na pelo não cumprimento dos prazos previstos para a execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e para a prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS decorrentes que seja decorrente de atrasos no remanejamento, deslocamento, remoção ou realocação de interferências interferências, aos quais a que CONCESSIONÁRIA não tenha dado causa ou que devam ser realizadoscausa, na forma da lei, observada a terceiros alheios à CONCESSÃOalocação de riscos estabelecida no CONTRATO.
23.321.3. Para fins das subcláusulas 23.1 21.1 e 23.221.2, entende-se por interferências obstáculos naturais ou artificiais, tais como, mas sem limitação, como árvores, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico, entre outros.
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Samples: Concession Agreement