PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
ABERTURA: 05 DE JULHO DE 2022 às 09h.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, MELHORIAS NO PAISAGISMO, INCLUINDO CALÇAMENTO COM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS E PASSEIO EM DIVERSOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA - BAHIA, CONFORME DESCRITO NO PROJETO BÁSICO EM ANEXO.
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA – Estado da Bahia, através da Comissão de Licitação, por determinação da Exma. Srª. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, torna público, para conhecimento das empresas interessadas que no dia 05 de julho de 2022, às 09h na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, sito à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx X, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “menor preço por lote”, sob o regime de execução indireta, por empreitada global. A presente licitação será regida pelas disposições da lei 8.666/93 suas alterações, e demais disposições legais pertinentes e aplicáveis à espécie. O edital e seus anexos estão disponíveis no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx . Os interessados poderão fazer a leitura do edital na Sala da Comissão de Licitação, sem qualquer custo, e poderão adquirir cópia impressa mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais), que deverá ser recolhido na Divisão de Tributação; Bancos conveniados ou Casas Lotéricas, ou em mídia digital a ser fornecida pelo interessado, sem custos, mediante o preenchimento de formulário específico a ser entregue pela Comissão de Licitação, nos dias úteis, no horário de 8h às 12h, após requerimento e identificação do emissário da empresa requisitante. A sessão será conduzida pela Comissão de Licitação, designada nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO.
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, MELHORIAS NO PAISAGISMO, INCLUINDO CALÇAMENTO COM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS E PASSEIO EM DIVERSOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA - BAHIA, conforme descrito no projeto básico em anexo, compostos de Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, indicados no Processo Administrativo 107/2022 que originou o pedido.
1.2. Os serviços serão executados sob o regime de execução indireta, por empreitada global.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
2.1. Poderão participar desta Licitação todos os interessados pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que tenham adquirido o edital e desde que preencham as exigências constantes deste edital e seus anexos.
2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) Empresas constituídas sob a forma de consórcio;
b) Empresas sob processo de intervenção, liquidação, falência, dissolução ou recuperação judicial;
c) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
d) Empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal de Nova Viçosa;
e) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Nova Viçosa, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Considera-se representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante mediante contrato, procuração ou outro documento equivalente, com poderes para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes proposta ou documentação de
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habilitação, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado dos documentos pessoais de todos sócios constantes no quadro societário.
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para prestar esclarecimentos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devidamente autenticados.
c) Declaração formal de que a empresa e seus representantes não estão enquadrados em nenhuma das hipóteses elencadas no item 2.3 deste edital (Anexo).
d) Em obediência ao que determina a Lei Complementar n° 123/2006, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), terão preferência de contratação e deverão entregar junto à credencial declaração de enquadramento no regime diferenciado, de acordo com o considerado no art. 3°.
e) A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da LC 123/2006.
3.2. O representante legal ou o procurador deverá apresentar-se munido de documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado das respectivas cópias autenticadas e legíveis.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados.
3.5. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4 - APRESENTAÇÃODOS ENVELOPES
4.1. Os documentos de habilitação e Proposta de Preços, depois de ordenados na sequência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes separados, lacrados, os quais deverão conter no anverso:
4.1.1. ENVELOPE A - Habilitação Número da CONCORRÊNCIA PÚBLICA; Objeto;
Razão social do licitante.
4.1.2. ENVELOPE B – Proposta de Preços Número da CONCORRÊNCIA PÚBLICA; Objeto;
Razão social do licitante.
4.2. Os envelopes para esta licitação só serão recebidos pela Comissão na data, horário e local indicado no preâmbulo.
5 - ENVELOPE A - HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos do ENVELOPE A – Habilitação - deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou por servidores do Departamento de Licitações*, conforme relação a seguir:
5.1.1 - Habilitação Jurídica:
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a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Cédula de Identidade dos Sócios da Empresa.
5.1.1.1. Se os documentos constantes das alíneas acima forem apresentados no credenciamento, na forma requerida para Habilitação, não será necessária sua juntada no Envelope A.
5.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico – CNPJ;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e regularidade com Seguridade Social (INSS);
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.3 - Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA nos termos da legislação em vigor, acompanhada da prova de regularidade da empresa e dos seus responsáveis técnicos.
b) Comprovação de capacidade técnica operacional e aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, onde contemple os serviços apresentados na planilha orçamentária com quantidades compatíveis com o objeto licitado.
CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
ITEM | UND. | QUANT. MÍNIMA EXIGIDA |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM | M² | 9.000 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA | M2 | 500 |
REBAIXAMENTO DE LENCOL FREATICO C/ PONTEIRAS FILTRANTES EM VALAS, ESTAGIO SIMPLES, CRAVACAO DE PONTEIRA C/ JATEAMENTO DE AGUA | M | 650 |
CORRECAO DE VAZAMENTOS EM REDE ADUTORA FOFO XX 000/000 COM PAVIMENTO, NAO INCLUI O MATERIAL DA RECOMPOSICAO DO PAVIMENTO E HIDRAULICO - (I) | UND | 10 |
ESCORAMENTO CONTINUO COM ESTACAS METÁLICAS, EXECUTADO NAS PROFUNDIDADES ATÉ 3,00 m | M² | 500 |
POÇO DE VISITA | UND | 35 |
CONSERTO DE REDE COLETORA/RAMAL PREDIAL ESGOTO 150 A 200 MM | UND | 40 |
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b.1) Os atestados mencionados na alínea ‘b’ deverão estar acompanhados das Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART) em nome do profissional vinculado a empresa onde conste o nome da licitante como executora e contrato de execução de obra ou serviço.
c) Comprovação da capacidade técnico profissional da empresa licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados pelo CREA ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT, e que se refiram a contratos concluídos, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes:
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
ITEM | UND. | QUANT. MÍNIMA EXIGIDA |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM | M² | 9.000 |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA | M2 | 500 |
REBAIXAMENTO DE LENCOL FREATICO C/ PONTEIRAS FILTRANTES EM VALAS, ESTAGIO SIMPLES, CRAVACAO DE PONTEIRA C/ JATEAMENTO DE AGUA | M | 650 |
CORRECAO DE VAZAMENTOS EM REDE ADUTORA FOFO XX 000/000 COM PAVIMENTO, NAO INCLUI O MATERIAL DA RECOMPOSICAO DO PAVIMENTO E HIDRAULICO - (I) | UND | 10 |
ESCORAMENTO CONTINUO COM ESTACAS METÁLICAS, EXECUTADO NAS PROFUNDIDADES ATÉ 3,00 m | M² | 500 |
POÇO DE VISITA | UND | 35 |
CONSERTO DE REDE COLETORA/RAMAL PREDIAL ESGOTO 150 A 200 MM | UND | 40 |
c.1. Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, período da contratação.
c.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da licitante ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c.1). A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social (se sócio), contrato de prestação de serviços com firma reconhecida, registro em CCPS, Ficha de Registros de Empregados ou pela Certidão de Registro do licitante no CREA se nela constar o nome do profissional indicado;
d) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
d.1) A equipe técnica mínima deverá ser composta por no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil, 01 (um) Engenheiro Eletricista e 01 (um) Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
e) Declaração formal e expressa do responsável técnico, detentor de atestados de capacidade técnica profissional, indicado
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para acompanhar os serviços/obras, autorizando a sua indicação, firmada com data posterior à publicação do Edital, acompanhada pelo currículo profissional no mesmo.
e.1) Recomenda-se que a declaração exigida na alínea e) seja apresentada com firma reconhecida, entretanto, caso a mesma seja apresentada sem o referido reconhecimento, ficará a cargo da comissão, verificar a autenticidade da assinatura apresentada.
f) Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
g) Alvará de Funcionamento válido na data do Certame
h) PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - conforme exigência da NR – 01, Lei 6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida por Engenheiro de Segurança do Trabalho e certidão de registro e quitação do profissional junto ao CREA/BA. O referido programa deverá conter assinatura do profissional elaborador e do representante da empresa;
i) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme exigência da NR – 07, Lei 6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78. O referido programa deverá conter assinatura do profissional elaborador e do representante da empresa;
j) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil – PIRGRCC, conforme exigência da Lei 12.305/2010, Inciso III do art. 20, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida por Engenheiro Sanitarista, Ambiental ou Florestal, juntamente com a comprovação de registro e quitação do profissional junto ao CREA/BA. O referido programa deverá conter assinatura do profissional elaborador e do representante da empresa;
5.1.3.1. Atestado de Visita Técnica - A Licitante deverá visitar o(s) local(is) dos serviços, até o 2º (segundo) dia útil anterior a abertura do certame, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
5.1.3.1.1. A visita técnica não é obrigatória, devendo o licitante que optar pela não realização da mesma, juntar declaração de pleno conhecimento e abrindo mão do direito a alegações posteriores.
5.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, da data da apresentação da proposta, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) A comprovação de que trata o inciso acima, poderá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador.
b.2) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em
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apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.3) A boa situação financeira de que trata o item acima, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG, Índice de Liquidez Corrente – ILC, e Índice de Endividamento Total - IET resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL= Exigível total ≤ 0,60
Ativo total
b.4) As fórmulas em apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, assinado por xxxxxxxx que elaborou e pelo sócio administrador da empresa.
b.5) O valor estimado dos serviços, de acordo com a planilha orçamentária básica é de:
Lote Único: R$ 14.894.352,99 (Quatorze milhões, oitocento e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos).
c.) Demonstração de Capital Social de, no mínimo, 10% (Dez por cento) do valor do orçamento base fornecido pela Prefeitura, concernente à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
5.2. Cumprimento do dispositivo Constitucional
5.2.1. Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ou pela própria licitante (conforme modelo constante do Anexo II, do presente edital).
5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
5.4. OBSERVAÇÕES:
a) A autenticação da documentação por servidores do Departamento de Licitação somente será feita com antecedência de até 02(dois) dias da data prevista para abertura da sessão, nos horários das 8h às 12h.
b) A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará a adoção imediata da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente, de aplicação de penalidade de inidoneidade, independentemente de outras medidas penais cabíveis.
c) Quaisquer documentos e/ou certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de suas emissões.
d) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
6. ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇOS
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6.1. As propostas de preços deverão ser redigidas no idioma nacional em papel timbrado da proponente, em 01 (uma) via, por qualquer processo eletromecânico ou eletrônico, rubricadas em todas as folhas, devendo a última ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador, devidamente munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal e pelo Eng. Responsável Técnico.
6.2. Planilhas levando em consideração os serviços discriminados, que deverão ser fielmente desempenhados, de acordo com o quantitativo mínimo indicado, contento: Planilha orçamentária; Planilha orçamentária (Custo Direto); Resumo do orçamento; Relatório Analítico - Composições de Custos; Relatório Analítico – Composições Auxiliares; Orçamento – Curva ABC – Serviços; Orçamento – Curva ABC – Insumos; Composição do BDI; Tabela de Encargos Sociais.
6.3. Indicação do valor global em algarismos e por extenso, com duas casas decimais;
6.4. Prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
6.5. Indicação do nome e qualificação do representante legal da empresa, para assinatura de eventual contrato.
6.6. Cronograma Físico-Financeiro, detalhado, em parcelas mensais, contendo barras, percentuais e desembolso com valores horizontais e verticais, simples e acumulados, totalizado horizontal e verticalmente, por etapa de serviços, ficando ressalvado à Contratante o direito de proceder às alterações que julgar convenientes no decorrer da execução das obras/serviços.
6.6.1. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento á vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
6.7. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviços em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, EPI’s, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e de todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho, administrativo, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada, de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos dos serviços a serem realizados.
6.8. Caso haja necessidade de incluir durante a execução dos serviços algum item referente a aumento de quantitativo por motivo de alteração de projetos, será respeitado o preço unitário da planilha contratual, e no caso de serviços novos estes terão seus custos fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços globais e unitários superiores aos orçados pela Administração.
6.10. A proposta deverá obrigatoriamente conter todas as informações padrões contidas no modelo anexo a este edital (Carta de Apresentação da Proposta).
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6.11. Os licitantes deverão apresentar a proposta do lote em um único envelope.
7 - PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1. A Comissão de Licitação adotará os seguintes procedimentos:
7.1.1. Fará a conferência dos documentos de habilitação dos licitantes participantes, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes credenciados dos licitantes.
7.1.2. Estando todos habilitados e tendo renunciado ou decorrido o prazo recursal, passará à segunda fase.
7.2. Em seguida a Comissão, abrirá os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos licitantes considerados habilitados,
adotando os seguintes procedimentos:
7.2.1. Aberto o Envelope nº 02 - Proposta de Preços e distribuída a documentação nele contida para análise e rubrica pelos membros da Comissão e representantes credenciados dos Licitantes, a Comissão analisará os preços propostos e comunicará, pelos meios próprios, o resultado da classificação nesta proposta e abrirá o prazo de recurso previsto em Lei.
7.2.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3. Serão desclassificadas propostas que:
a) não atendam às exigências deste Edital ou imponham condições;
b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) apresentem preços globais e unitários superiores aos orçados pela Administração.
d) apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços e insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos instituídos por Lei ou que apresentem preços excessivos ou inexequíveis conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
7.4. Decorrido o prazo recursal e não havendo manifestação por parte dos interessados ou, caso haja recursos, após o julgamento dos mesmos, será procedido o julgamento final e comunicado o resultado aos Licitantes, pelos meios próprios.
8. JULGAMENTO FINAL DA LICITAÇÃO
8.1. O julgamento final da Licitação obedecerá ao seguinte critério:
8.1.1. Será considerado vencedor a licitante que oferecer o menor preço por lote.
8.1.2. Ocorrendo empate, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao desempate através de sorteio.
8.1.3. Após a conclusão da análise e julgamento das Propostas de Preços, será elaborado um relatório pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, informando a ordem classificatória dos Licitantes, as razões das desclassificações, se for o caso, e a indicação do Licitante vencedor.
8.1.4. Se todos os Licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
9. IMPUGNAÇÃO
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9.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao edital poderá impugná-lo em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas.
9.2. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para recebimento dos envelopes.
9.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
9.4. As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, bem como as enviadas através de fax ou e-mail, não serão acatadas.
9.5. Deverão as impugnações ser acompanhadas dos documentos que comprovem que o emissor do documento tem poderes para fazê-la, através da apresentação dos documentos elencados no item 3.1 junto a petição.
10. RECURSO
10.1. Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem os recursos previstos na forma do artigo 109, da Lei 8.666/93 com as alterações.
10.2. Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) Ser dirigidos ao Gestor Municipal, através da Comissão de Licitação, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) Ser assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
c) Os recursos eventualmente interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da COPEL da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, situada na Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx X, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-00. Não será dado conhecimento a recursos, impugnações, representações ou consultas que forem encaminhadas via correios, fax, e-mail e/ou qualquer outro meio que não seja o protocolo original no setor competente.
11 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 - O julgamento da habilitação, da proposta e o resultado apurado pela CPL serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.
12 - CONTRATAÇÃO
12.1. Após convocação, a licitante ganhadora terá o prazo de 05 (cinco) dias para proceder com a assinatura do contrato, sob pena de desclassificação da sua proposta e convocação da empresa subsequente.
12.1.1. A efetivação, com a publicação do contrato dar-se-á através de termo próprio a ser assinado pelo Município e a empresa vencedora, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura.
12.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
12.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação,
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procedendo à contratação.
12.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
12.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos limites previstos na Lei 8666/93 e alterações posteriores.
12.6. O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
12.7. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.8. Até a assinatura do contrato pela empresa vencedora, poderá a Contratante efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade das informações, quanto à capacidade técnica operacional e financeira, se tiver ciência de fatos ou circunstâncias anteriores ou posteriores ao julgamento, aplicando à licitante as sanções penais cabíveis
13. PENALIDADES E SANÇÕES.
13.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
13.1.1. Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
13.1.2. Multa pelo atraso no prazo da data de início da execução dos serviços após a expedição da Ordem de Serviços, conforme minuta do contrato.
13.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir à Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada prevista neste Edital. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da Prefeito Municipal de Nova Viçosa.
13.1.4. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
13.1.5. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do Gestor Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas dos autos.
14. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
14.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado por vício ou ilegalidade, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato, anexa a este Edital.
15.2. A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres
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contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
15.3. Caso as datas previstas para realização de eventos relacionados com esta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, qualquer evento relativo à mesma deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, independente de qualquer comunicação aos interessados.
15.4. O Município de NOVA VIÇOSA reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
15.5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. A CPL solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
15.6 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
15.8. A critério da Contratante, considerando a disponibilidade de recursos financeiros, os quantitativos previstos neste Edital poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93.
15.9. É de responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento dos atos deste procedimento por meio do Diário Oficial do Município de NOVA VIÇOSA por meio do site: htCPs://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/XxxxxxXxxxxxx.
16. FAZ PARTE DO PRESENTE EDITAL(ANEXOS)
I Minuta do Contrato;
II Declaração do Menor (inciso XXXIII, art. 7º CF); III Carta Credencial;
IV Declaração de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal; V Declaração de recebimento de documentos e conhecimento;
VI Declaração de Inexistência de desimpedimento de licitar / contratar; VII Declaração de Responsabilidade;
VIII Modelo de Carta Proposta;
IX Planilhas Orçamentárias, Cronograma, Memorial Descritivo, Especificações Técnicas.
Nova Viçosa-BA, 02 de maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
M I N U T A D O C O N T R A T O
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.635.016/0001- 12, com sede na Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx X, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa, xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxx inscrita do CNPJ/MF, sob o nº xxxxxxxxxxxx, aqui representada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, >>>>>>>>>,inscrito no CPF sob o nº >>>>>>>>>>>>>>>, RG nº >>>>>>>>>>, resolvem firmar o presente contrato, sob o regime de execução indireta, nos termos do procedimento licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para obras de infraestrutura e urbanização, melhorias no paisagismo, incluindo calçamento com blocos de concreto intertravados e passeio em diversos logradouros do Município de Nova Viçosa - Bahia, de acordo com as planilhas e anexos que integram o presente edital, compostos de Planilha Orçamentária Básica, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, indicados no do Processo Administrativo nº 107/2022 que originou o pedido.
1.2. Os serviços serão executados sob o regime de execução indireta, por empreitada global.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Responsabilidade das Partes
2.1 - Compete à CONTRATADA:
a) Realizar os serviços objeto do presente contrato dentro da boa técnica e de acordo com as normas constantes na ABNT, respeitando ainda, o disposto nas especificações contidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
b) Atender rigorosamente aos prazos contratuais referentes à conclusão das etapas ou eventos construtivos aqui indicados, disponibilizando, para tanto, de todos os equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários à realização das atividades, podendo, inclusive, dispor de equipes de trabalho em regime de turnos diferenciados.
c) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo de lei, independentemente do recebimento da fatura;
d) Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
e) Arcar com eventuais danos causados à contratante e/ou a terceiros, provocados por irregularidades ou ineficiência de seus profissionais na execução dos serviços contratados;
f) Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
g) Aceitar, nas mesmas condições Contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até o limite legal previsto na Lei 8666/93.
h) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, caso seja necessária para a prestação dos serviços.
i) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
j) Xxxxxx durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
k) Utilizar na execução dos serviços somente materiais previamente aprovados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa;
l) Obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à prestação dos serviços;
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m) Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação;
n) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à prestação dos serviços contratados como única e exclusiva empregadora.
I - A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, excluindo a CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
2.2 - Compete à CONTRATANTE:
a) Fornecer as especificações, instruções e localizações e todos os elementos básicos e dados complementares que se fizerem necessários para a prestação completa dos serviços objeto desta contratação;
b) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do serviço contratado.
c) Efetuar os pagamentos das faturas nas datas estipuladas no Contrato.
d) Supervisionar a realização dos serviços efetuados pela contratada por intermédio da fiscalização por profissional qualificado, que verificará a observância os projetos, especificações, cronogramas e demais requisitos estipulados neste contrato.
e) Proceder a medição dos serviços executados, emitindo os respectivos Boletins de Medição, entregando-os à Contratada, de acordo com os critérios definidos neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – Prazo de Vigência e Execução
3.1. A vigência e execução dos serviços constantes do presente contrato está estimada em 12 (doze) meses, de acordo com a previsão do cronograma físico financeiro, contados a partir da expedição da Ordem de Serviços .
3.1.1. Serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.
3.1.2. O prazo estipulado nesta cláusula poderá ser prorrogado, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 57 da lei 8.666/93 e alterações posteriores, com as devidas justificativas, mediante Aditivo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Valor e Forma de Pagamento
4.1. Pelos serviços aqui ajustados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ .....................
(.......................................................), conforme detalhado na Planilha de Preços da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 002/2022.
4.1.1. Os valores acima deverão ser pago em parcelas, através de crédito na Conta Corrente ...... ,da Agência , BANCO
.....cidade. de titularidade da CONTRATADA.
4.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela. A Contratada deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao objeto licitado, que será atestada pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa.
4.2.1. Deverá acompanhar a Nota Fiscal o boletim de medição com a discriminação dos serviços e indicação das localidades onde foram realizados, em consonância com a planilha contratual.
4.3 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64.
4.4. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante;
b) Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
d) Xxxxx ou vícios nas notas fiscais/faturas.
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4.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.6. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
a) Débitos a que tiver dado causa.
b) Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
d) Utilização de materiais ou equipamentos do CONTRATANTE cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA
e) Débitos de ordem trabalhista relativos a pagamentos de empregados da CONTRATADA utilizados execução deste contrato.
CLAÚSULA QUINTA – Dotação Orçamentária
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da CONTRATANTE, previsto para o exercício financeiro de 2022, de acordo com a Dotação Orçamentária abaixo indicada e dos créditos que forem previstos no Orçamento Municipal para os exercícios seguintes, nos termos do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias que forem consignadas para tal fim.
SECRETARIA: 2.08 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO UNIDADE: 2.08.01 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO AÇÃO: 1.004 - PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VIAS D ACESSOS PÚBLICOS ELEMENTO: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 42 - ROYALTIES/FEP/CFRM
FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
SECRETARIA: 2.08 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO UNIDADE: 2.08.01 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO AÇÃO: 1.007 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 42 - ROYALTIES/FEP/CFRM
FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
SECRETARIA: 2.08 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO UNIDADE: 2.08.01 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO AÇÃO: 1.006 - DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO MUNICIPAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ELEMENTO: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
FONTE: 42 - ROYALTIES/FEP/CFRM FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
SECRETARIA: 2.08 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO UNIDADE: 2.08.01 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO AÇÃO: 2.022 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLAÚSULA SEXTA – Medições
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6.1 - As medições serão elaboradas de acordo com o cronograma físico financeiro e os serviços registrados no Boletim de Medição (BM) serão considerados aceitos, provisoriamente e reconhecidos em condições de ser faturados pela CONTRATADA. Deverá o boletim ser assinado por ambas as partes, para fins de apresentação ao setor financeiro para o devido pagamento.
6.1.1 - A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pelo CONTRATANTE, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da mesma.
6.1.2 - A assinatura da CONTRATADA, por seu representante, junto ao CONTRATANTE implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição (BM), para efeito de faturamento.
6.2. - A CONTRATADA estará obrigada a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções na execução dos serviços.
6.3 - Caso haja necessidade de incluir durante a execução da obra algum item referente a alteração de quantitativo por motivo de modificação de projetos, será respeitado o preço unitário das planilhas contratuais, e no caso de serviços novos estes terão seus custos fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades
7.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação de multa de 5% do valor do contrato.
7.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração do Município, garantida a prévia defesa poderá aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.2.1. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito desta Municipalidade até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.2.2. A sanção de "Declaração de Inidoneidade" é de competência exclusiva da Gestora Municipal de NOVA VIÇOSA ou de quem dela receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.3. As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da CONTRATADA.
b) Quando paralisar injustificadamente os serviços,
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
7.4. A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura
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imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
7.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.6. Estas penalidades serão aplicadas a critério da Administração Municipal, e quando aplicadas, serão devidamente registradas.
7.7. As sanções previstas nos subitens 7.2, alíneas “c” e “d” poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
8.1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial quando da ocorrência de quaisquer das hipóteses:
a) Falência ou concordata, liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Transferência no todo ou em parte o serviço CONTRATADA sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa;
c) Retardamento do início da execução dos serviços após 10 (dez) dias do recebimento da Ordem de Serviço;
d) Não cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, principalmente o não pagamento de seu pessoal, ou a reiterada impontualidade no cumprimento dessas obrigações;
e) Não apresentar a comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, quando solicitada pela Fiscalização;
f) Execução dos serviços com manifestada imperícia técnica ou execução negligente comprovada pela fiscalização da PMNV.
g) Nos demais casos previstos em lei.
§ 1o. Rescindido o Contrato, o Contratante imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços prestados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da Contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou prestação inadequada que tenha dado causa à rescisão.
§ 2o. No caso do parágrafo anterior, fica a Contratada obrigada a reembolsar o Contratante pelo que esta tiver de despender além do valor contratual e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
§ 3o. Caso o Contratante decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua prestação, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
§ 4o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, além da perda da Garantia de Execução (quando houver) em favor da Contratante.
§ 5o. Quando a Contratada for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de rescisão contratual, lhe será garantido o prazo de 15 (quinze) dias para defesa.
§ 6º. No caso de rescisão deste contrato, a Contratada receberá apenas o pagamento do material já entregue e aprovado pela Contratante.
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CLÁUSULA NONA – Da Subcontratação
9.1. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa/BA e mediante prévia e expressa autorização, por escrito, a Contratada poderá, nos termos do artigo 72 da Lei nº 8.666/93, subcontratar parte da obra ou serviço até o limite de 30% (trinta por cento), do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fiscalização
10.1. A Fiscalização será exercida por preposto da Contratante, encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da Contratada, visando assegurar que os serviços sejam prestados atendendo ao estipulado pelo presente Contrato, podendo, inclusive recusar ou sustar qualquer serviço prestado em desacordo com este Contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens da Contratante ou de terceiros.
10.2. A Contratante, através da Secretaria de Obras fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da Contratada.
10.3. O nome do fiscal será comunicado à Contratada logo que seja designado.
10.4. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
10.4.1. Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve atender a todas as exigências da Fiscalização relativas a pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Entrega/Recebimento do Objeto
11.1. Executada integralmente a obra/serviços e cumpridas todas as obrigações do objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá comunicar oficialmente ao CONTRATANTE, mediante correspondência escrita, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para conclusão dos mesmos e o recebimento efetivar-se-á nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação escrita de execução total do objeto contratado feita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em três vias, onde serão discriminados todos os serviços objeto do Contrato, para posterior verificação da sua conformidade com todos os elementos técnicos que serviram de base para a contratação;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em três vias, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento provisório.
11.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético- profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
11.3. No termo de recebimento definitivo serão elencadas todas as situações do recebimento, como também a descrição detalhada dos serviços recebidos, comprovando a adequação do objeto licitado aos termos contratuais.
11.4. Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo a CONTRATADA, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, a CONTRATADA não poderá emitir faturas a eles correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Disposições Gerais
12.1. Caso a Contratada, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela Administração, venha a interromper
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temporariamente a execução dos serviços, o Município, no sentido de evitar danos à Cidade (QUANDO APLICÁVEL), poderá contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante despendido das faturas subsequentes devidas à empresa titular do presente contrato.
12.2. A Contratada tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
12.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
12.3.1. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no § anterior.
12.4 - Fica assegurada a CONTRATADA, na forma do art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, estabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado, através de documentação, a ocorrência de alguma ação que desarticule os preços.
12.4.1 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato após comprovação de que se trata de configuração de álea extraordinária e extracontratual e que caso seja aprovado se fará por meio de aditamento do contrato.
12.5. Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
12.6. Em caso de demanda judicial, a Contratada assumirá isoladamente pelo resultado da ação de seus empregados ou prepostos, isentando a Contratante de responsabilidade solidária ou subsidiária, mesmo após o encerramento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Foro
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Viçosa, BA, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e combinadas, as partes firmam o presente Contrato, em 2(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato.
NOVA VIÇOSABA, .... de...........de 2022
contratante contratada
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ANEXO II (MODELO)
Local e Data À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
A Empresa , estabelecida na , Inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18(dezoito) anos desempenha trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos – (Lei 9.854, de 27/10/99).
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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XXXXX XXX (MODELO) CARTA CREDENCIAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA
Assunto: Credencial de representação para a CP nº 002/2022.
O(s) abaixo assinado(s),na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(s) Sr.(s) inscrito no CPF , Carteira(s) de identidade nº(s) é pessoa designada para acompanhar a CONCORRÊNCIA PÚBLICA em epígrafe, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar os atos que forem preciso para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO IV (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL.
Nova Viçosa, de xxxx de 2022 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA
A .............................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ................, por intermédio de seu
representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º................................ e do C.P.F. n.º ,
DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação, disporá de toda infraestrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado suficiente para a realização do objeto da licitação.
(Assinatura do representante lega)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO V (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
Nova Viçosa, de xxxx de 2022 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA
A .............................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ................, por intermédio de seu
representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º................................ e do C.P.F. n.º ,
DECLARA, sob as penas da Lei, que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
(Assinatura do representante lega)
Nome e identidade do representante legal
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XXXXX XX (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Nova Viçosa, de xxxx de 2022 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA
DECLARAÇÃO DE DESIMPENDIMENTO DE LICITAR / CONTRATAR
(Nome da Empresa..............., ) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com sua
sede à Rua........................... (endereço completo), bem como seus sócios e representantes, DECLARAM que não estão enquadrados nas hipóteses previstas no item 2.3 do edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022.
Local e data Assinatura e nº RG do declarante
Atenciosamente,
Nome da empresa proponente Assinatura do Representante Legal da Licitante
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XXXXX XXX (MODELO)
Nova Viçosa, de xxxx de 2022 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Nos termos do edital, a empresa ........................ CNPJ , considerando que a visita técnica foi facultativa,
nesta oportunidade DECLARAMOS assumir plena e total responsabilidade sobre a formulação de proposta apresentada.
Atenciosamente,
Nome da empresa proponente
Assinatura do Representante Legal da Licitante
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XXXXX XXXX (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DADOS DA LICITAÇÃO | ||||
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022 | PROCESSO Nº 107/2022 | OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO EXECUÇÃO DE REFORMA DE VÁRIAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) DO MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA/BA | ||
DADOS DA EMPRESA | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CEP: | ||||
TELEFONE: | FAX | |||
DADOS BANCÁRIOS | ||||
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº | C. CORRENTE Nº | CIDADE: | |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||||
NOME: | ||||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: | ||
ENDEREÇO | BAIRRO/CIDADE: | CEP: | ||
CPF | RG | ÓRGÃO EXPEDIDOR |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao
procedimento CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022, cujo valor global é de R$ (por extenso) , de acordo comas especificações adiante relacionadas.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato, anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização do objeto contratual.
5) Que nos preços propostos para estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
Cidade-Estado, data.
Assinatura Licitante/Carimbo
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ANEXO IX
PROJETO BÁSICO
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
MEMORIAL DESCRITIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL NOVA VIÇOSA-BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretario XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PROJETO BÁSICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, MELHORIAS NO PAISAGISMO, INCLUINDO CALÇAMENTO COM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS E PASSEIO EM DIVERSOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA - BAHIA, OBEDECENDO ÀS EXIGÊNCIAS, DIRETRIZES E INDICAÇÕES DESTE PROJEJTO BÁSICO E SEUS ANEXOS.
Prefeita Municipal
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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1. APRESENTAÇÃO
Este Projeto Básico tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, MELHORIAS NO PAISAGISMO, INCLUINDO CALÇAMENTO COM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS E PASSEIO EM DIVERSOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE
NOVA VIÇOSA - BAHIA, obedecendo às exigências, diretrizes e indicações deste projeto e seus anexos, atendendo as normas e recomendações da ABNT, assim como Normas das Concessionárias locais. Ao mesmo tempo, tem-se por finalidade estabelecer as diretrizes e fixar as características a serem observadas na apresentação das propostas para sua execução.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO, MELHORIAS NO PAISAGISMO, INCLUINDO CALÇAMENTO COM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS E PASSEIO EM DIVERSOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA - BAHIA, CONFORME DESCRITO NO PROJETO BÁSICO.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 objeto do Projeto Básico terá como regime de execução: Indireta por empreitdada global.
3.2 O critério de julgamento a ser utilizado para atender ao objeto do Projeto Básico será o de menor preço global por lote.
A vedação de participação de empresas reunidas em consórcios justifica-se pelas exigências edilícias que revelam serviços de natureza habitual e corriqueira, não exigindo investimentos de grande aporte financeiro, operacional ou atividades de alta complexidade e/ou aplicação de alta tecnologia. Além disso, é de público conhecimento a existência de inúmeras empresas no mercado que reúnem isoladamente capacidade para a sua perfeita execução em condições similares, garantindo à Administração Pública a participação de maior número de licitantes na disputa concorrencial. Desse modo, revela-se que a vedaçãode formalização de consórcio para participar do processo licitatório em curso não constitui ofensa ao princípio da competitividade, tampouco prejuízo quanto à apresentação de proposta mais vantajosa.
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
A obra deverá ser executada em conformidade com os demais documentos constantes no processo licitatório, tais como planilha orçamentária, memoriais e projetos desenvolvidos sob responsabilidade do Município.
As localidades contempladas com as obras de infraestrutura e urbanização, revitalização no paisagismo, calçamento e passeios serão os diversos logradouros localizados no município de Nova Viçosa/BA.
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4.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Faz parte desta especificação e serão exigidas rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes à mão de obra e serviços, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Deverão também ser obedecidas as exigências do Código de Obras do Município, Portarias Municipais, Lei Federal nº 13.303/16, Regulamentações Estaduais, das Companhias Concessionárias de Serviços Públicos e este Projeto Básico, no que couber.
4.2. DO SERVIÇO
a. Todo e qualquer material empregado na obra será obrigatoriamente de 1ª qualidade para o fim a que se destina. No caso de substituição por material de “similar” qualidade, deverá ser considerado como “equivalente técnico”, o produto de outro fabricante que apresente rigorosamente as mesmas características, durabilidade, sempre submetidas previamente a fiscalização, acabamento, padrão de qualidade e seja fabricado com os mesmos materiais básicos.
b. Exige-se o emprego de mão de obra de 1ª qualidade para execução de todos os serviços especificados. No decorrer da obra será rigorosamente observada a segurança dos operários, em especial a prevenção de acidentes do trabalho e o atendimento às normas e recomendações do Ministério do Trabalho. Todos os operários, empregados da empresa ou subcontratados, deverão estar convenientemente fardados, onde conste o nome da empresa, portar equipamentos de segurança tais como botas, capacete, luvas, óculos, cintos, etc, crachá de identificação com nome da empresa e do empregado, cargo e/ou função, foto do empregado, assinatura sobre carimbo do responsável pela empresa. A não obediência acarretará o impedimento do acesso do empregado ao local da obra, bem como, se encontrado sem a vestimenta e equipamentos de segurança adequados, a sua imediata retirada dol ocal da obra. Também serão observadas a qualidade da mão de obra e o uso correto de materiais tendo em vista o bom acabamento dos serviços contratados. Deverão ser observadas as Normativas da NR18.
c. Sempre prevalecerá o material constante na planilha orçamentária. Onde estas forem omissas, ou na hipótese de dúvidas quanto a sua interpretação gráfica o elemento ou equipamento deverá ser definido através da Fiscalização.
d. A obra será executada de acordo com as especificações apresentadas no projeto, expressas através de textos e
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peças gráficas e Normas Gerais da ABNT. Os detalhes construtivos e projetos elaborados e apresentados para aprovação, durante a construção, terão sempre a finalidade de elucidar indicações contidas nas especificações e projetos originais.
e. Se na execução do projeto forem encontrados obstáculos estruturais ou de qualquer outra natureza, que impossibilite a solução apresentada emplanta, a Fiscalização deverá ser consultada para que avalie alternativas junto aos setores competentes.
f. A CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar à CONTRATADA catálogos técnicos,bem como certificado de qualidade, expedidos por instituto de pesquisa tecnológica idônea para qualquer produto especificado.
g. Não será admitida a exclusão de qualquer serviço ou pagamento necessário ao perfeito funcionamento da obra, bem como todos os orçamentos e ligações definitivas com as companhias concessionárias deverão estar concluídas, antes do recebimento dos serviços por parte da CONTRATANTE.
h. A empresa, vencedora da licitação, manterá no canteiro de obra, à disposição da fiscalização, um diário de obras no qual serão registradas as atividades diárias, ordens de serviço, irregularidades encontradas, falhas previstas, incidência de chuvas, número de pessoas trabalhando e todas as demais ocorrências relativas à execução do contrato. Este diário deverá ser confeccionado em duas vias, a primeira das quais, destinada ao arquivo da fiscalização da CONTRATANTE. Será assinada diariamente pelo arquiteto ou engenheiro, diária, semanal ou quinzenalmente pela fiscalização, a seu critério.
i. Com relação aos projetos apresentados, componentes destes objetos a serem licitados, cabe à pretensa licitante fazer análise prévia de consistência dos mesmos, verificando a sua exequibilidade, especificações, recomendações, quantidades de serviços, devendo no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes da abertura do processo licitatório se pronunciar formalmente. Caso não sejam identificadas divergências, não serão admitidas reivindicações quanto às quantidades, especificações, concepções de projetos, etc. Desta forma, a licitante assume como firme, valioso e exequível os citados projetos componentes deste TR, para executá-los conforme os mesmos, nas quantidades, especificações e concepções de projetos constantes do edital. Todos os materiais, serviços, mão de obra, equipamentos, transportes, etc. mesmo os aqui não mencionados explicitamente, porém necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Projeto Básico e Contrato são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 INTERFERÊNCIAS
Item de fundamental importância no aspecto da liberação das frentes de serviços, e que fará parte do objeto da
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CONTRATADA, diz respeito às interferências com as concessionárias, EMBASA (Água e esgoto), COELBA e Prefeitura.
4.4 PLANEJAMENTO
Para execução do planejamento, monitoramento e controle do empreendimento, visando melhorar a qualidade e padronização das atividades dos processos de planejamento, é necessário o cumprimento das seguintes exigências e procedimentos:
4.4.1 COMO CONSTRUÍDO (AS BUILT)
A CONTRATADA deverá proceder com a atualização do projeto como construído (As Built), indicando as eventuais modificações havidas na obra. As plantas devem estar georreferenciadas ao Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS), em sua realização 2000, 4 (SIRGAS 2000), ser elaboradas em formato CAD, entregues em arquivo eletrônico (*.dwg) e gravadas em mídia magnética (CDROM), contendo as especificações técnicas atualizadas, além de cópias dos projetos aprovados nas concessionárias. A entrega deverá ser feita também com 2 vias impressas.
4.5 CANTEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços preliminares compreendem em geral os recursos e providências necessárias para à perfeita execução das obras.
Tapume com Telha Metálica
Serão erguidos tapumes com telhas metálicas nos diversos logradouros, para que a empresa CONTRATADA garanta a total segurança no controle de acesso da obra.
Placas de Obra
Serão executadas e fixadas, por parte da CONTRATADA, uma placa no início da obra, sendo uma do modelo exigido pela CONDER, correndo tais despesas por conta da CONTRATADA. Será sua responsabilidade, também, providenciar a afixação das placas de obra dos arquitetos e projetista, responsáveis técnicos pela execução, em local visível, de acordo com as exigências do CREA.
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4.6.PAISAGISMO E JARDINAGEM
Os serviços de paisagismo deverão ser executados de acordo com o projeto e especificações, prescrições das normas técnicas da ABNT.
Farão parte do paisagismo e jardinagem plantio de grama esmeralda, palmeira imperial e mudas de arbusto florífero e grama sintética. Os plantios terão como objetivo buscar a revitalização dos espaços nos logradouros afim de garantir uma harmonia das paisagens, saúde física e mental, proporcionar beleza e cumprir o papel ecológico de interação entre natureza e ser humano.
A iluminação pública também é um fator que contribui para o paisagismo e jardinagem, pois uma boa iluminação garante melhores imagens dos espaços abertos em ambientes noturnos. A iluminação também garante maior segurança para pedestres e veículos e diminui ações de vandalismo, contribuindo para melhoria da segurança na cidade.
4.7. RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO E MEIO-FIO
A recuperação de pavimento e meio-fio será realizada afim de garantir os padrões de condições estruturais do município de Nova Viçosa. A recuperação será de extrema importância pois irá garantir maior comodidade para os cidadãos, segurança para pedestres e veículos e melhorar a logística nos logradouros na cidade de Nova Viçosa.
. 4.8. SERVIÇOS INFRAESTRUTURA
Os serviços de infraestrutura terão como objetivo resolver problemas de vazamentos ou qualquer outra danificação que forem encontradas em ramais nas ruas, rede adutora ou rede coletora/ramal predial. Os serviços deverão estar sinalizados e será de responsabilidade garantir a segurança dos funcionários e do entorno da obra onde será executada, controlando o seu acesso.
4.9. DRENAGEM
A drenagem será feita para garantir o melhor escoamento e condução das águas com maior velocidade possível. O objetivo é estabelecer o tratamento adequado á e/ou melhoramento das caixas de captação e galerias de concretos
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para canalização das águas pluviais, afim de garantir não alagamentos e poças que dificultam a mobilidade urbana.
4.10. SERVIÇOS FINAIS
Após o término dos serviços acima especificados, a CONTRATADA procederá à limpeza total da obra, deixando todos os equipamentos, objetos e lugares limpos e em perfeito estado de funcionamento. Externamente removerá os entulhos ou detritos que porventura existirem, devendo entregar o equipamento em perfeitas condições para o uso.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para os serviços contratados nos termos do Código Civil Brasileiro.
b. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
c. A CONTRATADA é obrigada a inspecionar a área onde serão executados
os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento do local.
d. Caberá a CONTRATADA, juntamente com a CONTRATANTE, coordenar e programar os serviços a serem executados por outras empreiteiras ou concessionárias de infraestrutura para evitar os danos e avarias sob pena de ter que assumir a reconstituição dos mesmos.
e. Somente com a previa autorização da CONTRATANTE, por escrito, e sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA, será admitida a subempreitada de serviços, com subempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar todo o serviço.
f. A fiscalização da CONTRATANTE poderá exigir a retirada imediata
g. de qualquer operário do canteiro de serviços, cuja mão de obra seja classificada de categoria inferior à exigida pôr estas especificações.
h. A CONTRATADA obrigar-se-á a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução das obras e serviços, objeto de contrato.
i. A CONTRATADA deverá apresentar cronograma físico-financeiro compatível com o volume de obras a executar.
j. A CONTRATADA é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarentae oito) horas a partir da Notificação do Fiscal da CONTRATANTE, de todo e qualquer material impugnado pelo mesmo.
k. A guarda e vigilância dos materiais, assim como dos serviços executados são de total responsabilidade da CONTRATADA.
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l. Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer dos documentos que integram o contrato, projetos completos, detalhe, especificações, caderno de encargos e normas, obrigatoriamente será executado sob a responsabilidade da CONTRATADA.
m. A CONTRATADA é obrigada a manter no canteiro de obra, um engenheiro ou arquiteto registrado no CREA/CAU, como responsável geral pelo serviço, auxiliado por encarregados gerais, até o recebimento final pela CONTRATANTE.
n. Será mantido pela CONTRATADA o perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no local dos trabalhos. Cabendo-lhe toda responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de negligência durante a execução da obra até a entrega da mesma.
o. A CONTRATADA tomará as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a estabilidade das alvenarias de contenções, e vizinhos, canalizações e redes que possam ser atingidas, pavimentação das áreas adjacentes e outras propriedades de terceiros, e, ainda, a segurança de operários e transeuntes durante a execução de todas as etapas da obra.
p. Ao início da obra a CONTRATADA deverá entregar à fiscalização os seguintes documentos:
• Anotação de responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo CREA/BA;
• Registro de responsabilidade Técnica - RRT, expedida pelo CAU/BA;
q. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas, para a boa execução do contrato, correrão sempre por conta da CONTRATADA.
r. Colocação das placas - além da placa de empreiteira, esta confeccionará e fixará placas cujos modelos e dimensão serão fornecidos pela CONTRATANTE.
s. Somente poderão ser utilizadas jazidas e áreas de bota-fora devidamente licenciadas.
t. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento de tudo que se relacione
com a natureza e localização das obras, suas condições gerais e locais, tudo mais que possa influir na sua execução, especialmente no que diz respeito a transporte, aquisição, manuseio e armazenagem de materiais; disponibilidade de mão de obra, água e energia elétrica; vias de comunicação; instabilidade e variações meteorológicas; conformação e condições do terreno; tipo dos equipamentos necessários; facilidades requeridas antes ou durante a execução das obras; e outros dados que possam interferir na execução, conservação e custo do contratado.
u. A CONTRATADA deverá providenciar seguro de risco de engenharia para o período de duração da obra. Compete a esta providenciar também seguro contra acidentes, contra terceiros e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios. A manutenção e regularizaçãodos referidos seguros é condicionante para a liquidação das faturas.
v. A CONTRATADA deverá designar engenheiro ou arquiteto com experiência comprovada, devidamente registrado no CREA/CAU, com plenos poderes decisórios, para representá-la perante a CONTRATANTE em todos os assuntos relativos às obras. O engenheiro ou arquiteto e encarregados deverão sempre prestar informações sobre o
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andamento dos serviços, sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário. Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá atualizar os seus planos de trabalho e cronogramas, bem como colocar ou reforçar os recursos e equipamentos necessários à recuperação de possíveis atrasos no cumprimento do prazo. A CONTRATADA é obrigada a afastar imediatamente do serviço qualquer profissional julgado pela FISCALIZAÇÃO com conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento da obra, colocando à disposição da FISCALIZAÇÃO, permanentemente, os meios necessários para permitir a medição dos serviços executados,bem como a inspeção das instalações de obra, dos materiais e dos equipamentos. Caberá a CONTRATADA a regularização da obra junto aos órgãos competentes, como por exemplo: Prefeitura Municipal, CREA-BA, CAU-BA, INSS, etc.
w. Deverão ser implantados marcos de referência básicos, devidamente coordenados e nivelados, sob responsabilidade da CONTRATADA, para os trabalhos de locação e condução das obras, proporcionando as necessárias facilidades para que sejam conferidos pela FISCALIZAÇÃO. Ficará a Contratada encarregada de fazer os contatos necessários com os órgãos responsáveis pelo trânsito de veículos sempre que houver necessidade de suspensão de tráfego, desvios ou redução da área de circulação, providenciando a implantação da sinalização adequada de acordo com as recomendações. Qualquer material ou trabalho executado que não satisfaça às Especificações ou que difira do indicado no projeto ou qualquer trabalho não previsto executado sem autorização escrita da FISCALIZAÇÃO serão recusados, devendo a CONTRATADA remover, reconstruir ou substituir os mesmos, sem direito a qualquer pagamento extra. A atuação da FISCALIZAÇÃO EM NADA DIMINUI a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e suas implicações próximas, sempre em conformidade com o Contrato, Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
x. a execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco para as Companhias ou Institutos Seguradores, cumprindo fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança e higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço. Deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-06 e NR-18 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e pela proteção destes e das instalações da obra, como também pela manutenção de ordem nos locais de trabalho, inclusive as necessárias providências para garanti-la, até sua entrega definitiva. Qualquer perda ou dano, por negligência da CONTRATADA, no material ou equipamento entregues pela CONTRATANTE, será cobrado, após
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avaliação da FISCALIZAÇÃO.
Em caso de acidente no canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá:
• Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
• Paralisar imediatamente as obras nas ruas circunvizinhas, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente;
• Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no local da ocorrência
y. Será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implementação do PCMAT- Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção- nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança. O PCMAT deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional da área de Segurança do Trabalho, devendo ser mantido na obra à disposição da Fiscalização e Ministério do Trabalho.
z. Será de responsabilidade da Contratada o levantamento fotográfico de antes do início da obra e durante a realização dos trabalhos, registrando-se todo o andamento dos serviços executados. Estes deverão ser fornecidos em CD, sem limite de quantidade, em diretórios especificados por serviços e datas de execução. Será também apresentado um relatório mensal, em duas cópias, com relação dos serviços executados, acompanhado das fotografias coloridas impressas.
aa. As Especificações Técnicas serão o instrumento hábil para a indicação do modelo de Garantia de Qualidade selecionada pelo CONTRATANTE para os fornecimentos e produtos relativos ao objeto do contrato.
A Garantia de Qualidade deverá ser efetuada em conformidade com as disposições das Normas Brasileiras, exercendo um controle de execução dos serviços, abrangendo aquisição, registro, manuseio e armazenamento de materiais e equipamentos, utilização de equipamentos e técnicas de construção, tratamento de interfaces e pendências de execução, saúde e segurança no trabalho, inspeção e ensaios de controle de materiais.
ab. Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, as CONTRATADAS responderão por sua qualidade e segurança nos termos do Código Civil Brasileiro vigente, em consoante com o código do Consumidor.
A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com as CONTRATADAS, que responderão única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas
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subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios defeitos ou imperfeições apontadas pela Fiscalização, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá elaborar o projeto das suas respectivas instalações provisórias e canteiro de serviços no início dos trabalhos;
A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causadosem bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
ac. A CONTRATADA é responsável pelas licenças, alvarás, taxas, habite-se, etc, quando necessário, e demais despesas legais para implantação do objeto licitado.
ad. A CONTRATADA é responsável pela elaboração das peças gráficas “as buit ” aserem apresentadas à CONTRATANTE.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Ordenar a suspensão das obras, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros, só podendo ser reiniciados os serviços por outra ordem da FISCALIZAÇÃO;
• Exigir o fiel cumprimento do contrato, projetos, normas e especificações correspondentes pela CONTRATADA e FORNECEDORES;
• Verificar o fiel cumprimento da segurança dos trabalhadores e terceiros, das obrigações legais, sociais e outras necessárias à boa administração da obra pela CONTRATADA;
• Elaborar as medidas de serviços realizados, controlando a qualidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
• Fiscalizar a CONTRATADA na escolha dos processos construtivos a serem empregados e exigir
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modificação na técnica de execução se for considerada inadequada;
• Elaborar detalhes de projeto necessários à execução da obra, revisando os projetos e disposições técnicas e adaptando-os às situações específicas de local e momento, de forma a dirimir as eventuais omissões e discrepâncias identificadas;
• Solicitar todos os ensaios necessários ao controle de obra e interpretá-los devidamente;
• Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pela CONTRATADA, exigindo as melhorias que se fizerem necessárias para o cumprimento do prazo contratual;
• Analisar medições mensais dos serviços executados, a serem realizadas no último dia útil de cada mês, e os pagamentos, de acordo com o projeto e ESPECIFICAÇÕES
• Monitorar as peças gráficas “as built” a serem elaboradas pela CONTRATADA
7. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução do contrato será 12 (Doze) meses para a Execução das obras de de infraestrutura e urbanização, melhorias e revitalização no paisagismo, incluindo calçamento com blocos de concreto intertravados e passeios, contados a partir do 2º dia útil da data expressa na Ordem de Serviço a ser emitida pela Prefeitura e o cronograma físico/ financeiro, a ser apresentado na proposta, deverá prever o detalhamento dos serviços.
8. VALOR DA OBRA
LOTE 01 - A obra objeto deste PROJETO BÁSICO foi orçada para a por R$ 14.894.352,99 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) para o valor total do lote.
9. ATESTADOS EXIGIDOS
9.1.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade compatível em características e quantidades com o objeto licitado, comprovada através de atestado(s) preferencialmente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, cuja Contratada seja a Empresa licitante, onde se comprove a execução das parcelas relevantes abaixo indicadas:
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Quadro 1 - Descrição e quantitativo dos serviços considerados como parcela relevante
ITEM | UND. | QUANT. MÍNIMA EXIGIDA | PERCENTUAL EXIGIDO |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS | M² | 473 | 40% |
EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA | M² | 368,78 | 40% |
TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_ | M² | 320,80 | 40% |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANTA DE ALUMÍNIO EM COBERTURA | M² | 320,80 | 40% |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CALHA EM CHAPA DE AÇO | M² | 89,60 | 40% |
FORECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MÓDULO DE SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO, POTÊNCIA DOS MÓDULOS: 545WP | UND | 28 | 40% |
Fonte: Prefeitura Municipal de Nova Viçosa (2022)
9.1.1.1 O(s) atestado(s) apresentado(s) sem registro deverá(ão) estar assinado(s) por profissional reconhecido pelo Conselho Regional Competente acompanhado(s) de:
a) Contrato de execução da obra ou serviço;
b) ART ou RRT do responsável técnico pela execução do contrato.
9.1.2. Comprovação de o licitante possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional (ais) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado(s) técnico(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico expedida(s) pelo(s) CREA(s) ou CAU s) da(s) região (ões) onde a(s) obra(s) /serviço(s) tenha(m) sido executada(s), onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de obra, com as seguintes características, correspondentes às parcelas de maior relevância e valor significativo da obra, as quais não precisam constar simultaneamente do(s) mesmo(s) atestado(s):
Quadro 1 - Descrição e quantitativo dos serviços considerados como parcela relevante
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ITEM | UND. | QUANT. MÍNIMA EXIGIDA | PERCENTUAL EXIGIDO |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | M² | 473 | 40% |
EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA | M² | 368,78 | 40% |
TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_ | M² | 320,80 | 40% |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MANTA DE ALUMÍNIO EM COBERTURA | M² | 320,80 | 40% |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CALHA EM CHAPA DE AÇO | M² | 89,60 | 40% |
FORECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MÓDULO DE SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO, POTÊNCIA DOS MÓDULOS : 545WP | UND | 28 | 40% |
Fonte: Prefeitura Municipal de Nova Viçosa (2022)
9.1.3 A comprovação relativa aos itens 9.1.1 e 9.1.2, só será admitida através de atestado único, para cada parcela relevante, no intuito de evitar-se que a adição de quantitativos irrisórios venha a amparar experiência inexpressiva do licitante.
10. EQUIPE TÉCNICA
Para a realização dos serviços deverá ser indicada EQUIPE TÉCNICA, composta no mínimo de 01 Engenheiro ou 01 Arquiteto, 01 Engenheiro de Segurança do Trabalho, por meio de relação nominal dos profissionais de nível superior/médio, acompanhada da comprovação de regularidade perante CAU/CREA, onde couber, destacando os responsáveis técnicos da licitante e pela execução dos serviços com declaração assinada autorizando a sua indicação para compor a equipe. A CONTRATADA, quando da mobilização das equipes, se devidamente justificado, poderá substituir os profissionais que apresentaram na proposta, desde que a substituição seja por técnico de qualificação igual ou superior e aprovado pela Licitante.
11. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Prefeitura pagará à Contratada mediante apresentação de faturas mensais que virão acompanhadas de Relatório Mensal de Execução dos Serviços, Nota Técnica do Gestor de Contrato atestando a qualidade dos serviços
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executados pela Contratada e comprovante de recolhimento de encargos sociais. Para efeito de pagamento será observado o prazo estabelecido na lei, contados a partir da data final do período de adimplemento:
• Se atestada à conformidade dos serviços prestados e satisfeita às exigências contratuais, a Contratada apresentará os respectivos documentos de cobrança;
• O atestado a que se refere a alínea anterior será expedido dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da apresentação dos relatórios de serviços.
Atendido o disposto nos itens anteriores, a Prefeitura considerará como data de adimplemento a data útil seguinte do protocolo do documento de cobrança, a partir da qual será iniciada a contagem de prazo, observando-se que:
• Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, se excluirá o dia do início e incluirá o dia do vencimento;
• É de inteira responsabilidade da Contratada a entrega à Prefeitura dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada. O não atendimento implicará em desconsideração pela Prefeitura dos prazos estabelecidos para conferência e pagamento.
Considera-se que a aplicação da forma de pagamento definida neste projeto remunera inteiramente a Contratada pela execução dos Serviços, incluindo:
a) Custo de mão-de-obra, salários, acordos e dissídios coletivos;
b) Custos devido a títulos de encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, rescisão de contrato de pessoal, conforme a legislação brasileira;
c) Despesas diretas e indiretas;
d) Fornecimento dos equipamentos, aparelhos, ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços descritos;
e) Fornecimento de EPI’s;
f) Programas, aplicativos específicos e hardware para a execução dos serviços e treinamento de pessoal;
g) Taxa de administração e Despesas fiscais.
Não será faturável serviço algum que não se enquadre nas formas de pagamento estabelecidas nestes Termos de Referência, ou que não seja executado em plena conformidade com os mesmos. Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal, a Fiscalização poderá, a seu juízo, fazer a glosa dos valores indevidos ou solicitar formalmente à Contratada a reapresentação da Nota Fiscal corrigida. Em cada medição, poderá ser feita dedução relativa a multas
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contratuais eventualmente incorridas.
12. REAJUSTES
Pela execução dos serviços objeto deste proejto básico, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da proposta vencedora do certame licitatório.
. Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na legislação pertinente, exceto no caso do prazo de execução ultrapassar 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta quando então os preços serão reajustados, obedecido o estabelecido no Índice do Custo da Construção informado abaixo.
• Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal ou Estadual.
• Para o reajustamento será adotado o Índice do Custo da Construção – Salvador, Coluna 37, apurado e fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, aplicado à seguinte fórmula:
𝑅 = 𝑃𝑖 − 𝑃𝑜 𝑥 V
𝑃𝑜
Onde:
R = valor da parcela de reajustamento devido;
Po = índice de preço relativo ao mês da apresentação da proposta; Pi = índice de preço relativo ao mês de reajustamento devido;
V = valor, a preços iniciais, da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
13. APÊNDICES
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA - BA Secretaria de viação, obras e serviços públicos | ||||||||
Obra: | Obras de infraestrutura e urbanização, melhorias e revitalização no paisagismo, incluindo calçamento com blocos de concreto intertravados e passeios em diversos logradouros do município de Nova Viçosa. | Referência | Data Base | jan/22 | ||||
Município: | Nova Viçosa - BA | SINAPI/ORSE /SEINFRA | BDI | 25,00% | ||||
Endereço: | desonerado | Leis Sociais | 0,00% | |||||
Planilha Orçamentária | ||||||||
Item | Código | Descrição | FONTE | Unid | Quant | Unitário | Total | |
3,00 | ||||||||
1 | SINAPI | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 103.215,24 | |||||
1.1 | 98459 | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | SINAPI | M2 | 500,00 | 173,73 | R$ 86.865,00 | |
1.2 | 4813 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUÇÃO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA Nº 22, ADESIVADA, DE 2,4 X 1,2 M (SEM POSTE PARA FIXAÇÃO) | SINAPI | M2 | 48,00 | 340,63 | R$ 16.350,24 | |
2 | SINAPI | PAISAGISMO E JARDINAGEM | R$ 1.143.767,70 | |||||
2.1 | S02395 | Grama esmeralda em mudas, fornecimento e plantio | ORSE | M2 | 30000,00 | 27,28 | R$ 818.400,00 | |
2.2 | S09260 | Planta - Palmeira Imperial h=1,00m (fornecimento e plantio) | ORSE | UN | 200,00 | 867,31 | R$ 173.462,00 | |
2.3 | 000108 26 | MUDA DE ARBUSTO FLORIFERO, CLUSIA/GARDENIA/MOREIA BRANCA/ AZALEIA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *50 A 70* CM | SINAPI | UN | 200,00 | 89,79 | R$ 17.958,00 | |
2.4 | 000108 26 | MUDA DE ARBUSTO FLORIFERO, CLUSIA/GARDENIA/MOREIA BRANCA/ AZALEIA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *50 A 70* CM | SINAPI | UN | 630,00 | 89,79 | R$ 56.567,70 | |
2.5 | S10042 | Fornecimento e instalação de grama sintética 42mm, alta durabilidade, cor verde, proteção raios UV e luz solar, | ORSE | M2 | 1000,00 | 77,38 | R$ 77.380,00 |
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incluso cola, type, areia tratada, borracha e mão de obra especializada | |||||||
3 | SINAPI | ILUMINAÇÃO | R$ 2.094.900,50 | ||||
3.1.1 | 09.83.71 (E) | POSTE DE AÇO GALVANIZADO, TIPO CURVO DUPLO H=7M | SIURB | UN | 250,00 | 2.555,58 | R$ 638.895,00 |
3.1.2 | 6500417 1 | LUMINARIA PUBLICA MULTILED COMPLETA, LUM >=16500 LUMENS, EFIC>= 110LM/W, 220V, T5000K, IRC70%, FP>= 0,92, IP66, C/SUP INST POSTE, SUP SURTO E RELE FOTOEL- FORNEC | COPASA | UN | 500,00 | 1.876,35 | R$ 938.175,00 |
3.1.3 | 060643 | ESPETO DE JARDIM LED 5W LUZ BRANCO QUENTE BIVOLT EMPALUX | SBC | UN | 100,00 | 82,10 | R$ 8.210,00 |
3.1.4 | 060454 | ESPETO PARA JARDIM KEY WEST REDONDO METAL VERDE 2 LAMPADAS | SBC | UN | 150,00 | 167,13 | R$ 25.069,50 |
3.1.5 | 0003939 1 | LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 50 W | SINAPI | UN | 100,00 | 59,99 | R$ 5.999,00 |
3.1.6 | 100619 | POSTE DECORATIVO PARA JARDIM EM AÇO TUBULAR, H = *2,5* M, SEM LUMINÁRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | SINAPI | UN | 150,00 | 812,03 | R$ 121.804,50 |
3.1.7 | 09.83.51 (E) | FOTOCELULA SOLAR-RELÊ FOTOELÉTRICO CAPACIDADE - 1000W | SIURB | UN | 250,00 | 145,13 | R$ 36.282,50 |
3.1.8 | S09629 | Luminária tipo balizador para ambiente aberto, corpo em alumínio pintado, difusor em vidro plano fosco, ref. F-5023/M da Projeto ou similar | ORSE | un | 150,00 | 275,10 | R$ 41.265,00 |
3.1.9 | 91931 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 10.000,00 | 13,01 | R$ 130.100,00 |
3.1.10 | 91847 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 10.000,00 | 14,91 | R$ 149.100,00 |
4 | SINAPI | EQUIPAMENTOS | R$ 450.866,80 |
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4.1 | 35.20.05 0 | Conjunto de 4 lixeiras para coleta seletiva, com tampa basculante, capacidade 50 litros | SP OBRAS | UN | 30,00 | 1.432,09 | R$ 42.962,70 |
4.2 | S09166 | Brinquedo - Balanço em estrutura de concreto, 02 lugares, com assento de madeira, corrente revestida c/mangueira plástica transp., fixado em tubo ferro galv.4" | ORSE | un | 15,00 | 4.598,08 | R$ 68.971,20 |
4.3 | S09483 | Brinquedo - Gangorra em madeira eucalipto d=20cm, com pintura esmalte sintético, conforme projeto p/Orla Atalaia Nova | ORSE | un | 25,00 | 1.499,38 | R$ 37.484,50 |
4.4 | S02411 | Banco com encosto, compr=1,50m, largura=30cm, pé de ferro fundido e com 10 réguas de madeira, inclusive pintura | ORSE | un | 60,00 | 1.375,00 | R$ 82.500,00 |
4.5 | 103314 | INSTALAÇÃO DE PERGOLADO DE MADEIRA, EM MAÇARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIÃO, FIXADO COM CONCRETO SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_11/2021 | SINAPI | M2 | 540,00 | 405,46 | R$ 218.948,40 |
5 | SINAPI | PAVIMENTAÇÃO | R$ 5.583.761,96 | ||||
5.1 | 020043 | TOPOGRAFIA-NIVELAMENTO DE SOLO COM PIQUETES | SBC | M2 | 41.791,84 | 0,86 | R$ 35.940,98 |
5.2 | 100576 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | SINAPI | M2 | 41.791,84 | 3,04 | R$ 127.047,19 |
5.3 | 92394 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, SEXTAVADO, RETANGULAR OU HEXAGONAL, ESPESSURA 8 CM | SINAPI | M2 | 41.791,84 | 84,31 | R$ 3.523.470,03 |
5.4 | 92402 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO DE 16 FACES DE 22 X 11 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | SINAPI | M2 | 3.135,31 | 86,26 | R$ 270.451,84 |
5.5 | 94994 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | SINAPI | M2 | 2.133,65 | 137,83 | R$ 294.080,98 |
5.6 | 94266 | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 15 CM | SINAPI | M | 2.000,00 | 53,98 | R$ 107.960,00 |
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BASE X 30 CM ALTURA. AF_06/2016 | |||||||
5.7 | 94265 | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 15 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF_06/2016 | SINAPI | M | 3.500,00 | 49,34 | R$ 172.690,00 |
5.8 | 94275 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO- FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P | SINAPI | M | 4.000,00 | 51,50 | R$ 206.000,00 |
5.9 | S02323 | Pintura p/ piso c/ aplicação de 2 demãos tinta novacor, cores cerâmica, concreto, verde ou azul - aplicação c/ rôlo - R1 | ORSE | m2 | 12.000,00 | 9,23 | R$ 110.760,00 |
5.10 | 93588 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | SINAPI | M3XKM | 92.552,30 | 3,56 | R$ 329.486,19 |
5.13 | S190205 | Caiação de meio-fio, a três demãos | IOPES | m2 | 1.425,00 | 11,64 | R$ 16.587,00 |
5.14 | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | SINAPI | M3XKM | 25.365,00 | 3,35 | R$ 84.972,75 |
5.15 | 101817 | RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM PÓ DE PEDRA, COM REAPROVEITAMENTO DOS PARALELEPÍPEDOS, PARA O FECHAMENTO DE VALAS - INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DO MATERIAL. AF_12/2020 | SINAPI | M2 | 5.500,00 | 55,33 | R$ 304.315,00 |
6 | SINAPI | SERVIÇOS INFRAESTRUTURA | R$ 51.515,00 | ||||
6.1 | 25.01.04 | 291 - CORRECAO DE VAZAMENTOS NO RAMAL NA RUA COM PAVIMENTO EM PARALELO OU PEDRA COM FORNECIMENTO DO MATERIAL HIDRAULICO | EMBASA | UN | 200,00 | 123,36 | R$ 24.672,00 |
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6.2 | 25.01.80 | 000 - CORRECAO DE VAZAMENTOS EM REDE ADUTORA FOFO XX 000/000 COM PAVIMENTO, NAO INCLUI O MATERIAL DA RECOMPOSICAO DO PAVIMENTO E HIDRAULICO - (I) | EMBASA | UN | 20,00 | 473,23 | R$ 9.464,60 |
6.3 | 250231 | CONSERTO DE REDE COLETOR/RAMAL PREDIAL EM TUBOS DE PVC RÍGIDO PB JE- ESGOTO OU MANILHA CERÂMICA VITRIFICADA - DN 150 A 200MM, NA PROFUNDIDADE DE ATÉ 6,00M. | CAEMA | UN | 80,00 | 217,23 | R$ 17.378,40 |
7 | SINAPI | DRENAGEM | R$ 4.739.873,44 | ||||
7.1 | 90082 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | SINAPI | M3 | 4.563,90 | 14,75 | R$ 67.317,53 |
7.2 | 90084 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M ATÉ 3,0 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARGURA ATÉ 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | SINAPI | M3 | 18.660,00 | 14,29 | R$ 266.651,40 |
7.3 | 102309 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 3,0 M ATÉ 4,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE 2A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 | SINAPI | M3 | 559,00 | 16,90 | R$ 9.447,10 |
7.4 | 100982 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | SINAPI | M3 | 35.632,00 | 10,65 | R$ 379.480,80 |
7.5 | 93593 | TRANSPORTE COM XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX 00 Xx, XX XXX | XXXXXX | M3XKM | 366.352,03 | 0,98 | R$ 359.024,99 |
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URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | |||||||
7.6 | 94329 | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM AREIA PARA ATERRO. AF_05/2016 | SINAPI | M3 | 558,40 | 92,31 | R$ 51.545,90 |
7.7 | 70 | Execução de aterro compactado, sem controle de grau de compatcação e sem fom. Material | 0RSE | M3 | 23.569,00 | 22,45 | R$ 529.124,05 |
7.8 | 100973 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | SINAPI | M3 | 243,39 | 10,50 | R$ 2.555,60 |
7.9 | 0804029 | Corpo de BSTC D = 0,80 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciais | SICRO NOVO | m | 385,00 | 656,84 | R$ 252.883,40 |
7.10 | 0804021 | Corpo de BSTC D = 0,60 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciais | SICRO NOVO | m | 1.445,00 | 426,36 | R$ 616.090,20 |
7.11 | 0804013 | Corpo de BSTC D = 0,40 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciais | SICRO NOVO | m | 762,00 | 268,28 | R$ 204.429,36 |
7.12 | 101617 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020 | SINAPI | M2 | 4.188,00 | 3,41 | R$ 14.281,08 |
7.13 | 2003700 | Xxxx xx xxxxxx - XXX 00 - xxxxx e brita comerciais | SICRO NOVO | un | 70,00 | 4.903,28 | R$ 343.229,60 |
7.14 | 0000000 | Xxxx xx XXXX X = 0,60 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas esconsas | SICRO NOVO | un | 10,00 | 1.109,94 | R$ 11.099,40 |
7.15 | 0000000 | Xxxx xx XXXX X = 0,80 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas retas | SICRO NOVO | un | 4,00 | 1.288,98 | R$ 5.155,92 |
7.16 | 0000000 | Xxxx xx XXXX X = 0,40 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas retas | SICRO NOVO | un | 6,00 | 374,30 | R$ 2.245,80 |
7.17 | 97952 | CAIXA PARA BOCA DE LOBO DUPLA COMBINADA COM GRELHA RETANGULAR, EM | SINAPI | UN | 48,00 | 5.878,09 | R$ 282.148,32 |
Edital de Licitação – Concorrência Pública nº. 002/2022 - Página 49 de 71
ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 1,3X2,2X1,2 M. AF_12/2020 | |||||||
7.18 | 08.02.01 | REBAIXAMENTO DE LENCOL FREATICO C/ PONTEIRAS FILTRANTES EM VALAS, ESTAGIO SIMPLES, CRAVACAO DE PONTEIRA C/ JATEAMENTO DE AGUA | EMBASA | M | 1.300,00 | 22,80 | R$ 29.640,00 |
7.19 | 070222 | ESCORAMENTO CONTINUO COM ESTACAS METÁLICAS, EXECUTADO NAS PROFUNDIDADES ATÉ 3,00 m | CAEMA | M2 | 1.000,00 | 103,19 | R$ 103.190,00 |
7.20 | 11265 | ARMCO STACO BSTM D=3,05M - MP152 esp.2,7MM | DER-ES | M | 10,00 | 13.927,09 | R$ 139.270,90 |
7.21 | 0 X 00 000 00 | Xxxx XXXX 2,00 x 2,00 m normal | SICRO | UN | 10,00 | 17.994,70 | R$ 179.947,00 |
7.22 | 92219 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 512,00 | 241,94 | R$ 123.873,28 |
7.23 | 92221 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 300,00 | 426,15 | R$ 127.845,00 |
7.24 | 92223 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 130,00 | 667,70 | R$ 86.801,00 |
7.25 | 92226 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1000 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 105,00 | 802,54 | R$ 84.266,70 |
Edital de Licitação – Concorrência Pública nº. 002/2022 - Página 50 de 71
7.26 | 99244 | BASE PARA POÇO DE VISITA RETANGULAR PARA DRENAGEM, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS = 1,5X2 M, PROFUNDIDADE = 1,45 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 12,00 | 5.565,00 | R$ 66.780,00 |
7.27 | 21090 | TAMPAO FOFO ARTICULADO, CLASSE D400 CARGA MAX 40 T, REDONDO, TAMPA 600 MM (COM INSCRICAO EM RELEVO DO TIPO DE REDE) | SINAPI | UN | 12,00 | 843,01 | R$ 10.116,12 |
7.28 | 99318 | CHAMINÉ CIRCULAR PARA POÇO DE VISITA PARA DRENAGEM, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,6 M. AF_12/2020 | SINAPI | M | 24,00 | 363,63 | R$ 8.727,12 |
7.29 | 101800 | CAIXA COM GRELHA RETANGULAR DE FERRO FUNDIDO, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,30 X 1,00 X 1,00. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 24,00 | 1.629,84 | R$ 39.116,16 |
7.30 | 97949 | CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. AF_12/2020 | SINAPI | UN | 24,00 | 2.058,64 | R$ 49.407,36 |
7.31 | 2003864 | Esgotamento de água com bomba submersa | SICRO NOVO | H | 721,63 | 20,56 | R$ 14.836,71 |
7.32 | 102485 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021 | SINAPI | M3 | 132,49 | 683,03 | R$ 90.494,64 |
7.33 | 96388 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLOS DE COMPORTAMENTO LATERÍTICO (ARENOSO) - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | SINAPI | M3 | 4.141,40 | 14,59 | R$ 60.423,03 |
7.34 | 101266 | ESCAVAÇÃO VERTICAL A CÉU ABERTO, EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE, EM SOLO DE 1ª CATEGORIA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 0,8 M³ / 111HP), FROTA DE 3 CAMINHÕES | SINAPI | M3 | 5.383,82 | 13,49 | R$ 72.627,73 |
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BASCULANTES DE 10 M³, DMT ATÉ 1 KM E VELOCIDADE MÉDIA14KM/H. AF_05/2020 | |||||||
7.35 | 100577 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO. AF_11/2019 | SINAPI | M2 | 27.609,00 | 1,44 | R$ 39.756,96 |
7.36 | 60204 | MOMENTO DE TRANSPORTE DE SOLO, EM CAMINHÃO BASCULANTE - DMT 5KM | CAEMA | M3XKM | 18.231,00 | 0,88 | R$ 16.043,28 |
8 | SINAPI | SERVIÇOS FINAIS | R$ 463.471,51 | ||||
4.3.1 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | SINAPI | M3 | 41.791,84 | 11,09 | R$ 463.471,51 |
9 | SINAPI | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 262.980,84 | ||||
9.1 | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 1.200,00 | 116,81 | R$ 140.172,00 |
9.2 | 93572 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | MES | 12,00 | 6.246,96 | R$ 74.963,52 |
9.3 | 100316 | AUXILIAR DE ALMOXARIFE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | MES | 12,00 | 3.987,11 | R$ 47.845,32 |
Total | R$ 14.894.352,99 |
Responsável Técnico: Verônica Hainá Franzini CREABA n° 051796075-3
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos.
Decreto N° 10/2021
Declaro, para os devidos fins, o atendimento ao detalhamento dos encargos sociais estabelecidos pelo SINAPI.
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CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
Ite m | Descrição | Total | % | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 103.215,24 | 61.929,14 | 41.286,10 | - | - | - | - | |
100 % | 60% | 40% | |||||||
2 | PAISAGISMO E JARDINAGEM | 1.143.767,70 | 114.376,77 | 114.376,77 | 114.376,77 | 114.376,77 | 114.376,77 | 114.376,77 | |
100 % | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | |||
3 | ILUMINAÇÃO | 2.094.900,50 | - | 209.490,05 | 209.490,05 | 209.490,05 | 209.490,05 | 209.490,05 | |
100 % | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | ||||
4 | EQUIPAMENTOS | 450.866,80 | - | - | 45.086,68 | 45.086,68 | 45.086,68 | 45.086,68 | |
100 % | 10% | 10% | 10% | 10% | |||||
5 | PAVIMENTAÇÃO | 5.583.761,96 | 465.127,37 | 465.127,37 | 465.127,37 | 465.127,37 | 465.127,37 | 465.127,37 | |
100 % | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | |||
6 | SERVIÇOS INFRAESTRUTUR A | 51.515,00 | 4.291,20 | 4.291,20 | 4.291,20 | 4.291,20 | 4.291,20 | 4.291,20 | |
100 % | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | |||
7 | DRENAGEM | 4.739.873,44 | 394.831,46 | 394.831,46 | 394.831,46 | 394.831,46 | 394.831,46 | 394.831,46 | |
100 % | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | |||
8 | SERVIÇOS FINAIS | 463.471,51 | - | - | 46.347,15 | 46.347,15 | 46.347,15 | 46.347,15 | |
100 % | 10% | 10% | 10% | 10% | |||||
9 | ADMINISTRAÇÃ O LOCAL | 262.980,84 | 21.906,30 | 21.906,30 | 21.906,30 | 21.906,30 | 21.906,30 | 21.906,30 | |
100 % | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | |||
Total | 14.894.352,99 | 1.062.462,25 | 1.251.309,25 | 1.301.456,98 | 1.301.456,98 | 1.301.456,98 | 1.301.456,98 | ||
100 % | 7,13% | 8,40% | 8,74% | 8,74% | 8,74% | 8,74% |
Edital de Licitação – Concorrência Pública nº. 002/2022 - Página 55 de 71
Ite m | Descrição | Total | % | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 103.215,24 | - | - | - | - | - | - | |
100 % | |||||||||
2 | PAISAGISMO E JARDINAGEM | 1.143.767,70 | 114.376,77 | 114.376,77 | 114.376,77 | 114.376,77 | - | - | |
100 % | 10% | 10% | 10% | 10% | |||||
3 | ILUMINAÇÃO | 2.094.900,50 | 209.490,05 | 209.490,05 | 209.490,05 | 209.490,05 | 209.490,05 | - | |
100 % | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | ||||
4 | EQUIPAMENTOS | 450.866,80 | 45.086,68 | 45.086,68 | 45.086,68 | 45.086,68 | 45.086,68 | 45.086,68 | |
100 % | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | |||
5 | PAVIMENTAÇÃO | 5.583.761,96 | 467.360,88 | 465.127,37 | 465.127,37 | 465.127,37 | 465.127,37 | 465.127,37 | |
100 % | 8,37% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | |||
6 | SERVIÇOS INFRAESTRUTUR A | 51.515,00 | 4.291,20 | 4.291,20 | 4.296,35 | 4.296,35 | 4.296,35 | 4.296,35 | |
100 % | 8,33% | 8,33% | 8,34% | 8,34% | 8,34% | 8,34% | |||
7 | DRENAGEM | 4.739.873,44 | 394.831,46 | 394.831,46 | 395.305,44 | 395.305,44 | 395.305,44 | 395.305,44 | |
100 % | 8,33% | 8,33% | 8,34% | 8,34% | 8,34% | 8,34% | |||
8 | SERVIÇOS FINAIS | 463.471,51 | 46.347,15 | 46.347,15 | 46.347,15 | 46.347,15 | 46.347,15 | 46.347,15 | |
100 % | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | |||
9 | ADMINISTRAÇÃ O LOCAL | 262.980,84 | 21.906,30 | 21.906,30 | 21.932,60 | 21.932,60 | 21.932,60 | 21.932,60 | |
100 % | 8,33% | 8,33% | 8,34% | 8,34% | 8,34% | 8,34% | |||
Total | 14.894.352,99 | 1.062.462,25 | 1.303.690,49 | 1.301.962,42 | 1.301.962,42 | 1.301.962,42 | 1.187.585,65 | ||
100 % | 7,13% | 8,75% | 8,74% | 8,74% | 8,74% | 7,97% |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos. Decreto N° 10/2021 | Responsável Técnico: Verônica Hainá Franzini CREA-BA n° 051796075-3 |
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COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE LDI OU BDI
- |
Prefeitura de Nova Viçosa |
Nº do Processo: Proponente: Empreendimento:
Tipo de Obra:
Cálculo do ISS a considerar*** | |
Alíquota ISS (2% a 5%): | 5,000% |
Base de cálculo para ISS (%): | 40,000 % |
FALSO | a | FALSO |
Faixa de BDI* (Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário):
DESCRIÇÃO | VALORES DE REFERÊNCIA - % | BDI ADOTADO - % (Inserir percentuais) | ||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil | ||
Administração Central (AC) | FALSO | FALSO | FALSO | 5,00 |
Seguro e Garantia (S+G) | FALSO | FALSO | FALSO | 0,90 |
Risco (R) | FALSO | FALSO | FALSO | 1,27 |
Despesas Financeiras (DF) | FALSO | FALSO | FALSO | 1,20 |
Xxxxx (L) | FALSO | FALSO | FALSO | 8,74 |
Impostos** (soma dos itens abaixo) | 5,65 | |||
COFINS | Conforme Legislação específica. | 3,00 | ||
PIS | 0,65 | |||
ISS*** (Calculado acima) | 2,00 | |||
INSS (Alíquota desoneração)**** | 2,00% | 2,00% | 2,00% | |
TOTAL (%)* | 25,00 |
(*) Item 9.2.1 Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário: Quando a taxa de BDI indicada pelo Tomador estiver fora dos patamares estipulados, o detalhamento do BDI deve ser acompanhado de relatório técnico circunstanciado, justificando a adoção do percentual adotado para cada parcela do BDI, assinado pelo profissional responsável técnico do orçamento, usando como diretriz os percentuais apresentados na tabela acima.
(**) Os percentuais de Impostos a serem adotados devem ser indicados pelo Tomador, conforme legislação vigente.
(***) Item 9.3.2.3 Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário: Para o ISS, deverão ser definidos pelo
Edital de Licitação – Concorrência Pública nº. 002/2022 - Página 57 de 71
Tomador, através de declaração informativa, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual entre 2% e 5%. |
(****) A análise da planilha orçamentária COM Desoneração possibilita a consideração de alíquota de 2% na composição do BDI, no item tributos. |
Fonte da composição, valores de referência e fórmula do BDI: Acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário |
Onde: |
AC: Administração Central |
S: Seguro |
R: Risco |
G: Garantia |
DF: Despesas Financeiras |
L: Lucro |
I: Impostos |
Nova Viçosa, de de 2022. |
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MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: | Obras de infraestrutura e urbanização, melhorias e revitalização no paisagismo, incluindo calçamento com blocos de concreto intertravados e passeios. | ||
Endereço: | Diversos logradouros do município de Nova Viçosa. | ||
Detalhamento: | Memorial Descritivo | ||
Versão: | Data: | Maio / 2022 |
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as especificações técnicas a seguir com o objetivo de nortear a execução dos serviços previstos de drenagem e pavimentação em intertravado a ser realizado no município de Nova Viçosa – BA. Apresentando as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução das obras e serviços acima citados fixando, portanto, os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, serviços e equipamentos, seguindo as normas técnicas da ABNT e constituirão parte integrante dos contratos de obras e serviços.
A obra será executada conforme especificações técnicas que assegurem o bom resultado em função destas premissas bases, que são decorrentes de normas técnicas. Os serviços não aprovados e que apresentarem vícios ou defeitos de execução serão demolidos e reconstruídos por conta da empreiteira, sem gerar ônus para a prefeitura. Os materiais que não satisfazerem as especificações ou forem julgados inadequados, serão removidos do canteiro de obras dentro de 5 dias úteis, a contar da determinação do engenheiro fiscal.
Caso haja dúvida quanto ao projeto ou a execução, esta deverá ser esclarecida com antecedência, através do contato formal para com o engenheiro fiscal.
2 SERVIÇOS
2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços preliminares consistem na instalação de tapume com telha metálica e na confecção e instalação de placas de obras conforme especificações a seguir:
2.1.1 Tapume com telha metálica
Durante a execução da obra nos diversos logradouros do município de Nova Viçosa – BA serão erguidos tapumes com telhas metálicas afim de garantir total segurança no controle de acesso.
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2.1.2 Placa de obra em chapa de aço galvanizada nº 22
O projeto contempla 16 (dezesseis) placas de obras a serem instaladas conforme indicação da fiscalização. As placas serão confeccionadas em chapa metálica, nas dimensões de 2,40 x 1,20 m, conforme modelo da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa. A placa será em chapa galvanizada nº 22, estruturadas em cantoneiras de ferro e pintura em esmalte sintético, de base alquídica ou aplicação de Vinil em Recorte Eletrônico. Cantoneiras de ferro, de abas iguais, de 25,40 mm (1”) x 3,17 mm (1/8”), no requadro do perímetro e, também, internamente em travessas dispostas em cruz.
2.2 PAISAGISMO E JARDINAGEM
Os serviços de paisagismo e jardinagem consistem na instalação e plantio de grama esmeralda, palmeira imperial, mudas de arbusto florífero (clusia, gardênia, moreia branca, azaleia ou equivalente da região) e grama sintética.
A implementação do paisagismo e jardinagem terão como função melhorar a estética, a segurança e o conforto dos ambientes nos diversos logradouros do município de Nova Viçosa – BA.
2.2.1 Grama esmeralda
A grama esmeralda (planta xxxxxxxx xx 00 x 00 xx xx xxxxxx) será fornecida e plantada em mudas ao longo da área de plantio um ao lado do outro. Para agilizar a instalações das mudas deverá ser utilizado linha de barbante ou nylon como guia, proporcionando assim um melhor alinhamento dos tapetes de grama, os tapetes danificados ou recortados deverão ser usados para preenchimento das áreas de cantos e encontros, na fase acabamento do plantio.
As fissuras entre os tapetes de grama devem ser rejuntadas com terra de boa qualidade.
2.2.2 Palmeira imperial
A Palmeira imperial de altura de 1 (um) metro, deverá ser plantada em covas de dimensões 0,60 x 0,60 x 0,60 cm (comprimento x largura x altura).
2.2.3 Muda de arbusto florífero
Os arbustos de florífero deverão ter suas mudas entre 50 a 70 cm e poderão ser clusia, gardênia, moreia branca azaleia ou equivalente da região.
2.2.4 Muda de arbusto florífero
Os arbustos de florífero deverão ter suas mudas entre 50 a 70 cm e poderão ser clusia, gardênia, moreia branca azaleia ou equivalente da região.
2.2.5 Grama sintética
A grama deverá ter espessura de 42 (quarenta dois) mm – 100% (cem por cento) polietileno e estrutura de monofilamento agrupado.
• Preparação do piso – Regulariza o terreno em toda extensão da área, com a execução de caimento de 1% (um por cento) a partir do eixo longitudinal para laterais.
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• Execução de drenagem – Composta por caixas coletoras e tubulações de PVC de diâmetro 100 mm, sendo encaminhados a rede pluvial existente.
• Execução da base drenante – confeccionada com camadas de brita graduada nº 1 e nº 0, sendo perfeitamente compactadas, com espessura média final de 7 cm. A base deverá seguir o caimento de 1% (um por cento) a partir do eixo longitudinal para as laterais da área e não deverá ter desnivelamentos, bacias e depressões com sistema de amortecedor altamente flexível com granulado especial de borracha SBR, base arenosa (areia tratada) e tela suporte de poliamida. A grama sintética deverá ser em cor verde e tendo proteções contra raios UV e luz solar sendo executada por mão de obra especializada seguindo as normas e recomendações do fabricante.
2.3 ILUMINAÇÃO
As instalações de iluminações públicas têm como objetivo atender aos usuários de vias públicas através de um sistema de iluminação que, obedecendo às normas técnicas vigentes, melhore a segurança e a fluidez no tráfego de veículos e pedestres reduzindo assim acidentes, proporcionando melhor segurança dos bens patrimoniais e pessoais, conforto para atividades noturnas e inibição de vandalismo para redução de violência urbana.
2.3.1 Poste de aço galvanizado
Instalação de poste de aço galvanizado de altura de 7 (sete) metros, tipo curvo duplo, obedecendo as normas técnicas e legislações para iluminação pública nos diversos logradouros da cidade de Nova Viçosa – BA.
2.3.2 Luminária pública multiled
Luminária para iluminação pública multiled completa, com capacidade 16500 Lumens (LUM) cada, 220V, IRC (índice de reprodução de cores) 70% (setenta por cento) com suporte para instalação de poste, e fornecimento de suporte contra surto e rele fotoelétrico.
2.3.3 Espeto de jardim LED
Espeto LED 5W, luz branco quente bivolt empalux que deverão ser instalados nos jardins dos logradouros do município de Nova Viçosa – BA para iluminação.
2.3.4 Espeto para jardim KEY WEST
Espeto KEY WEST formato redondo em metal na cor verde, 2 (duas) lâmpadas e com 1 (um) cabeçote articulado para melhorar o direcionamento de incidência de iluminação dos jardins nos logradouros do município de Nova Viçosa – BA.
2.3.5 Luminária LED refletor
Luminária LED refletor em formato retangular, bivolt, luz branca e 50W para iluminação do paisagismo, jardins e árvores, proporcionando uma melhor visão noturna dos ambientes e para as pessoas que usarão os locais públicos nos logradouros do município de Nova Viçosa – BA.
2.3.6 Poste decorativo para jardim
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Fornecimento e instalação de poste decorativo para jardim em aço tubular com altura de 2,5 m, não incluindo luminárias. O poste decorativo também cumpre função como agente do ambiente paisagista e deverão ser instaladas próximos aos jardins.
2.3.7 Fotocélula solar-relê fotoelétrico
Dispositivo utilizado para acender 1 (uma) ou mais lâmpadas de acordo com o nível iluminação do ambiente onde ele será instalado. Com capacidade para até 1000W deverá ser fixado em postes ou paredes. Seguir o padrão da ABNT NBR 5123. Ele possui capacidade de giro em 360º graus e incluso base com suporte plástico.
2.3.8 Luminária tipo balizador
A luminária tipo balizador para ambiente aberto, corpo em alumínio pintado com difusor em vidro plano fosco. Ela possui como função dar segurança, demarcar e orientar o caminho de passagem para os pedestres e veículos, sendo instalados em diversos ambientes como estacionamentos, jardins e corredores.
2.3.9 Cabo de cobre flexível isolado 6mm²
Fornecimento e instalação de cabo de cobre flexível isolado, 6mm², anti-chama 0,6/1,0 KV, para uso de circuitos de alimentação e distribuição de subestações, instalações comerciais e ao ar livre. Possui isolante HEPR (borracha de etilenopropileno) que possibilita máxima capacidade de corrente para temperaturas no condutor de até 90º C.
2.3.10 Eletroduto flexível corrugado reforçado
Fornecimento e instalação do eletroduto flexível corrugado, PVC, DN 32mm (1”), para proteção das instalações elétricas que serão implementados em laje. O eletroduto não propaga chamas, não dobra e nem amassa, proporcionando uma maior segurança dos circuitos terminais, possui também marcação de orientação metro a metro para agilizar o seu manuseio e instalação.
2.4 EQUIPAMENTOS
2.4.1 Conjunto de 4 lixeiras
O conjunto de 4 lixeiras é formado nas cores vermelho (plástico), azul (papeis), amarelo (metais) e verde (vidros) para coleta seletiva, todas possuem tampas basculantes, com capacidade de 50 litros e possuem estrutura em aço galvanizado. As lixeiras de coleta seletiva ajudam proporcionar um melhor controle de lixos nos ambientes em que foram instalados, facilitando o trabalho da prefeitura na reciclagem de materiais.
2.4.2 Brinquedos – balanço
Instalação de balanço em estrutura de concreto, com capacidade de 2 (dois) lugares, com assento de madeira, corrente revestida com mangueira plástica transparente, fixado em tubo de ferro galvanizado 4”. O balanço é indicado para criança idade mínima 3 (três) anos e idade máxima 12 (doze) ou até 60 (sessenta) quilos.
2.4.3 Brinquedo – Gangorra
Instalação do brinquedo gangorra para crianças, em madeira de eucalipto d = 20cm, com pintura de esmalte sintético, conforme foi projetado para Orla Atalaia Nova no município de Nova Viçosa – BA.
2.4.4 Banco com encosto
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Instalação de banco com encosto de dimensões comprimento = 1,50m e largura de = 30 cm, pé de ferro fundido com pintura em esmalte sintético e parafusos galvanizados para fixação das ripas e com 10 (dez) réguas de madeira (tipo deck ou semelhante), incluso pintura polisten (stain sayerlack imbuia) com ação fungicida e triplo filtro solar (2 demãos) ideal para ambientes internos e externos. Fácil manutenção e alta resistência contra sol e chuva. Capacidade ideal para até 3 (três) pessoas.
2.4.5 Pergolado de madeira
Instalação de pergolado de madeira, em maçaranduba, angelim ou equivalente da região, com fixado com concreto sobre piso de concreto existente.
Os pilares serão formados por 4 (quatro) peças de 20 cm x 20 cm com 2,90 m de altura, sendo que destes, 30 cm serão enterrados para chumbamento.
Duas vigas de sustentação com medidas de 10 cm x 25 cm com 5,50 de comprimento que suportam um outro conjunto de 8 peças 7,5 cm x 20 cm com 4 m de comprimento.
Os parafusos que fixam a peça em aço carbono dos pilares serão em aço inoxidável; os demais parafusos, porcas e arruelas deverão ser em aço galvanizados.
Após a instalação do conjunto, as peças deverão ser tratadas com aplicação de 3 (três) demãos “Stain UV Gold”.
2.5 RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO E MEIO
O pavimento intertravado é definido como um pavimento flexível cuja estrutura é composta por uma camada de base (ou base e sub-base), seguida por camada de revestimento constituída por peças de concreto justapostas em uma camada de assentamento e cujas juntas entre as peças são preenchidas por material de rejuntamento e o intertravamento do sistema é proporcionado pela contenção (Figura 1). A execução do pavimento intertravado deve cumprir as especificações da norma ABNT NBR 15953.
Figura 1 – Estrutura típica do pavimento intertravado
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Na execução de meio-fio pré-fabricado, deve-se executar o rejuntamento dos vãos entre as peças com argamassa traço 1:5. As guias pré-fabricadas tem a dimensão de 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), mas também podem ser executadas com peças de 50x15x13x30 cm em substituição a anterior em caso de não disponibilidade regional e poderão ter suas peças reduzidas nos segmentos curvos. Tamanhos diferentes poderão ser executados desde tenham aprovação prévia da fiscalização. O modelo de meio-fio deve seguir ao da Figura 2 abaixo:
Figura 2 – Modelo Meio-fio Pré-fabricado
Os meios-fios deverão ser pré-moldados em formas metálicas ou de madeira revestidas que conduza a igual acabamento, sendo submetidos a adensamento por vibração.
2.5.1 Topografia Nivelamento
A equipe topográfica será composta por: topógrafo especializado, auxiliar de campo e nivelador, além dos equipamentos necessários para sua execução. Dever-se-á realizar levantamentos planialtimétricos para se determinar as cotas do projeto e definir o greide referente a pavimentação. A metodologia adotada para a execução dos trabalhos, em todas as etapas, deve seguir os critérios de levantamento estabelecidos na Resolução PR nº 22, de 21 de julho de 0000, XXXX - XXX 13.133 e demais legislações pertinentes, tratando-se de métodos de trabalho já consagrados, e universalmente adotados.
2.5.2 Regularização e compactação de subleito de solo
Esta especificação de serviço define os critérios de execução da camada de regularização e compactação do subleito do pavimento. Pode-se estudar a possibilidade de se alterar alguma especificação mediante apresentação de justificativa técnica, no qual demonstre condições favoráveis, e sem que traga ônus para o município. A conformação do subleito natural da área transversal e longitudinal incluindo cortes e aterros de até 20 cm de espessura.
A operação de regularização do terreno se dará dentro das faixas de serviço da obra, e deve ser executada conforme as diretrizes técnicas. A superfície do subleito deverá ser regularizada até assumir a forma da seção transversal tipo do leito carroçável. A compactação do subleito deverá ser feita por compactadores autopropulsores, progressivamente das bordas para o centro, até atingir o grau de compactação de 100% do PROCTOR NORMAL. Nos locais inacessíveis para os compactadores autopropulsores, deverão ser utilizados compactadores manuais de placa vibratória.
Os equipamentos utilizados para execução do serviço são: motoniveladora com escarificador, veículo tanque distribuidor de
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água, rolos compactadores do tipo pé-de-carneiro, liso-vibratório ou pneumático, poderão ser utilizados outros equipamentos com eficiência igual ou superior aos mencionados, desde que autorizados pela Fiscalização.
2.5.3 Base para pavimentação em bloco intertravado
A camada sob a qual irá se executar a base deve estar totalmente limpa, desempenada e sem excessos de umidade. O material utilizado na execução da base do pavimento intertravado será solo laterítico (arenoso), uniformemente espalhada sobre uma superfície previamente preparada, resultando uma base homogênea e compactada. Os montes localizados ao longo do eixo serão espalhados com motoniveladora, deixando a camada com uma espessura uniforme longitudinal e transversalmente.
Na rolagem da camada de areia realizar-se-á uma rolagem inicial utilizando rolo vibratório autopropulsor, sem vibração visando acomodar a areia e eliminar os sulcos da motoniveladora deixados na camada na fase de espalhamento. Nessas condições a camada de areia, satisfeitos os controles geométricos e geotécnicos, está liberada para o recebimento da camada de assentamento.
O controle tecnológico constará na coleta de amostras a intervalos de 100m, na sequência LD, E, LE, LD, E, LE... Com cada amostra coletada, será realizado ensaio de granulometria, e a cada intervalo de 200m deverá ser executado ensaio de Equivalente de Areia. O material ensaiado deverá se enquadrar nos requisitos exigidos nesta Especificação.
A camada de areia será liberada desde que a espessura solta verificada por meio de um fio apoiado em estacas colocadas lateralmente à camada apresente uma variação máxima de ± 2 cm.
2.5.4 Assentamento dos blocos sextavados
A camada de assentamento será espalhada e sarrafeada antes do assentamento dos blocos de concreto, deve ter espessura uniforme de 5cm em toda superfície de pavimentação. O Material para a camada de assentamento será areia média. Em caso de chuva com forte intensidade antes da colocação dos blocos, a camada de areia deve ser retirada e substituída por areia com umidade natural. A pavimentação deverá executada com blocos pré-moldados de concreto no formato sextavado, com espessura de 8 cm, do tipo prensado, não sendo aceito blocos vibrados. O posicionamento e alinhamento dos blocos ao longo da via deverá ser feito com linhas longitudinais e transversais fixadas e esticadas com estaca, varetas ou blocos. As linhas transversais e longitudinais deverão ser esquadrejadas. É importante verificar a correção no alinhamento dos blocos a partir da linha longitudinal e das linhas transversais dispostas a cada 5,0 m. As peças de concreto devem ser especificadas conforme estabelecido na norma ABNT NBR 9781.
As dimensões e tolerâncias das peças de concreto devem atender aos seguintes requisitos: a) medida nominal do comprimento de no mínimo 250 mm; e b) medida nominal da espessura de no mínimo 80 mm (Figura 3).
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Figura 3 – Modelo de Bloco Sextavado Prensado
As peças de concreto do lote devem ser inspecionadas visualmente, objetivando identificar peças com defeitos que possam vir a prejudicar o assentamento, o desempenho estrutural ou a estética do pavimento. As peças de concreto devem apresentar aspecto homogêneo, arestas regulares e ângulos retos e devem ser livres de rebarbas, defeitos, delaminação e descamação. Pequenas variações de coloração nas peças em virtude do processo de fabricação e da variação das matérias- primas são admitidas.
A uniformidade superficial e as juntas dos blocos serão criteriosamente fiscalizadas, tendo como junta padrão abertura mínima: em média de 2,5 mm e máxima aceitável de 5,0 mm. O arremate dos blocos junto às guias deverá ser feito com blocos cortados (meia peça) com guilhotina ou outra ferramenta que propicie o corte regular das peças (quando necessário). Os blocos de ajustes devem ser cortados 2,0 mm mais curto que o espaço a ser preenchido. Para preencher espaços vazios menores que 1/4 do bloco deverá ser utilizado uma argamassa (1:4).
A compactação do pavimento deverá ser feita com o uso de placas vibratórias. Esta terá por função rasar os blocos pela face externa, iniciar o adensamento da camada de areia, e fazer o material granular penetrar, de baixo para cima, nas juntas entre as faces laterais para produzir o intertravamento dos blocos. Caso haja quebra dos blocos na primeira etapa de compactação, este deverá ser retirado e substituído. 19 19 O rejuntamento dos blocos deverá ser feito com areia fina, com grãos menores que 2,5 mm. Na hora da colocação, a areia precisa estar seca, sem cimento ou cal, caso a areia estiver muito molhada, deverá ser espalhada em camadas finas para secar ao sol. A areia deverá ser colocada em camadas finas de modo que não cubra os blocos e prejudique o espalhamento da areia. O espalhamento é feito com vassourão até que as juntas sejam completamente preenchidas.
2.5.5 Assentamento dos blocos de 16 faces
A pavimentação será executada com bloco de concreto intertravado, prensado, paver, de resistência mínima de 35 Mpa, assentada sobre berço de areia com espessura de 5 cm. A areia deverá ser limpa e isenta de matéria orgânica. A junta entre o paver não deverá ser superior a 0,2 mm. Após o assentamento será colocada uma camada de areia para o fechamento das juntas com espessura de 2,5 cm. Ao termino do assentamento da pavimentação ela deverá ser compactada por meio de rolo compactador.
As juntas deverão ser alternadas com relação às duas fiadas vizinhas, de tal modo que cada junta fique, no máximo, dentro do terço médio dos blocos.
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Efetuar o assentamento das peças em fiadas, 45º ao eixo da via, ficando a maior dimensão na direção da fiada. Inicialmente fixar estacas ou ponteiros de aço, distantes a cada 10,0 m no sentido longitudinal das vias, uma no eixo e uma em cada bordo das vias. No sentido do eixo para os bordos cravar estacas ou ponteiros auxiliares, a cada 2,50 m.
Em seguida, com o auxílio de um giz, marcar as cotas superiores da camada de pavimento, conforme projeto, obedecendo ao abaulamento previamente estabelecido. Após colocar, longitudinalmente, linhas de referência fortemente distendidas. As seções transversais serão fornecidas por linhas que se deslocarão perpendicularmente às linhas de referência, apoiadas sobre estas.
Iniciar o assentamento da primeira fileira, 45º ao sentido das vias, acompanhando uma das linhas transversais. Sobre o colchão de areia efetuar o assentamento da primeira peça, que deverá ficar colocado de tal maneira que sua face superior fique cerca de 1,0 cm acima da linha de referência. Em seguida o calceteiro o golpeará com o martelo até que sua face superior fique ao nível da linha. Terminado o assentamento desta primeira peça, o segundo será colocado ao seu lado, tocando-o ligeiramente e deixando-se uma junta entre eles, formada unicamente pelas irregularidades de suas faces. O assentamento deste será idêntico ao do primeiro. As juntas não deverão exceder 1,5 cm. A fileira deverá progredir do eixo da pista para o meio fio, devendo terminar junto a este. A segunda fileira será iniciada colocando-se o centro da primeira ou peça sobre o eixo da pista. Os demais são assentados como os da primeira fileira. A terceira fileira deverá ser assentada de tal modo que as juntas fiquem nos prolongamentos das juntas da primeira fileira; os da quarta, nos prolongamentos das juntas da segunda, e assim por diante. No encontro com as guias, a peça de uma fileira deverá ter comprimento aproximadamente igual à metade da peça da fileira vizinha. Imediatamente após o assentamento da peça, deverá ser processado o acerto das juntas com o auxílio de uma alavanca de ferro apropriada, igualando-se a distância entre elas. No assentamento, o calceteiro deverá, de preferência, trabalhar de frente para a fileira que está assentando, ou seja, de frente para a área pavimentada.
As peças entre os cordéis deverão estar niveladas, assim como as extremidades da régua. O alinhamento será feito acertando-se as faces das peças que se encostam aos cordéis, de forma que as juntas definam uma reta sob os mesmos.
Efetuar o rejuntamento com areia/pó de pedra/pedrisco. Durante a compactação, a rolagem deverá progredir dos bordos para o centro, paralelamente ao eixo da pista, de modo uniforme, cada passada atingindo a metade da outra faixa de rolamento, até quando não se observar mais nenhuma movimentação pela passagem do equipamento.
Qualquer irregularidade de depressão que venha a surgir durante a compactação deverá ser prontamente corrigida, removendo-se e recompondo-se as peças com maior ou menor adição do material de assentamento, em quantidade suficiente para completa correção do defeito verificado.
A compactação das partes inacessíveis aos rolos compactadores deverá ser efetuada por meio de soquetes manuais adequados. Poderão ser adotados outros métodos e equipamentos de compactação, a critério da FISCALIZAÇÃO.
2.5.6 Execução de Passeio
O passeio será executado, de acordo com as larguras exigidas em projeto, exceto para as áreas onde já haja edificação existente. A área a ser pavimentada será previamente limpa e regularizada por uma camada de pedrisco (5cm de espessura), muito bem compactada, de modo a preencher o espaço necessário para deixar o passeio nivelado e pronto para recebimento do pavimento. Nos passeios deverá ser utilizado boco do tipo retangular 10x20cm e espessura conforme determinação de projeto.
2.5.7 Caiação de meio-fio
Consiste na execução de uma pintura com tinta à base de “CAL” sobre todos os meios fios instalados. A pintura dos meio
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fios em 3 (três) demãos deverão ser executada por meio manual e por pessoal habilitado.
2.5.8 Recomposição de pavimento de paralelepípedos
A etapa de recomposição de pavimento de paralelepípedos terá o seu rejuntamento sendo executado com pó de pedra para o assentamento da pavimentação de pedras irregulares. O reaproveitamento de paralelepípedos inclui retirada do paralelepípedo e a sua colocação, será feito para fazer os fechamentos de valas localizadas nos diversos logradouros do município de Nova Viçosa – BA.
2.6 SERVIÇOS DIVERSOS
A etapa de serviços diversos será feita com objetivo de corrigir vazamentos no ramal, adutora e conserto de rede coletora/ramal predial. Ficará a cargo da empresa fazer as sinalizações, afim de evitar maiores transtornos nas circulações de veículos e pedestres enquanto as correções de vazamentos estiverem sendo executadas.
Ramal – A correção de vazamentos no ramal será feita com escavações nas ruas com pavimento em paralelepípedo ou em pedra com fornecimento do material hidráulico para trocas dos ramais que apresentarem danificações (vazamentos).
Rede adutora – A correção de vazamentos em rede adutora fofo de XX 000/000, será feita escavações nos locais que forem informados com possíveis danificações (vazamento) e não inclui o material da recomposição do pavimento hidráulico do pavimento e hidráulico.
Rede coletora/ramal predial – A correção de vazamentos será feita com escavação, em rede de esgoto ou de manilha cerâmica vitrificada com DN entre 150 a 200 mm e na profundidade de até 6,00 metros de altura nos locais que forem informados para conserto.
2.7 DRENAGEM
Esta descrição apresenta a sistemática a ser adotada na execução da drenagem em tubos de concreto, de forma a permitir o escoamento e condução das águas em maior velocidade. São também apresentados os requisitos concernentes a materiais, equipamentos, execução, manejo ambiental e controle da qualidade.
O objetivo é estabelecer o tratamento adequado à execução e/ou melhoramento das caixas de captação e galerias celulares de concreto para canalizar as águas pluviais de modo a permitir o escoamento subterrâneo e superficial das mesmas. Os serviços serão executados conforme as etapas descritas a seguir.
2.7.1 Escavação mecanizadas de valas
Escavação de valas de forma mecanizada obedecerá a todas as prescrições da NBR 6122.
As escavações serão todas realizadas em material de 1a categoria. Entende-se como material de 1a categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, formados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1a categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2a ou 3a categoria.
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As escavações além de 1,50m de profundidade serão taludadas ou protegidas com dispositivos adequados de contenção. Quando se tratar de escavações permanentes deverão seguir os projetos pertinentes.
Se necessário, os taludes deverão der protegidos das escavações contra os efeitos de erosão interna e superficial. A execução das escavações implicará responsabilidade integral pela sua resistência e estabilidade.
2.7.2 Aterro mecanizado
Trata-se de serviço relacionado ao reaterro de cavas executadas conforme itens de escavação de valas. O reaterro, no caso de cava aberta para assentamento de tubulação, deverá ser executado com escavadeira hidráulica, largura de 1,5 a 2,5 metros, e de profundidade de 1,5 a 3,0 metros com areia para aterro. Não deverá ser executado reaterro com solo contendo material orgânico.
2.7.3 Execução de aterro compactado
Consiste no nivelamento e compactação de todo o terreno que sofrerá intervenção, a fim de deixar a base pronta para os serviços a serem posteriormente executados. O nivelamento se dará, sempre que possível, com o próprio material retirado durante as escavações que se fizerem necessárias durante a obra. A execução do aterro compactado não terá controle de grau de compactação e sem fornecimento de material.
2.7.4 Preparo de fundo para vala
O preparo de fundo de vala deve sempre ser regularizado e compactado com macetes ou compactadores de percussão do tipo sapo. Após a regularização do fundo, este deverá receber o berço ou a tubulação, de acordo com a classificação de assentamento, podendo ser simples, berço de brita, berço de areia ou de concreto.
2.7.5 Rebaixamento de lençol freático
O rebaixamento do lenço freático será realizado por ponteiras filtrantes que consiste na cravação de ponteiras ao longo de um segmento, na instalação de tubos coletores, de passagem da água captada e de um sistema composto de bomba de vácuo, cilindro receptor e bomba centrífuga, e operação de sistema.
2.7.6 Assentamento de tubulação
A tubulação será assentada nas cotas indicadas no Projeto, após regularização de fundo de vala, sobre lastro de concreto com espessura de 10 cm e envoltória de areia, paralelamente a abertura da vala no sentido da jusante para a montante, com a fêmea sempre voltada para montante. As juntas da tubulação deverão ser seladas com argamassa de cimento e areia no traço em volume 1:4. Para execução deste serviço deve se respeitar e atender as premissas do Cadernos Técnicos De Composições Para Assentamento De Tubos De Concreto, Lote 3, Versão: 003, Vigência: 12/2015, última atualização: 11/2016 e NBR-12266, de abril de 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana. O rejuntamento da tubulação dos bueiros será feito de acordo com o estabelecido nos projetos específicos e na falta de outra indicação deverá atender ao traço mínimo de 1:4, em massa, executado e aplicado de acordo com o que dispõe a DNER-ES 330/97. O rejuntamento será feito de modo a atingir toda a circunferência da tubulação a fim de garantir a sua estanqueidade.
2.7.7 Reaterro da tubulação
O reaterro será executado com material selecionado, puro, isento de pedras ou materiais orgânicos, de forma manual, em
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camada de 15 cm devidamente apiloadas, até 40 cm acima da geratriz do tubo. A partir daí o aterro deverá ser executado em camada de 20 cm compactado a percussão mecânica. Deve-se seguir as premissas da NORMA DNIT 108/2009 - ES de Agosto de 2009, Especificação Técnica do Departamento De Estradas De Rodagem (Secretaria De Projetos), de maio/2006, Palavras Chave: Reaterros. Bueiros. Drenagem e NBR-12266, de abril de 1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.
2.7.8 Poços de visitas, chaminé e caixas com grelha
Os poços de visitas são caixas intermediárias que se localizam ao longo da rede para permitir modificações de alinhamento, dimensões, declividade ou alterações de quedas. As bocas de lobo ou caixas Dispositivos de captação, localizados junto aos bordos dos acostamentos ou meios-fios da malha viária urbana que, através de ramais, transferem os deflúvios para as galerias ou outros coletores. Por se situarem em área urbana, por razões de segurança, são capeados por grelhas metálicas ou de concreto.
Os poços de visita deverão ser constituídos de duas partes componentes: a câmara de trabalho, na parte inferior e a chaminé que dá acesso à superfície na parte superior. Os poços serão assentes sobre a superfície resultante da escavação regularizada e compactada, executando-se o lastro com concreto magro dosado para resistência característica à compressão mínima (fck, min), aos 28 dias, de 11MPa. Após a execução do lastro, serão instaladas as fôrmas das paredes da câmara de trabalho e os tubos convergentes ao poço. Em seguida procede-se à colocação das armaduras e à concretagem do fundo da caixa, com a consequente vibração, utilizando concreto com resistência característica à compressão mínima (fck, min), aos 28 dias, de 15Mpa. Concluída a concretagem das paredes, será feita a desmoldagem, seguindo-se a colocação da laje pré-moldada de cobertura da caixa, executada com concreto dosado para resistência característica à compressão mínima de 22MPa, sendo esta provida de abertura circular com a dimensão da chaminé. A laje de cobertura do poço poderá ser moldada “in loco” executando-se o cimbramento e o painel de fôrmas, posteriormente retirados pela chaminé. Sobre a laje será instalada a chaminé de anéis de concreto armado, de acordo com os procedimentos fixados na norma NBR 9794/87. Na parte superior da chaminé será executada cinta de concreto, onde será colocada a laje de redução, pré-moldada, ajustada para recebimento do caixilho do tampão de ferro fundido. A instalação do poço de visita será concluída com a colocação do tampão.
A escavação para as bocas-de-lobo ou caixas com grelhas deverão ser feitas de modo a permitir a instalação dos dispositivos previstos, adotando-se uma sobre largura conveniente nas cavas de assentamento. Concluída a escavação e preparada a superfície do fundo será feita a compactação para fundação da boca-de-lobo. As bocas-de-lobo serão assentes sobre base de concreto dosado para a resistência característica à compressão mínima de 15 MPa. As paredes serão executadas com alvenaria de tijolo maciço recozido ou bloco de concreto, assentes com argamassa de cimento-areia no traço 1:3, em massa, sendo internamente revestidas com a mesma argamassa; desempenada e alisada a colher. A parte superior da alvenaria será fechada com uma cinta de concreto simples, dosado para uma resistência característica à compressão de 15MPa, sobre a qual será fixado o quadro para assentamento da grelha ou da laje quando esta for executada nos passeios. A grelha será ser de ferro fundido e deverá ter as dimensões e formas fixadas no projeto.
Estrutura utilizada como suporte do elevador do poço de visita ou poço de inspeção. Este componente contém canais integralmente moldados, que devem permitir o livre fluxo de esgoto em direções pré-definidas.
Chaminé será a estrutura de acesso que interliga o cone ao aro do tampão, podendo ser constituída por prolongador. Componente também conhecido como acesso, fuste e pescoço.
2.7.7 Compactação de base ou sub-base
Execução de base ou sub-base para pavimentação de solos que possuem comportamento laterítico (arenoso). A execução tem como objetivo oferecer o suporte estrutural do pavimento, além de ter que dissipar as cargas para as próximas camadas
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diminuindo o impacto.
2.8 SERVIÇOS FINAIS
Os serviços finais é a retirada dos entulhos nos diversos logradouros do município de Nova Viçosa - BA após as finalizações das etapas que consistem na planilha orçamentária do edital. Sendo realizada com caminhão basculante de capacidade de 6 (seis) m³ com escavadeira hidráulica.
2.9 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A administração local para os serviços que serão realizados deverá a equipe ser formada por engenheiro civil de obra junior devidamente registrado junto ao CREA em período igual ou superior de 6 (seis) horas diárias, encarregado geral de obras e auxiliar de almoxarife, durante toda a execução da obra, compreendendo o cronograma previsto de 12 (doze) me
Edital de Licitação – Concorrência Pública nº. 002/2022 - Página 71 de 71