Common use of INTERFERÊNCIAS Clause in Contracts

INTERFERÊNCIAS. 13.1. O PODER CONCEDENTE é responsável pela execução e custeio dos remanejamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a execução das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS. 13.2. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução das OBRAS ou na prestação de SERVIÇOS decorrentes de atrasos no remanejamento, remoção ou realocação de interferências. 13.3. Para fins das sub cláusulas 13.1 e 13.2, entende-se por interferências os obstáculos naturais ou artificiais à execução das OBRAS, tais como, mas sem limitação, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico. 13.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura do CONTRATO, proposta de plano de trabalho a ser desenvolvido junto a distribuidora de energia local para o compartilhamento de infraestruturas necessário à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS. 13.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar sobre o plano de trabalho apresentado em até 30 (trinta) dias contados de sua apresentação. 13.4.2. A não objeção do PODER CONCEDENTE ao plano de trabalho implicará sua aceitação tácita. 13.4.3. O PODER CONCEDENTE empreenderá seus melhores esforços para assegurar a interlocução entre a CONCESSIONÁRIA e a distribuidora de energia local. 13.4.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser penalizada por atos, omissões ou atrasos imputáveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE ou à distribuidora de energia local.

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Samples: Concessão Administrativa

INTERFERÊNCIAS. 13.1. O PODER CONCEDENTE é responsável pela execução e custeio dos remanejamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a execução das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS. 13.2. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução das OBRAS ou na prestação de SERVIÇOS decorrentes de atrasos no remanejamento, remoção ou realocação de interferências. 13.3. Para fins das sub cláusulas subcláusulas 13.1 e 13.2, entende-se por interferências os obstáculos naturais ou artificiais à execução das OBRAS, tais como, mas sem limitação, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico. 13.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 120 60 (cento e vintesessenta) dias contados da data de assinatura do CONTRATODATA DE EFICÁCIA, proposta de plano de trabalho a ser desenvolvido junto a à distribuidora de energia local para o compartilhamento de infraestruturas necessário à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS. 13.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar sobre o plano de trabalho apresentado em até 30 60 (trintasessenta) dias contados de sua apresentação. 13.4.2. A não objeção do PODER CONCEDENTE ao plano de trabalho implicará sua aceitação tácita. 13.4.3. O PODER CONCEDENTE empreenderá seus melhores esforços para assegurar a interlocução entre a CONCESSIONÁRIA e a distribuidora de energia local. 13.4.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser penalizada por atos, omissões ou atrasos imputáveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE ou à distribuidora de energia local.

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Samples: Concession Agreement

INTERFERÊNCIAS. 13.1. O PODER CONCEDENTE é 13.1 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela execução e custeio dos remanejamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a execução das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS, até o limite estabelecido no Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária. 13.2. 13.2 Na hipótese de remanejamentos, remoções ou realocações de interferências identificadas para a execução das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS, acima do limite estabelecido no Anexo V do EDITAL - Caderno de Encargos da Concessionária, será objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 13.3 A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução das OBRAS ou na prestação de SERVIÇOS decorrentes de atrasos no remanejamento, remoção ou realocação de interferências. 13.3. 13.4 Para fins das sub cláusulas dos itens 13.1 e 13.2, entende-se por interferências os obstáculos naturais ou artificiais à execução das OBRAS, tais como, mas sem limitação, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico. 13.4. 13.5 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 120 20 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura do CONTRATODATA DA ASSUNÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, proposta de plano de trabalho a ser desenvolvido junto a distribuidora de energia local à EMPRESA DISTRIBUIDORA para o compartilhamento ou remanejamentos, remoções ou realocações de infraestruturas necessário à a execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS. 13.4.1. 13.5.1 O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar sobre o plano de trabalho apresentado em até 30 10 (trintadez) dias contados de sua apresentação. 13.4.2. 13.5.2 A não objeção do PODER CONCEDENTE ao plano de trabalho implicará sua aceitação tácita. 13.4.3. 13.5.3 O PODER CONCEDENTE empreenderá seus melhores esforços para assegurar a interlocução entre a CONCESSIONÁRIA e a distribuidora de energia localEMPRESA DISTRIBUIDORA. 13.4.4. 13.5.4 A CONCESSIONÁRIA não poderá ser penalizada por atos, omissões ou atrasos imputáveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE ou à distribuidora de energia localEMPRESA DISTRIBUIDORA.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

INTERFERÊNCIAS. 13.1. O PODER CONCEDENTE é responsável pela execução e custeio dos remanejamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a execução das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS. 13.2. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução das OBRAS ou na prestação de SERVIÇOS decorrentes de atrasos no remanejamento, remoção ou realocação de interferências. 13.3. Para fins das sub cláusulas 13.1 e 13.2, entende-se por interferências os obstáculos naturais ou artificiais à execução das OBRAS, tais como, mas sem limitação, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico. 13.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura do DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, proposta de plano de trabalho a ser desenvolvido junto a distribuidora de energia local para o compartilhamento de infraestruturas necessário à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS. 13.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar sobre o plano de trabalho apresentado em até 30 (trinta) dias contados de sua apresentação. 13.4.2. A não objeção do PODER CONCEDENTE ao plano de trabalho implicará sua aceitação tácita. 13.4.3. O PODER CONCEDENTE empreenderá seus melhores esforços para assegurar a interlocução entre a CONCESSIONÁRIA e a distribuidora de energia local. 13.4.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser penalizada por atos, omissões ou atrasos imputáveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE ou à distribuidora de energia local.

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Samples: Concession Agreement

INTERFERÊNCIAS. 13.1. O PODER CONCEDENTE é responsável pela execução e custeio dos remanejamentos, remoções ou realocações de todas as interferências identificadas para a execução das OBRAS ou prestação dos SERVIÇOS. 13.2. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por atrasos na execução das OBRAS ou na prestação de SERVIÇOS decorrentes de atrasos no remanejamento, remoção ou realocação de interferências. 13.3. Para fins das sub cláusulas subcláusulas 13.1 e 13.2, entende-se por interferências os obstáculos naturais ou artificiais à execução das OBRAS, tais como, mas sem limitação, obstáculos geológicos, redes de energia elétrica, telefonia e transmissão de dados, adutoras, gasodutos e similares e achados arqueológicos e/ou relevantes ao patrimônio histórico. 13.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura do DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, proposta de plano de trabalho a ser desenvolvido junto a à distribuidora de energia local para o compartilhamento de infraestruturas necessário à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS. 13.4.1. O PODER CONCEDENTE deverá se manifestar sobre o plano de trabalho apresentado em até 30 (trinta) dias contados de sua apresentação. 13.4.2. A não objeção do PODER CONCEDENTE ao plano de trabalho implicará sua aceitação tácita. 13.4.3. O PODER CONCEDENTE empreenderá seus melhores esforços para assegurar a interlocução entre a CONCESSIONÁRIA e a distribuidora de energia local. 13.4.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser penalizada por atos, omissões ou atrasos imputáveis exclusivamente ao PODER CONCEDENTE ou à distribuidora de energia local.

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Samples: Concession Agreement