Intervalo de Descanso para Audiometrias Cláusulas Exemplificativas

Intervalo de Descanso para Audiometrias. A Companhia cumprirá o prazo conforme legislação constante das Normas Regulamentadoras relativas ao intervalo de descanso para audiometria.
Intervalo de Descanso para Audiometrias. O METRÔ cumprirá o prazo conforme legislação constante das Normas Regulamentadoras relativamente ao intervalo de descanso para audiometria. Baseado no que está previsto na NR-6, item 6.2 do MTb, caberá ao METRÔ fazer com que a proteção coletiva na fonte, seja prioritária à proteção coletiva no meio ambiente, devendo esta última exercer prioridade sobre a proteção individual. O METRÔ manterá um Programa destinado a identificar o número de casos de câncer, DST/AIDS e hepatite que acometem seus empregados, com vistas a desenvolver medidas preventivas para evitar a propagação destas moléstias. O programa será acompanhado por um representante do Sindicato.

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