Common use of INTERVALO ENTRE TURNOS Clause in Contracts

INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que o intervalo entre um turno e outro de trabalho, na mesma jornada, poderá ser no mínimo de uma hora e no máximo de 3:00h (Três horas).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que o intervalo entre um turno e outro de trabalho, na mesma jornada, poderá ser no mínimo de 1h (uma hora hora) e no máximo de 3:00h 3h (Três três horas), de acordo com o disposto no art. 741 da CLT.

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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que o intervalo entre um turno e outro de trabalho, na mesma jornada, poderá ser no mínimo de 1h (uma hora hora) e no máximo de 3:00h 3h (Três três horas), de acordo com o disposto no art. 71 da CLT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que o intervalo entre um turno e outro de trabalho, na mesma jornada, poderá ser no mínimo de 1h (uma hora hora) e no máximo de 3:00h 3h (Três horas), de acordo com o disposto no art. 741 da CLT.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que o intervalo entre um turno e outro de trabalho, na mesma jornada, poderá ser no mínimo de uma hora e no máximo de 3:00h (Três três horas).

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que o intervalo entre um turno e outro de trabalho, na mesma jornada, poderá ser no mínimo de uma hora e no máximo de 3:00h (Três horas), de acordo com o disposto no art.71 da CLT.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que o intervalo entre um turno e outro de trabalho, na mesma jornada, poderá ser no mínimo de 1h (uma hora hora) e no máximo de 3:00h 4h (Três quatro horas), de acordo com o disposto no art. 71 da CLT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que o intervalo entre um turno e outro de trabalho, na mesma jornada, poderá ser no mínimo de uma hora 30 min (trinta minutos) e no máximo de 3:00h 3h (Três três horas), de acordo com o disposto nos artigos 71 e 611-A da CLT.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho