Common use of ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO LICENCIANTE Clause in Contracts

ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO LICENCIANTE. O LICENCIANTE não se responsabiliza: 11.1. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE. 11.2. Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos. 11.3. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo Sistema. 11.4. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro. 11.5. Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço. 11.6. Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo LICENCIANTE através do Sistema Rizoma. 11.7. Por revisar as INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo LICENCIADO, bem como as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações. 11.8. Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária. 11.9. Por eventuais infrações legais cometidas pelo LICENCIADO, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra natureza. 11.10. Pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, cabendo este procedimento somente ao LICENCIADO. 11.11. O acesso às INFORMAÇÕES DE CONTA e às INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do LICENCIADO dependem de serviços prestados pelas instituições financeiras. Sendo assim, o LICENCIANTE não assume qualquer responsabilidade quanto à qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falha na obtenção das referidas INFORMAÇÕES junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras. 11.12. Por realizar integração com qualquer instituição financeira ou serviço de terceiro que não esteja já disponível no sistema ou que tenha sido acordado previamente através de aditivos gerados pela LICENCIANTE. 11.13. A LICENCIANTE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES do LICENCIADO armazenadas no sistema, assim como para o acesso às INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do LICENCIADO. Contudo, o LICENCIADO reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a LICENCIANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a LICENCIANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança. 12.1. Em nenhum caso o LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o sistema, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância há responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos, sempre será observado o grau de participação de ambas as partes e o nexo causal com o evento danoso.

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