ISENÇÃO TARIFÁRIA Cláusulas Exemplificativas

ISENÇÃO TARIFÁRIA. A Companhia manterá a isenção tarifária do Transporte Coletivo de Londrina a todos os seus Empregados, através do crachá de isenção ou documento equivalente. A Companhia continuará fornecendo o benefício do vale-transporte em quantia necessária para o funcionário, que este residir fora do município de Londrina, realizar o deslocamento residência-trabalho-residência, com o mínimo de 2 (duas) unidades diárias, com desconto de 6% do salário base do funcionário.
ISENÇÃO TARIFÁRIA. O CTRL implantará a isenção tarifária do Transporte Coletivo de Londrina a todos os seus empregados a partir da assinatura do presente ACT. O empregado que residir fora do Município de Londrina receberá o vale-transporte de acordo com os dias que trabalhará no mês seguinte, desde que declare que necessita de Transporte Coletivo para seu deslocamento para o trabalho. Em caso de não utilização do vale transporte fornecido em virtude de falta do empregado, o valor do mesmo será restituído ao empregador, assegurado o desconto em folha de pagamento.
ISENÇÃO TARIFÁRIA. A Empresa manterá a isenção tarifária do Transporte Coletivo de Londrina a todos os seus empregados.

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  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

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